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LICITA O Lei 8666

Lei N? 8666/93 Alterada pelas Leis: 8.883/94, 9.648/98, 9.854/1999, 10.520/2002, 10.973/2004, 11.196/2005, 11.445/2007, 11.481/2007, 11.484/2007. ?Regulamenta o art. 37, XXI, da Constitui??o Federal, institui normas para licita??es e contratos da Administra??o P?blica e d? outras provid?ncia

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LICITA O Lei 8666

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Presentation Transcript


    1. LICITAO Lei 8666/93 de 21 de junho de 1993 Heuler Giovannetti giovannetti.heuler@gmail.com

    2. Lei N 8666/93 Alterada pelas Leis: 8.883/94, 9.648/98, 9.854/1999, 10.520/2002, 10.973/2004, 11.196/2005, 11.445/2007, 11.481/2007, 11.484/2007 Regulamenta o art. 37, XXI, da Constituio Federal, institui normas para licitaes e contratos da Administrao Pblica e d outras providncias

    3. Art. 37, inc. XXI da CF "Art. 37. A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia e, tambm, ao seguinte:" XXI - ressalvados os casos especificados na legislao, as obras, servios, compras e alienaes sero contratados mediante processo de licitao pblica que assegure igualdade de condies a todos os concorrentes, com clusulas que estabeleam obrigaes de pagamento, mantidas as condies efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitir as exigncias de qualificao tcnica e econmica indispensveis garantia do cumprimento das obrigaes.

    4. Caput do art. 1 da Lei 8666/93 Esta lei estabelece normas gerais sobre licitaes e contratos administrativos pertinentes a obras, servios, inclusive de publicidade, compras, alienaes e locaes, no mbito dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios.

    5. O que Licitao ento? a forma pela qual a Administrao Pblica contrata e realiza negcios com Pessoas Fsicas e Jurdicas. O objetivo atender os princpios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficincia. A regra geral que toda contratao pblica seja precedida de regular procedimento licitatrio.

    6. Modalidades (art. 22 da Lei 8666/93) CONVITE TOMADA DE PREOS CONCORRNCIA PBLICA CONCURSO LEILO PREGO a nica modalidade que possui legislao prpria. Registro de Preos

    7. Excees obrigatoriedade de licitar Dispensa de Licitao (art. 24 da Lei 8666/93) Inexigibilidade de Licitao (art. 25 da Lei 8666/93)

    8. Convite (Art. 22, inc. III e 3 6 e 7, da Lei 8666/93) Modalidade entre, no mnimo, trs interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou no, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, da qual podem participar tambm aqueles que, no sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedncia de 24 horas da apresentao das propostas.

    9. Convite (Art. 22, inc. III e 3 6 e 7, da Lei 8666/93) - compras e servios at R$ 80.000,00 - obras e servios de engenharia at R$ 150.000,00

    10. Tomada de Preos (Art. 22, inc. II e 2, da Lei 8666/93) Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento at o terceiro dia anterior data do recebimento das propostas, observada a necessria qualificao. Qualificao: (art. 36, Lei 8.666/93) diz respeito ao Registro Cadastral

    11. Tomada de Preos - compras e servios at R$ 650.000,00 - obras e servios de engenharia at R$ 1.500.000,00

    12. Concorrncia (Art. 22, inc. I e 1, da Lei 8666/93) Modalidade que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participao de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital, que dever ser publicado ao menos uma vez no Dirio Oficial e em jornal de grande circulao no Estado e tambm em jornal de circulao na Regio ou Municpio onde a obra ser realizada.

    13. Concorrncia - compras e servios acima de R$ 650.000,00 - obras e servios de engenharia acima de R$ 1.500.000,00

    15. Modalidades e Limites MODALIDADES COMPRA/SERVIO OBRAS E SERVIOS DE ENGENHARIA CONVITE At R$ 80.000,00 At R$ 150.000,00 TOMADA PREO At R$ 650.000,00 At R$ 1.500.000,00 CONCORRNCIA Acima R$ 650.000,00 Acima R$ 1.500.000,00 (QUEM PODE O MAIS PODE O MENOS)

    16. Concurso (Art. 22, inc. IV e 4, da Lei 8666/93) Modalidade de licitao entre quaisquer interessados para escolha de trabalho tcnico, cientfico ou artstico, mediante a instituio de prmio ou remunerao aos vencedores.

