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Curso de Formação de Árbitro em Direito Processual

u201cEsse u00e9 o Volume II da Su00e9rie Educau00e7u00e3o CONTINUADA. Curso de Direito Processual Alternativo, Formau00e7u00e3o de u00c1rbitro para a Justiu00e7a ARBITRAL. Hoje no Direito Internacional Pu00fablico, existem vu00e1rias opu00e7u00f5es para as soluu00e7u00f5es de conflitos, e a arbitragem se posiciona entre as mais aplicu00e1veis por conta de seus efeitos pru00e1ticos de tu00edtulo executivo. Como asseverado no Volume I, no Direito Internacional Privado, atualmente, a mais visada u00e9 a arbitragemu201d. u2013 Trecho inserido em uma sentenu00e7a do u00e1rbitro Cu00e9sar Venu00e2ncio.

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Presentation Transcript


  1. TEORIA E PRÁTICA 1 EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PRODUÇÃO TEXTUAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL VOLUME II

  2. 2 CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EXTRAJUDICIAL 2018 EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PRODUÇÃO TEXTUAL

  3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL 3 CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EXTRAJUDICIAL 2018

  4. 4

  5. 5 PRIMEIRA EDIÇÃO – 1261 – Exemplares distribuídos. http://www.bookess.com/read/19760-direito-processual-alternativo-arbitragem-teoria- e-pratica/ Editora Free Virtual INESPEC – 2012 Fortaleza-Ceará - 1.a. Edição – Junho. Publicado: 10/03/2014 “No Direito Internacional Público, entre essas soluções encontram-se: o sistema de consultas, os bons ofícios, a mediação, a conciliação e a arbitragem. Já no Direito Internacional Privado, atualmente, a mais visada é a arbitragem, embora também sejam muito utilizadas a mediação e a conciliação”. – Trecho inserido em uma sentença do árbitro César Venâncio. Professor César Augusto Venâncio da Silva Licença Creative Commons Attributions-Share Alike 2.5 Registro INPI 06589-1

  6. 6 CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EM DIREITO. Direito Arbitral “Esse é o Volume II da Série Educação CONTINUADA. Curso de Direito Processual Alternativo, Formação de Árbitro para a Justiça ARBITRAL. Hoje no Direito Internacional Público, existem várias opções para as soluções de conflitos, e a arbitragem se posiciona entre as mais aplicáveis por conta de seus efeitos práticos de título executivo. Como asseverado no Volume I, no Direito Internacional Privado, atualmente, a mais visada é a arbitragem”. – Trecho inserido em uma sentença do árbitro César Venâncio.

  7. 7 CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EM DIREITO. Direito Arbitral PLANO GERAL DA OBRA Volume II https://arbitragemead.blogspot.com/ O Projeto de livro esta assim proposta, com base na Lei Federal Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996, complementada com a Lei Federal nº 13.129, de 2015, que dispõe sobre a arbitragem. Capítulo I - Da Arbitragem. Capítulo II - Da Convenção de Arbitragem e seus Efeitos. Capítulo III - Dos Árbitros. Capítulo IV - Do Procedimento Arbitral. CAPÍTULO V – Das Tutelas Cautelares e de Urgência na Prática da Arbitragem. CAPÍTULO VI – Carta Arbitral. Capítulo VII - Da Sentença Arbitral. Capítulo VIII - Do Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras. Capítulo IX - Das Normas da Arbitragem no Direito Internacional. Capítulo X – Jurisprudência Brasileira na Teoria e Prática da Arbitragem.

  8. 8 CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EM DIREITO. Direito Arbitral PLANO GERAL DA OBRA Volume I https://arbitragemead.blogspot.com/ Da Formatação do Volume II. Da obra. Objetivo. O presente e-book, VOLUME II em DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ARBITRAGEM – Justiça de fato e de direito, é parte integrante do Curso de Formação de Árbitros para os fins de fomentação e aumento de especialistas em matéria processual envolvendo a arbitragem. Na verdade a ideia do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA através da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA é criar uma organização de interesse público para desenvolver a implantação de uma justiça alternativa. Cada vez mais há a necessidade de implementação de instrumentos de pacificação através de modos alternativos para solução de controvérsias. A monografia VOLUME II é continuação da anterior, VOLUME I e visa proporcionar ao aluno, através de informações técnicas-científicas e atualizadas, oportunidades de aprendizagens sobre os fenômenos do desenvolvimento social no mundo jurídico, de forma que ele possa estabelecer relações entre os mesmos, objetivando ainda a

  9. compreensão da importância da ARBITRAGEM no mundo globalizado, em tempo que o trabalho propicia o fornecimento de subsídios que facilitem o entendimento sobre a origem deste instituto jurídico no Brasil, e a sua evolução até os dias atuais. No Volume a abordagem segue o seguinte roteiro: 9 SUMÁRIO/PROGRAMA DO VOLUME I. CAPÍTULOS I E II No Volume apresentamos a programação: EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PRODUÇÃO TEXTUAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EXTRAJUDICIAL 2013 CAPÍTULO I Sumário do Primeiro Módulo EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PRODUÇÃO TEXTUAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EXTRAJUDICIAL - 2013 CAPÍTULO I Sumário do Primeiro Módulo Introdução.......................................................................................................................... Conflito...........................................................................................................................

  10. Kurt Lewin....................................................................................................................... A Lei no Brasil.................................................................................................................. Cartas Forais................................................................................................................... O Tribunal de Relação da Bahia.......................................................................................... 10 Ruy Barbosa e a Constituição de 1891.............................................................................. Cronologia do Direito no Brasil e fatos políticos importantes............................................ O poder judiciário............................................................................................................... Jurisdição.......................................................................................................................... Primeira instância.............................................................................................................. Segunda instância............................................................................................................... Terceira Instância............................................................................................................. A Arbitragem..................................................................................................................... Nota do Autor.................................................................................................................... Arbitragem como meio de solução de conflitos................................................................. Variáveis............................................................................................................................ Diferenças entre outros métodos de ADR......................................................................... Arbitragem no Brasil.......................................................................................................... Nota do Autor.................................................................................................................. Jurisprudência Arbitral..................................................................................................... Conclusão, identificação e interpretação do formato de uma decisão vertegada na linha de jurisprudência.................................................................................................

