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PREVIC Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos

PREVIC Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos. Caracterização da PREVIC; Educação Previdenciária; Contexto e Perfil do Sistema; Base Legal e Normativa; Migração do Investimento; Guia de Boas Práticas & Expectativas. Programação. Lei n°. 12.154.

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PREVIC Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos

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Presentation Transcript


  1. PREVIC Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos 1

  2. Caracterização da PREVIC; Educação Previdenciária; Contexto e Perfil do Sistema; Base Legal e Normativa; Migração do Investimento; Guia de Boas Práticas & Expectativas. Programação 2

  3. 3

  4. 4

  5. Lei n°. 12.154 5 • Finalidade: Fiscalizar e Supervisionar as atividades das EFPC. • Autarquia de Natureza Especial: • Autonomia administrativa e financeira; • Patrimônio próprio; • Sede no Distrito Federal; • Atuação nacional. • Vinculada ao Ministério da Previdência Social;

  6. Próximos Passos • Concurso Público • Agenda Técnica • Educação Previdenciária • SBR • Normativos Atuariais 6

  7. População 189.952.795 7

  8. 8

  9. Desafio Previdenciário Vida Trabalho 9

  10. dade Desinformação Desi X gual Longevidade Emprego Empregabilidade 10

  11. 11

  12. CONTEXTO E PERFIL DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 12

  13. 2.720 Patrocinadoras 450 instituidoras 13

  14. Principais hipóteses atuariais Taxa de juros Fonte: Previc 14

  15. Contribuições e benefícios(R$ bilhões) Fonte: Previc 15

  16. Investimentos– R$ bilhões Fonte: Previc 16

  17. Títulos públicos– R$ bilhões Fonte: Previc 17

  18. Indicadores – Taxas de Juros e Atratividade 18

  19. Rentabilidade EFPC Fontes: Previc Elaboração: Previc 19

  20. Taxa de Juros Over (Selic a.a.) 20

  21. Taxa de Juros de 1 Ano (Swap Pre/DI a.a.) 21

  22. Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência Complementar Resolução CMN 3.792/2009 Histórico Criação 05/2009 a 09/2009 Aplicação 09/2009 - Atual 22 22

  23. Resoluções do CGPC • 04/2002 – Avaliação contábil TVM´s; • 07/2003 – Art. 3 e 5; • 15/2005 – Alongamento de títulos marcados a vencimento. • 21/2006 – Plataformas Eletrônica. • 22/2006 – Precificação/Valor econômico/Política. • Instrução SPC & Ofício Circular • 19/2007 – Envio de movimentação e custodia Selic; • 01/2006 SPC/DECON - Autorização do CETIP. • Instrução PREVIC • 02/2010 – Envio de dados do SICADI para PREVIC. 23

  24. Instrução PREVIC nº 02- Informações sobre os Investimentos • Procedimentos de preenchimento e envio: • Obriga acesso à PREVIC aos dados das operações; • Dispensa de envio de Demonstrativo de Fundos: • (FIP, FIDC, FIEE, ETF, FII). • Mantêm DNP – de Segmento Negativa: • Apurada mensalmente, 12 meses consecutivos; • Acumulada nos últimos 36 meses. • Dever de Adequação, Aderência e Observância: 24

  25. Instrução PREVIC nº 02 • Dispensa do envio de Informações: • Os planos de benefícios sob administração especial; • A EFPC sob liquidação extrajudicial; 25

  26. Plano de benefícios previdenciários Plano de assistência financeira Plano de gestão administrativa Plano de Assistência à Saúde 26 26

  27. Recursos do Plano: Ativos disponíveis e de investimentos, deduzidos as correspondentes exigibilidades, não computados os valores referentes a dívidas contratadas com os patrocinadores: + 1.1.0.0.00.00.00 Disponível + 1.2.3.0.00.00.00 Investimentos - 2.1.3.0.00.00.00 Exigível Operacional – Investimentos - 2.2.3.0.00.00.00 Exigível Contingencial – Investimentos 27

  28. Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência Complementar • Diretrizes para a gestão • Qualificação dos Gestores • Finalidade Previdenciária • Equilíbrio • Longo Prazo • Gestão de Fluxos • Mapeamento dos Processos 28 28

  29. Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência Complementar Qualificação para os gestores Econômica Atuarial Financeira Riscos Previdenciária 29 29

  30. CERTIFICAÇÃO • Entidade de reconhecido mérito pelo mercado financeiro nacional. • Prazos: • Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) - 31/12/2010; • Demais administradores, participantes do processo decisório e empregados da EFPC que realizam operações com ativos financeiros: • 25% - 31/12/2011; • 50% - 31/12/2012; • 75% - 31/12/2013; • 100% - 31/12/2014. 30

