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O estabelecimento que exer

Patman
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Presentation Transcript


    1. ECF

    4. Bobina de papel para uso em ECF ATO COTEPE/ICMS 4/10 - requisito tcnico para fabricao da bobina de papel para ECF A bobina de papel trmico para uso em ECF somente poder ser fabricada por empresa credenciada pela COTEPE/ICMS. O papel trmico utilizado para fabricao tambm submetido a testes.

    5. Resoluo SEFAZ 124/08 - Veda a concesso de autorizao de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que no possua requisitos de Memria de Fita-detalhe (MFD) a partir de 1/07/2008 Resoluo SEFAZ 125/08 - Disciplina a entrega de arquivo eletrnico pela empresa administradora de cartes de crdito ou dbito, relativamente s operaes ou prestaes realizadas por contribuinte, com base no artigo 189 do Decreto-Lei n 5/75.

    6. DECRETO n 41290/08 Estabelecimento de empresa obrigada ao uso de ECF, com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00, que aceite pagamentos por meio de carto de crdito ou dbito, deve utilizar programa aplicativo, que possibilite a emisso do comprovante de pagamento de operao ou prestao efetuado com carto de crdito ou dbito automtico em conta corrente (TEF) somente por meio do ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na operao ou prestao.

    7. POS Convnio ECF 1/98 - clusula quarta 3 - a partir de 1/01/2010 as UF podem autorizar a emisso e impresso de comprovante de pagamento efetuado com carto de crdito ou de dbito automtico em conta corrente por equipamento POS (Point of Sale) ou qualquer outro equipamento no integrado ao ECF, desde que: - conste, impresso no comprovante o CNPJ do estabelecimento usurio do ECF.

    8. POS e POS mvel Resoluo SEFAZ n 317/10 TEF integrado Uso de POS condies: - as administradoras de carto de crdito, dbito, ticket, vale refeio estejam cadastradas na SEFAZ e estejam fornecendo as informaes - POS seja de uso exclusivo de cada estabelecimento - impresso no comprovante de pagamento: 1- o nmero de inscrio no CNPJ do estabelecimento; 2- o nmero lgico do prprio POS; 3- seja impressa a expresso "EXIJA O DOCUMENTO FISCAL REFERENTE A ESTE COMPROVANTE";

    9. estabelecimento no tenha sido autuado por discrepncia entre as informaes prestadas pelas administradoras de carto e as constantes da GIA-ICMS do contribuinte A dispensa do TEF integrada no se aplica a contribuinte de empresa com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00. Nos casos fortuitos pode utilizar o POS devendo anotar no RUDFTO.

    10. Comunicaes de ECF Resoluo SEFAZ n 243/09 apresentao e deferimento de comunicaes de ECF pela internet Sistema ECF - N do protocolo

    11. Envio de arquivos magnticos Resoluo SEFAZ n 225/09 Portaria SSER n 16/09 15/outubro/2009: usurio de ECF com MFD ou - usurio de ECF sem MFD e usurio de SEPD

    12. Envio de arquivos magnticos 15/janeiro/2010 todos Empresa optante do Simples Nacional se usuria de ECF com MFD ou sem MFD mas usuria de SEPD

    13. Envio de arquivos magnticos ECF com MFD deve ser enviado o arquivo da MFD gerado pelo programa eECFc disponvel para download na pgina da SEFAZ na internet, em Acesso Rpido > ECF > Transferncia de Arquivos da MFD Pacotes de arquivos auxiliares dos fabricantes ECF sem movimento - no deve ser enviado o arquivo

    14. Envio de arquivos magnticos ECF sem MFD (impressora matricial) - devem ser gerados os arquivos: Tipo 10 - Mestre do Estabelecimento; Tipo 11 - Dados Complementares do Informante; Tipo 60M - Mestre; Tipo 60A - Analtico; Tipo 60I - Item de documento fiscal emitido pelo ECF; Tipo 75 - Cdigo de Produto ou Servio; Tipo 90 - Totalizao do Arquivo). O leiaute dos arquivos deve atender ao disposto no Manual de Orientao anexo ao Convnio ICMS 57/95. Os arquivos devem ser validados pelo Programa Validador SINTEGRA e transmitidos via Internet pelo programa de Transmisso Eletrnica de Documentos TED.