  11. Casos Práticos..................................................................................................................... Pacta sunt servanda......................................................................................................... Código de Processo Civil.................................................................................................... Conclusão....................................................................................................................... 11 FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO......................................... DA EXTINÇÃO DO PROCESSO..................................................................................... Brasil: ratificação da convenção de Nova York.............................................................. NORMAS REGULAMENTADORA. LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.. Dispõe sobre a arbitragem............................................................................................... Disposições Gerais............................................................................................................. Da Convenção de Arbitragem e seus Efeitos...................................................................... Dos Árbitros........................................................................................................................ Do Procedimento Arbitral................................................................................................... Da Sentença Arbitral........................................................................................................ Do Reconhecimento e Execução de Sentenças.................................................................. Arbitrais Estrangeiras......................................................................................................... Disposições Finais............................................................................................................. Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras. DECRETO Nº 4.311, DE 23 DE JULHO DE 2002 - Promulga a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.................................

  12. CONVENÇÃO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS FEITAS EM NOVA YORK, EM 10 DE JUNHO DE 1958................................................................................................................................... CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL........................................................................................................... 12 Promulga o Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul................... DECRETO Nº 4.719, DE 4 DE JUNHO DE 2003. Promulga o Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul............................................................ ACORDO SOBRE ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL DO MERCOSUL(A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, "Estados- Partes")....................................................... EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PRODUÇÃO TEXTUAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EXTRAJUDICIAL 2013 CAPÍTULO II Sumário do Segundo Módulo EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PRODUÇÃO TEXTUAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EXTRAJUDICIAL - 2013 CAPÍTULO II

  13. Sumário do Segundo Módulo EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PRODUÇÃO TEXTUAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL 13 CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EXTRAJUDICIAL – 2013. CAPÍTULO II MEIOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS......................................................... Introdução ao Direito Arbitral no Brasil.............................................................................. MEIOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS....................................................... Deste modo, é possível dividir em dois os grupos de solução de conflitos................................................................................................................. Rosemiro Pereira Leal.................................................................................................. FORMAÇÃO DE ÁRBITRO......................................................................................... Hoje a Arbitragem estar presente em diversos seguimentos........................................... Previc............................................................................................................................... A autonomia para observar a indicação dos árbitros....................................................... LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009............................................................. Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar..................................... DAS COMPETÊNCIAS.................................................................................................. DA ESTRUTURA BÁSICA............................................................................................ DA DIRETORIA COLEGIADA.......................................................................................

  14. DAS METAS DE GESTÃO............................................................................................ DOS BENS E DAS RECEITAS........................................................................................ DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE............................................................. DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS......................................................................................... 14 .DO QUADRO DE PESSOAL E DOS SERVIDORES...................................................... DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................................................................... DA ADEQUAÇÃO DE NORMAS CORRELATAS......................................................... II – MENSAGEM Nº 1.085, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009........................................ Razões dos vetos.................................................................................................................. III – DECRETO Nº 8.076, DE 14 DE AGOSTO DE 2013................................................ Critérios e procedimentos.................................................................................................... CONTROLE JURISDICIONAL......................................................................................... Conclusão............................................................................................................................ Estado................................................................................................................................. O Estado e os três elementos............................................................................................... Relações jurídicas................................................................................................................ Os Elementos da Relação Jurídica....................................................................................... Os Sujeitos................................................................................................................... O Fato Jurídico............................................................................................................... A Garantia....................................................................................................................... Autotutela......................................................................................................................

  15. Da interpretação da lei................................................................................................... Acórdão nº 05B2354 do Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Dezembro de 2005............. Resumo....................................................................................................................... Mecanismo extrajudicial............................................................................................... 15 Direitos patrimoniais disponíveis................................................................................... Direitos indisponíveis...................................................................................................... Entendendo o SISTEMA DE ARBITRAGEM................................................................... Norma de 1850............................................................................................................ Determina a ordem do Juizo no Processo Commercial...................................................... DECRETO No 737, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1850.................................................... PARTE PRIMEIRA............................................................................................................ Do Processo Commercial.................................................................................................. Do Juizo Commercial................................................................................................... DA LEGISLAÇÃO COMMERCAL................................................................................... DOS TRIBUNAES E JUIZES............................................................................................ DA JURISDICÇÃO COMMERClAL EM RAZÃO DAS PESSOAS E DOS ACTOS..... DA JURISDlCÇÃO COMMERCIAL EM RAZÃO SÓMENTE DOS ACTOS................ DA JURISDICÇÃO VOLUNTARIA E ADMINISTRATIVA DOS JUIZES DE DIREITO DO COMMERCIO............................................................................................. Da ordem do Juízo.............................................................................................................. DA CONCILIAÇÃO...........................................................................................................

  16. DA CITAÇÃO..................................................................................................................... DO FÔRO COMPETENTE............................................................................................. DA ACÇÃO ORDINARIA E SUA PROPOSIÇÃO........................................................... DAS EXCEPÇÕES............................................................................................................. 16 DA CONTESTAÇÃO........................................................................................................ DA RECONVENÇÃO....................................................................................................... DA AUTORIA................................................................................................................. DA OPPOSIÇÃO........................................................................................................... DO ASSISTENTE........................................................................................................... DA DILAÇÃO DAS PROVAS........................................................................................... DAS PROVAS................................................................................................................ Dos instrumentos............................................................................................................... Da confissão........................................................................................................................ Do juramento supletório............................................................................................... Das presunções............................................................................................................... Do arbitramento............................................................................................................... Do depoimento da parte.................................................................................................... Da vistoria........................................................................................................................... Da prova dos usos commerciaes e do costume em geral................................................... DAS ALEGAÇÕES FINAES.......................................................................................... DA SENTENÇA DEFINITIVA.......................................................................................

  17. Das acções summarias........................................................................................................ Das acções epeciaes......................................................................................................... DA ASSIGNAÇÃO DE DEZ DIAS................................................................................. DO DEPOSITO................................................................................................................. 17 DO PENHOR...................................................................................................................... Da remissão do penhor..................................................................................................... Excussão do penhor............................................................................................................ DAS SOLDADAS............................................................................................................. DOS SEGUROS.............................................................................................................. Das acções executiva.......................................................................................................... Das cousas communs ás acções summarias, especiais e executivas.................................. Dos processos preparatorios, preventivos e incidentes..................................................... DO EMBARGO OU ARRESTO....................................................................................... DA DETENÇÃO PESSOAL............................................................................................ DA EXHIBIÇÃO................................................................................................................ DAS VENDAS JUDICIAES.............................................................................................. DOS PROTESTOS.............................................................................................................. Dos protestos formados a bordo........................................................................................ Dos protestos de letras....................................................................................................... Dos protestos em geral.................................................................................................. DOS DEPOSITOS.....................................................................................................

