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Casamento e Concubinato

Samuel
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Presentation Transcript


    1. Casamento e Concubinato

    3. As pessoas se casavam no perodo colonial? Havia obstculos para a ocorrncia do casamento cristo...

    4. Obstculos para a difuso do casamento cristo

    5. Espaciais e institucionais O territrio da Colnia era enorme. Os bispados eram poucos. Os fiis, muitas vezes, habitavam longe das sedes das parquias. A maior parte das pessoas trabalhava e residia em reas rurais, afastadas dos centros urbanos, onde estavam geralmente as Igrejas e as sedes dos poucos bispados.

    6. Burocrticos O processo matrimonial era caro e burocratizado: a) Era preciso apresentar certides (nascimento, bito). b) O padre realizava proclamas (lia o edital de casamento). c) Era preciso pagar para realizar o casamento e as taxas tinham alto custo.

    7. Morais, sociais e demogrficos Havia o princpio da igualdade na escolha dos cnjuges: o noivo ou a noiva devia ser igual em termos de riqueza, honra e posio social. Esse princpio ligava-se a preconceitos de cor e de posio social: a sociedade colonial era do tipo estamental. rejeitava a unio, pelo casamento, de brancos com pessoas de outras cores ou condio social inferior. Os filhos nascidos de pais no-brancos ou trabalhadores manuais (os denominados mecnicos) eram impedidos legalmente de ter acesso a alguns cargos pblicos, como, por exemplo, o de sacerdote. De acordo com a lei, quando um senhor se casava com uma escrava sua, ela seria considerada forra. importante destacar que no havia proibio legal para casamentos entre pessoas de cor diferente, mas sim preconceito social e prejuzos para os filhos resultantes dessas unies ( poca de Pombal, tornaram-se infames os que se casassem com negras cf. AVELLAR, Hlio A. Histria Administrativa do Brasil: administrao pombalina. Braslia: Funcep/ UnB, 1983, p. 24). O desequilbrio numrico entre homens e mulheres nos diferentes setores da sociedade: a) entre os negros, o nmero de homens era bem superior ao nmero de mulheres. b) entre os brancos, o nmero de homens era bem superior ao de mulheres. c) entre os mulatos, ocorria o inverso: havia mais mulheres do que homens. Logo, havia, de um lado, o princpio da igualdade e, de outro, dificuldades para se encontrar iguais para casar.

    8. Quais foram os resultados da presena desses obstculos?

    9. PRIMEIRO RESULTADO: A POUCA DIFUSO DO MATRIMNIO Os matrimnios, tidos como os nicos e verdadeiros casamentos, eram as unies entre pessoas de sexos diferentes, sacramentadas pela Igreja catlica e indissolveis. Os matrimnios na Colnia no eram muito comuns, especialmente entre as pessoas mais pobres. Grande parte dos casais vivia em unies no-legalizadas, as chamadas unies consensuais ou concubinatos.

    10. Os escravos se casavam e constituam famlias legtimas?

    11. Das velhas s novas interpretaes historiogrficas Os historiadores, por muito tempo, julgaram que, por causa das condies precrias de existncia impostas pela escravido, os cativos raramente se casavam e constituam famlias. Hoje, essa interpretao vem sendo colocada em xeque. Os historiadores mostram que os escravos, sempre que podiam, procuravam casar-se e constituir famlias legtimas. Dentre os historiadores que defendem essa posio, os pioneiros foram Iraci del Nero da Costa e Francisco Vidal Luna, com seus estudos sobre Minas Gerais. Em seguida, vieram os historiadores abaixo, que investigaram o tema em: Alida Metcalf Santana de Parnaba (no sculo XVIII). Iraci del Nero da Costa, Stuart B. Schwartz e Robert W. Slenes Lorena (1801). Ida Lewcovikcz Mariana (1711-1800). Robert Slenes Campinas (no sculo XIX, alm do perodo colonial).

