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LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL E O ISSQN EM BELO HORIZONTE. ASPECTOS GERAIS DO REGIME DE ARRECADAÇÃO Quanto a Obrigação Principal. Base de Calculo:

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LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

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  1. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL E O ISSQN EM BELO HORIZONTE

  2. ASPECTOS GERAIS DO REGIME DE ARRECADAÇÃO Quanto a Obrigação Principal Base de Calculo: • Receita Bruta, apurada por atividade de indústria, comércio, locação de bens móveis e serviços (art. 18, §4°), de modo que se aplique a cada atividade a tabela de alíquotas correspondente. • Na prestação de serviços de execução de obras de construção civil (subitem 7.02) e reparação e reforma de imóveis (subitem 7.09) é permitida a dedução do valor dos materiais fornecidos pelo prestador da base de calculo do ISSQN devido. • Regime de caixa ou competência: para apuração da base de cálculo, bem como para a soma da receita dos últimos 12 meses, o contribuinte pode optar pelo regime de caixa ou competência, ou seja, somando receita incorrida ou receita recebida (art. 18 , §3°)

  3. ASPECTOS GERAIS DO REGIME DE ARRECADAÇÃO Quanto a Obrigação Principal Alíquotas do Simples Nacional: • Fixadas progressivamente em 20 Faixas de Receita Bruta • Mensalmente definidas com base na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração (art. 18 , §1°; a cada mês pode-se ter alíquotas diferentes, conf. variação da receita). • Receitas de Comércio: Anexo I, de 4,00% a 11,61% • Receitas de Indústria: Anexo II, de 4,50% a 12,11% • Receitas de Serviços: Anexos III, IV e V

  4. Alíquotas incidentes sobre Receita de Serviços no Simples Nacional: • Anexo III: 6% a 17,42%. Creches, ensino fundamental, agências de turismo ou agências lotéricas, manutenção e instalação em geral etc. • Anexo IV: 4,5% a 16,85%. Produção cultural e artística, transporte de passageiros, construção civil, cursos de línguas etc. • Anexo V: Academias, elaboração de softwares, vigilância, conservação e limpeza, contabilidade, atividades não vedadas etc; as alíquotas são diferenciadas segundo a relação entre folha de salários (FS) e a receita bruta anual (RB). FS > 40% da RB = varia de 6% a 18,5% FS entre 35% e 40% da RB = varia de 16% a 19% FS entre 30% e 35% da RB = varia de 16,5% a 19,5% FS < 30% da RB = varia de 17% a 20%

  5. Alíquotas do ISSQN no Simples Nacional: • Variam progressivamente, em todos os Anexos, de acordo com o valor das 20 faixas de Receita de Serviços mensal e, não, segundo a espécie do serviço 2% a 5% • Para os optantes do Simples Nacional substituem as alíquotas adotas nos sistemas de tributação municipais • Segundo LC 123/06, nos termos da Resolução CGSN nº 005, 30/05/2007: • Deverão ser aplicadas nas operações internas e intermunicipais • Deverão ser observadas pelos substitutos e responsáveis tributários para fins de retenção do ISSQN na fonte • Destacadas nas NFS pelo prestador do serviço optante do Simples Nacional • A atividade de serviços contábeis recolherá o ISS sob valor fixo (regime SPL), na forma da legislação municipal.

  6. - Responsabilidade Tributária e Retenção do ISS na Fonte - • Hipóteses – Requisitos (art. 3º, §2º, Res. CGSN 05/07) - na forma da legislação municipal, observado o aspecto espacial de incidência, a legitimidade ativa do Município em relação ao serviço prestado conf. art. 3º da LC 116/03: • Operações internas – prestador e tomador estabelecidos no município. Possibilidade de atribuição ao tomador de qq. serviço • Operações intermunicipais – vedada a retenção no destino, exceto no caso dos serviços previstos nos incisos I a XXII do art. 3º da LC 116/03. • Em BH – nos termos do regime de responsabilidade e retenção estabelecido na Lei nº 8725/03 • O valor do ISS retido na fonte será abatido do valor a ser recolhido no regime do Simples Nacional

  7. ASPECTOS GERAIS DO REGIME DE ARRECADAÇÃO - Recolhimento dos Tributos - • Cálculo do valor devido: será disponibilizado aplicativo na internet • Os tributos serão pagos por meio de documento único de arrecadação, gerado pelo aplicativo da internet • O prazo para recolhimento dos tributos: décimo quinto dia útil do mês subsequente ao da apuração. • Se a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento se dará pela matriz • O valor não pago até o vencimento fica sujeito aos acréscimos na forma prevista na legislação do IRPJ. • O Comitê Gestor regulará a forma de solicitação de compensação ou restituição de tributo pago a maior.