  18. DAS HABILITAÇÕES INCIDENTES NAS CAUSA COMMERCIAES......................... DO EMBARGO, PENDENTE A LIDE............................................................................ Do Juizo arbitral.................................................................................................................. PARTE SEGUNDA............................................................................................................ 18 Da execução......................................................................................................................... Do ingresso da execução.............................................................................................. DA EXTRACÇÃO DA SENTENÇA................................................................................. DO JUIZ E PARTES COMPETENTES PARA A EXECUÇÃO....................................... Das sentenças ilíquidas................................................................................................... Das sentenças liquidas................................................................................................ DA NOMEAÇÃO....................................................................................................... DA PENHORA.......................................................................................................... DA AVALIAÇÃO....................................................................................................... DOS EDITAES E PREGÕES............................................................................................. DA ARREMATAÇÃO................................................................................................. DA ADJUDICAÇÃO................................................................................................... Das sentenças sobre acção real, ou cousa certa, ou em espécie...................................... Dos embargos..................................................................................................................... DOS EMBARGOS DO EXECUTADO.............................................................................. DOS EMBARGOS DE TERCEIRO................................................................................. Das preferencias.................................................................................................................

  19. PARTE TERCEIRA......................................................................................................... Dos recursos................................................................................................................. DOS EMBARGOS....................................................................................................... DAS APPELLAÇÕES................................................................................................. 19 DA REVISTA................................................................................................................. DOS AGGRAVOS...................................................................................................... Das nulidades..................................................................................................................... DAS NULLIDADES DO PROCESSO............................................................................... DA NULLIDADE DA SENTENÇA................................................................................... DA NULLIDADE DOS CONTRATOS COMMERCIAES....................................................... Disposições geraes.............................................................................................................. Ortografia textual em 1850. Análise............................................................................. NOTA DO AUTOR EM RELAÇÃO ÀS NORMAS IMPRESSAS DAS PÁGINAS 291/408.............................................................................................................................. PESQUISE NO SITE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA......................................... ORTOGRAFIA................................................................................................................... A Reforma Ortográfica do Português................................................................................. Referências......................................................................................................................... DECRETO Nº 6.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 - Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990............................. ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA...........................................

  20. Lei Federal nº. 5.765/1971................................................................................................. Aprova alterações na ortografia da língua portuguêsa e dá outras providências.............. Conclusão........................................................................................................................... REFERÊNCIA PARA PESQUISAS EXTRAORDINÁRIA.............................................. 20 Explicações......................................................................................................................... Multimédia......................................................................................................................... Opiniões............................................................................................................................. Código Comercial de 1850.................................................................................................. LEI Nº 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850........................................................................... Lei nº 1350, de 1866 - Deroga o Juizo Arbitral necessario estabelecido pelo art. 20, titulo unico do Codigo Commercial.................................................................................... DECRETO Nº 3.900, DE 26 DE JUNHO DE 1867. Regula o Juizo Arbitral do Commercio......................................................................................................................... Primórdios da formação do Estado Moderno o Direito Arbitral já despontava............................................................................................................. A instrumentalidade do processo, a solução dos litígios................................................... CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA......................................................................... Emenda Regimental n° 1, de 9 de março de 2010, que alterou o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça - Publicado no DJ-e, n° 60/2010, de 5 de abril de 2010, p. 2-6....................................................................................................................................... Decisões importantes para reflexão dos ocupantes do cargo de árbitro que exerçam funções temporais de Juiz Arbitral para fins do art 18 da Lei Federal número 9307/1996................................................................................................................ CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM MEDIANTE CONVÊNIOS ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENTIDADES DE CLASSES PROFISSIONAIS.......................................................................

  21. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO NO BRASIL E MERCOSUL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DO BRASIL E PAÍSES DO MERCOSUL................................................................................................................. A expedição de carteiras funcionais e documentos, por parte de entidades privadas de 21 mediação e conciliação....................................................................................................... RESOLUÇÃO N.º 75/2009-CNJ – ARBITRAGEM - NATUREZA JURISDICIONAL.. Conclusão........................................................................................................................... Corte de Arbitragem de Goiás pode ser usada como modelo............................................ CNJ derruba decisão de Corte Arbitral de Goiânia............................................................. CNJ acolhe pedido da OAB........................................................................................... Observações importantes aos futuros Árbitros................................................................. CNJ analisa uso de termos ilegais por parte de entidade de arbitragem.......................... Conselho Nacional de Justiça........................................................................................... PEDIDO DE PROVIDêNCIAS......................................................................................... CONHECIMENTO........................................................................................................... MÉRITO...................................................................................................................... Dos Árbitros(CARGO)................................................................................................... O árbitro é juiz (FUNÇÃO).............................................................................................. ANEXO I...................................................................................................................... LEI No 5.700, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971................................................................. Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.......................................................................................................................

  22. Disposição Preliminar........................................................................................................ Da forma dos Símbolos Nacionais...................................................................................... Dos Símbolos em Geral....................................................................................................... Da Bandeira Nacional.................................................................................................. 22 Do Hino Nacional.......................................................................................................... Das Armas Nacionais.......................................................................................................... Do Sêlo Nacional............................................................................................................. Da Apresentação dos Símbolos Nacionais.......................................................................... Da Bandeira Nacional......................................................................................................... Do Hino Nacional......................................................................................................... Das Armas Nacionais.................................................................................................... Do Sêlo Nacional.......................................................................................................... Das Côres Nacionais...................................................................................................... Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional........................................... Das Penalidades........................................................................................................... Disposições Gerais....................................................................................................... Lei Federal nº 8.421, de 1992.- Altera a Lei n° 5.700, de 1° de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais..................................... ANEXO II.................................................................................................................. LEI Nº 6.206, DE 7 DE MAIO DE 1975. Dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências.................................................................................................................

  23. ANEXO III................................................................................................................. LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968 - Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal................................................................................ LEI Nº 9.453, DE 20 DE MARÇO DE 1997 - Acrescenta parágrafo ao art. 2° da Lei n° 23 5.553, de 6 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal............................................................................ Arbitragem e credibilidade.......................................................................................... Dos Árbitros (CARGO)................................................................................................. Árbitro (FUNÇÃO)....................................................................................................... Empregos e Concursos Públicos......................................................................................... Empregos públicos....................................................................................................... Cargo público............................................................................................................... Dos Árbitros........................................................................................................................ Nulidade de sentença do Juiz Arbitral.......................................................................... O Código Civil Brasileiro fixou os requisitos essenciais do compromisso arbitral............ DIREITO DEONTOLÓGICO NA ARBITRAGEM.......................................................... A responsabilidade criminal............................................................................................ A responsabilidade civil................................................................................................. Atenção...................................................................................................................... Instituições arbitrais....................................................................................................... Referência Constitucional da Arbitragem........................................................................ EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004....................