    12. O que dizem os novos intrpretes? Os escravos no viviam sob um desregramento sexual, na promiscuidade. A escravido, certo, produziu efeitos negativos sobre a organizao moral e familiar dos escravos: dificultou sua constituio por causa do desequilbrio numrico entre os sexos, da separao dos cnjuges com a venda de um ou de outro para donos distintos e dos impedimentos para a realizao de casamentos mistos (de escravos com livres ou forros) ou de escravos de plantis diferentes. Os escravos, sempre que puderam, constituram laos familiares e desenvolveram relaes sexuais estveis. Tais relaes foram mais freqentes nos grandes plantis (com mais de 10 pessoas), em que havia maiores possibilidades de se encontrar um cnjuge ou manter a famlia nuclear unida. O desequilbrio numrico entre os sexos, por sua vez, dizem os estudiosos, afetaria aos homens e no s mulheres. O nmero de casamentos de escravos, em Minas Gerais, parece ter acompanhado o ritmo da extrao aurfera: aumentou no perodo do seu apogeu, decaindo junto com ela. Embora presente em Minas Gerais, a famlia escrava legtima esteve longe de ter um espao maior: os dados demogrficos parecem sugerir, pelo contrrio, o predomnio das unies no sacramentadas pela Igreja, unies duradouras ou efmeras.

    13. Registro de uma sentena do Juzo eclesistico de Mariana, 1749.

    14. O que o caso apresentado exemplifica a respeito dos obstculos para o casamento no Brasil Colonial?

    15. SEGUNDO RESULTADO DA PRESENA DOS OBSTCULOS AO CASMENTO: A DIFUSO DO CONCUBINATO O que era o concubinato na Colnia? O que o concubinato hoje? H semelhanas entre o concubinato hoje e na Colnia?

    16. Alguns documentos sobre o concubinato

    17. O concubinato, segundo o direito eclesistico, no perodo Colonial O Conclio de Trento, da segunda metade do sculo XVI, estabelecia que o concubinato era uma relao entre pessoas de sexo diferentes, no unidas pelo casamento (a nica forma de unio legal, segundo a Igreja), e que envolvia a coabitao. As Constituies Primeiras do Arcebispado da Bahia, de 1707, definiram o concubinato como a relao ilegal de homem com mulher continuada por tempo considervel. Nada disseram sobre a necessidade de coabitao para caracterizar a situao de concubinato. Era uma situao intermediria entre a fornicao (a relao sexual fora do casamento e/ ou no voltada para a procriao) e o adultrio (relao que envolve ao menos uma pessoa que seja casada). Fonte: VAINFAS, Ronaldo. Dicionrio do Brasil colonial - 1500-1808. RJ: Objetiva, 2000.

    18. Concubinato e unio estvel, na legislao hoje No novo Cdigo civil, a Unio estvel associada s seguintes caractersticas: " reconhecida como entidade familiar a unio estvel entre o homem e a mulher, configurada na convivncia pblica, contnua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituio de famlia". No novo Cdigo civil, o concubinato assim definido: "As relaes no eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato".

    19. Redija um texto em resposta s questes abaixo

    20. O crime de concubinato era muito praticado na Colnia?

    21. A PRESENA DO CONCUBINATO NA COLNIA O concubinato era considerado um crime no perodo colonial. Dados colhidos no Segundo Livro das Devassas da Visita da Capitania das Minas 1737 e em processos-crime de So Paulo, entre 1719 e 1822, permitem obter algumas respostas para essas questes. Para responder primeira pergunta, do slide anterior, analise as tabelas que seguem...

    22. CRIMES, SEGUNDO A SUA NATUREZA MG, 1737

    23. CRIMES, SEGUNDO A SUA NATUREZA So Paulo, 1719 - 1822

    24. Qual era o lugar do concubinato entre os crimes identificados pela Devassa realizada em Minas Gerais em 1737, e nos processos-crime, em So Paulo, entre 1719 e 1822?

    25. Quem eram os concubinrios em Minas Gerais?

    26. CASOS DE CONCUBINATO, SEGUNDO O ESTADO CIVIL DOS SETENCIADOS MG, 1737

    27. CASOS DE CONCUBINATO, SEGUNDO A CONDIO SOCIAL DOS SETENCIADOS MG, 1737.

    47. Atividade: o tpico concubinato em Minas Gerais 1.Em relao condio social e ao gnero dos concubinrios (livre, forro e escravo), qual foi a combinao mais freqente: homem livre-mulher escrava homem livre-mulher forra homem livre-mulher livre mulher livre-homem forro mulher livre-homem escravo mulher forra-homem escravo mulher forra-homem forro

    48. Os historiadores e o concubinato na Colnia Os historiadores so unnimes sobre a difuso do concubinato na Colnia. Mas os historiadores no tm uma nica posio a respeito da relao entre concubinato e casamento na Colnia. Divergem, tambm, sobre o que caracterizava o concubinato no perodo colonial.

