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Prestação de contas e auditoria no terceiro setor

Prestação de contas e auditoria no terceiro setor.

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Prestação de contas e auditoria no terceiro setor

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Presentation Transcript


  1. Nélio Dantas Elias

  2. Prestação de contas e auditoria no terceiro setor Nélio Dantas Elias

  3. Podemos dizer que o Terceiro Setor é composto por organizações sem fins lucrativos e não estatais que procuram atuar, coletiva e formalmente para o bem-estar de uma comunidade ou sociedade, através do fornecimento de serviços e bens, que até então eram privativos do Estado (ARAÚJO, 2005). Prof. Nélio Elias

  4. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02 e alter.): Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I – as associações (fins não econômicos); II – as sociedades (fins econômicos); III – as fundações; IV – as organizações religiosas (Lei nº 10.825/03); V – os partidos políticos (Lei nº 10.825/03) VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (Lei nº 12.441/11); Prof. Nélio Elias

  5. Entidade Beneficente ONG O que é o Terceiro Setor? Filantropia Organização Social Fundação Utilidade Pública Entidade Associação OSCIP Nélio Dantas Elias Instituto Assistência Social Instituição Sem Fins Lucrativos Interesse Social Organização

  6. DISTINÇÃO ENTRE OS SETORES ECONÔMICOS Nélio Dantas Elias

  7. 1-Percepção de terceiros sobre o terceiro setor.

  8. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), R$ 800 milhões do dinheiro investido em ONGs foi distribuído entre 15 organizações apenas. A professora da Universidade de Brasília, Tânia Montoro, acredita que a corrupção ocorra pela falta de transparência e critérios na escolha dos beneficiados. Segundo informações do G1, em 2010 o governo federal destinou R$ 3,5 bilhões às ONGs. No entanto, os especialistas alertam que a fiscalização, em relação à forma como esse dinheiro é empregado, ainda é muito precária. Dessa maneira, o desvio de verbas é muito comum.

  9. PRESTAÇÃO DE CONTAS NO TERCEIRO SETOR Nélio Dantas Elias

  10. Trabalho apresentado no 13º Congresso USP de Controladoria e Contabilidade – Desafios e Tendências da Normatização Contábil. São Paulo de 25 a 28 de julho de 2013. NÍVEL DE EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL DAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR MARCUS VINICIUS MOREIRA ZITTEI marcuszittei@zittei.com.br Fundação Universidade Regional de Blumenau LEANDRO POLITELO lpolitelo@al.furb.br Fundação Universidade Regional de Blumenau JORGE EDUARDO SCARPIN jscarpin@gmail.com Universidade Federal do Paraná ...conclui-se que o nível médio de evidenciação das entidades participantes do projeto foi de 27%, um índice considerado baixo.

  11. AUDITORIA EXTERNA EM ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR: UM ESTUDO DA PERCEPÇÃO DE CONTADORES E NÃO CONTADORES Selma Austricliano de Souza César Valentim de Oliveira Carvalho Júnior Kátia Silene Lopes de Souza Albuquerque ...portanto, conclui-se que contadores e não contadores atribuem um alto grau de credibilidade à auditoria externa para melhorar a confiabilidade e transparência nas demonstrações contábeis das organizações do terceiro setor .

  12. 2- Aspectos importantes a serem considerados.

  13. Achar que fazendo o bem, não há necessidade de cumprir “BUROCRACIAS” . • Acreditar que todo mundo é bom, portanto não há necessidade de “formalismos”, Controles. • Obra Social “não paga impostos, encargos sociais, taxas”. • Qualquer papel serve pois nos fazemos o bem social. • Basta o Livro Caixa! Preferencialmente sem ser sistematizado, registrado da forma que convier ou for possível. • Controle patrimonial para que, os bens são ‘’ nossos’’ , afinal foram doados. • E as auditorias não exigem contabilidade, analisam só as prestações de contas (sob o aspecto financeiro), feitas em planilhas eletrônicas e ou editores de texto. • Entidade sem fins lucrativos não precisam fazer nada de contabilidade. • Afinal é só uma obra social, não temos fins lucrativos.

