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Aula inicial de avaliacao e controlo de riscos profissionais
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Modulo: Avaliação e controlo de Riscos Profissionais Prof. Dr. Mateus Manharage
Conceitos fundamentais • É obrigação do empregador assegurar a segurança e saúde no trabalho em todos locais de trabalho. • Ao Identificar e avaliar os riscos, o empregador deve tomar medidas para proteger eficazmente os trabalhadores. • A avaliação de riscos - exame detalhado daquilo que, em cada actividade, pode causar danos para os trabalhadores.
Objectivo da avaliação de riscos • Eliminar a possibilidade de quaisquer danos ou lesões, mediante a identificação, o arrolamento e a hierarquização dos riscos inerentes as actividades e tarefas desenvolvidas na empresa.
Perigo e Risco • Perigo/factor de risco – é a propriedade ou capacidade intrínseca de um componente material de trabalho poder potencialmente causar danos. • Exemplo: As radiações ionizantes têm a capacidade intrínseca de penetrar a matéria e, consequentemente, no corpo humano e produzir lesões nos trabalhadores. • Risco profissional – é a possibilidade de um trabalhador sofrer um determinado dano provocado pelo trabalho. • Exemplo: A exposição de um trabalhador a radiações ionizantes; dependendo das medidas preventivas existentes, do tempo de exposição e da quantidade de radiação recebida, o trabalhador terá maior ou menor probabilidade de sofrer lesão.
Mecânicos • Queda em altura • Queda ao mesmo nível • Entalões • Quedas de Objectos • Cortes • Choque • Projecção de objectos
Eléctricos • Contacto directo • Contacto indirecto • Queimaduras
Físicos • Iluminação • Ruído • Radiações • Temperatura • Vibrações
Químicos • Poeiras • Gases e vapores detectáveis • Gases e vapores não detectáveis • Líquidos • Fumos
Biológicos • Vírus • Bactérias • Fungos • Parasitas • Organismos geneticamente modificados
Ergonómicos • Sobrecarga e Sobreesforço • Posturas de trabalho • Desenho do posto de trabalho
Psicossociais • Monotonia • Sobrecarga horal • Sobrecarga de trabalho • Atendimento a público • Stress individual • Stress organizacional de grupo
Ordem e Limpeza • Ordem • Armazenamento • Limpeza
Incêndios • Combustíveis sólidos • Combustíveis líquidos • Combustíveis gasosos • De origem eléctrica • Combinações • Explosão
Prevenção dos riscos profissionais • Conjunto de medidas adoptadas ou previstas na concepção e em todas fases da actividade da empresa, visando eliminar ou reduzir o risco para todos trabalhadores. Tipos de prevenção • Prevenção primária – para designar as medidas de eliminação de riscos; • Prevenção secundária – para designar as medidas de redução de riscos; • Prevenção terciária – expressão usada para as medidas ao nível de saúde de trabalho - vigilância médica ou reabilitação.
Princípios gerais de prevenção • 1º Evitar os riscos • Consiste no dever do empregador para com os trabalhadores de assegurar boas condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, proporcionando métodos e instrumentos de trabalho adequados, sem riscos para a actividade dos trabalhadores • 2º Avaliar os riscos que não possam ser evitados • Isto é, avaliar o risco previsível para a saúde e segurança dos trabalhadores, para limitar, controlar ou reduzir os seus efeitos.
3º Combater os riscos na origem • O empregador deve tomar as medidas necessárias, tendo em conta os princípios de prevenção, procedendo, à concepção das instalações, dos locais e processos de trabalho, à identificação dos riscos previsíveis, combatendo-os no origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos, de forma a garantir um nível eficaz de protecção. • 4º Adaptar o trabalho ao homem • Especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, bem como à recolha dos métodos de trabalho e de produção, tendo em vista nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde; é um princípio fundamental do trabalhador e um dever economicamente lucrativo do empregador de adoptar o trabalho à pessoa do trabalhador
5º Ter em conta o estado de evolução da técnica • É importante termos presente, que a informação e formação são dois princípios essenciais da prevenção e que é dever do empregador perante “nova técnica”, em equipamentos de trabalho ou de segurança, dar a necessária informação e formação aos trabalhadores e seus representantes. • 6º Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso • Está relacionado com o direito à vida e o direito à integridade física, pois por mais salubres que estejam as condições de trabalho, estas oferecem sempre perigosidade na pessoa do trabalhador, desta forma importa que a organização interna do trabalho seja feita em condições de proteger o trabalhador e a sua própria vida – física, psíquica e social.
7º Planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições sociais, e a influência dos factores ambientais no trabalho • Tem como função dar aplicabilidade prática aos princípios de prevenção e consiste no estudo, colocação e execução de programas gerais e específicos, tendo em conta a actividade da empresa. Este princípio implica os domínios da prevenção técnica, da formação e da informação, bem como, o da evolução técnica. Este princípio engloba todos os sectores da empresa
8º Dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual • A prevenção dos riscos profissionais deve ser desenvolvida, por um lado, ao nível do controlo dos riscos nos locais de trabalho e por outro lado, ao nível dos trabalhadores, quer com vista à obtenção de comportamentos adequados face aos riscos, quer com vista à avaliação dos seus efeitos na saúde (num quadro de vigilância médica adequada, devendo ser dada prioridade à prevenção colectiva relativamente à protecção individual. • 9º Dar instruções adequadas aos trabalhadores • Os trabalhadores devem receber uma formação adequada no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em conta as respectivas funções e o posto de trabalho.Esta formação é bastante importante para a entidade empregadora, pois dela pode retirar dividendos económicos, através da diminuição de custos reais.
