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PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL: ASPECTOS GERAIS E CONTÁBEIS.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. I SEMINÁRIO DO TERCEIRO SETOR: PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL: ASPECTOS GERAIS E CONTÁBEIS. Antônia Carleana Soares Moura.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL: ASPECTOS GERAIS E CONTÁBEIS.

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  1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ I SEMINÁRIO DO TERCEIRO SETOR: PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL: ASPECTOS GERAIS E CONTÁBEIS. Antônia Carleana Soares Moura

  2. PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL: ASPECTOS GERAIS E CONTÁBEIS • OBJETIVO: Apresentar aos participantes do I Seminário do Terceiro Setor: Prestação de das Entidades de Interesse Social os aspectos gerais e contábeis da prestação de contas exigida pelo Ministério Público do Estado do Pará, através da Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações, Entidades de Interesse Social, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial.

  3. PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL: ASPECTOS GERAIS E CONTÁBEIS ENTIDADE DE INTERESSE SOCIAL • Fundações • Associações Pessoa jurídica organizada, denominada de entidade sem fins lucrativos, com atuação nas áreas da saúde, educação, cultura, politica, técnico-científica, esportiva, assistência social e outras.

  4. PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL: ASPECTOS GERAIS E CONTÁBEIS Porque Prestar Contas?

  5. PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL: ASPECTOS GERAIS E CONTÁBEIS Art. 70 - Parágrafo único. “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Art. 70 - Parágrafo único. “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. (Constituição Federal do Brasil de 1988)

  6. PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL: ASPECTOS GERAIS E CONTÁBEIS Conselho Nacional do Ministério Público, pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, na Reclamação Disciplinar nº 0.00.000.0001622/2011-16, ratificou a legitimidade do Ministério Público para fiscalizar a aplicação de bens ou recursos destinados ao terceiro setor, sobretudo aqueles disponibilizados às fundações e às entidades de interesse social e assistencial.

  7. PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL: ASPECTOS GERAIS E CONTÁBEIS • A Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social publica no Diário Oficial Nº. 32431 de 04/07/2013, a Portaria Nº 899/2013, que dispõe sobre a fixação do prazo de entrega das prestações de contas das fundações privadas e demais entidades de interesse social com atuação no Estado do Pará.

  8. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS Sistema de Cadastro e Prestação de Contas - SICAP Instrumento de coleta de dados e informações econômico-sociais, utilizado por diversos Ministérios Públicos estaduais, no velamento das instituições sem fins lucrativos de interesse social.

  9. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS INSTALAÇÃO DO SICAP http://www.fundata.org.br download do programa versão completa

  10. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS

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  26. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS

  27. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS

  28. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS

  29. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • Carta de Representação da Administração; e • Recibo de entrega de prestação de contas anual.

  30. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • Relatório consubstanciado das atividades desenvolvidas no período, acompanhado de elementos que comprovem a sua efetiva realização de acordo com suas finalidades estatutárias.

  31. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • Programas desenvolvidos; • Número de pessoas beneficiadas; • Orçamento; • Número de Voluntariados; • Gratuidades concedidas; • Fotografias das ações realizadas; e • Geração de emprego e renda.

  32. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS • Balanço Patrimonial; • Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício; • Balancete de Verificação Final; • Notas Explicativas.

  33. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • Balanço Patrimonial Demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade. Conselho Federal de Contabilidade

  34. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS

  35. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício. Demonstração contábil  que se destina a evidenciar a formação do resultado líquido em um exercício, através do confronto das receitas, custos e despesas.

  36. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício RECEITAS > CUSTOS + DSPESAS = SUPERÁVIT RECIETAS < CUSTOS + DESPESAS = DÉFICIT

  37. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência; • Receitas e despesas, com e sem gratuidade, devem ser evidenciadas de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades RESOLUÇÃO CFC Nº 1409/12- ITG 2002

  38. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • Os benefícios concedidos pela entidade sem finalidade de lucros a título de gratuidade devem ser reconhecidos de forma segregada; • O benefício concedido como gratuidade por meio da prestação de serviços deve ser reconhecido pelo valor efetivamente praticado; • O trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. RESOLUÇÃO CFC Nº 1409/12- ITG 2002

  39. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. • No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período. RESOLUÇÃO CFC Nº 1409/12- ITG 2002

  40. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • Extrato Bancário emitido pela Instituição Financeira. Relatório contendo informações sobre a movimentação e o saldo de uma conta bancária. • Conciliação Bancária. Documento administrativo que visa comparar as movimentações de uma conta bancária com as registradas na contabilidade.

  41. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. Declaração de rendimentos compreendendo o resultado das atividades operacional, não operacional, financeira e patrimonial, do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

  42. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Instrumento de coleta de dados que subsidia o controle da nacionalização do trabalho formal, os  registros do FGTS, dos sistemas  de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários.

  43. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • Parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente. Documento assinada pelos membros do Conselho Fiscal da Entidade, certificando que fiscalizaram os atos dos administradores e verificaram o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.

  44. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • Parecer e relatório da auditoria quando houver previsão estatutária. Documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis quanto ao adequado atendimento, ou não, a todos os aspectos relevantes.

  45. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • Contrato de Gestão • Termo do Convênio • Termo de Parceria Obs.: Declaração da Entidade informando a não existência de convênio, contrato ou termo de parceria junto a Administração Pública.

  46. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • Prova de Regularidade (Certidões). • Receita Federal do Brasil – Tributos Federais; • Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e • Conselho Regional de Contabilidade – Contador

  47. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • Declaração informando a existência de servidor público entre os dirigentes da Entidade; • Estatuto Social; • Ata de Constituição; e • Ata de eleição da atual diretoria.

  48. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • Alvará de Licença atual Instrumento de autorização para funcionamento de estabelecimento comercial. Art. 7 -- O alvará de licença deverá ser mantido em bom estado de conservação, sendo renovável anualmente e afixado em local visível, devendo ser exibido à autoridade fiscalizadora, sempre que esta o exigir. (Lei nº 7.055 de 30 de dezembro de 1977 )

  49. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS Novidades para Prestação de Contas de 2012

  50. ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTASPortaria nº. 899/2013 – MP/PJTFEIS • Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos provenientes de convênios, termos de parceiras e contrato de gestão. Art. 74. A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo convenente no SICONV, do seguinte: V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso. (Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011).

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