    15. Manual ECF www.fazenda.rj.gov.br Acesso Rpido > ECF > Manual ECF

    17. Conv. ICMS 15/08 04/04/2008 Ato COTEPE 06/08 14/04/2008 Roteiro de anlise do PAF-ECF Perguntas frequentes www.fazenda.gov.br/confaz/ ECF > Roteiro de Anlise PAF-ECF fls. 86 100

    18. Do Credenciamento de rgo Tcnico CONVNIO ICMS 15/08 Clusula quarta - A COTEPE/ICMS credenciar para a realizao da anlise funcional rgo tcnico que: - atue na rea de informtica e tecnologia da informao e atender a uma das seguintes condies: I - ser entidade da administrao pblica direta ou indireta; II - ser entidade pblica ou privada de ensino que ministre curso superior na rea de informtica ou tecnologia da informao reconhecido pelo MEC; O rgo tcnico interessado dever requerer seu credenciamento Secretaria Executiva do CONFAZ mediante apresentao da documentao comprobatria dos requisitos acima.

    20. Critrios estaduais para o credenciamento Conv. ICMS 15/08 Clusula dcima primeira A critrio da unidade federada podero ser adotados os procedimentos descritos nesta seo para cadastro, credenciamento ou registro do PAF-ECF.

    21. Lei n 8.137/90 (art. 2, inciso V) No Estado do Rio de Janeiro Resoluo SER n 217/09 Portaria SSER n 17/09 Sistema de ECF da SEFAZ/RJ

    22. Prazos para implantao Os estados poderiam implementar desde novembro 2008 No RJ A partir de 01/novembro/2009 => novas autorizaes de ECF ECF autorizado at 31/10/2009 substituio do programa aplicativo pelo PAF-ECF - 30/junho/2010 - empresas com faturamento anual superior a 2.400.000,00 - 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.

    23. Princpios institudos pelo PAF-ECF (Conv. ICMS 09/09) => vedao de programas via web Clusula trigsima quinta O PAF-ECF deve ser instalado pela empresa desenvolvedora no computador que estiver no estabelecimento usurio e interligado fisicamente ao ECF, no podendo ser utilizado equipamento do tipo lap top ou similar.

    24. Princpios institudos pelo PAF-ECF permisso de qualquer tipo de rede de comunicao de dados Clusula quadragsima stima permitida a integrao de ECF a computador por meio de qualquer tipo de rede de comunicao de dados, desde que o servidor principal de controle central de banco de dados, assim entendido como o computador que armazena os bancos de dados utilizados, esteja instalado em estabelecimento:

    25. I - do contribuinte; ou II - do contabilista da empresa; ou III - de empresa interdependente, definida na legislao da unidade federada; ou IV - de empresa prestadora de servio de armazenamento de banco de dados, desde que o contrato de prestao de servio firmado entre as partes contenha clusula por meio da qual o estabelecimento autoriza a empresa prestadora do servio a franquear ao fisco o acesso aos seus bancos de dados. Pargrafo nico. Na hiptese do computador de que trata o caput estar instalado em estabelecimento localizado em outra unidade federada, a fiscalizao e a auditoria dos dados armazenados no computador ser exercida, conjunta ou isoladamente, pelas unidades da Federao envolvidas, condicionando-se a do fisco da unidade da Federao do contribuinte usurio do ECF a credenciamento prvio na Secretaria da Fazenda, Economia ou Finanas da unidade federada onde se encontre instalado o computador.

    26. Princpios institudos pelo PAF-ECF => Automao comercial e fiscal dos postos de combustveis Conv. ICMS 9/09 Clusula quadragsima oitava O estabelecimento comercial varejista de combustvel automotivo deve integrar os pontos de abastecimento, assim entendido cada um dos bicos da bomba de abastecimento, por meio de rede de comunicao de dados, devendo o PAF-ECF ou Sistema de Gesto ou Retaguarda utilizado pelo estabelecimento atender aos requisitos especficos estabelecidos na ER-PAF-ECF a que se refere a clusula trigsima terceira.