  24. Referência bibliográfica..................................................................................................... Dos crimes contra a Administração Pública.................................................................... A legalidade, devido processo legal............................................................................. Direito Penal e Arbitragem............................................................................................ 24 O Código Penal............................................................................................................ Anterioridade da Lei............................................................................................................ DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA........................................... DOS CRIMES PRATICADOS......................................................................................... POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO..................................................................................... CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.............................................................. Peculato...................................................................................................................... Peculato culposo........................................................................................................... Peculato mediante erro de outrem.................................................................................. Inserção de dados falsos em sistema de informações...................................................... Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.............................. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.............................................. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas............................................................ Concussão.................................................................................................................... Excesso de exação.............................................................................................................. Corrupção passiva......................................................................................................... Facilitação de contrabando ou descaminho.......................................................................

  25. Prevaricação................................................................................................................. Condescendência criminosa......................................................................................... Advocacia administrativa............................................................................................ Violência arbitrária......................................................................................................... 25 Abandono de função.................................................................................................... Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.............................................. Violação de sigilo funcional................................................................................................ Violação do sigilo de proposta de concorrência................................................................. Funcionário público..................................................................................................... DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL..... Usurpação de função pública......................................................................................... Resistência.................................................................................................................... Desobediência.............................................................................................................. Desacato....................................................................................................................... Tráfico de Influência.................................................................................................. Corrupção ativa........................................................................................................... Contrabando ou descaminho......................................................................................... Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência..................................................... Inutilização de edital ou de sinal...................................................................................... Subtração ou inutilização de livro ou documento..............................................................

  26. Sonegação de contribuição previdenciária......................................................................... DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA.............................................................................................. Corrupção ativa em transação comercial internacional.................................................... 26 Tráfico de influência em transação comercial internacional.......................................... Funcionário público estrangeiro....................................................................................... DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA..................................... Reingresso de estrangeiro expulso................................................................................... Denunciação caluniosa.................................................................................................. Comunicação falsa de crime ou de contravenção.............................................................. Auto-acusação falsa........................................................................................................ Falso testemunho ou falsa perícia.................................................................................. Coação no curso do processo........................................................................................... Exercício arbitrário das próprias razões........................................................................... Fraude processual........................................................................................................... Favorecimento pessoal....................................................................................................... Favorecimento real...................................................................................................... Exercício arbitrário ou abuso de poder.......................................................................... Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança............................................ Evasão mediante violência contra a pessoa...................................................................... Arrebatamento de preso....................................................................................................

  27. Motim de presos.......................................................................................................... Patrocínio infiel.......................................................................................................... Patrocínio simultâneo ou tergiversação.......................................................................... Sonegação de papel ou objeto de valor probatório.......................................................... 27 Exploração de prestígio................................................................................................ Violência ou fraude em arrematação judicial................................................................... Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito............................ Conclusão. Crimes contra a administração pública. Atuação MPE/MPF........................... Nota do Autor.............................................................................................................. Constituição...................................................................................................................... Referência bibliográfica.................................................................................................. EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO ÁRBITRO (no exercício das funções, Juiz).................................................................................................................... Referência bibliográfica...................................................................................................... Arbitragem no Código Civil de 1916.................................................................................. ASPECTOS LEGISLATIVOS NACIONAIS.................................................................... Referências legais/pesquisas............................................................................................. Código Civil de 1916........................................................................................................ Norma referenciada no CCB de 1916................................................................................ Exercício de Análise......................................................................................................... A arbitragem tenha condições de superar o processo estatal..........................................

  28. Referências de pesquisas.............................................................................................. José Antônio Pimenta Bueno, Marquês de São Vicente (1803-1878)................................ Clóvis Beviláqua........................................................................................................ Referências bibliográficas................................................................................................... 28 Código Civil - Conclusão............................................................................................... Arbitragem no Código de Processo Civil de 1939.............................................................. DECRETO-LEI Nº 1.965, DE 16 DE JANEIRO DE 1940. Prorroga o prazo para entrar em vigor o Código de Processo Civil................................................................................ Código Processo Civil - Conclusão................................................................................. O Código de Processo Civil de 1939 foi revogado pela LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973............................................................................................................. Institui o Código de Processo Civil..................................................................................... O CPC de 1973 definia a Arbitragem............................................................................... O Anteprojeto de Arbitragem para 2013-2014. CPC REFORMADO................................ Outras regras estipuladas pelo projeto aprovado na comissão................................... DIREITO E JUSTIÇA - Comissão especial aprova novo Código de Processo Civil......... Destaques aprovados...................................................................................................... Comissão de juristas...................................................................................................... DIREITO E JUSTIÇA-Deputados defendem novo Código de Processo Civil..................... Jurisprudência e ações repetidas................................................................................... Efeito suspensivo........................................................................................................... PL 8046/2010 Inteiro teor.............................................................................................

  29. Apensados.................................................................................................................. Apensados ao PL 8046/2010 ( 8 )................................................................................... Documentos Anexos e Referenciados........................................................................... PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 166 de 2010................................................. 29 A Arbitragem no Código Civil de 20102........................................................................ LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002................................................................. Do Compromisso................................................................................................................ Referências em Nota do Autor........................................................................................... CITAÇÕES E REFERENCIAS........................................................................................ Referências Bibliográficas...................................................................................................

  30. 30 CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EM DIREITO. Direito Arbitral PLANO GERAL DA OBRA https://arbitragemead.blogspot.com/ Volume II. Objetivos específicos: O objetivo do Volume II é abordar a teoria e prática da Arbitragem, e no Volume III abordaremos a Jurisprudência e o Direito Comparado, bem como abordaremos e apresentaremos as normas internacionais, aceitas no Brasil, em matéria de TRATADOS INTERNACIONAIS DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO. Este Volume vai atualizar a obra de 2014, publicada na Editora e-Book no link: http://www.bookess.com/read/19760-direito-processual-alternativo-arbitragem-teoria-e- pratica/ PRIMEIRA EDIÇÃO – 1261 – Exemplares distribuídos. Editora Free Virtual INESPEC – 2012. Fortaleza-Ceará - 1.a. Edição – Junho. Publicado: 10/03/2014

