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CURSO DE INDEXAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS

CURSO DE INDEXAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS. Ana Lúcia Neves Pimenta Melane Gerência de Referência Legislativa Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. PRÁXIS. CONHECIMENTOS HABILIDADES ATITUDES. A informação do ponto de vista da democracia. Constituição Federal - art. 5º.

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CURSO DE INDEXAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS

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Presentation Transcript


  1. CURSO DE INDEXAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS Ana Lúcia Neves Pimenta Melane Gerência de Referência Legislativa Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais

  2. PRÁXIS • CONHECIMENTOS • HABILIDADES • ATITUDES

  3. A informação do ponto de vista da democracia • Constituição Federal - art. 5º. • Direito fundamental: acesso à informação. • Estado produz e detém a informação. • Inflação legislativa. • Presunção de que todos conhecem a Lei. • Conhecimento é obrigatório para o cidadão. • Publicidade: não garante acesso.

  4. CIDADÃO Conhecer e acompanhar a evolução da produção normativa. ESTADO -Organizar para otimizar a compreensão. A INFORMAÇÃO DO PONTO DE VISTA DA DEMOCRACIA

  5. SISTEMA DE INFORMAÇÃO • Conjunto de dados armazenados e processados de forma sistematizada, visando à recuperação eficiente de informações.

  6. PRODUÇÃO INSTITUCIONAL controle; acesso; preservação. INFORMAÇÕES EXTERNAS - consulta e obtenção de informações; - organização em publicações. COMPETÊNCIAS BÁSICAS

  7. PRINCÍPIOS DA RESPONSABILIDADE ATUALIZAÇÃO E EXATIDÃO Rotina/conferência COBERTURA COMPLETA • Retrospectivo • Validade quase que permanente • necessidade para fins de memória e pesquisa.

  8. ESTRUTURA • ARQUIVO Fontes • PROCESSAMENTO OU ENTRADA Tratamento da informação • SAÍDA Recuperação

  9. SISTEMA DE INFORMAÇÃO Documentação Legislativa Reunião, análise e indexação dos documentos referentes às proposições que tramitam ou tramitaram na ALMG. Documentação Jurídica Reunião, análise e indexação da doutrina, da legislação e da jurisprudência.

  10. DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA LEGISLAÇÃO JURISPRUDÊNCIA DOUTRINA

  11. LEGISLAÇÃO • princípios normativos gerais/específicos; • diversidade de assuntos; • normas de baixa, média e alta complexidade; • informações objetivas (identificação); • grande volume de remissões à legislação anterior; • ocorrência de textos obscuros e ocultos; • ocorrência de assuntos distintos em uma mesma norma jurídica.

  12. LEGISLAÇÃO • princípios normativos gerais/específicos; - Lei nº 14309/02 - Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. - Decreto Nº43909/04 - Cria o Parque Estadual dos Campos Altos no Município de Campos Altos. • diversidade de assuntos; • Meio ambiente, educação, ciência e tecnologia, cultura, saúde, tributos, direitos humanos, pessoal, etc. • normas de baixa, média e alta complexidade;

  13. LEGISLAÇÃO • informações objetivas (identificação); Tipo, número , ano, data, fonte, ementa. • grande volume de remissões à legislação anterior; • Cria o Parque Estadual dos Campos Altos no Município de Campos Altos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Construção do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000, na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002 e no Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004, DECRETA: • ocorrência de textos obscuros e ocultos; • ocorrência de assuntos distintos em uma mesma norma jurídica.

  14. LEGISLAÇÃO • ocorrência de textos obscuros/ocultos; • Art. 9º - O "caput" do artigo 2º da Lei n. 1.654, de 26 de setembro de 1957, modificada pela Lei n. 3.179, de 31 de agosto de 1964, com a redação dada pela Lei n, 6.806, de 5 de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: • "Art. 2º - O benefício de que trata o artigo 1º corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da representação devida pelo exercício docargo, que fica integralmente concedida ao titular eleito, cessada a investidura.".

  15. LEGISLAÇÃO • ocorrência de assuntos distintos em uma mesma norma jurídica. • 11050/93- Cria a Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG -,altera estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá outras providências. - Pessoal: PMMG, Ministério Público Estadual, TAMG, Justiça de Primeira Instância, Serventia Extrajudicial, ALMG. - Subvenção social . - Ensino Público Estadual. - Imprensa Oficial Estadual.