    27. Princpios institudos pelo PAF-ECF Automao comercial e fiscal dos restaurantes Conv. ICMS 9/09 Clusula quadragsima nona O estabelecimento comercial que fornea alimentao a peso para consumo imediato deve possuir balana computadorizada interligada diretamente ao ECF ou ao computador a ele integrado, devendo o PAF-ECF ou Sistema de Gesto ou Retaguarda utilizado pelo estabelecimento atender aos requisitos especficos estabelecidos na ER-PAF-ECF a que se refere a clusula trigsima terceira.

    28. Definies dos PAF-ECF (Conv. ICMS 15/08 clusula dcima segunda) a) comercializvel, o programa que pode ser utilizado por mais de uma empresa; b) exclusivo-prprio, o programa que pode ser utilizado por uma nica empresa e por ela desenvolvido por meio de seus funcionrios ou de profissional autnomo contratado para esta finalidade; c) exclusivo-terceirizado, o programa que pode ser utilizado por uma nica empresa e desenvolvido por outra empresa desenvolvedora contratada para esta finalidade.

    29. Definies para o varejo (Ato COTEPE 06/08 art. 1) Auto-servio Pr-venda Documento Auxiliar de Venda (DAV)

    30. Auto-servio : a forma de atendimento na qual o consumidor escolhe e conduz a mercadoria ao caixa para emisso do documento fiscal e realizao do pagamento a registro da venda, emisso do Cupom Fiscal

    31. Pr-venda: a operao registrada em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicao de dados, sem a impresso de documento que descreva os itens registrados, realizada por estabelecimento que no adota exclusivamente o auto-servio, na qual o consumidor, aps escolher a mercadoria, recebe um cdigo ou senha de identificao e se dirige ao caixa, onde efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida

    32. Documento Auxiliar de Venda DAV: O Documento Auxiliar de Vendas no substitui o documento fiscal e dever ser utilizado exclusivamente para atender s necessidades operacionais do estabelecimento na emisso de oramento, pedido, ordem de servio ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de concretizada a operao ou prestao.

    33. o registro de pr-venda e o DAV no se aplicam ao PAF-ECF desenvolvido para bares, restaurantes e similares; o DAV pode ou no ser impresso em impressora no fiscal, sendo que, neste ltimo caso, ser impresso no ECF;

    34. Especficos para: estabelecimento revendedor varejista de combustvel automotivo; (Req. XXXII a XXXVI) - restaurantes, bares, hotis e estabelecimentos similares e Controle de Conta Cliente; (Req. XXXVII a XXXIX) farmcia de manipulao (Req. XL) - oficina de conserto (Req. XLI) - transporte de passageiros (req. XLII)

    35. O PAF-ECF no deve possibilitar ao usurio possuir informao contbil diversa daquela que , por lei, fornecida Fazenda Pblica, conforme inciso V do art. 2 da Lei 8.137/90;

    36. Menu fiscal Arquivos com assinatura DIGITAL identificao do PAF-ECF no Cupom Fiscal o PAF-ECF deve disponibilizar comandos para impresso de sua identificao, que ser representada pelo cdigo de autenticao do principal arquivo executvel, que consta do Laudo de Anlise do PAF-ECF, e impresso no rodap do Cupom Fiscal.

    37. Destaque para os seguintes requisitos: - controle do n de fabricao do ECF e do respectivo valor do GT, devidamente criptografados; - arquivos para envio ao fisco Convnio ICMS 57/95, Ato Cotepe 17/04 e EFD; - arquivo eletrnico dos documentos auxiliares de venda emitidos;

    38. arquivo eletrnico do estoque; arquivo eletrnico da tabela de mercadorias e servios; arquivo eletrnico dos registros efetuados pelo PAF-ECF; arquivo eletrnico da leitura do movimento dirio - transporte de passageiros;

    39. Legislao Conv. ICMS 15/08 Ato COTEPE 06/08 Roteiro de testes Resoluo SER n 217/09 Portaria SSER n 17/09 => disponvel no site da SEFAZ, na rea Legislao Federal e Estadual

    40. Apurao das irregularidades Protocolo ICMS 09/09 CNAI Comisso Nacional para Apurao de Irregularidades no uso do ECF e do PAF-ECF

    41. Obrigado SEFAZ/RJ Email: tcunha@fazenda.rj.gov.br

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