  31. 31 CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EM DIREITO. Direito Arbitral PLANO GERAL DA OBRA https://arbitragemead.blogspot.com/ Volume II. Objetivos específicos: O objetivo do Volume II é abordar a teoria e prática da Arbitragem, e no Volume III abordaremos a Jurisprudência e o Direito Comparado, bem como abordaremos e apresentaremos as normas internacionais, aceitas no Brasil, em matéria de TRATADOS INTERNACIONAIS DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO. Este Volume vai atualizar a obra de 2014, publicada na Editora e-Book no link: http://www.bookess.com/read/19760-direito-processual-alternativo-arbitragem-teoria-e- pratica/ PRIMEIRA EDIÇÃO – 1261 – Exemplares distribuídos. Editora Free Virtual INESPEC – 2012. Fortaleza-Ceará - 1.a. Edição – Junho. Publicado: 10/03/2014

  32. 32 CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EM DIREITO. Capítulo I - Da Arbitragem. Sumárrio 1 – Introdução. 1. 1. – Tabela de Taxa de Honorários de Árbitros e Taxa de Administração na Arbitragem. 1.1.1–Nota Técnica para a hermenêutica da Tabela de Taxa de Administração na Arbitragem. 1.1.2–Nota Técnica para a hermenêutica da Tabela de Taxa de Honorários dos Árbitros. 1.1.3–Nota Técnica para a hermenêutica da Tabela de Taxa de Honorários dos Árbitros com colegiado. 1.1.4–Nota Técnica para a hermenêutica da Tabela de Taxa de Honorários dos Árbitros com colegiado em Comitê de Impugnação de Árbitros. 1. 2. – Os custos em arbitragem e os custos no Judiciário. 1.3 - Conceito da doutrina. 1.3.-O Poder do Árbitro na Arbitragem. 1.4-CONSTITUCIONALIDADE. 1.4.1- A Arbitragem fere a Constituição quando transferem ao Árbitro-Juiz o Poder de Julgar?

  33. 1.4.1.1- A Arbitragem no Código de Processo Civil de 1973. 1.4.1.2- A Arbitragem no Código Civil de 1916 e Código de Processo Civil de 1939. 1.4.1.2.1- Arbitragem precede ao Império. 1.4.1.2.2- Arbitragem: Protocolo de Genebra, cláusulas arbitrais. 33 1.4.1.2.3- Arbitragem: Protocolo de Genebra, cláusulas arbitrais. 1.4.1.2.3.1- Protocolo relativo a clausulas de arbitragem. 1.4.1.2.3.2- Protocole relatif aux classes d'arhitrage. , 1.4.1.2.4- Arbitragem: Da constituição de 1934 as regras atuais. 1.4.1.2.5- Arbitragem: Instrumentos normativos contemporâneos.

  34. 34 CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITRO EM DIREITO. Capítulo I - Da Arbitragem. 1 – Introdução.

  35. Arbitragem é o meio privado e alternativo de solução de conflitos referentes a direitos patrimoniais e disponíveis através do arbitro, normalmente um especialista na questão controvertida, que apresenta uma sentença arbitral. Suas vantagens são rapidez, especialização, irrecorribilidade, informalidade e confidencialidade. No entanto, há desvantagens como custo elevado e oneroso da arbitragem, 35 porém, a decisão proferida no juízo da arbitragem, faz título executivo. É fato concreto que a arbitragem está se tornando um método de resolução extrajudicial de conflitos cada vez mais popular. Ela tanto pode ser usada por empresas quanto por pessoas físicas. Entre suas vantagens, está menos formalidade, maior rapidez até o momento da sentença, as próprias partes podem escolher o árbitro para avaliar e julgar sua demanda. Contudo, é importante ficar ciente de que a arbitragem envolve algumas despesas, ou seja, as partes devem gastar algum dinheiro para ter direito ao procedimento arbitral. Na instauração da arbitragem, temos, por exemplo, Taxa de Registro –Algumas entidades regram que “para solicitar a instituição de arbitragem, a parte deverá fazer o pagamento da Taxa de Registro, atualmente os valores são variantes entre o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a R$ 6.000,00 (seis mil reais). Temos ainda as chamadas: Taxa de Administração, que são variáveis, mas, podem ser nos valores exemplificados: 1. 1. – Tabela de Taxa de Honorários de Árbitros e Taxa de Administração na Arbitragem.

  36. TABELA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$) De 0 Até 200.000 4.500 De 200.001 Até 1.000.000 4.500 +1,10% sobre o que exceder 200.000,00 36 De 1.000.001 Até 5.000.000 13.300 + 0,65% sobre o que exceder 1.000.000,00 Até De 5.000.001 39.300 + 0,27% sobre o que exceder 5.000.000,00 10.000.000 De Até 52.800 + 0,12% sobre o que exceder 10.000.000,00 10.000.001 15.000.000 De Até 58.800 + 0,09% sobre o que exceder 15.000.000,00 15.000.001 20.000.000 De Até 63.300 + 0,07% sobre o que exceder 20.000.000,00 20.000.001 50.000.000 De Até 84.300 + 0,04% sobre o que exceder 50.000.000,00 50.000.001 100.000.000 104.300 + 0,02% sobre o que exceder De - 100.000.000,00. Limitado à taxa máxima de 100.000.001 200.000,00 1.1.1–Nota Técnica para a hermenêutica da Tabela de Taxa de Administração na Arbitragem. É importante frisar que segundo o mercado que trata dos processos de arbitragem existem as seguintes notas: 1. A taxa de administração inclui a realização de audiências na sede da ARBITRAGEM/COLEGIADA OU NÃO... com o acompanhamento do Secretário do procedimento. Caso sejam realizadas audiências em outros locais, as partes deverão:

  37. i. Arcar com as despesas de aluguel de salas, equipamentos de gravação, transcrição e projeção, mediante contratação direta com os respectivos fornecedores. ii. Antecipar à ARBITRAGEM/COLEGIADA OU 37 NÃO... os custos de deslocamentos, passagens, hospedagem e alimentação que sejam incorridos pelo Secretário do procedimento para comparecer à audiência, os quais carão sujeitos à prestação de contas; iii. Antecipar à ARBITRAGEM/COLEGIADA OU NÃO... o pagamento da taxa de R$ 1.000,00 (mil reais) para deslocamento para fora da cidade SEDE DA ARBITRAGEM/COLEGIADA OU NÃO... e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para deslocamento na cidade SEDE DA ARBITRAGEM/COLEGIADA OU NÃO.... 2. O disposto no item precedente será aplicado para qualquer outra diligência que se faça fora da sede da ARBITRAGEM/COLEGIADA OU NÃO... e que a presença do Secretário do procedimento seja requerido pelo Tribunal Arbitral - ARBITRAGEM/COLEGIADA OU NÃO... 3. Na hipótese de ser necessária a realização de cópias ou digitalização de documentos pela Secretaria da ARBITRAGEM/COLEGIADA OU NÃO..., os custos deverão ser reembolsados pelas partes à razão de R$ 0,25 por cópia ou folha digitalizada. 1.1.2–Nota Técnica para a hermenêutica da Tabela de Taxa de Honorários dos Árbitros.