  14. 3 – Prestação de Contas.

  15. PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTABILIDADE Prof. Nélio Elias Accountability “a razão de ser da contabilidade”(Ijiri, 1975)

  16. O que é prestar contas? É o ato de informar a alguém, como estão os seus gastos. Constituição Federal de 1988 §70: “Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em uma desta, assumam obrigações de natureza pecuniária”. Prof. Nélio Elias

  17. O que é prestar contas? cumpriu sua missão fazendo aquilo que se propôs aplicando corretamente os recursos comprovando que realizou os encargos aos quais estavam sob sua responsabilidade ato da organização demonstrar que: justificando o uso dos recursos obtidos através da confrontação de suas receitas e despesas Prof. Nélio Elias atendendo às exigências morais, legais e contábeis

  18. O que é prestar contas? Prof. Nélio Elias

  19. Por que prestar contas? Exigência legal Previsão contratual ( exigência do doador/financiador etc ) Moral e Ético Prof. Nélio Elias

  20. Órgãos de fiscalização e controle do terceiro setor. Dentre os órgãos fiscalizadores e controladores das organizações do terceiro setor pode-se citar: Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); Ministério de Previdência e Assistência Social (MPAS). Ministério Público; Ministério da Justiça; Tribunal de Contas; Receita Federal do Brasil; Órgãos Estaduais e Municipais que, de alguma forma, proporcionem benefícios às ONGs, tais como os Conselhos Municipais, tribunais de contas estaduais etc;

  21. 4-Obrigatoriedade da auditoria, no terceiro setor.

  22. Exigência legal; Necessidade Gerencial; Outras Razões;

  23. Prof. Nélio Elias

  24. Prof. Nélio Elias

  25. I - Será exigida auditoria por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando a receita bruta auferida pela entidade for superior a R$ 4.638.675,08 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oito centavos); II - Será exigida auditoria por auditores legalmente habilitados no Conselho Regional de Contabilidade, quando a receita bruta auferida pela entidade for superior a R$ 2.319.337,54 (dois milhões, trezentos e dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos) e inferior a R$ 4.638.675,08 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oito centavos); III - Estão desobrigadas da auditagem as entidades que tenham auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 2.319.337,53 (dois milhões, trezentos e dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três centavos).

  26. A contratação de Auditores Independentes ou externos, somente é obrigatória se o repasse das verbas superar o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), cumulativamente, isto é, a soma de todos os contratos realizados, conforme art. 19 do Dec. 9.100/99, ou a entidade apresentar Receita Bruta anual superior a R$ 3.565.000,00 (três milhões quinhentos e sessenta e cinco mil reais) conforme Resolução CNAS nº 156/03. Essa última regra somente se aplica às entidades que estão subordinadas ao Cadastro Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social. Os auditores independentes contratados deverão apresentar relatório sobre o uso dos recursos. Prof. Nélio Elias

  27. O Decreto nº 44.914, de 2008 estabelece, também, a obrigatoriedade de a OSCIP ser submetida a auditoria externa independente para a verificação da aplicação de recursos previstos no TP cujo valor seja igual ou superior a R$ 600.000,00 e na hipótese de celebração concomitante de mais de um Termo de Parceria, com um ou vários órgãos estatais, cuja soma ultrapasse o referido valor anual. A empresa de auditoria contratada, devidamente credenciada pela CGE, deverá realizar auditoria de contas e controles internos e apresentar o resultado dos trabalhos até sessenta dias antes do encerramento da vigência do Termo de Parceria e de seus aditivos. A auditoria externa deverá ser realizada sobre prestação de contas de encerramento do Termo de Parceria caso o período abrangido por ela seja superior a três meses. Prof. Nélio Elias

  28. Prof. Nélio Elias

  29. 5- Afinal o que é auditoria.

