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PORTARIA 344 DE 12 DE MAIO DE 1998.

PORTARIA 344 DE 12 DE MAIO DE 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. CAPÍTULO V – DA PRESCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA RECEITA. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA.

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PORTARIA 344 DE 12 DE MAIO DE 1998.

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Presentation Transcript


  1. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  2. PORTARIA 344 DE 12 DE MAIO DE 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  3. CAPÍTULO V – DA PRESCRIÇÃO • NOTIFICAÇÃO DE RECEITA • RECEITA Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  4. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  5. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  6. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA • É o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de apenas um medicamento à base de substâncias constantes das listas deste regulamento técnico : • “A1” e “A2” (entorpecentes) • “A3”, “B1” e “B2 (psicotrópicas) • “C2” (retinóicas para uso sistêmico) • “C3” (imunossupressoras) • Ela é personalizada e intransferível. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  7. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos: a) entorpecentes (amarela) b) psicotrópicos (azul) c) retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (branca) (Só médicos). Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  8. RECEITA Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  9. LISTAS DA PORTARIA 344/98 A1  SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “A” AMARELA Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  10. LISTAS DA PORTARIA 344/98 A2  SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “A” -AMARELA Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  11. LISTA - A2  - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES   DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS  (Sujeitas a Notificação de Receita “A”)  1. ACETILDIIDROCODEINA  2. CODEÍNA  3. DEXTROPROPOXIFENO  4. DIIDROCODEÍNA  5. ETILMORFINA   6. FOLCODINA  7. NALBUFINA  8. NALORFINA  9. NICOCODINA  10. NICODICODINA  11. NORCODEÍNA  12. PROPIRAM  13. TRAMADOL  Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  12. LISTAS DA PORTARIA 344/98 A3  SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “A” -AMARELA Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  13. LISTA - A3  - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS   (Sujeita a Notificação de Receita “A”)  1. ANFETAMINA  2. CATINA  3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA)  4. CLOBENZOREX  5. CLORFENTERMINA  6. DEXANFETAMINA  7. DRONABINOL  8. FENCICLIDINA  9. FENETILINA  10. FEMETRAZINA  11. LEVANFETAMINA  12. LEVOMETANFETAMINA  13. METANFETAMINA  14. METILFENIDATO  15. TANFETAMINA  1) ficam também sob controle:  1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;  1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.  Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  14. LISTAS DA PORTARIA 344/98 B1  SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B” - AZUL Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  15. LISTA - B1 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS  (Sujeitas a Notificação de Receita “B”) 1. ALOBARBITAL  2. ALPRAZOLAM  3. AMINEPTINA  4. AMOBARBITAL  5. APROBARBITAL  6. BARBEXACLONA  7. BARBITAL  8. BROMAZEPAM  9. BROTIZOLAM  10. BUTALBITAL  11. BUTABARBITAL  12. CAMAZEPAM  13. CETAZOLAM  14. CICLOBARBITAL  15. CLOBAZAM  16. CLONAZEPAM  17. CLORAZEPAM  18. CLORAZEPATO  19. CLORDIAZEPÓXIDO 20. CLORETO DE ETILA 21. CLOTIAZEPAM  22. CLOXAZOLAM  23. DELORAZEPAM 24.DEXMEDETOMIDINA 25. DIAZEPAM  26. ESTAZOLAM  27. ETCLORVINOL  28. ETILANFETAMINA (N-ETILANFETAMINA)  29. ETINAMATO  30. FENOBARBITAL  31. FLUDIAZEPAM  32. FLUNITRAZEPAM  33. FLURAZEPAM  34. GHB - (ÁCIDO GAMA - HIDROXIBUTÍRICO)  35. GLUTETIMIDA  36. HALAZEPAM  37. HALOXAZOLAM  38. LEFETAMINA  Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  16. LISTAS DA PORTARIA 344/98 B2  SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B” - AZUL Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  17. LISTA - B2 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS  (Sujeitas a Notificação de Receita “B”)   1. AMINOREX  2. ANFEPRAMONA   3. FEMPROPOREX  4. FENDIMETRAZINA  5. FENTERMINA  6. MAZINDOL  7. MEFENOREX  1) ficam também sob controle:  1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;  1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  18. LISTAS DA PORTARIA 344/98 C1  OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL EM DUAS VIAS Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  19. LISTA - C2  LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS  (Sujeitas a Notificação de Receita Especial)  NOTIFICAÇÃO DE RECEITA ESPECIAL 1. ACITRETINA  2. ADAPALENO  3. ISOTRETINOÍNA  4. TRETINOÍNA  Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  20. TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO: RETINÓICOS. