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NR 33 - Espaços Confinados

NR 33 - Espaços Confinados. Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. NR 33 - Processo de Elaboração. G T – Grupo Técnico Constituído pelo DSST / SIT /MTE em Fevereiro de 2002 Formado por 5 componentes.

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NR 33 - Espaços Confinados

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Presentation Transcript


  1. NR 33 - Espaços Confinados Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

  2. NR 33 - Processo de Elaboração G T – Grupo Técnico • Constituído pelo DSST / SIT /MTE em Fevereiro de 2002 • Formado por 5 componentes

  3. NR 33 - Processo de Elaboração G T – Componentes • Aloysio Costa da Silva Júnior (INMETRO) • Eduardo Loureiro Melo(CBM do DF) • Francisco Kulcsar NetoFUNDACENTRO/SP) • Geraldo José Ferreira(DRT/DF) * • Sérgio Augusto Letizia Garcia(DRT/RS)

  4. NR 33 - Processo de Elaboração G T – Importância da NR (Porque?) • Riscos “Invisíveis” existentes • Gravidade dos Acidentes (Estatísticas – CAT) • Mortes em “Série” • Diversidade dos Espaços Confinados • Reduzido número de profissionais com com conhecimento do assunto

  5. NR 33 - Processo de Elaboração G T – Itens mais discutidos • Definição de espaços confinados • Designação de Responsável Técnico • Desvinculação com a NR 9 • Classificação dos Espaços Confinados • Medidas mínimas de segurança • Emissão da PET (FPE na época)

  6. NR 33 - Processo de Elaboração G T – Reuniões • 8 Reuniões2 no DSST/DF6 na FUNDACENTRO/SP • Texto base concluído em Setembro de 2002

  7. NR 33 - Processo de Elaboração Consulta Pública MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA Nº 30, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 Divulgar para consulta pública a proposta de texto de criação da Norma Regulamentadora Nº 31 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

  8. NR 33 - Processo de Elaboração Consulta Pública • Portaria Nº 30, de 22/10/2002- 90 dias para o recebimento de sugestões • Portaria Nº 46, de 06/03/2003- Prorroga por 90 dias o prazo para sugestões

  9. NR 33 - Processo de Elaboração Consulta Pública - Sugestões • 105 sugestões de inclusão • 46 sugestões de exclusão • 39 justificativas, considerações, dúvidas,... • Item com maior número de sugestões: Definição de ESPAÇOS CONFINADOS (11 sugestões)

  10. NR 33 - Processo de Elaboração Consulta Pública - Sugestões Entidades/ Empresas / Cidadãos (profissionais), que contribuíram com sugestões ■ ABIQUIM ■ DRT / MG ■ PETROBRÁS ■ CARGIL ■ White Martins ■ IBS – Instituto Brasileiro de Siderurgia ■ Survival Systems do Brasil Ltda ■ SINDISEG – Sind. da Ind. do Material de Segurança

  11. NR 33 - Processo de Elaboração Consulta Pública - Sugestões Entidades/ Empresas / Cidadãos (profissionais), que contribuíram com sugestões ■ Fundação Universidade Federal de Rio Grande ■ Cia Energética Santa Elisa ■ HCI Brasil Ltda. ■ MERCEDES - BENZ ■ BUDDEMEYER ■ REFAP – S.A. Alberto Pasqualini ■ Técnicos em Segurança do Trabalho

  12. NR 33 - Processo de Elaboração CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente • 3ª Reunião Extraordinária • Local: FUNDACENTRO / SP • Data: 31 de janeiro de 2005 Sobre as propostas de alteração Normas Regulamentadoras – NR, a Bancada de Governo propôs, além das já em discussão (NR-04 - SESMT, NR-31 - Rural e NR-32 - Saúde), a inclusão da discussão da NR-33 (Espaços Confinados), Criação do GTT da NR-33 e início das negociações

  13. NR 33 - Processo de Elaboração CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente • 41ª Reunião Ordinária • Local: Secretaria da Inspeção do Trabalho/DF • Data: 14 de abril de 2005 Sobre a NR-33 , foi informadoque o respectivo GTT está sendo formado

  14. NR 33 - Processo de Elaboração GTT- Grupo de Trabalho Tripartite • Portaria N° 138, de 19 de Outubro de 2005, da SIT / MTE(publicada no DOU de 26/10/2005) “Constitui o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.”