  16. ENFOQUES DE UMA LEI • VALIDADE: Tramitação, constitucionalidade. • VIGÊNCIA: Tempo no qual a norma integra o ordenamento jurídico. • EFICÁCIA: Condições de produzir efeitos na realidade. • Regulamentação.

  17. USUÁRIOS DO SISTEMA • nível de conhecimento e especialização; • busca pelo usuário x busca delegada; • usuários internos x externos; • contato com alimentação do sistema; • possibilidade de treinamento.

  18. SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS • Apenas 11% de todos os clientes insatisfeitos reclamam; • cada cliente insatisfeito conta para pelo menos oito pessoas o que se passou com ele; • cada cliente satisfeito conta para mais duas ou três pessoas.

  19. HIERARQUIASUPERIOR Lei Maior até o nível de decreto; caráter mais abrangente, princípios que envolvem a sociedade como um todo ou parcela significativa da população. HIERARQUIA INFERIOR Posicionados abaixo do nível de decreto; questão de ordem administrativa, regulamentação de normas superiores; em termos práticos o usuário tem interesse maior que as normas superiores. HIERARQUIA DAS LEIS

  20. NORMA JURÍDICA • PRECEITO ESCRITO; • PRECEITO PUBLICADO.

  21. PUBLICAÇÃO • A Lei Orgânica do Município, estabelece, entre as formas de publicação de suas leis e atos, a afixação na sede da Prefeitura, mediante edital. • A publicação em diário oficial é mecanismo usualmente restrito à União, Estados, Distrito Federal e grandes municípios”, • A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso do Município de Aracoiaba – CE – por entender legítima a maneira pela qual foi publicada a Lei Municipal instituidora do Regime Jurídico Estatutário dos seus empregados: o edital foi afixado no mural da sede da Prefeitura

  22. PUBLICAÇÃO • Lei Orgânica do Município: estabelece a forma de publicação de suas leis e atos. • Diário oficial: é restrito à União, Estados, Distrito Federal e grandes municípios. • Decisão do TST: Aracoiaba – CE – legítima : o edital foi afixado no mural da sede da Prefeitura.

  23. ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL A estrutura do texto legal compreende três partes, a saber: a) Parte preliminar: Epígrafe: espécie normativa, número de ordem e data de promulgação. Ementa: resumo conciso do conteúdo da norma. Preâmbulo: Referência ao órgão legiferante ou à instituição competente.

  24. ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL b) Parte normativa: as disposições normativas compreendem o texto da norma e dividem-se em artigos, que podem subdividir-se em parágrafos, incisos, alíneas e números. Artigo: é indicado pela abreviatura “Art.”, seguida da numeração ordinal consecutiva até o artigo nono (Art. 1º, Art. 2º, Art. 3º, etc.) e, a partir deste, numeração cardinal (Art. 10).

  25. ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL Parágrafo: É indicado pelo sinal gráfico “§”, seguido de numeração ordinal até o nono parágrafo (§ 1º, § 2º, etc.) e cardinal a partir deste (§ 10, § 11, etc.), usando-se a expressão “Parágrafo único”, se houver um só parágrafo. Inciso: é o desdobramento do artigo ou parágrafo, destinado a enumerações. A numeração é feita por algarismos romanos.

  26. ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL Alínea: é adotada para a subdivisão dos parágrafos ou dos incisos, em letra minúscula, seguida de parêntese. Item: empregado para desdobramento da alínea, é representado por algarismo arábico.

  27. ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL c) Parte final: Cláusula de vigência: é o dispositivo que determina, geralmente, a data em que a norma entra em vigor. Cláusula de revogação: declara a revogação das disposições em contrário. Fecho: local e a data.

  28. ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL Assinatura da autoridade competente: Governador, Presidente da Assembléia, Membros da Mesa da Assembléia. Anexo: Constitui matéria importante para o entendimento do texto da norma.

  29. dados referenciais da legislação estadual de hierarquia superior texto integral das normas mais relevantes cobertura: a partir de 1947 total de documentos: 63.874 NORMAS JURÍDICAS DE MINAS GERAIS - NJMG

  30. CARACTERÍSTICAS - Completo e abrangente; - Documento considerado individualmente; - Relação com o Universo jurídico; - Integra base de dados referencial e textual; - Possibilita links referenciais; - Pesquisa no todo ou em partes do documento; - Riqueza em recursos de pesquisa.