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  21. TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO: RETINÓICOS Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  22. LISTA - C3 - LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS  (Sujeita a Notificação de Receita Especial)  1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)  ADENDO 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.  Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  23. TERMO DE ESCLARECIMENTO PARA O USUÁRIO DA TALIDOMIDA. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  24. Continuação... Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  25. TERMO RESPONSABILIDADE TALIDOMIDA 2 vias: 1 prontuário 1 Coordenação Estadual do Programa. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  26. LISTA - C4  LISTA C4 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS (Sujeitas a Receituário do Programa   da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)  1. ABACAVIR  2. AMPRENAVIR  3. ATAZANAVIR  4. DELAVIRDINA  5. DIDANOSINA (ddI)  6. EFAVIRENZ  7. ENFUVIRTIDA   8. ESTAVUDINA (d4T)  9. INDINAVIR  10. LAMIVUDINA (3TC)  11. LOPINAVIR  12. NELFINAVIR  13. NEVIRAPINA  14. RITONAVIR  15. SAQUINAVIR   16. TENOFOVIR  17. ZALCITABINA (ddc)  18. ZIDOVUDINA (AZT)  Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  27. ADENDO C4 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.  2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.  3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.  Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  28. LISTAS DA PORTARIA 344/98 C5  SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL EM DUAS VIAS Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  29. AS NOTIFICAÇÕES DE RECEITA PARA AS LISTAS A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3 DEVERÃO CONTER: Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  30. A) Sigla da Unidade da Federação. B) Identificação numérica: fornecida pela Autoridade Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. C) Identificação do emitente: C1) Nome do profissional + CR___-(UF): Nº______ ou C2) Nome da instituição + endereço completo + telefone Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  31. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B LISTAS B1 e B2 Nome do profissional CR___–UF: Nº MG 14.000.001 ou Nome da instituição + endereço + telefone Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  32. Continuação... D) Identificação do usuário: nome e endereço completos do paciente. E) Nome do medicamento ou da substância: prescritos na forma DCB + concentração + forma farmacêutica + quantidade (em arábico e por extenso) + posologia. F) Símbolo indicativo: Retinóicos: mulher grávida cortada em diagonal + “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  33. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B LISTAS B1 e B2 Identificação do usuário Nome genérico Nome do profissional CR___–UF: Nº MG 14.000.001 ou Nome da instituição + endereço + telefone 30 comprimidos 100 mg 12/12 h Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  34. Continuação... G) Data da emissão. H) Assinatura do prescritor com carimbo. I) Identificação do comprador: Nome e endereço completos + nº documento de identidade + telefone. J) Identificação do fornecedor: Nome e endereço completos com telefone da Farmácia ou Drogaria + nome do funcionário que dispensou. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  35. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B LISTAS B1 e B2 Identificação do usuário Nome genérico Nome do profissional CR___–UF: Nº MG 14.000.001 ou Nome da instituição + endereço + telefone 30 comprimidos 12 mar 2005 100 mg Dr. Fulano de Tal 12/12 h José de Oliveira Neto Carimbo da Farmácia/Drogaria R. Desembargador Fleury, 30 3722-8080 Nome do funcionário 12 02 05 M – 3.551.173 SSP - MG Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  36. Continuação... L) Identificação da gráfica (rodapé de cada folha): nome + endereço completos + CNPJ/CGC + Seqüência numérica + nº da autorização fornecidos pela VISA. M) Identificação do registro: anotação no verso da quantidade aviada e, se magistral, o nº de registro da receita no livro de receituário. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  37. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B LISTAS B1 e B2 Identificação do usuário Nome genérico Nome do profissional CR___–UF: Nº MG 14.000.001 ou Nome da instituição + endereço + telefone 30 comprimidos 12 mar 2005 100 mg Dr. Fulano de Tal 12/12 h José de Oliveira Neto Carimbo da Farmácia/Drogaria R. Desembargador Fleury, 30 3722-8080 Nome do funcionário 12 02 05 M – 3.551.173 SSP - MG Autorização VISA Nº 14.01-05 14.000.000 14.000.300 Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00