    49. A raridade de unies conjugais legalizadas no universo colonial

    50. O Concubinato em Minas Gerais Devido s dificuldades econmicas, institucionais e sociais para realizar o matrimnio, se multiplicaram as relaes livres e consensuais. Tais unies existiam nas diferentes camadas sociais envolvendo mineradores e artesos, como tambm servidores pblicos do baixo escalo, militares, profissionais liberais e comerciantes. Porm, o concubinato se constituiu na relao familiar tpica dos setores intermedirios e grupos populares. Fonte: FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Barrocas famlias: vida familiar em Minas Gerais no sculo XVIII. So Paulo: FFLCH-USP, 1989 [Dissertao de Mestrado], p. 27-32.

    51. Casamento e unio consensual no Brasil de hoje

    52. Para refletir

    53. Redija um texto respondendo s seguintes questes: Por que os habitantes da colnia no se casavam? Procure analisar quais eram, na colnia, os reais motivos que afastavam as pessoas dos rituais do matrimnio. Leve em considerao todos os argumentos colocados at este momento. Por que h um grande nmero de unies consensuais no Brasil hoje? Procure estabelecer alguma relao entre a situao colonial e a de hoje, atentando para os motivos que afastavam e afastam as pessoas do casamento.

    54. IBGE

    55. Sodomia Ao longo da histria, a concepo mudou. Inicialmente a sodomia correspondia s prticas sexuais no-voltadas para a reproduo (isto , coitos no-genitais). Na poca da colonizao do Brasil, o termo correspondia a um conjunto de prticas sexuais menos amplo: coito anal homossexual, coito anal heterossexual e coito entre mulheres. Era considerada sodomia perfeita o coito anal homossexual com emisso esperma no nus.

    56. JUZO ECLESITICO

    57. DIVISO ECLESITICA, 1759

    58. Negras [da terra] Sobretudo no incio da colonizao, eram as ndias.

    59. Mancebas Concubinas, amantes.

    60. Calundus Conjunto de prticas mgicas e rituais que guarda algumas semelhanas com o atual candombl.

    61. Bestialidade As prticas sexuais entre seres humanos e animais.

    62. Estupro Na poca, correspondia relao sexual entre um homem e uma mulher virgem.

    63. Incesto Crime de unir-se sexualmente com pessoa proibida pelo parentesco de sangue (ascendentes e descendentes at quarto grau), ou por ligaes espirituais que se contraem nos sacramentos do batismo (padrinhos e madrinhas) ou, ainda, por laos de adoo (proibidas as relaes entre o adotante e o adotado, bem como entre este e os filhos do primeiro).

    64. Lenocnio Crime de auxiliar na prostituio alheia ou dela se tirar proveito.

    65. Apostasia No caso, abandono da f catlica.

    66. Alcovitagem Intermediao de relaes amorosas, geralmente compensada materialmente.

    67. Usura Emprstimo de dinheiro a juros, atividade condenada na poca.

    68. Devassas eclesisticas Investigaes conduzidas, nas diferentes localidades dos bispados, pelo bispo ou por pessoas por ele nomeadas, a respeito dos crimes ocorridos de jurisdio eclesistica. Os visitadores, aqueles que chefiavam as devassas, na maioria das vezes, convocavam os homens de melhor condio social e com alguma expresso econmica para denunciar os crimes registrados num Edital. Nas devassas, as pessoas pertencentes aos segmentos sociais dominantes tinham maiores oportunidades de escapulirem, o que explica o reduzido ndice de roceiros e mineradores acusados em Minas Gerais.

    69. Sociedade estamental Nossa sociedade atual divide-se em classes. As classes so grupos formados por indivduos que ocupam um mesmo lugar na produo, circulao e apropriao de riquezas. A sociedade colonial vista por muitos historiadores como estamental. Uma sociedade desse tipo compe-se por estamentos (tambm chamados estados ou ordens). Cada estamento possui direitos e deveres especficos. Assim, os estamentos renem pessoas que possuem direitos e deveres iguais (mas diferentes em relao aos outros estamentos). Na sociedade colonial, os homens de cor e os que se dedicavam aos ofcios manuais eram vtimas de discriminaes legais (por exemplo, no poderiam ingressar no sacerdcio).

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