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Tabelas processuais unificadas do poder judiciário Uniformização taxonômica

Conselho Nacional de Justiça. Tabelas processuais unificadas do poder judiciário Uniformização taxonômica. 1. Introdução.

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Tabelas processuais unificadas do poder judiciário Uniformização taxonômica

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Presentation Transcript


  1. Conselho Nacional de Justiça Tabelas processuais unificadas do poder judiciárioUniformização taxonômica 1

  2. Introdução • A Resolução nº 12/2006, do CNJ criou o Banco de Soluções do Poder Judiciário, com o objetivo de reunir e divulgar a todos os interessados, de forma mais completa e ampla possível, os sistemas de informação implantados ou em desenvolvimento que visam à melhoria da administração da Justiça ou da prestação jurisdicional. • Definiu padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização das “tabelas básicas” 2

  3. OPERACIONALIZAÇÃO Celebração de Termos de Cooperação Técnica para o desenvolvimento de padronização e uniformização taxonômica e terminológica a ser empregada em sistemas processuais entre o CNJ e os seguintes órgãos da Justiça: 1. STJ; 2. CJF; 3. TST/CSJT; 4. Tribunais de Justiça de SP, MG, RS, ES eSE. 3

  4. ÓRGÃO EXECUTOR Comitê Técnico composto por representantes da área jurídica e da tecnologia e gestão da informação do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e do STJ. 4

  5. O PROJETO • Tabelas de classes, assuntos e movimentação; • Glossário; • Manual básico; • Padronização do cadastramento de partes; • Projetos Piloto (Ex.: Projudi); • Acompanhamento e suporte à implantação; • Sistema de gestão compartilhada. 5

  6. FINALIDADE Possibilitar a extração de dados estatísticos mais precisos e maximizar o uso da informação processual, essenciais à melhoria da prestação jurisdicional e ao planejamento estratégico do Poder Judiciário. 6

  7. OBJETIVOS • Melhorar a gestão de pauta; • Incrementar o Processo Virtual; • Racionalizar o fluxo do processo (encadeamento dos atos processuais); • Melhorar o controle de prevenção e distribuição processual por competências em razão da matéria. 7

  8. Publicou do conteúdo das tabelas; • Definiu os órgãos destinatários e o prazo de implantação; • Estipulou critérios de utilização e aperfeiçoamento; • Padronizou o cadastramento de partes; • Previu o acompanhamento da implantação. RESOLUÇÃO Nº 46 DO CNJ 8

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  13. ÓRGÃOS DESTINATÁRIOS Justiça Estadual; Justiça Federal; Justiça do Trabalho; Superior Tribunal de Justiça. 13

  14. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO 30 de Setembro de 2008 14

  15. CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO Tabelas de classes e assuntos: Processos novos; Processos recebidos em grau de recurso. Tabela de movimentos: Todos os andamentos lançados a partir da data da implantação (processos não-baixados); 15

  16. CRITÉRIOS DE APERFEIÇOAMENTO Tabela de classes: • NÃO pode ser alterada ou complementada sem anuência prévia e expressa do Comitê Gestor. 16

  17. CRITÉRIOS DE APERFEIÇOAMENTO Tabela de assuntos: • Pode ser complementada pelos tribunais a partir do seu último nível (detalhamento); • Os assuntos incluídos devem ser encaminhados ao CNJ para análise da adequação e eventual aproveitamento na tabela nacional. 17

  18. CRITÉRIOS DE APERFEIÇOAMENTO Tabela de movimentos: • Pode ser complementada pelos tribunais; • Movimentos devem refletir o andamento processual ocorrido (e não expectativa de movimento futuro); • Os movimentos incluídos devem ser encaminhados ao CNJ para análise da adequação e eventual aproveitamento na tabela nacional. 18

  19. GESTÃO DAS TABELAS • Sistema eletrônico de gestão; • Comitê Gestor nacional; • Gestão compartilhada, observados os ramos da Justiça. 19

  20. CADASTRAMENTO DE PARTES • Prioritariamente, pelo nome ou razão social do CPF/CNPJ (artigo 6º da Resolução nº 46 do CNJ); Artigo 15 da Lei 11.419/2006 - “Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal”. 20

  21. A IMPLANTAÇÃO DAS TABELAS NO TJMG • SISCOM E SIAP • INEXISTÊNCIA DE TABELAS DE ASSUNTO • ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS • DIVULGAÇÃO E TREINAMENTO 21

  22. A CORRELAÇÃO DAS TABELAS DO SISCOM COM AS TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS - O “DE > PARA” • O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO (DOCUMENTO DE VISÃO) • AS REUNIÕES • A CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES • A NORMATIZAÇÃO Ações para implantação 22

  23. IDENTIFICAR QUAIS OS CÓDIGOS EXISTENTES NO SISCOM TÊM EQUIVALÊNCIA NA TABELA DO CNJ • IDENTIFICAR QUAIS AS CLASSES E MOVIMENTOS EXISTENTES NO CNJ NECESSITAM SER CRIADOS NO SISCOM • IDENTIFICAR QUAIS OS CÓDIGOS DO SISCOM DEVAM SER DESATIVADOS, POR NÃO ESTAREM PREVISTOS NAS TABELAS DO CNJ • IDENTIFICAR QUAIS ALTERAÇÕES SERÃO NECESSÁRIAS (PARÂMETROS) NOS CÓDIGOS DO SISCOM, SEGUNDO A DETERMINAÇÃO DO CNJ “DE > PARA” 23

