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Aviso prévio trabalhista

Aborda o aviso pru00e9vio previsto na Consolidau00e7u00e3o das Leis do Trabalho

Luiz24
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Aviso prévio trabalhista

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Presentation Transcript


  1. AVISO PRÉVIO TRABALHISTA Prof. Luiz Caetano de Salles

  2. O contratante que tomar a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho deve avisar a outra parte contratante da sua intenção.

  3. O aviso é antecedente à resilição do contrato de trabalho Somente após o transcurso do tempo do aviso é que o contrato individual de trabalho será considerado rescindido.

  4. Não cabe aviso na hipótese de rescisão do contrato de trabalho por falta grave por uma das partes contratantes

  5. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias. (Art. 487/CT).

  6. DURAÇÃO DO TEMPO DO AVISO PROPORCIO NAL AO TEMPO DE CONTRATO DE TRABALHO EXISTÊNCIA DO

  7. • Serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

  8. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito ao salário correspondente ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

  9. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o valor correspondente ao prazo respectivo. TRCT

  10. • É devido o aviso prévio na despedida indireta!

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