    17. Leilo (Art. 22, inc. V e 5, da Lei 8666/93) Modalidade de licitao entre quaisquer interessados para a venda de bens mveis inservveis para a Administrao ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienao de bens imveis prevista no art. 19 da Lei 8.666/93, a quem possa oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliao. Art. 19. Os bens imveis da Administrao Pblica, cuja aquisio haja derivado de procedimentos judiciais ou de dao em pagamento, podero ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliao dos bens alienveis; II - comprovao da necessidade ou utilidade da alienao; III - adoo do procedimento licitatrio, sob a modalidade de concorrncia ou leilo.

    18. Prego (Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002) Modalidade de licitao entre quaisquer interessados para aquisio de bens e servios comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratao, em que a disputa pelo fornecimento feita por meio de propostas e lances em sesso pblica. O art. 1 da Lei 10.520/2002 permite que o prego seja realizado por meio da utilizao de recursos de tecnologia de informao, nos termos do Decreto n. 5.450/2005 (Prego Eletrnico)

    19. Prego (Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002) Pode ser presencial ou eletrnico (Lei Federal 10 520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 14 167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 44 786 de 18 de abril de 2008) A nica modalidade que possui legislao prpria o Prego H quem entenda que no constitui modalidade de Licitao por estar previsto no rol do art. 22, da Lei 8666/93).

    20. Registro de Preos Modalidade de licitao entre quaisquer interessados em que a Administrao Pblica apenas registra o preo de bens ou servios. O Registro de Preos sempre ser feito na modalidade concorrncia. A vantagem que no existe a obrigatoriedade de contratao dos servios ou de aquisio dos bens que tiverem seus preos registrados e, ainda, de a Administrao licitar os mesmos produtos que tiverem seus preos registrados.

    21. Registro de Preos Qual dispositivo legal que o permite?

    22. Dispensa de Licitao (Art. 24, inc. I a XXIV, da Lei 8666/93) Art.24. dispensvel a licitao: I-para obras e servios de engenharia de valor at 10% (dez por cento)do limite previsto na alnea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que no se refiram a parcelas de uma mesma obra ou servio ou ainda para obras e servios da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (R$ 15.000,00) II-para outros servios e compras de valor at 10% (dez por cento)do limite previsto na alnea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienaes, nos casos previstos nesta Lei, desde que no se refiram a parcelas de um mesmo servio, compra ou alienao de maior vulto que possa ser realizada de uma s vez; (R$ 8.000,00)

    23. Dispensa de Licitao (Art. 24, inc. I a XXIV, da Lei 8666/93) Constitui exceo obrigatoriedade de licitar e encontra previso no art. 24, da Lei 8666/93. O artigo 24 trs um rol de hipteses em que possvel dispensar a realizao do procedimento licitatrio.

    24. Dispensa de Licitao (Art. 24, inc. I e II da Lei 8666/93) - compras e servios at R$ 8.000,00 - obras e servios de engenharia at R$ 15.000,00

    25. Inexigibilidade de Licitao (Art. 25, inc. I, II e III, da Lei 8666/93) Art.25. inexigvel a licitao quando houver inviabilidade de competio, em especial: I-para aquisio de materiais, equipamentos, ou gneros que s possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferncia de marca, devendo a comprovao de exclusividade ser feita atravs de atestado fornecido pelo rgo de registro do comrcio do local em que se realizaria a licitao ou a obra ou o servio, pelo Sindicato, Federao ou Confederao Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    26. Inexigibilidade de Licitao (Art. 25, inc. I, II e III, da Lei 8666/93) II-para a contratao de servios tcnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notria especializao, vedada a inexigibilidade para servios de publicidade e divulgao; - O Art.13.se refere a servios tcnicos profissionais especializados enumerados pelo mencionado art. a saber: estudos tcnicos, planejamentos e projetos bsicos ou executivos; pareceres, percias e avaliaes em geral; assessorias ou consultorias tcnicas e auditorias financeiras ou tributrias; fiscalizao, superviso ou gerenciamento de obras ou servios; patrocnio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeioamento de pessoal; restaurao de obras de arte e bens de valor histrico.