  15. NR 33 - Processo de Elaboração GTT- Grupo de Trabalho Tripartite • 5 Representantes do Governo • Almir Augusto Chaves (SIT) • Aloysio Costa da Silva Júnior (INMETRO) • Eduardo Loureiro Melo(CBM – DF) • Francisco Kulcsar Neto(FUNDACENTRO) • Sérgio Augusto Letizia Garcia(SIT)

  16. NR 33 - Processo de Elaboração GTT- Grupo de Trabalho Tripartite • 5 Representantes dos Trabalhadores • Armando Augusto Martins Campos (FS) • Jonatas Pereira Félix (CGT) • Osvaldo D’Stefano Rosica (CUT) • Paulo Roberto da Costa Serrano (SDS) * • Sidney Batista Rocha(CUT)

  17. NR 33 - Processo de Elaboração GTT- Grupo de Trabalho Tripartite • 5 Representantes dos Empregadores • Cláudio Alves Cerqueira(CNT)* • José Luiz Mota Afonso (CNC) • Paula Scardino (CNA) • Raul Casanova (CNIF) • Reynaldo Lenci Filho / José Saturnino Poepcke(CNI)

  18. NR 33 - Processo de Elaboração GTT- Grupo de Trabalho Tripartite • Portaria Nº138, de 19/10/2005-Prazo de 120 dias para apresentação do texto final • Portaria Nº154, de 14/03/2006- Prorroga por 120 dias o prazo para apresentação do texto final

  19. NR 33 - Processo de Elaboração GTT- Reuniões Ordinárias • 1a Reunião - 30/11/2005 – DF • 2a Reunião – 08/03/2006 - SP • 3a Reunião – 11/04/2006 – SP • 4a Reunião – 09/05/2006 – SP • 5a Reunião – 05 e 06/06/2006 - SP

  20. NR 33 - Processo de Elaboração GTT- Itens polêmicos • Definição de espaços confinados • Responsabilidades • Terceirização (informação e responsabilidades) • PET (MODELO, número de vias e arquivamento) • Capacitação (carga horária e conteúdos) • Exames médicos (riscos psicossociais)

  21. NR 33 - Processo de Elaboração CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente • Aprovação da NR 33 na 47a Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 14/09/2006 Alteração:Medidas de Engenharia → Medidas Técnicas

  22. NR 33 - Processo de Elaboração GTT- Grupo de Trabalho Tripartite • Assessores Técnicos • AES/ELETROPAULO – Edison Ortiz Júnior • AES/ELETROPAULO- Daniel Bento dos Santos • TRABALHADORES – Dr. Maurício Torloni • Secretário Executivo • DSST/SIT – Rogério Alves da Silva

  23. NR 33 - Espaços Confinados Publicação e Entrada em Vigência • Portaria Nº 202, de 22/12/2006 DOU de 27/12/2006 Entrada em vigência27/03/2007(90 dias após a publicação)

  24. NR 33 - Espaços Confinados Estrutura da Norma 33.1Objetivo e definição 33.2Responsabilidades 33.3Gestão de SST em espaços confinados 33.4 Emergência e Salvamento 33.5Disposições Gerais

  25. NR 33 - Espaços Confinados 33.1Objetivo e Definição (NR 33) • Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, possui meios limitados de entrada e saída, a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. ■ Geometria■ Acesso ■ Atmosfera

  26. NR 33 - Espaços Confinados 33.1Objetivo e Definição(NBR 14787) • A NBR 14787 (2001) define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e na quala ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou desenvolver. ■ Geometria■ Acesso ■ Atmosfera

  27. NR 33 - Espaços Confinados 33.1Objetivo e Definição(NIOSH) • A NIOSH (1997) define espaço confinado como um espaço que apresenta passagens limitadas de entrada e saída, ventilação natural deficiente que contém ou produz perigosos contaminantes do ar e que não é destinado para ocupação humana contínua. ■ Geometria■ Acesso ■ Atmosfera