  30. A auditoria é, simplesmente, a comparação imparcial entre o fato concreto e o desejado,com intuito de expressar uma opinião ou de Emitir comentários, materializados em relatórios de auditoria. Inaldo da Paixão Santos Araujo Ação independente de um terceiro sobre uma Relação de accountability, objetivando expressar uma opinião ou emitir comentários e sugestões sobre como essa relação está sendo obedecida. Inaldo da Paixão Santos Araujo Prof. Nélio Elias

  31. Processo sistemático de obtenção e avaliação objetivo de evidëncias sobre afirmações a respeito de ações e eventos econömicos, para aquilatação do grau de correspondëncia entre as afirmações e critérios estabelecidos, e de comunicação dos resultados aos usuários interessados. Report of the Committee on Basic Auditing Concepts of the American Accounting Association ( Accounting Review, v. 47 ) Prof. Nél Elias

  32. Prof. Nélio Elias

  33. 6- Normas de Contabilidade e Auditoria.

  34. Alguns desafios... Prof. Nélio Elias

  35. Convergência Internacional Leis 11.638/07 e 11.941/09 Prof. Nélio Elias Práticas Contábeis Adotadas no Brasil.

  36. Baixa demanda por profissionais na especialidade Pesquisa contábil incipiente 1998 Ausência de normas contábeis específicas Prof. Nélio Elias “Liberdade” na adoção de práticas contábeis

  37. 2007 Alteração da legislação societária (lei 11638) Baixa demanda por profissionais na especialidade 1999/2000 Edição de normas contábeis específicas aplicadas ao TS (NBC T - 10) 2009 Alteração da legislação societária (lei 11941) Pesquisa contábil incipiente Pronunciamentos CPC/NBC TG/IT INTRODUÇÃOCenário Contábil do Terceiro Setor (TS) 1998 Adoção das normas internacionais Ausência de normas contábeis específicas Desenvolvimento de pesquisas Prof. Nélio Elias Maior demanda por profissionais na especialidade 2005 Criação do CPC Liberdade na adoção de práticas contábeis

  38. NBC T 10.4, 10.18 e 10.19 (revogadas) • NBC TE/TG – ESFL (consolida e revoga as normas acima) • NBC ITG 2002 – ESFL: • Aplicam-se os PC e NBC TG 1000 (CPME) ou IFRS full NORMAS CONTÁBEIS APLICADAS Prof. Nélio Elias

  39. Normas Contábeis Gerais (NBC) • Princípios Contábeis (Res. 750/93 alt.); • TG: Estrutura Conceitual (Res. 1374/11); • Demais NBC: • TG 26: Apres. D. Contábeis (Res. 1185/09 alt.) • TG 07: Subv. Assist. Govern. (Res. 1305/10) • TG 1000: CPME (Res. 1255/09) • TG 01: Red. ao valor recuperável de ativos (Res. 1292/10 alt.) • Outras. Prof. Nélio Elias

  40. Conjunto Completo das Demonstrações Contábeis* • Balanço Patrimonial (BP); • Demonstração do Resultado (DR**); • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); • Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); • Notas Explicativas (NE). * ITG 2002 ** Superávit ou Déficit Prof. Nélio Elias

  41. Profissionais Técnicas

  42. Prof. Nélio Elias

  43. Prof. Nélio Elias

  44. Ufa!!! Acabaram os desafios... Prof. Nélio Elias

  45. DECRETO No 7.979, DE 8 DE ABRIL DE 2013 (SPED) Prof. Nélio Elias CONECTIVIDADE SOCIAL ICP RESOLUÇÃO CFC N.º 1.445/13 Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores

  46. Prof. Nélio Elias

  47. Qdo vai ser a nossa hora... Prof. Nélio Elias Qdo mudarmos de atitude, comportamento......

  48. Como prestar contas? Cláusulas do Convênio e ou contrato de parceria. Plano de trabalho Plano de aplicação dos recursos Cronograma de desembolso Atenção!!! Prof. Nélio Elias

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