  38. Honorários dos Árbitros - Lei Federal que regulamenta a Arbitragem - Art. 11. Poderá, ainda, o compromisso arbitral conter: VI - a fixação dos honorários do árbitro, ou dos árbitros. TABELA DE HONORÁRIOS DOS ÁRBITROS (R$) 38 De 0 Até 200.000 5.000 De 200.001 Até 500.000 5.000 + 3,70% sobre o que exceder 200.000,00 De 500.001 Até 1.000.000 16.100 + 2,50% sobre o que exceder 500.000,00 De 1.000.001 Até 1.500.000 28.600 + 1,90% sobre o que exceder 1.000.000,00 De 1.500.001 Até 2.000.000 38.100 + 1,12% sobre o que exceder 1.500.000,00 De 2.000.001 Até 5.000.000 43.700 + 0,65% sobre o que exceder 2.000.000,00 Até De 5.000.001 63.200 + 0,60% sobre o que exceder 5.000.000,00 10.000.000 De Até 93.200 + 0,50% sobre o que exceder 10.000.001 15.000.000 10.000.000,00 De Até 118.200 + 0,30% sobre o que exceder 15.000.001 20.000.000 15.000.000,00 De Até 133.200 + 0,15% sobre o que exceder 20.000.001 30.000.000 20.000.000,00. De Até 148.200 + 0,10% sobre o que exceder 30.000.001 40.000.000 30.000.000,00 De Até 158.200 + 0,07% sobre o que exceder 40.000.001 50.000.000 40.000.000,00 De Até 165.200 + 0,05% sobre o que exceder 50.000.001 100.000.000 50.000.000,00 De Até 190.200 + 0,04% sobre o que exceder 100.000.001 200.000.000 100.000.000,00 De Até 230.200 + 0,02% sobre o que exceder 200.000.001 500.000.000 200.000.000,00

  39. 350.000 + 0,01% sobre o que exceder De - 500.000.000,00. Limitado ao valor máximo de R$ 500.000.001 500.000 1.1.3–Nota Técnica para a hermenêutica da Tabela de Taxa de Honorários dos 39 Árbitros com colegiado. 1.Se a arbitragem for conduzida por três ou mais árbitros, os honorários de cada co- árbitro serão iguais ao valor de referência acima. 2.Os honorários devidos ao Presidente do Tribunal Arbitral serão iguais ao valor de referência acrescido de 15%. 3.Sendo a arbitragem conduzida por árbitro único, o valor de honorários será igual ao valor de referência acima acrescido em 30%. 1.1.4–Nota Técnica para a hermenêutica da Tabela de Taxa de Honorários dos Árbitros com colegiado em Comitê de Impugnação de Árbitros. Honorários dos membros do Comitê de Impugnação de Árbitros TABELA DE HONORÁRIOS DOS MEMBROS DO COMITÊ DE IMPUGNAÇÃO DE ÁRBITROS (R$) Até De 0 2.000 por membro do comitê. 1.000.000 De Até 3.000 por membro do comitê. 1.000.001 5.000.000 De Até 4.000 por membro do comitê. 5.000.001 10.000.000 De Valor de R$ 400 por hora, com mínimo de 10 horas - 10.000.001 e máximo e 30 horas por membro do comitê Para melhor visualização e planejamento das partes com os gastos para cada procedimento, a desenvolver calculadora virtual que permite ao usuário antecipar o valor total das custas a ser gasto.

  40. 1. 2. – Os custos em arbitragem e os custos no Judiciário. Dados estatísticos resultantes de uma pesquisa (2014)comparou os custos em arbitragem brasileira com os custos no Poder Judiciário. O estudo analisou diferentes cenários, com processos que variavam de valor: R$ 100 mil, R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Empresas entrevistadas alegam que não recorrem à arbitragem por que os custos são altos 40 e não compensam. Porem, seus advogados, realça a importância da agilidade na resolução dos conflitos (uma média de 14 meses para a sentença final). “(...) Sem um fortalecimento expressivo dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos, o Judiciário continuará sofrendo a situação absurda de uma quantidade não absorvível de pretensões e, ao mesmo tempo, de uma demanda reprimida de milhões de pessoas sem acesso à justiça. Os meios alternativos podem contribuir nas duas pontas do problema, tirando alguns conflitos da estrutura clássica do Judiciário e resolvendo aqueles que nunca chegariam a ela.” KAFKA, Franz. O Processo. São Paulo: Brasiliense, 1989. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Tal disposição está prevista na Lei Federal nº 13.129, de 2015. A arbitragem tem requisitos legais; constitucionalidade; possibilidade de aplicação perante a Administração Pública, sobretudo em seus contratos, sempre à luz do direito posto, da doutrina e da jurisprudência; por fim, apresenta-se neste livro um principio para ciência do futuro árbitro em direito que é na prática, conforme a lei, Juiz não togado(Art. 17. Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário, Leis da Arbitragem - LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem.. LEI FEDERAL Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015. Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e

  41. dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996). 1.3-Conceito da doutrina. 41 Não existem dúvidas que a arbitragem exerce verdadeiro papel público, tendo em vista que objetiva a pacificação de conflitos. É fundamental, portanto, que se outorguem meios para que esse instituto possa alcançar o fim pretendido. A lei que regula a arbitragem - Lei Federal nº. 9.307/1996 -, é no sentido de equiparar o árbitro ao juiz de direito, e a servidor público pro-tempore, ao permitir que ele produza provas – de ofício, inclusive – e que sua decisão não dependa de qualquer homologação ou confirmação pelo órgão estatal. Nestes termos, aliás, equipararam-se os efeitos da sentença arbitral aos efeitos da sentença judicial. Esse entendimento nos remete para a leitura do art. 22, §º 4 da mencionada lei, nos termos:. “Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996 - Dispõe sobre a arbitragem. Art. 22. Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício. § 4º Ressalvado o disposto no § 2º, havendo necessidade de medidas coercitivas ou cautelares, os árbitros poderão solicitá-las ao órgão do Poder Judiciário que seria, originariamente, competente para julgar a causa”. 1.3.-O Poder do Árbitro na Arbitragem. Os tribunais federais têm decidido no sentido da garantia da Lei da Arbitragem, observando os seus termos. Exemplos:

  42. Processo n. 5004557-60.2017.4.03.6100 - Mandado de Segurança - 27/08/2018 do TRF-3 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004557-60.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo. IMPETRANTE: CRUZ 42 ASSESSORIA ECONSULTORIA LTDA - ME. Advogado do (a) IMPETRANTE: TERESINHA EVANGELISTA DA CRUZ - SP188245. IMPETRADO: GERENTEDESERVICO - GIFUG/SP - GESTÃO DE PAGAMENTO DO FGTS - DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0256, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. S E N T E N Ç A Vistos em sentença. CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-ME, devidamente qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do GERENTE DE SERVIÇOS DA GIFUG DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – GERÊNCIA DE FILIAL DO FGTS, visando provimento jurisdicional que lhe garanta o direito de que seja reconhecida a autoridade de suas sentenças arbitrais perante a autoridade impetrada, para fins de saque do FGTS nas contas dos empregados que tenham submetido a solução de seus contratos de trabalho à câmara arbitral impetrante. Alega e impetrante, em síntese, que a autoridade apontada na inicial não vem cumprindo a sentenças arbitrais, que tenham como objeto a rescisão do contrato de trabalho, impedindo o levantamento do saldo do FGTS. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 28/51. Pedido de liminar foi indeferido às fls. 59/61. Notificada (fl. 64) a autoridade impetrada apresentou suas informações (fls. 84/98), por meio das quais suscitou a preliminar de ilegitimidade ativa. No mérito, defendeu a ausência de obrigatoriedade

  43. de dar cumprimento a sentença arbitral, tendo postulado pela denegação da segurança. Agravo de instrumento interposto pela impetrante às fls. 65/83. A Caixa Econômica Federal requereu o ingresso no feito como litisconsorte passiva necessária (fls. 84/85). Às fls. 43 192/226 foi juntada a decisão do agravo de instrumento, tendo este sido negado provimento. À fl. 227 foi determinada a intimação da impetrante a fim de manifestar-se quanto à preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela autoridade, não havendo cumprimento quanto a aludido despacho. Manifestou-se o Ministério Público Federal às fls. 228/229, pugnando pela extinção do feito sem julgamento do mérito e, subsidiariamente, pela denegação da segurança(DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 27/08/2018 15/549). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, no tocante à questão da carência da ação, por ausência de legitimidade ativa da impetrante, observo que o pedido se restringe à declaração de eficácia das decisões da câmara de arbitragem perante Caixa Econômica Federal, e não o levantamento de valores pertencentes aos trabalhadores. Neste sentido, os seguintes excertos jurisprudenciais do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Confira-se: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO ARBITRAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECUSA DA CEF EM RECONHECER SENTENÇAS ARBITRAIS. LEI N. 9.307/96. FGTS. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ORDEM CONCEDIDA. A agravada é parte legítima para impetrar mandado de segurança em que pleiteia o reconhecimento do direito de ver suas sentenças

  44. cumpridas pela Caixa Econômica Federal - CEF, de modo a permitir ao trabalhador - nas hipóteses de dispensa sem justa causa, cujo desligamento do emprego der-se por sentença arbitral - o levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS. (...) Agravo desprovido. 44 (TRF3, Segunda Turma, AMS nº 0004155- 45.2009.403.6100, Rel. Juiz Fed, Conv. Roberto Jeuken, j. 04/05/2010, DJ. 20/05/2010, p. 171). “PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO. ARTIGO 557, § 1º, CPC - FGTS - JUÍZO ARBITRAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECUSA DA CEF EM RECONHECER SENTENÇAS ARBITRAIS.- FGTS. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - LEI N. 8036/90 - POSSIBILIDADE. I- Afastada a preliminar de ilegitimidade do Impetrante, pois o objeto do mandado de segurança não é a movimentação de uma conta vinculada específica, mas sim o reconhecimento das sentenças arbitrais como meio apto a autorizar a movimentação dos valores depositados junto ao FGTS. Pretendendo o impetrante o reconhecimento das suas sentenças arbitrais, conclui-se que ele está pleiteando direito próprio em nome próprio, possuindo, conseqüentemente, legitimidade ativa. Precedentes desta E. 2ª Turma.(...) IV - Agravo improvido. (TRF3, Segunda Turma, AMS nº 0020158- 17.2005.403.6100, Rel. Des. Fed. Cotrim Guimarães, j. 09/03/2010, DJ. 18/03/2010, p. 285) “AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO ARBITRAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. FGTS. LEVANTAMENTO NA CONTA VINCULADA. DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. SENTENÇA

  45. ARBITRAL. POSSIBILIDADE - 1. A Câmara de Arbitragem possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança contra ato que recusa a liberação do FGTS, requerida com fulcro em rescisão contratual sem justa causa, reconhecida por decisão arbitral:(...) 45 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (TRF3, Segunda Turma, AMS nº 0021394- 67.2006.403.6100, Rel. Des Fed. Henrique Herkenhoff, j. 14/04/2009, DJ. 23/04/2009, p. 490) (grifos nossos). Superada a preliminar acima exposta, passo ao exame do mérito e, nesse sentido, verifico que após a decisão que indeferiu a liminar, não houve a ocorrência de nenhum fato que pudesse conduzir à modificação do entendimento então perfilhado, razão pela qual os termos gerais daquela decisão serão aqui reproduzidos. Vejamos: Primeiramente, há de se observar que o árbitro não tem poder de coerção, principalmente em se tratando de terceiras pessoas. Até por isso é que a execução das sentenças arbitrais se faz no âmbito do Poder Judiciário (inciso IV do artigo 475-N do CPC); o mesmo ocorrendo com as medidas cautelares e a condução de testemunhas (§§ 2º e 4º do artigo 22 da Lei nº 9.307/96). O poder de coerção somente pode ser exercido por agente ou órgão do Estado; jamais por particulares. Ou seja: a coerção não pode ser privatizada. Tal é a conclusão, à qual se chega observando todas as determinações da lei sempre que se refere à execução ou às medidas cautelares ou a qualquer outro ato de força. É preciso observar atentamente a redação do artigo 31, da Lei nº 9.307/96: "Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida

  46. pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo". Note-se a expressão: "entre as partes e seus sucessores". Evidentemente, a sentença arbitral não pode atingir terceiros. A Caixa Econômica Federal é terceira pessoa em relação às partes que buscam 46 a arbitragem. Portanto, em relação a ela, não produz os mencionados efeitos. Risco de atecnia por parte do árbitro(Diz respeito a falta de técnica para desenvolver algo. No Direito existe a "atecnia legislativa" quando o legislador erra ao escrever uma palavra impropriamente no texto da Lei. Neste caso podemos dizer que a “atcnia processual arbitral pode levar a nulidade processual do ato jurídico produzido pelo árbitro): A impetrante alega que a sentença arbitral não pode ser rejeitada pela autoridade impetrada. Na realidade, é o contrário; tal como exposto, terceiros não podem ser atingidos por ela. Observe-se outra expressão: "constitui título executivo". Trata-se apenas de título executivo; nada mais. Isso não dá ao árbitro o direito de, ele próprio, executar a sentença arbitral. Portanto, as sentenças arbitrais não têm efeitos pretendidos pela impetrante. A interpretação do artigo 18, da referida Lei nº 9.307/96, não ajuda tampouco a impetrante. O fato de a sentença arbitral não precisar de homologação do Poder Judiciário não significa que o árbitro possa executá-la por ação dele mesmo. Tal como exposto, a sentença arbitral constitui título executivo e, assim, não precisa da mencionada homologação; entretanto, a execução somente se dá no âmbito do Poder Judiciário.