  28. NR 33 - Espaços Confinados Classificação dos espaços confinados • Espaços Classe A– são aqueles que apresentam situações que são IPVS. Incluem os espaços que têm deficiência em 02 ou contêm explosivos, inflamáveis ou atmosferas tóxicas; • Espaços Classe B– não apresentam perigo para a vida ou a saúde, mas têm o potencial para causar lesões ou doenças se medidas de proteção não forem usadas; • Espaços Classe C– são aqueles os riscos existentes são insignificantes, não requerendo procedimentos ou práticas especiais de trabalho. (Fonte: NIOSH 1979)

  29. NR 33 - Espaços Confinados Classificação dos espaços confinados (NIOSH) • Características de um Espaço Confinado Classe A • Imediatamente perigoso para a vida - requer procedimentos de resgate com mais de um indivíduo completamente equipado com equipamento de ar mandado - manutenção de comunicação necessária e um vigia adicional fora do espaço confinado • OXIGÊNIO - Percentual < 16% (122 mmHg) ou > 25% (190mmHg) • INFLAMABILIDADE - 20% ou mais do L .I.E. • TOXICIDADE - IDHL (IPVS)

  30. NR 33 - Espaços Confinados Classificação dos espaços confinados (NIOSH) • Características de um Espaço Confinado Classe B • Perigoso, mas não imediatamente ameaçador - requer procedimentos de resgate com um indivíduo completamen- te equipado com equipamento de ar mandado - visualização indireta ou comunicação freqüente com os trabalhadores • % DE OXIGÊNIO - 16.1 a 19,4 (122 mmHg - 149 mmHg) ou 21.5 a 25 (163 mmHg - 190 mmHg) • INFLAMABILIDADE - 10% a 19% do L.I.E. • TOXICIDADE - Maior que o limite de contaminação Menor que o valor IDHL (IPVS)

  31. NR 33 - Espaços Confinados Classificação dos espaços confinados (NIOSH) • Características de um Espaço Confinado Classe C • Riscos potenciais - não requer modificações nos procedimentos de trabalho - procedimentos de resgate padrões - comunicação direta com os trabalhadores, de quem está fora do espaço confinado • % DE OXIGÊNIO - 19.5 a 21.44 (148 mmHg - 163 mmHg) • INFLAMABILIDADE - 10% do L.I.E. ou menos • TOXICIDADE - Menor que o limite de contaminação estabelecido pelo CFR 29

  32. NR 33 - Espaços Confinados Check List com considerações para entrada, trabalho e saída de espaços confinados (NIOSH)

  33. NR 33 - Espaços Confinados Check List com considerações para entrada, trabalho e saída de espaços confinados(continuação)

  34. NR 33 - Espaços Confinados Check List com considerações para entrada, trabalho e saída de espaços confinados(continuação)

  35. NR 33 - Espaços Confinados Check List com considerações para entrada, trabalho e saída de espaços confinados(continuação)

  36. NR 33 - Espaços Confinados Check List com considerações para entrada, trabalho e saída de espaços confinados(continuação) SimbologiaN - Medidas NECESSÁRIAS R - Medidas determinadas pela Pessoa Qualificada (RESPONSÁVEL TÉCNICO)

  37. NR 33 - Espaços Confinados 33.1Objetivo e Definição (OSHA) • A OSHA define que um espaço confinado para a INDÚSTRIA em geral é um espaço que:1- É grande o suficiente e com uma configuração que um trabalhador pode entrar completamente e executar o trabalho determinado (geometria); e2 - Tem limitados ou restritos meios de entrada ou saída (acesso); e3 - Não é projetado para ocupação humana contínua (geometria).

