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A Responsabilidade Social na Administração Pública

A Responsabilidade Social na Administração Pública. Flávia Nepomuceno, Francisco Xavier, Verônica Pessôa, Thilza Ribeiro. PROPOSTAS. 1. Por que a avaliação da gestão no setor público não considera, como o setor privado o faz, a responsabilidade social?

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A Responsabilidade Social na Administração Pública

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Presentation Transcript


  1. A Responsabilidade Social na Administração Pública Flávia Nepomuceno, Francisco Xavier, Verônica Pessôa, Thilza Ribeiro

  2. PROPOSTAS 1. Por que a avaliação da gestão no setor público não considera, como o setor privado o faz, a responsabilidade social? 2. O Modelo de Excelência em Gestão Pública é apenas técnico (administrativo), ou pode ser considerado um modelo de gestão pública social? 'Eu costumo olhar os sites das empresas para ver quais são os projetos sociais e ambientais que elas mantêm' GABRIELA PROL , estudante de Geografia (Revista ÉPOCA)

  3. CONCEITUAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL Responsabilidade • derivação do latim respondere, “qualidade de responsável”, “responder por atos próprios ou de outrem”, “que deve satisfazer os seus compromissos ou de outrem” (Michaelis). • Conceitos correlatos: dever, obrigação legal ou moral, ética.

  4. CONCEITUAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL FLETA, Solano (1999) “Entende-se por responsabilidade social o conjunto de obrigações inerentes à evolução de um estado ou condição com força ainda não reconhecidas pelo ordenamento jurídico positivo ou desconhecidas parcialmente,mas cuja força que se vincula e sua prévia tipificação procedem da íntima convicção social de que não segui-la constitui uma transgressão da norma da cultura”.

  5. CONCEITUAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL Instituto Ethos (2005) “Empresa socialmente responsável é aquela que possui a capacidade de ouvir os interesses das diferentes partes (acionistas, funcionários, prestadores de serviço, fornecedores, consumidores, comunidade, governo e meio ambiente) e conseguir incorporá-los no planejamento de suas atividades, buscando atender às demandas de todos e não apenas dos acionistas ou proprietários, além de pressupor o bom relacionamento da empresa com seus públicos”.

  6. CONCEITUAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL MELO NETO & FROES (1999) Responsabilidade Social Interna e Externa: • Interna: bem-estar dos empregados, remuneração, treinamentos,qualificação profissional, assistência médica, social, etc. • Externa: ações voltadas para beneficiar a comunidade através de doações, transferências de recursos em regime de parceria, prestação de serviços voluntários pelos funcionários à comunidade, etc.

  7. RESPONSABILIDADE SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA • Regulamentação das Organizações Públicas: • Artigos 203 e 204 da CF/88; • Lei Orgânica de Responsabilidade Social.

  8. RESPONSABILIDADE SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  9. RESPONSABILIDADE SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

  10. RESPONSABILIDADE SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA • Literatura escassa; • Restringe-se ao escopo da “ação social do governo”; • Pressupõe limite restrito do conceito de responsabilidade social.

  11. O MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA

  12. REFLEXÃO As instituições públicas devem se restringir ao cumprimento de suas missões institucionais? Isso é responsabilidade social? “Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro nacional”.

  13. REFLEXÃO Existe “irresponsabilidade social” na utilização de recursos das instituições públicas ao envolver servidores e outros recursos em atividades não inerentes à missão institucional das organizações públicas?

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