    27. Inexigibilidade de Licitao (Art. 25, inc. I, II e III, da Lei 8666/93) III-para contratao de profissional de qualquer setor artstico, diretamente ou atravs de empresrio exclusivo, desde que consagrado pela crtica especializada ou pela opinio pblica. 1oConsidera-se de notria especializao o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experincias, publicaes, organizao, aparelhamento, equipe tcnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho essencial e indiscutivelmente o mais adequado plena satisfao do objeto do contrato.

    28. TIPOS LICITAAO (Art. 45, 1 da Lei n. 8.666/93) Menor Preo Melhor Tcnica Tcnica e Preo Maior Lance ou Oferta (Estes tipos no se aplicam modalidade de licitao concurso)

    29. Menor Preo (Art. 45, 1, inc. I) Quando o critrio de seleo da proposta mais vantajosa a de menor valor. Conquanto seja de menor valor, a prosta tem que atender todas as especificaes do edital ou convite. Aplicada a compras e servios em geral

    30. Melhor Tcnica (Art. 45, 1, inc. II) Tipo de licitao em que h a prevalncia da tcnica ........

    31. Melhor Tcnica (Art. 46, caput) Tal como o tipo Tcnica e Preo, este tipo de licitao utilizado exclusivamente para servios de natureza predominantemente intelectual.

    32. Tcnica e Preo (Art. 45, 1, inc. III) Tipo de licitao em que o critrio de julgamento das propostas prev condies tcnicas e o menor preo. Neste tipo de licitao existe a prevalncia da tcnica exigida e, havendo empate na proposta tcnica, prevalece o menor preo.

    33. Tcnica e Preo (Art. 46, caput) Tal como o tipo Melhor Tcnica, este tipo de licitao utilizado exclusivamente para servios de natureza predominantemente intelectual, ressalvada a hiptese de contratao de bens e servios de informtica ( 4, do art. 45, da Lei 8666/93).

    34. Tcnica e Preo (Art. 45, 4), da Lei 8666/93) Nos termos do art. 45, da Lei 8666/93), o tipo de licitao Tcnica e Preo obrigatrio para a contratao de bens e servios de informtica. Entretanto, existe a possibilidade de se adotar outro tipo de licitao, desde que haja Decreto do Poder Executivo especificando os casos.

    35. VER LEI ESPECFICA PARA LICITAR INFORMTICA

    36. Melhor Tcnica x Tcnica e Preo .....................................

    37. Maior Lance ou Oferta (Art. 45, 1, inc. IV) Aplicvel para os casos de alienao de bens ou para concesso de direito real de uso. Sempre ser na modalidade concorrncia??????????

    38. LICITAO .Fases da licitao. 6.1-Fase interna - Conceito e Procedimentos. Como surge a necessidade de licitar?

    40. LICITAO Na Administrao, quem pede a licitao? De que forma isso feito? Oramentos como devem ser feitos e a importncia deles, para se estabelecer o preo de mercado e evitar valor inexeqvel.

    41. LICITAO -Fase externa - Conceito e Procedimentos. - Recursos. Anulao e Revogao do Processo Licitatrio.

    42. LICITAO - LIMITES MODALIDADES LIMITES LIMITES COMPRAS OBRAS E SERVIOS SERVIOS DE ENGENHARIA CONVITE At R$ 80.000,00At R$ 150.000,00 TOMADA PREO At R$ 650.000,00 At R$ 1.500.000,00 CONCORRNCIA Acima R$ 650.000,00Acima R$ 1.500.000,00

    43. LICITAAO Lei 8666/93 O Art. 23 passou a contar com o 8., o qual estabelece que no caso de consrcios pblicos aplicar-se- o dobro dos valores estipulados no quadro anterior, quando formado por at 3 (trs) entes da Federao, e o triplo, quando formado por maior nmero.

    44. TIPOS LICITAAO art. 45, 1 da Lei n. 8.666/93, Os tipos de licitao, exceto na modalidade de concurso, so o de "menor preo", o de "melhor tcnica", o de "tcnica e preo" e o de "maior lance ou oferta".

    45. LICITAAO MODALIDADES E TIPOS Modalidades e tipos de licitao so taxativos Somente nas licitaes para concesses e permisses de servios pblicos, reguladas pela Lei n. 8.987/85, que podero ser adotados outros critrios de julgamento, diversos dos dispostos na Lei n. 8.666/93.

    46. REGISTRO PREO

    48. LICITAAO O que uma licitao? Conceito e natureza jurdica Princpios da Licitao-Art 3 da Lei 8666/93. Princpio fundamental e outros princpios.

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