  38. NR 33 - Espaços Confinados 33.1Objetivo e Definição (OSHA) • A OSHA classifica os espaços confinados de acordo com o potencial de risco existen- te na hora de entrada: • Espaço Confinado que Requer Permissão de Entrada • Espaço Confinado que NÃO Requer Permissão de Entrada

  39. NR 33 - Espaços Confinados Espaço Confinado Que Requer Permissão De Entrada (OSHA) • Espaço Confinado que contem ou se espera conter:1 - Uma atmosfera que possui risco de: • Morte Incapacitação • Impedimento de auto-resgate • Ferimento ou doença aguda • 19.5%  nível de oxigênio  23.5% • Gás, vapor, ou névoa,  10% do LIE (LFL) • Poeira combustível,  LIE (LFL)

  40. NR 33 - Espaços Confinados Espaço Confinado Que Requer Permissão De Entrada (OSHA) 2 - Material capaz de causar engolfamento, ou 3 - Paredes convergente interiormente ou pisos que inclinados para baixo ou se transformem em uma seção transversal menor e que possa aprisionar ou asfixiar um trabalhador autorizado entrante, ou 4 - Outros sérios riscos à segurança e saúde reconhecido.

  41. NR 33 - Espaços Confinados Espaço Confinado Que Requer Permissão De Entrada (OSHA) • Espaço Confinado que requer Permissão de Entrada ESCORPE são espaços que possuem ou tem potencial de conter riscos em condições IPVS (IDLH).

  42. NR 33 - Espaços Confinados Espaço Confinado Que NÃO Requer Permissão De Entrada (OSHA) • Espaço Confinado que contem ou se espera conter:1 - Uma atmosfera que não possui risco de: • Morte Incapacitação • Impedimento de auto-resgate • Ferimento ou doença aguda • 19.5%  nível de oxigênio  23.5% • Gás, vapor, ou névoa,  10% do LIE (LFL) • Poeira combustível,  LIE (LFL)

  43. NR 33 - Espaços Confinados Espaço Confinado Que NÃO Requer Permissão De Entrada (OSHA) 2 - Sem material capaz de causar engolfamento, ou 3 - Paredes que não convergem interiormente e pisos que não se inclinem para baixo ou se transformem em uma seção transversal menor e que não possa aprisionar ou asfixiar um trabalhador autorizado entrante, ou 4 - Nenhum outro sério risco à segurança e saúde reconhecido.

  44. NR 33 - Espaços Confinados 33.1Objetivo e Definição • A OSHA define que um espaço confinado para o setor MARÍTIMO é:Um compartimento com pequeno tamanho elimitado acesso, como um tanque duplo de um navio, fundo obstruído ou compartimento que devido ao tamanho e natureza de confinamento podem imediatamente criar ou agravar a exposição a um risco. • Para o setor Marítimo a OSHA define que um espaço fechado/incluso é:Qualquer outro espaço que é cerca-do por anteparos e cobertura (tanques, casa de caldeiras).

  45. NR 33 - Espaços Confinados 33.1Objetivo e Definição • A OSHA define que um espaço confinado para o setor da CONSTRUÇÃO é:Qualquer espaço que possui meios limitados de saída e que está sujeito a acumulação de contaminantes tóxicos ou inflamáveis ou a uma atmosfera deficiente de oxigênio. Inclui, mas não se restringe a: tanques de armazenamento, valas, poços, redes de esgoto, passa-dutos, dutos de ventilação, etc.

  46. NR 33 - Espaços Confinados O que são Espaços Confinados? • Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupa-ção humana contínua • Possui meios limitados de entrada e saída • A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes OU onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio

  47. NR 33 - Espaços Confinados • Para facilitar a caracterização de um Espaço como Confinado, considere as seguintes questões ? • O espaço é completamente ou parcialmente fechado? • O espaço não foi projetado ou construído para ocupação humana contínua? • Pode ocorrer uma atmosfera perigosa ?

  48. NR 33 - Espaços Confinados Para caracterizar um “espaço” como “espaço confinado” deve-se fazer a seguinte avaliação:Fonte: Ministry of Labour Ontario Occupational Health and Safety

  49. NR 33 - Espaços Confinados 33.1Objetivo e Definição 1,5 m de profundidade

  50. NR 33 - Espaços Confinados Onde encontramos Espaços Confinados? • Agricultura –Silos MoegasPoços de elevadores Transportadores fechadosTanques para armazenagem de fertilizantes

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