  31. SUPERIORES Constituição Emendas à Constituição Lei Lei Complementar Lei Delegada Decreto Decreto-Lei INFERIORES Resolução da Assembléia Deliberação da Mesa Portaria Decisão Normativa da Presidência Ordem de Serviço NORMAS DISPONÍVEIS

  32. TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO Item conhecido Ponto de acesso Valor agregado

  33. BASE DE DADOS TEXTUAL REFERENCIAL HÍBRIDA

  34. CAMPOS DA BASE • REFERENCIAL: • Conteúdo; • Nome; • Tamanho; • Subdivisões; • Localização; • Tabelas para preenchimento; • Regras para preenchimento.

  35. RUÍDO X SILÊNCIO

  36. CURSO DE INDEXAÇÃO CURSO DE INDEXAÇÃO O INDEXADOR • leitura interpretativa • redação e síntese; • conhecimento área; • recuperação informação; • necessidades usuários; • técnica de indexação; • imparcialidade.

  37. PROCESSO DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO • DESCRIÇÃO • identificação do documento • objetividade • INDEXAÇÃO • identificação e representação do assunto do documento • subjetividade

  38. INDEXAÇÃO Identificação/tradução conteúdo documentos FUNÇÃO: Localização da Informação Legislação: Facilitar a compreensão.

  39. ESFORÇO ENTRADA SAÍDA RELAÇÃO INVERSA

  40. POLÍTICA DE INDEXAÇÃO • gradual; • padronização; • melhor forma de indexar; • políticas geral e específica; • registrada no manual; • reduz dúvidas e divergência; • facilita o treinamento.

  41. ETAPAS DA INDEXAÇÃO • COMPREENSÃO DO CONTEÚDO • IDENTIFICAÇÃO DOS CONCEITOS • SELEÇÃO DOS CONCEITOS • TRADUÇÃO DO CONTEÚDO

  42. COMPREENSÃO DO CONTEÚDO • visão geral do assunto; • leitura atenta, detalhada e completa do documento; • ementa nem sempre representativa do conteúdo; • consulta a documentos anteriores para compreensão de remissões; • legislação: verificação de alterações, regulamentações ou revogações.

  43. IDENTIFICAÇÃO DE CONCEITOS • palavras, expressões ou frases que representem os conceitos considerados significativos no documento; • não preocupação prévia com o número de conceitos ou com a existência de termos na linguagem de indexação; • não transcrição de palavras; • não interpretação ou pressuposição de informações.

  44. SELEÇÃO DE CONCEITOS • critério: valor de um conceito para a expressão e recuperação da informação, com base no interesse dos seus usuários; • características da indexação: grau de exaustividade e a especificidade dos termos selecionados.

  45. EXAUSTIVIDADE Número de conceitos representados pelos termos atribuídos a um documento. ESPECIFICIDADE Grau de precisão com que o termo define determinado conceito do documento. POLÍTICA DE INDEXAÇÃO

  46. TRADUÇÃO DO CONTEÚDO • Vocabulário do sistema; • Linguagem natural x linguagem controlada; • Critério de economia de linguagem; • Conceito implícito.

  47. RESUMO ESTRUTURADO • forma sucinta e uniforme de expressar o assunto do documento; • adoção da ordem direta da língua; • sentença(s) com descritores separados por vírgula; • não repetição de descritores e especificadores na mesma sentença; • sentenças específicas para temas distintos.

  48. RESUMO ESTRUTURADO • aspectos positivos: • contextualização dos assuntos tratados no documento; • maior compreensão do conteúdo; • avaliação prévia pelo usuário; • maior precisão na recuperação; • diminuição de associações falsas; • maior padronização da indexação; • adoção de modelos preestabelecidos.

  49. RESUMO ESTRUTURADO • aspectos negativos: • repetição de termos de indexação; • tendência a excesso nos níveis de especificidade/exaustividade. • alternativas: • classificação pelo assunto geral (catálogo); • simplificação da indexação em função da disponibilidade do texto integral.

  50. LINGUAGEM NATURAL • SINOMÍMIA: palavras diferentes, mas com o mesmo sentido; • POLISSEMIA: mesma palavra com diferente significado. CONTEXTO: significado determinado pelo contexto.

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