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Rio de Janeiro – 22/11/2010

Rede de Ações Integradas No Controle da Dengue: Agência Nacional de Saúde Suplementar – Ações Desenvolvidas. Rio de Janeiro – 22/11/2010. Brasil - Sistemas de Saúde. Sistema de Saúde Brasileiro Sistema Único de Saúde (SUS) Sistema Público Sistema Privado de Saúde Pagamento Direto

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Rio de Janeiro – 22/11/2010

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  1. Rede de Ações Integradas No Controle da Dengue: Agência Nacional de Saúde Suplementar – Ações Desenvolvidas Rio de Janeiro – 22/11/2010

  2. Brasil - Sistemas de Saúde Sistema de Saúde Brasileiro Sistema Único de Saúde (SUS) • Sistema Público Sistema Privado de Saúde • Pagamento Direto • Saúde Suplementar – Planos de Saúde

  3. Saúde Suplementar Normativos • Lei 9656/98 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde • Lei 9961/00 - Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ANS Características • Órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.

  4. Agência Nacional de Saúde Suplementar • Vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território Nacional. • Autarquia Especial - autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões técnicas e mandato fixo de seus dirigentes. Finalidade Institucional • Promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras e suas relações com prestadores e consumidores.

  5. Agência Nacional de Saúde Suplementar Competências • Autorizar o registro e o funcionamento das operadoras e planos de saúde e fiscalizar suas atividades, zelando pelo cumprimento das normas. • Zelar pela qualidade dos serviços de assistência à saúde oferecidos pelas operadoras de planos de saúde na saúde suplementar – Programa de Qualificação da Saúde Suplementar • Exercer o controle e a avaliação dos aspectos concernentes à garantia de acesso, manutenção e qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras de planos de saúde.

  6. Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS e o Grupo Executivo da Dengue (GED) • Membro efetivo do GED desde maio de 2008; Ações da ANS 1 - Dezembro de 2008 e Novembro de 2009 - Ofício e comunicado, para todas as operadoras médicas de planos de saúde (1200 operadoras): • Beneficiários: formas de prevenção da dengue (folder MS). • Prestadores: abordagem do paciente com suspeita de dengue (protocolos e manuais do MS); utilização do “cartão de acompanhamento do paciente com suspeita de dengue”; obrigatoriedade de notificação de todos os casos suspeitos de dengue.

  7. Agência Nacional de Saúde Suplementar • Divulgação do site do MS e publicação do banner da campanha no site da ANS e na intrans com os links para os conteúdos. • Envio por correio dos materiais citados acima e disponibilização para download. 2 - Pauta nos Encontros Regionais com operadoras promovidos pela ANS. • Encontro ANS São Paulo (29/09 e 30/10/2010) – Carta do Presidente aos participantes (operadoras, prestadores, representantes dos beneficiários) e abordagem do tema em mesa da Gerência de Prestadores de Saúde (GERPS).

  8. Agência Nacional de Saúde Suplementar 3 - Pauta nas Reuniões da Câmara de Saúde Suplementar 4 – Convite e divulgação dos treinamentos para o enfrentamento da Dengue no Estado de São Paulo, entre os membros da Câmara de Saúde Suplementar, em parceria com o Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac“, da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo; 5 – Divulgação entre os membros da Câmara de Saúde Suplementar da Videoconferência "Aspectos do Manejo Clínico no paciente com Dengue", organizada pelo Ministério da Saúde, no dia 18/11/2010.

  9. Agência Nacional de Saúde Suplementar Limitações Não é competência legal da ANS a regulação, normatização e fiscalização dos serviços de saúde e profissionais de saúde. • Barreiras para a implantação dos protocolos assistenciais e diretrizes do Ministério da Saúde nos serviços privados; • Subnotificação dos casos de dengue pelos serviços privados;

  10. Contatos ANS 1 - Atendimento ao Consumidor - 0800 701 9656 2 – Núcleo de Fiscalização do Rio de Janeiro – Rua Teixeira de Freitas, 31, 5º andar - Edifício Unisys - CEP: 20021-350 - Fone: (21) 2105-0184 e Fax: (21) 2105-0240 3 – Site ANS, com informações diversas sobre o setor, demais endereços regionais e “Fale Conosco”: www.ans.gov.br

  11. Obrigada! Ana Carolina Rios - Especialista em Regulação de Saúde SuplementarAgência Nacional de Saúde Suplementar - ANSGerência Geral de Relações Institucionais - GGRIN (61) 3213-3031 ana.rios@ans.gov.br

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