  8. ASPECTOS GERAIS DO REGIME DE ARRECADAÇÃO - Quanto às Obrigações Acessórias - • Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal, inclusive para contribuintes em regime de estimativa • Alteração do nome empresarial para inclusão da designação ME ou EPP - NFS não emitidas, no prazo de validade, poderão ter o nome alterado • Possibilidade de dispensa da NFS: Empresários individuais com receita bruta anual de até R$36.000,00 que optem por NF avulsa. • Opcionalmente e conforme disciplina do Comitê Gestor, as ME e EPP poderão adotar contabilidade simplificada (dispensa Diário e Razão) • O Livro-caixa deverá ser utilizado também para escrituração da movimentação financeira e bancária.

  9. ASPECTOS GERAIS DO REGIME DE ARRECADAÇÃO - Quanto às Obrigações Acessórias - • As ME e EPP ficam sujeitas à entrega da declaração eletrônica que deverá conter os dados de serviços prestados e tomados, de acordo com regulamentação do Comitê Gestor – Pendente Regulamentação. Competência Municipal Concorrente.Mantida Obrigação da DES em BH. Adequação aos optantes do Simples Nacional • Deverão apresentar, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, conforme prazo e modelo a serem aprovados pelo Comitê Gestor. – Ainda não instituída. • Exigência de declaração única não dispensa ou desobriga a prestação de informações relativas a terceiros - Declaração obrigatória dos serviços tomados

  10. ASPECTOS GERAIS DO REGIME DE ARRECADAÇÃO - Considerações Especiais - • Regime de Estimativa de Recolhimento do ISSQN: • Optante Simples Nacional com regime de estimativa do ISS para 2007 deverá ser excluído desse regime de recolhimento neste exercício. • Autorizado: ME com receita bruta até R$120.000,00 no ano calendário anterior, com apenas um estabelecimento (seja filial ou não) • ISSQN estimado não poderá exceder a 50% do maior recolhimento da 1ª Faixa de Receita Bruta (R$100,00/mês) • O valor estimado será devido ainda tenha ocorrido retenção do ISS na fonte • Incentivo Cultural: é vedado aos optantes do Simples Nacional destinar qualquer valor a título de incentivo cultural.

  11. EXCLUSÃO DO REGIME DE ARRECADAÇÃO Por iniciativa da ME e EPP mediante comunicação à Administração Tributária: • por opção; • obrigatoriamente, quando elas incorrerem em qualquer das situações de vedação previstas na LC 123/06; ou • obrigatoriamente, quando ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade, o limite de receita bruta correspondente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período, em relação aos tributos e contribuições federais, (...)

  12. EXCLUSÃO DO REGIME DE ARRECADAÇÃO De Ofício pela Autoridade Fiscal, quando: • verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória; • for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública; • for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade; • a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;

  13. EXCLUSÃO DO REGIME DE ARRECADAÇÃO De Ofício pela Autoridade Fiscal, quando: • tiver sido constatada prática reiterada de infração à LC 123/06; • houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária; • for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade

  14. FISCALIZAÇÃO • É de competência da RFB, das SEF e do DF a fiscalização e exclusão do regime de ME e EPP (nas hipóteses do art. 29); • A prestação de serviços sujeitos ao ISS a competência também é dos municípios; • Possibilidade das SEF delegarem competência para os municípios fiscalizarem o ICMS; • Valor não pago, apurado em procedimento de fiscalização, será exigido em lançamento de ofício pela autoridade competente que realizou a fiscalização.

  15. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL • Contribuinte que recolhe ICMS e ISS: sendo detectada omissão de receita, a competência para julgamento será do Estado ou do DF; • As consultas relativas ao Simples Nacional serão solucionadas pela RFB, exceto, quando forem relativas somente a tributos de competência dos Estados, DF e Municípios.

  16. DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL • Créditos tributários apurados serão inscritos na DA da União e cobrados judicialmente pela PGFN; • Possibilidade de delegação de competência para Estados e Municípios para inscrição em DA e execução fiscal.

  17. DO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO • É de competência da União a Execução Fiscal por meio da PGFN; • Auxílio dos Estados, do DF e dos Municípios, em relação a tributos de sua competência.

  18. INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL • Impedimentos verificados no âmbito do Município: • Existência de débito com a Fazenda Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa (exceto se o débito for regularizado em 30 dias contados da ciência da exclusão - art 31, §2º); • Existência de CNPJ em Belo Horizonte mas sem inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes • Facilidades para Regularização: • Para ingresso no regime será concedido, exclusivamente, no período de 02 a 31/07/2007, Parcelamento de Débitos junto à PBH, de qualquer natureza, inclusive posteriores à 31/01/2006, em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de parcela de R$100,00. • Cadastro Sincronizado. Alvará Simplificado na Internet

  19. OBRIGADO PELA ATENÇÃO

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