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Capítulo

Capítulo. 1. Conceitos Gerais. Bibliografia básica. Todo o conteúdo dos slides pode ser acompanhado com o livro Mercados Financeiros , publicado pela Editora Atlas. Entendendo os . Mercados. Um processo de transferência. De onde sobra para onde falta. Mercados financeiros. Capítulo. 2.

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Presentation Transcript


  1. Capítulo 1 Conceitos Gerais

  2. Bibliografia básica Todo o conteúdo dos slides pode ser acompanhado com o livro Mercados Financeiros, publicado pela Editora Atlas.

  3. Entendendo os .. Mercados

  4. Um processo de transferência

  5. De onde sobra para onde falta

  6. Mercados financeiros

  7. Capítulo 2 SistemaFinanceiroNacional

  8. Normativa Operacional Sistema Financeiro Nacional Normativa Regulamentae controla Operacional Intermediação

  9. Principais divisões Estrutura Normativa Estrutura Operacional

  10. Entendendo a ... Estrutura Normativa

  11. Estrutura Normativa • Órgãos de Regulação e Fiscalização • CMN - Conselho Monetário Nacional • BC ou Bacen - Banco Central do Brasil • CVM - Comissão de Valores Mobiliários • Susep - Superintendência de Seguros Privados • SPC - Secretaria de Previdência Complementar

  12. Estrutura Normativa Orgão máximo Regulamenta todo o SFN Meta inflacionária CMN CVM Susep SPC BC Seguro e previdência ABERTA Proteger pequeno segurado Instituições financeiras Proteger correntistae poupador Previdência FECHADA Proteger associado Cias abertas Proteger pequenoinvestidor ESTRUTURA DE INTERMEDIAÇÃO

  13. Alguns personagens da ... Estrutura Normativa

  14. Conselho Monetário Nacional • a) regular e orientar a constituição, a atuação e os regulamentos das instituições financeiras públicas e privadas, zelando pela sua liquidez e solvência. • b) estabelecer medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos; • c) regular o valor interno e externo da Moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do país. • d) coordenar toda política monetária, credíticia, orçamentária fiscal e da dívida pública interna e externa • e) disciplinar todos os tipos de crédito.

  15. Componentes do CMN • Ministro da Fazenda (Presidente) • Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão • Presidente do Banco Central.

  16. Para pensar ... • Empresários e trabalhadores querem integrar CMN • Desde 1994, a composição do CMN é restrita aos três representantes da equipe econômica, mas historicamente o conselho teve composição mais ampla. No seu lançamento, em 1964, eram nove integrantes, com uma média histórica de 20 membros, e um recorde durante o governo José Sarney, quando eram 27 representantes.

  17. Banco Central • a) Ter o monopólio de emissão de papel moeda e moeda metálica. • b) Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais. • c) Realizar operações de redesconto e empréstimos às instituições financeiras, para atender política econômica do governo ou para resolver problemas de liquidez. • d) Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.

  18. Atribuições • e) Exercer o controle de crédito sob todas as suas formas. • f) Autorizar o funcionamento e a dinâmica operacional das instituições financeiras, fiscalizando-as e punindo-as quando necessário. • g) Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial. • h) Efetuar como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais.

  19. Comissão de Valores Mobiliários • promover medidas incentivadoras à canalização das poupanças ao mercado acionário; • estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado de ações em bases eficientes e regulares; • garantir a legalidade e a ética nas operações com títulos e valores mobiliários; A inspiração ...

  20. Outras atribuições • proteger os investidores. • a CVM tem seu poder disciplinador e fiscalizador atuando sobre os seguintes segmentos do mercado: Instituições financeiras, Companhias de capital aberto (com valores mobiliários negociados em bolsa e mercado de balcão) e Investidores (protegendo seus direitos); outras entidades do mercado financeiro que transacione Títulos e Valores Mobiliários (exemplo: Bolsa de Valores e BM&F)

  21. Títulos e valores mobiliários • a) ações, debêntures e bônus de subscrição; • b) cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários; • c) certificados de depósitos de valores mobiliários; • d) cédulas de debêntures; • e) cotas de fundos de investimento em geral ou de clubes de investimentos em quaisquer ativos; • f) notas comerciais (commercial papers); • g) contratos futuros, de opções e outros derivativos cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; • h) títulos ou contratos de investimento coletivo, ofertados publicamente.

  22. Não são valores mobiliários • títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal • títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

  23. Susep • a) fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Provados, CNSP; • b) atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; • c) zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; • d) promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;

  24. Outras atribuições • e) promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem; • f) zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; • g) disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; • h) cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; • i) prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

  25. SPC • a) propor as diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar; • b) harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as políticas de desenvolvimento social e econômico-financeiro do Governo; • c) fiscalizar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a previdência complementar fechada;

  26. Outras atribuições ... • d) analisar e aprovar os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle das entidades fechadas de previdência complementar, bem como examinar e aprovar os estatutos das referidas entidades, os regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações; • e) examinar e aprovar os convênios de adesão celebrados por patrocinadores e por instituidores, bem como autorizar a retirada de patrocínio; e • f) decretar a administração especial em planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, bem como propor ao Ministro a decretação de intervenção ou liquidação das referidas entidades.