Escala qualitativa de quantificação de gravidade: • Sem gravidade; • Desconforto; • Gravidade baixa: lesão ligeira sem incapacidade para o trabalho, interferência passageira; • Gravidade média: incapacidade temporária de 2 ou 3 dias; efeitos reversíveis sobre a saúde; interferência sistémica com o trabalho;
Gravidade importante: incapacidade superior a 3 dias, sem incapacidade permanente, efeitos reversíveis sobre a saúde mas com gravidade. • Gravidade elevada – incapacidade temporária significativa ou incapacidade permanente, efeitos irreversíveis sobre a saúde. • Gravidade muito elevada – ameaça para a vida de uma ou várias pessoas.
Escala qualitativa para avaliar a probabilidade do risco • Praticamente impossível; • Possível mas pouco provável; • Concurso de circunstâncias inabituais; • Muito possível; • Esperada
Risco Residual • Risco Residual – como o próprio nome indica, é o risco que subsiste após as medidas de prevenção terem sido tomadas
Identificação dos perigos/factores de risco • Compilar informação, na fase de projecto, relativa aos perigos associados aos componentes materiais de trabalho. • Recolher informação, na fase de exploração, nomeadamente através de visitas aos locais de trabalho, de diálogo com os trabalhadores e de consulta de outras fontes de informação relativa aos factores de risco associados aos componentes materiais de trabalho supracitados; • Listar os perigos inerentes às condições normais de laboração; • Listar os factores de risco inerentes aos acontecimentos não planeados mas razoavelmente previsíveis;
Identificar situações de perigo grave e iminente. • Identificar os trabalhadores ou outras pessoas potencialmente expostas a riscos resultantes dos perigos identificados; • Recolher informação relativa a existência de grupos de riscos específicos. • Identificar os trabalhadores envolvidos em trabalhos proibidos, condicionados ou não recomendados; • Listar os procedimentos com elevado risco; • Identificar situações de perigo grave e iminente.
Estimar os riscos • Conceber instrumentos de avaliação (listas de verificação); • Desenvolver técnicas de segurança indutivas (exemplo: análises preliminares de risco, análise de modos de falhas e efeitos, análise de circulação de fluidos…); • Efectuar inspecções de segurança com recurso a determinadas técnicas. • Desenvolver técnicas de segurança dedutivas através de investigação de acidentes e incidentes (por exemplo: análises de árvores de causas, técnicas de incidentes críticos….).
Efectuar análise estatística de acidentes e incidentes; • Efectuar medições usando aparelhos de medição directa; • Proceder a recolha de amostras destinadas a análise laboratorial; • Utilizar técnicas e procedimentos que permitam avaliar riscos associados a factores ergonómicos, à organização e à carga de trabalho e aos factores psicossociais; • Determinar o tempo de exposição de cada trabalhador aos diversos factores de risco.
Valorar o risco • É um processo que compara os riscos estimados com legislação; normalização, códigos de boas práticas, estatísticas de acidentes e doenças profissionais, permitindo: • Atribuir níveis de risco, aferindo a sua magnitude; • Estabelecer prioridade de intervenção em função dos níveis de riscos, do nº de trabalhadores expostos e do tempo necessário à implementação de medidas de prevenção e de protecção.
Avaliação de riscos • A avaliação dos riscos deve ser feita nos seguintes momentos: • Projecto; • Introdução de novos equipamentos; • Introdução de novas tecnologias • Alteração funcional; • Introdução de novos produtos; • Incremento de novos métodos de trabalho; • Implementação de novos processos; • Alteração de ritmos de trabalho.
Metodologia simplificada de avaliação dos Riscos • Identificar os perigos/factores de risco • Saber quem pode ser objecto de lesões e como • Avaliar os riscos e decidir se as medidas de prevenção existentes são adequadas ou devem ser adoptadas novas medidas • Registar a documentação pertinente • Revisão da avaliação
Parâmetros da avaliação de riscos • A avaliação de riscos, dependendo das necessidades específicas das empresas pode ser efectuada, de acordo com os seguintes parâmetros: • Por sector de actividade • Por tipo de risco • Por profissão • Por componente material de trabalho • Por operação ou suboperação.
Método de Matriz simples 2X2 R = P X G • Probabilidade do dano • Remota – o dano ocorre raramente • Provável – o dano tem alguma probabilidade de ocorrer • Frequente – o dano ocorre com grande probabilidade • Gravidade do dano • Grave – quando pode provocar morte ou lesões graves (fracturas graves, intoxicações, lesões que causam morte). • Moderado – quando é susceptível de provocar incapacidade temporária, sem lesões graves (pequenas fracturas, entorses, queimaduras, etc). • Leve – quando pode desencadear lesões ligeiras (lesão superficial, corte, irritação ocular, etc).
Matriz esquematizada define a relação existente entre as variáveis
Interpretação e consulta do índice de risco e a prioridade de intervenção
Método de Matriz simples 3X3 R = P X G • Este método recorre ao uso de uma matriz semelhante à referida anteriormente (3X3). • As escalas Gravidade (G) e Probabilidade (P) assumem designações diferentes e a escala de índice de risco apresenta 5 níveis para definir a prioridade de intervenção.
Trabalhos para os Grupos • Formar grupos de Trabalho, cada grupo deverá fazer uma a avaliação de Risco para um posto de trabalho a sua escolha.