  31. As características do perfil: Objetivo de aplicação; Prazo para aplicação; Expectativa de rentabilidade; Sensibilidade ao risco; e Necessidade de liquidez. Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência Complementar 31 31

  32. Outros elementos são importantes definidores do perfil de um investidor: O grau de conhecimento sobre as possibilidades de investimento; A sua condição de investidor: institucional; e Suas restrições a investimentos. Perfil dos Investidores 32 32

  33. Gestão de risco • Ciclo do risco; • (identificar, avaliar, controlar e monitorar) • Segregação de funções; • (gestão, administração e custódia) • Controles internos (características de cada plano); • Modelo proprietário (DNP). 33

  34. Condições dos ativos • Análise de risco; (renda fixa e renda variável) • Análise de viabilidade econômica e financeira; • (SPE) • Avaliação imobiliária; • Encargos mínimos. • (empréstimos e financiamentos a participantes) 34

  35. MODELO DE RISCO PROPRIETÁRIO • Sistema próprio, ou adquirido de terceiros, aonde se procura identificar, avaliar, monitorar e controlar os riscos que possam comprometer a realização dos objetivos da entidade. • Os riscos serão identificados por tipo de exposição e avaliados quanto à sua probabilidade de incidência e quanto ao seu impacto nos objetivos e metas traçados. 35

  36. MODELO DE RISCO X DNP • A EFPC deve acompanhar e gerenciar o risco e o retorno esperado dos investimentos diretos e indiretos com o uso de modelo que limite a probabilidade de perdas máximas toleradas para os investimentos. • Até a implementação de modelo próprio de monitoramento do risco, a EFPC deve calcular a Divergência Não Planejada (DNP). 36

  37. Custódia e outros serviços • Custódia; • (fluxos de pagamentos e recebimentos, guarda e verificação de TVM) • Gestão, análise e consultoria. • (registro ou credenciamento junto a CVM) 37

  38. Inv. Exterior Renda Variável SPE´s Migração dos investimentos Gestores Gestores 38 38

  39. Segmentos de aplicação • Renda fixa • Renda variável • Investimentos estruturados • Investimentos no exterior • Imóveis • Operações com participantes 39 39

  40. Operações Estruturadas Títulos Privados Participações Projetos Infraestrutura Migração dos investimentos Títulos Privados 40 40

  41. Obrigações Controle Relações Fluxos Pagtos. Migração dos investimentos 41 41

  42. Limites • De alocação (por segmento) • De alocação por emissor (patrocinador) • De concentração por emissor • De concentração por investimento 42 42

  43. Derivativos • Avaliação prévia dos riscos • Controles Internos • Registro ou negociação na BM&FBovespa • Contraparte central 43 43

  44. Derivativos - limites • Operações que requerem depósito de margem • depósito equivalente a 15 % da carteira de TPF, TVM de instituições financeiras e ações do IBOVESPA • Operações que não requerem depósito de margem • valor de prêmios pagos equivalente a 5 % da carteira de TPF, TVM de instituições financeiras e ações do IBOVESPA. 44 44

  45. Acionistas Ambientais Sociais Operações Migração dos investimentos 45 45

  46. Política de Investimento • Por plano (elaborada pela DE, aprovada pelo CD) • Conteúdo mínimo (alocação de recursos e limites, uso de derivativos, taxa mínima atuarial, meta de rentabilidade, metodologia de apreçamento de ativos, metodologia e critérios de avaliação de riscos observância de princípios de responsabilidade sócio-ambiental) 46 46

  47. Papeis • Gestores • Governança • Reguladores 47 47

  48. Desenquadramento passivo • Situações possíveis (valorização de ativos, recebimento de ações em bonificação, conversão de bônus ou recibos, exercício de direito de preferência, reestruturação societária, recebimento de ativos em operações de empréstimos, reavaliação de imóveis) • Prazos (enquadramento em 720 dias, suspensão de contagem de prazo com resultado superavitário) 48 48

  49. Vedações - destaques • Negociação Privada • (Exceções: distribuição pública, direito de preferência, • conversão de debêntures, exercício de bônus ou recibos, casos previstos em norma) • Day trade • (Exceções: operações realizadas em plataforma eletrônica ou em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros, devidamente justificadas) 49 49

  50. Art. 2º A vedação de que trata o inciso IV do caput do art. 53 da Resolução nº 3.792, de 2009, não se aplica à prestação de garantias em obrigações contraídas por SPE na qual a EFPC participe desde 1º de janeiro de 2010. Resolução CMN 3.846 50

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