  47. A argumentação, que alguns fazem como artigo 625-E, da C.L.T., também não socorre o impetrante. Primeiramente, porque se trata de regra relativa às Comissões de Conciliação Prévia, que não é o caso dos autos. Segundo, porque a presença da expressão "eficácia liberatória 47 geral" não significa que a decisão possa atingir terceiros ou que tais comissões tenham poder de coerção. A mencionada expressão se refere apenas à questão da quitação. Ou seja, ao fato de o trabalhador poder vir a reclamar quanto a diferenças ou outras verbas. E as ressalvas são possíveis. Isso, porém, é outro assunto, nada tema ver com efeitos contra terceiros ou poder de coerção. Ensina Sérgio Pinto Martins: "Difere a arbitragem da jurisdição, pois nesta o juiz está investido de jurisdição como órgão do Estado, podendo dizer o direito nas hipóteses concretas que lhe são submetidas, tendo força coercitiva sua decisão, que, se não cumprida, pode ser executada. Na arbitragem, o árbitro é um particular, não tendo relação alguma como Estada, sendo escolhido pelas partes para a solução do conflito e tendo o poder de decidir as questões que lhe foram apresentadas, porém não pode impor sanções." Observo, ainda, que não se trata de direito disponível o que se refere aos depósitos fundiários. A vontade do titular da conta vinculada não é suficiente para que se dê a liberação; esta somente deve ocorrer na forma prevista em lei, mais especificamente a Lei Federal nº 8.036/90. Tal diploma legal é que prevê as hipóteses de movimentação do FGTS. Permitir que se movimentasse a conta vinculada a partir de um acordo entre o ex-empregado e o antigo empregador é tornar morta a letra da referida lei, é negar- lhe vigência. Por outro lado, a menção a árbitros, feita no

  48. texto constitucional (§ 1º do artigo 114 da C.F.), significa apenas que eles podem existir; não significa, jamais, que possam determinar atos de coerção e muito menos contra terceiros. Resta claro, pois, que os árbitros não têm poder de 48 coerção, além do fato de suas decisões não poderem surtir efeito contra terceiros. Não há, portanto, o pretendido direito líquido e certo. Além disso, a impetrante não trouxe qualquer argumento que pudesse demonstrar que efetivamente tenha sido desrespeitado algum dos princípios constitucionais. Aos mesmos fundamentos, acima transcritos, faço remissão para tomá-los por integrados nesta decisão, subscrevendo os como razões de decidir. Dessa forma, em face do exposto, não há direito líquido e certo a ser amparado pelo presente mandado de segurança. Cumpre registrar, por fim, que, tendo o juiz encontrado motivo suficiente a fundamentar a decisão, torna-se despicienda a análise dos demais pontos ventilados pela autora, pois “o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (RJTJESP 115/207). Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e DENEGO A SEGURANÇA, na forma como pleiteada; extinguindo o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. É incabível a condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança, nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-

  49. se e Oficie-se. São Paulo, 20 de agosto de 2018. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI - Juiz Federal. Andamento do Processo n. 1093440-34.2017.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - 20/06/2018 do TJSP. Fóruns 49 Centrais. Fórum João Mendes Júnior. 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM. JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO. ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PIRES ZAVALA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS. RELAÇÃO Nº 0109/2018. Processo 1093440- 34.2017.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Felipe Philippe -Hugo Philippe - Cristiano Gracia Konopka - - TMX Comercial e Importadora Ltda. - - Pro-Estamp PH SP Ferramentas Industrias Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls.1122/1133, diante de sua tempestividade, mas nego-lhes provimento em razão de sua evidente natureza infringente, pois o que pretende a embargante é a alteração do conteúdo decisório da sentença, com a rediscussão da fundamentação do julgado, tendo, assim, adotado a via recursal incorreta para tanto. Não se olvida a possibilidade de ajuizamento de demanda de natureza cautelar junto a este Juízo, nos termos do citado artigo 22, § 4º Lei 9.307/1996. Contudo, há de se observar que em se tratando de demanda de tutela cautelar antecedente preparatória para a instauração de procedimento arbitral, a competência deste Juízo é precária, se limitando a analise das medidas cautelares e/ ou urgentes, tendentes a assegurar a efetividade do processo principal a ser proposto perante Juízo

  50. Competente que é Juízo Arbitral eleito pelas partes. De efeito, nos termos do disposto nos artigos 22-A e 22-B da Lei nº 9.307/96, os atos a serem praticados neste procedimento cautelar estão limitados à análise do pedido de tutela cautelar, que restaram exauridos pela decisão 50 proferida às fls.531/532. Igualmente, tendo a parte autora apresentado o aditamento de fls. 564/619, apresentado o pedido principal, restou evidente o descumprimento da cláusula de convenção arbitral, vez que o aditamento pretende a análise na Justiça Comum da lide principal, o que extrapola a finalidade das medidas cautelares previstas na Lei 9.307/96 e deveria ter sido apresentado ao Juízo arbitral competente, nos termos do disposto no Parágrafo único do artigo 22-A da Lei 9.307/96, não vislumbrando desacerto na extinção do feito. No que tange à reconvenção, tratando-se de demanda acessória à ação principal, sua análise restou prejudicada com a extinção do feito principal, o que impede a pleiteada condenação na verba honorária. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), GREYCE GHISI LUCIANO CABREIRA (OAB 20360/SC), DENISE SILVA DE AMORIM FARIA (OAB 15078/SC). (...)Processo n. 1018525-77.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - 04/05/2018 do TJSP. Fóruns Centrais. Fórum João Mendes Júnior. 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM. Andamento do... JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FELIPE FERRARI BEDENDI. ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PIRES ZAVALA. EDITAL DE INTIMAÇÃO

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