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CONVENÇÃO 139 CÂNCER PROFISSIONAL, 1974

“V Seminário Nacional de Segurança, Saúde e Meio Ambiente no Brasil: Câncer Relacionado ao Trabalho”. Zuher Handar Consultor da OIT/Brasil para área de Segurança e Saúde no Trabalho zuherhandar@yahoo.com.br. CONVENÇÃO 139 CÂNCER PROFISSIONAL, 1974.

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CONVENÇÃO 139 CÂNCER PROFISSIONAL, 1974

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Presentation Transcript


  1. “V Seminário Nacional de Segurança, Saúde e Meio Ambiente no Brasil: Câncer Relacionado ao Trabalho”

  2. Zuher Handar Consultor da OIT/Brasil para área de Segurança e Saúde no Trabalho zuherhandar@yahoo.com.br CONVENÇÃO 139CÂNCER PROFISSIONAL, 1974

  3. OIT“90 anos de trabalho pela justiça social” • Criada pelo Tratado de Versalhes em 1919 • Contribui para a justiça social. • Objetivo primordial de adotar normas internacionais que contribuam para a solução de problemas das condições de trabalho que geram a injustiça, miséria e privações. • Tem sido capaz de participar das soluções de alguns dos problemas mais difíceis de nossos tempos. • A OIT tem definido normas que converteram em ponto de referencia para um grande número de medidas relacionadas ao trabalho.

  4. Organização Internacional do Trabalho • Desempenhou um importante papel no desenvolvimento de políticas econômicas e sociais. • Constituída de Estados, que assumem a obrigação de observar as normas constitucionais da organização e as convenções que ratificam. • Tem como objetivos, dentre outros, a elevação dos níveis de vida e a proteção adequada da vida e das saúde dos trabalhadores em todas as ocupações

  5. O que são Normas Internacionais do Trabalho • São tratados multilaterais abertos, de caráter normativo • Formas de convênios e recomendações • Traduzem um acordo tripartite

  6. Como se elaboram as normas internacionais • É um processo legislativo no qual participam governos e representantes de empregadores e trabalhadores de todas as partes do mundo

  7. Objetivos das Normas Internacionais • Promover da paz duradoura • Neutralizar os efeitos da competência do mercado internacional • Fomentar o processo de desenvolvimento

  8. Processo de Ratificação • Aprovação pela autoridade nacional competente (no Brasil, o Congresso Nacional) • Ratificação do tratado pelo Governo (Presidente da República) • incorporação automática de suas normas à legislação nacional. • Adoção de medidas legais ou outras que assegurem a aplicação da convenção em prazos determinados, • sanções apropriadas, • serviços de inspeção que zelem por seu cumprimento.

  9. Convenções Recomendações sobre SST • Existem mais de 70 convenções e recomendações da OIT sobre questões de Segurança e Saúde • Outras convenções não específicas são também de grande importancia para a Segurança e Saúde: • Inspeção e vigilância dos ambientes de trabalho • Liberdade sindical • Negociação coletiva • Igualdade entre os sexos • Combate ao trabalho infantil • Existem ainda mais de 30 repertórios de recomendações práticas sobre segurança e saúde no trabalho.

  10. Caraterísticas gerais comuns das Convenções • Estabelecer medidas fundamentais de controle de proteção e de prevenção, incluindo a eliminação de certos riscos (proibição), e • Definir obrigações e funções de empregadores, trabalhadores e governos na proteção e na prevenção.

  11. SST: Panorama mundial (estimativa) • 337 milhões de acidentes de trabalho não fatais • que resultam em no mínimo de 3 dias de afastamento do trabalho • 160 milhões de casos novos de doenças relacionadas ao trabalho. • 2 milhões de mortes por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho • 1.574 000 por doenças • 355.000 por acidentes • 158 000 por acidente de trajeto • 6000 trabalhadores morrem diariamente no mundo. • O câncer é a causa mais importante de mortes relacionadas ao trabalho • É responsável por 32% destas mortes

  12. Quadro 1. Estimativas mundiais de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho fatais, separadas por gênero (OIT 2000) Fonte: site WEB no endereço www.ilo.org/safework

  13. Estimativa em escala mundial da média anual de mortes atribuíveis ao contato com substâncias perigosas no trabalho, separadas por doenças Fonte: Programa SafeWork da OIT

  14. Convenção N°. 139Câncer Profissional, 1974 • Aprovação: Decreto legislativo no. 3, de 7/5/1990 • Ratificação: 27/6/1990 • Promulgação: Decreto no. 157, de 2/7/1991 • Área de aplicação: Todos os ramos da atividade econômica