  27. Entendendo a ... Estrutura Operacional

  28. Grandes Grupos Estrutura Operacional – Intermediação e auxílio • Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista • Demais Instituições Financeiras • Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros • Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros • Administração de Recursos de Terceiros • Sistemas de Liquidação e Custódia

  29. Grandes grupos • Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista • Demais Instituições Financeiras • Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros • Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros • Administração de Recursos de Terceiros • Sistemas de Liquidação e Custódia

  30. Conta Corrente Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista • Bancos Múltiplos com Carteira Comercial • Bancos Comerciais • Caixas Econômicas • Cooperativas de Crédito EFEITO MULTIPLICADOR DA MOEDA

  31. Grandes grupos • Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista • Demais Instituições Financeiras • Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros • Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros • Administração de Recursos de Terceiros • Sistemas de Liquidação e Custódia

  32. Propósitos diversos Demais Instituições Financeiras • Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial • Bancos de Investimento • Bancos de Desenvolvimento • Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento • Sociedades de Crédito Imobiliário • Companhias Hipotecárias • Associações de Poupança e Empréstimo • Agências de Fomento • Sociedades de Crédito ao Microempreendedor

  33. Grandes grupos • Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista • Demais Instituições Financeiras • Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros • Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros • Administração de Recursos de Terceiros • Sistemas de Liquidação e Custódia

  34. Ações Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros • Bolsas de Mercadorias e de Futuros • Bolsas de Valores • Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários • Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários • Sociedades de Arrendamento Mercantil • Sociedades Corretoras de Câmbio • Representações de Instituições Financeiras Estrangeiras • Agentes Autônomos de Investimento Ações

  35. Bolsas de Mercadorias • O objetivo maior da BM&F é efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico, bem como desenvolver, organizar e operacionalizar mercados livres e transparentes, para negociação de títulos e/ou contratos que possuam como referência ativos financeiros, índices, indicadores, taxas, mercadorias e moedas, nas modalidades a vista e de liquidação futura.

  36. Bolsas de valores • As Bolsas de Valores são associações civis, comumente sem fins lucrativos, e que tem como objetivo principal manter local adequado ao encontro de seus membros e a realização entre eles, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários em mercado livre e aberto, organizado e fiscalizado por seus membros e pelas autoridades monetárias. • Seu patrimônio é representado por títulos patrimoniais que pertencem às sociedades corretoras membros. Para poder operar em uma bolsa de valores, a sociedade corretora deve comprar um título patrimonial da instituição.

  37. Atribuições de bolsas ... • Assegurar aos investidores completa garantia pelos títulos e valores negociados • Organizar, administrar, controlar e aperfeiçoar o sistema e o mecanismo de registro e liquidação das operações realizadas. • Fiscalizar o cumprimento, pelos seus membros e pelas sociedades emissoras de títulos e valores mobiliários das disposições legais e regulamentares que disciplinam as operações da Bolsa, aplicando aos infratores as penalidades cabíveis. • Dar ampla e rápida divulgação às operações efetuadas em seu pregão. • Estabelecer sistema de negociação que assegure a continuidade das cotações e a plena liquidez do mercado de títulos e valores mobiliários.

  38. Grandes grupos • Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista • Demais Instituições Financeiras • Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros • Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros • Administração de Recursos de Terceiros • Sistemas de Liquidação e Custódia

  39. Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros • Entidades Fechadas de Previdência Privada • Entidades Abertas de Previdência Privada • Sociedades Seguradoras • Sociedades de Capitalização • Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde

  40. Grandes grupos • Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista • Demais Instituições Financeiras • Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros • Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros • Administração de Recursos de Terceiros • Sistemas de Liquidação e Custódia

  41. Administração de Recursos de Terceiros • Fundos Mútuos • Clubes de Investimentos • Carteiras de Investidores Estrangeiros • Administradoras de Consórcio

  42. Grandes grupos • Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista • Demais Instituições Financeiras • Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros • Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros • Administração de Recursos de Terceiros • Sistemas de Liquidação e Custódia

  43. Sistemas de Liquidação e Custódia • Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC • Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP • Caixas de Liquidação e Custódia

  44. Selic • Sistema Especial de Liquidação e Custódia • Registro de títulos públicos • Dívida interna federal

  45. Selic: Definição formal • Sigla do Sistema Especial de Liquidação e Custódia. • É um sistema computadorizado do Banco Central onde são registradas todas as operações de débitos e créditos feitas apenas entre bancos e demais instituições financeiras credenciadas. Pelo Selic, portanto, é possível calcular a média dos juros que o governo paga aos bancos que lhe emprestam dinheiro. Essa média, que é a Taxa Over-Selic, serve de referência para o cálculo de todas as outras taxas de juros do País.

  46. Cetip • Títulos privados CDBs CDIs LCs

  47. Preste atenção! • A Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados (Certificados de Depósito Bancário - CDB, Recibos de Depósito Bancários - RDB, Depósitos Interfinanceiros - DI, Letras de Câmbio - LC, Letras Hipotecárias - LH, debêntures e commercial papers, entre outros.), títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro e com a dívida agrária (TDA).

  48. CBLC Operações na Bovespa

  49. Preste atenção! • A CBLC liquida operações realizadas no âmbito da Bolsa de Valores de São Paulo - Bovespa, da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro - BVRJ e da Sociedade Operadora do Mercado de Ativos - Soma. Na Bovespa são realizadas operações com títulos de renda variável (mercados à vista e de derivativos - opções, termo e futuro) e com títulos privados de renda fixa (mercado à vista, operações definitivas e, no futuro, compromissadas). Por intermédio da BVRJ são realizados principalmente leilões especiais, relacionados, por exemplo, com a venda de controle acionário de bancos oficiais. Na Soma, que é um mercado de balcão organizado, são realizadas operações com títulos de renda variável (mercados à vista e de opções) e com títulos de renda fixa.

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