  38. Médicos-veterinários e Dentistas: Só poderão prescrever quando para uso veterinário e odontológico, respectivamente. • O QUE FAZER QUANDO OCORRER ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO TALONÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITAS? • FAZER B.O. • COMUNICAR À AUTORIDADE SANITÁRIA LOCAL. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  39. Listas A1, A2 e A3 Entorpecente Notificação de Receita  Amarela 1º Talonário  Fornecido ao profissional devidamente cadastrado, pela Autoridade Sanitária Estadual. Demais talonários: confeccionados pelo profissional, mediante numeração concedida pela Autoridade Sanitária, através de solicitação, legível, sem emenda ou rasura, feita mediante requisição (Anexo VI). Em Curvelo, esse talonário e numeração são fornecidos pela SRS – Sete Lagoas Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  40. Notificação de Receita A Não será exigida para paciente internados, porém deverá ser prescrita em papel privativo do estabelecimento. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  41. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A 30 DIAS TODO TERRITÓRIO NACIONAL, MAS, SE FORA DA UF DE ORIGEM, DEVE SER ACOMPANHADA DA RECEITA + JUSTIFICATIVA DE USO. • Poderá conter, no máximo: • Injetáveis: 5 ampolas. • Demais formas: q.s.p. 30 dias de tratamento Obs: Quantidades maiores poderão ser prescritas mediante justificativa com CID ou diagnóstico e posologia, data e assinatura, entregue ao paciente juntamente com a notificação de receita A. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  42. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B 30 DIAS SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO. • Poderá conter, no máximo: • Injetáveis: 5ampolas. • Demais formas: q.s.p. 60 dias de tratamento Obs: Quantidades maiores poderão ser prescritas mediante justificativa com CID ou diagnóstico e posologia, data e assinatura, entregue ao paciente juntamente com a notificação de receita A. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  43. PROIBIÇÕES Ficam proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa das substâncias anorexígenas constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, quando associadas entre si ou com ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem com quaisquer outras substâncias com ação medicamentosa. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  44. VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL C1 e C5 30 DIAS DUAS VIAS: 1 CLIENTE + 1 FARMÁCIA OU DROGARIA (CARIMBAR A VIA COMPROVANDO O ATENDIMENTO) Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  45. VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL C1 VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL Poderá conter, no máximo: APENAS 3 Substâncias da Lista C1 PRESCRIÇÃO LIMITADA A 5 AMPOLAS DE CADA SUBSTÂNCIA OUTRAS FORMAS: Q.S.P. 60 DIAS DE TRATAMENTO Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  46. VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL C5 PRESCRIÇÃO LIMITADA A 5 AMPOLAS DE CADA SUBSTÂNCIA OUTRAS FORMAS: Q.S.P. 60 DIAS DE TRATAMENTO Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  47. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA C2 30 DIAS RETINÓIDES DE USO SISTÊMICO SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO. • Poderá conter, no máximo: • Injetáveis: 5 ampolas. • Outras formas: q.s.p. 30 dias de tratamento Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  48. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA C2 Deverá ser acompanhada de “Termo de Consentimento Pós-Informação” (Anexo XV e Anexo XVI) fornecidos pelo profissional aos pacientes, alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível, e das suas reações e restrições de uso. SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  49. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA C3 15 DIAS IMUNOSSUPRESSORA FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)  • Poderá conter, no máximo: • Q.s.p. 30 dias de tratamento SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

  50. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA C4 30 DIAS ANTI-RETROVIRAIS Poderá conter, no máximo: APENAS 5 Substâncias da Lista C4 SOMENTE FARMÁCIAS DO SUS SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia

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