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  28. SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS COMARCAS • INFRA-ESTRUTURA DA DIRFOR • RESISTÊNCIAS – MUDANÇAS DE PARADIGMAS • TAMANHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (VOLUME DE PROCESSOS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES) Desafios e dificuldades 28

  29. APLICAÇÃO PRÁTICA DE CLASSES E ASSUNTOS TABELAS PROCESSUAIS 29

  30. CLASSE X ASSUNTO • CLASSE = tipo de procedimento adotado pela parte na petição inicial. • ASSUNTO= matéria/tema/pedido(s) discutido(s) nos processos. TABELAS PROCESSUAISAPLICAÇÃO PRÁTICA 30

  31. CLASSE X ASSUNTO • Processos novos. • Processos recebidos em grau de recurso. CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO 31

  32. CLASSE (Regra geral): exige autuação e cadastramento próprios. ASSUNTO (Regra geral): atribui-se 1 ou + assunto(s) da Tabela de Assuntos, ao processo, de acordo com o tema ou pedido(s) enfocados na petição inicial. 32

  33. Processo cível e do trabalho • Processo criminal • Juizados da infância e da juventude • Procedimentos Administrativos • Superior Tribunal de Justiça TABELA DE CLASSES PROCESSUAISeSTRUTURA 33

  34. PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO • Processo de Conhecimento • Procedimento de Conhecimento • Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa Consignação em Pagamento CLASSES 34

  35. As classes “cumprimento de sentença” e “liquidação de sentença” não exigirão autuação em separado, facultada a possibilidade de mudança da classe do processo. CLASSESRegras específicas 35

  36. As classes embargos à execução, embargos à adjudicação, embargos à arrematação, incidente de falsidade, impugnação ao valor da causa e exceção de incompetência não são obrigatórias nos Juizados Especiais. Registrar como movimentos. • Embargos de declaração - classe facultativa: quem não usa registra como movimento. CLASSESRegras específicas 36

  37. Procedimentos de adoção (duas classes): • Adoção: simples e de jurisdição voluntária • Adoção c/c destituição do poder familiar. • Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Nacional: somente para cobrança de crédito hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação. CLASSESRegras específicas 37

  38. Classe não identificada na Tabela: • após autorização, classificar provisoriamente como “Petição” e encaminhar ao Comitê Gestor. CLASSESRegras específicas 38

  39. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO • DIREITO CIVIL • DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE • DIREITO DO CONSUMIDOR • DIREITO INTERNACIONAL • DIREITO MARÍTIMO • DIREITO PENAL • DIREITO PREVIDENCIÁRIO • DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO • DIREITO PROCESSUAL PENAL • DIREITO DO TRABALHO • DIREITO TRIBUTÁRIO • REGISTROS PÚBLICOS ASSUNTOS 39

  40. DIREITO PENAL • Crimes contra a Família • Crimes Contra a Assistência Familiar • Abandono Intelectual • DIREITO CIVIL • Família • Alimentos • Revisão ASSUNTOS 40

  41. Registrar ou conferir o(s)assunto(s) de direito material no cadastramento da petição inicial, a partir da análise do pedido com as suas especificações, dos fatos e os fundamentos, identificando o(s) assunto(s) compatíveis na tabela. ASSUNTOSTarefa Específica 41

  42. O(s) assuntos cadastrados permanecerão “imutáveis” até o fim do processo podendo ser alterados para correção de equívocos. Faculdade aos tribunais: destacar somente os assuntos que são objeto do recurso. ASSUNTOSRegras Específicas 42

  43. Matérias de Direito Processual: • Regra geral: complementam os assuntos de direito material, quando da interposição de recursos dirigidos a tribunal. • No 1º grau, usa-se excepcionalmente, quando a natureza do feito tratar de matéria processual. Ex: embargos à arrematação. ASSUNTOSRegras Específicas 43

  44. Assuntos com termos ou expressões idênticas: verificar em que área do Direito há melhor adequação ao contexto do processo. Ex: • Indenização por Dano Ambiental – Responsabilidade da Administração – Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público; • Dano Ambiental – Responsabilidade Civil – Direito Civil. ASSUNTOSRegras Específicas 44

  45. Assunto principal: será aquele que define a competência, onde houver especialização. • Pedidos alternativos, cumulativos ou sucessivos: • Classificar na ordem de apresentação na petição inicial. ASSUNTOSRegras Específicas 45

  46. Incidentes: mesmo assunto do processo principal. Execuções de títulos extrajudiciais: o assunto será o próprio título. Execução de título judicial: o assunto será o mesmo do processo principal. ASSUNTOSRegras Específicas 46

  47. Ações que tenham relação de dependência: terão mesmo assunto do processo principal ou originário, sendo complementado com o assunto próprio. HC e MS contra ato judicial: terão mesmo assunto do processo originário, sendo complementado com o assunto próprio. ASSUNTOSRegras Específicas 47

  48. Assunto principal no processo criminal: será o crime de maior pena. Todos tipos penais constantes da denúncia devem ser classificados. Crime na forma tentada ou culposa: deve ser usado como complemento ao tipo penal, quando for o caso. ASSUNTOSRegras Específicas 48

  49. Processos Previdenciários: • identificar o tipo de Benefício Previdenciário e complementá-lo juntamente com os assuntos correspondentes às teses e pedidos específicos. ASSUNTOSRegras Específicas 49

  50. Processos Tributários: • Regra Geral: Associar o tipo tributário aos assuntos das subcategorias “limitações ao poder de tributar”, “obrigação tributária” e “crédito tributário” • Execução fiscal de tributos: usar o assunto dívida ativa tributária + o(s) tipo(s) tributário(os). ASSUNTOSRegras Específicas 50

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