  15. Considerações • Recomendação sobre a proteção contra as radiações, 1960, • Convenção e da Recomendação sobre o benzeno, 1971; • É oportuno estabelecer normas internacionais sobre a proteção contra as substâncias ou agentes cancerígenos; • O trabalho correspondente de outras organizações internacionais, e em especial da Organização Mundial da Saúde e do Centro Internacional de Pesquisas sobre o Câncer, com os quais colabora a Organização Internacional do Trabalho;

  16. Convenção 139Câncer Profissional CONTEÚDO BÁSICO • Determinar e divulgar periodicamente a lista de substâncias e agentes cancerígenos aos quais a exposição no trabalho estará proibida considerando-se os dados mais recentes de recomendações e guias da OIT ou outros organismos competentes;

  17. Eliminação e substituição • Procurar por todos os meios que sejam substituídas as substâncias e agentes cancerígenos a que possam estar expostos os trabalhadores durante seu trabalho por substâncias ou agentes não cancerígenos, ou por substâncias ou agentes menos nocivos. • Na eleição das substâncias ou agentes de substituição se deverão levar em conta suas propriedades cancerígenas, tóxicas e outras.

  18. Recomendações • O número de trabalhadores expostos às substâncias ou agentes cancerígenos e a duração e os níveis de dita exposição deverão ser reduzidos ao mínimo compatível com a segurança. • Prescrever as medidas que devem tomar-se para proteger os trabalhadores contra os riscos de exposição às substâncias ou agentes cancerígenos e • Deverá assegurar o estabelecimento de um sistema apropriado de registros.

  19. Ambiente livre de substancias perigosasAtribuições do empregadores • Os empregadores devem utilizar procedimentos de trabalho que não deixe formar e em particular desprender no local de trabalho substâncias ou agentes cancerígenos em forma de produtos principais ou intermediarios, de subprodutos, resíduos ou qualquer outra forma • Realizar a vigilância sistemática da duração e o grau de exposição a substâncias ou agentes cancerígenos no local de trabalho

  20. Informação ao Trabalhador • Deverá adotar medidas para que os trabalhadores que estiveram , estão ou correm o risco de estar expostos a substâncias ou agentes cancerígenos recebam toda a informação disponível sobre os perigos que apresentam tais substâncias e sobre as medidas que devam ser aplicadas.

  21. Vigilância da Saúde dos Trabalhadores • Todo trabalhador empregado em tarefas que o exponha a certas substancias ou agentes cancerígenos específicos deve ser submetido a: • Exame médico admissional • Exames periódicos • Monitoramento biológico ou outros exames complementares ou investigação necessários para avaliar a sua exposição e o estado de saúde em relação aos riscos profissionais

  22. Exames Médicos após a demissão • As autoridades devem tomar medidas para que os trabalhadores continuem sendo submetidos a exame médicos ou monitoramento biológico ou outros exames complementares apropriados depois de ter sido cessado o seu contrato de trabalho • Estes exames médicos não devem ocasionar gasto algum para os trabalhadores. • Criar um sistema de registro e cadastro das empresas e trabalhadores para controle futuro da saúde do trabalhador • QUEM? COMO? ONDE? RESPONSABILIDADES?

  23. Programa de Prevenção e Controle do Câncer Profissional • Estabelecimento, manutenção, conservação e transferência de registros • Intercâmbio de informações • Em caso de encerramento da empresa os dados e os registros devem ser entregues à autoridade competente • Empresa deve ser identificada que trabalha com substância cancerígena

  24. Informação e Instrução • Promover estudos epidemiológicos e reunir e divulgar informações sobre os riscos de câncer profissional • Estabelecer critérios para determinar o poder cancerígeno das substâncias ou agentes. • Elaborar manuais adequados de instrução para o uso dos trabalhadores e empregadores sobre as substancias ou agentes suscetíveis de provocar o câncer profissional

  25. Proteção: Controlar os riscos na medida do possível via: • limites de exposição (baseados no principio de que as exposições devem ser tão baixas quanto possível, mas necessárias) • medidas de proteção correspondentes.

  26. Prevenção/Eliminação:Cada vez mais necessária porque: • A maioria dos riscos são inaceitáveis, • Existe exposição descontrolada: • trabalhadores informais desprotegidos • insuficiente e/ou deficiente inspeção e vigilância dos ambientes de trabalho • exposição de pessoas no entorno do local de trabalho,

  27. Prevenção/Eliminação:Cada vez mais necessária porque: • os riscos tem mudado de regiões e de atividades de maior regulamentação para outras de menor regulamentação, • em geral, os riscos tem emigrado dos paises mais ricos para os paises mais pobres

  28. Prevenção/Eliminação:Cada vez mais necessária porque: • Não existem “limites de tolerância” suficientemente seguros para a exposição à substâncias cancerígenas. • Portanto não há como garantir a saúde e a vida, tanto de trabalhadores expostos, como de moradores próximos aos locais de trabalho.

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