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NÚCLEO IGUALDADE NO TRABALHO NIT/SRTE/RS

NÚCLEO IGUALDADE NO TRABALHO NIT/SRTE/RS. A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Trabalho. Lei 7.853/1989 - crime - negar emprego ou trabalho, sem justa causa, a alguém por motivo de sua deficiência Lei 8.213/1991- estabelece obrigatoriedade contratação PcD

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NÚCLEO IGUALDADE NO TRABALHO NIT/SRTE/RS

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  1. NÚCLEO IGUALDADE NO TRABALHONIT/SRTE/RS A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Trabalho

  2. Lei 7.853/1989 - crime - negar emprego ou trabalho, sem justa causa, a alguém por motivo de sua deficiência Lei 8.213/1991-estabelece obrigatoriedade contratação PcD Decreto 3.298/1999 – regulamenta, define diferentes deficiências, competência fiscalização MTE Decreto 5.296/2004 – altera redação definições das deficiências decreto anterior Portaria MTE n° 09, 30/03/07 –Condições de trabalho adequadas necessidades PcD Convenção ONU - aprovada Decreto Legislativo 186, de 09/07/2008 LEGISLAÇÃO

  3. COTA De 100 a 200 empregados .................... 2% De 201 a 500............................................ 3% De 501 a 1.000......................................... 4% De 1.000 em diante.............................. 5% • Empregados todas filiais Brasil • Arredondamento das frações nº superior Art. 93 - Lei 8.213/1991

  4. Reserva de Postos Para PcD Despedida sem justa cauda de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condições semelhante Art. 93, § 1º Lei 8.213

  5. Igualdade oportunidades e tratamento (não-discriminação) Acessibilidade (arquitetônica, equipamentos, comunicação, organização trabalho) Respeito as peculiaridades das PcD (ritmos, histórico, diversidade x perfil excludente) Ingresso, permanência e progressão no emprego Reconhecer que as pessoas, qualquer que seja natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais Participação entidades representativas PRINCÍPIOS DA INCLUSÃO

  6. Multas Administrativas, atualizadas Portaria MPS-MF 48, de 12/02/09 I - De R$ 1329,18 a 1.595,02para empresas de 100 a 200 empregados II - De R$ 1.595,02 a R$ 1.727,93para empresas de 201 a 500 empregados III - De R$ 1.727,93 a R$ 1.860,85para empresas de 501 a 1000 empregados IV - De R$ 1.860,85 a R$ 1.993,77para empresas com mais 1000 empregados(Art. 133 da Lei 8.213/ 1991) • O valor máximo não superior R$ 132.916,84

  7. Projeto Piloto do MTE de Incentivo à Aprendizagem / Qualificação Profissional PcD DESAFIO: SUPERAR DIFICULDADES • Qualificação Profissional (conhecimento e habilidades) • Preconceito • Acessibilidade

  8. Contrato Aprendizagem Empresas são obrigadas empregar e matricular nos Cursos de Aprendizagem (5 A 15% funções demandam formação profissional) Combina parte teórica e prática Prevê: CTPS, no mínimo piso regional de salário proporcional as horas cumpridas, VT, FGTS, Previdência Social

  9. APRENDIZAGEM PcD’s Obrigatoriedade instituições educação profissional oferecerem cursos profissionais de nível básico à pessoa portadora de deficiência (Art. 28, § 2º,Dec. 3.298 • Sem limite máximo idade (Art. 2°, § único,Dec. 5.598/2005) • Matrícula condicionada capacidade de aproveitamento e não ao nível de escolaridade (Art. 28, § 2º - De. 3.298/99) • PcD intelectual considerar habilidades e competências relacionadas com a profissionalização e não escolaridade (Art. 3º, § único, Dec. 5.598) • Deve se acessível a todos os tipos de deficiência e não somente as mais leves.(Art. 4º, I, “a”, Portaria MTE 615)

  10. Instituições Aprendizagem • Serviços Nacionais de Aprendizagem: SENAI, SENAC, SENAR, SENAT E SESCOOP Quando Sistema S não oferece cursos / vagas suficientes – demanda pode ser suprida pelas: • Escolas Técnicas de Educação • Entidades sem fins lucrativos

  11. Aprendizagem Como Instrumento Para Inclusão Deficiências Severas • Aprendizagem dentro empresa • Tempo ampliado de treinamento e adaptação – incorporação rotinas empresa • Permite avaliação, sem pressa, das condições de trabalho,habilidades e potencialidades da PcD • Prazo maior para adaptar o posto, a organização e o ambiente de trabalho às características psicofisiológicas da PcD

  12. Termo Compromisso MTE • Oportunidade definida pelo AFT • Prazo: Até 2 anos Obrigações da empresa no período: • Promover qualificação PcD’s • Adequações ambiente e organização do trabalho - (acessibilidade) • Ações internas combate ao preconceito e à discriminação • Findo Prazo: Cota PcD’s deve estar completa

  13. Projeto Piloto lançado no RGS em 28/04/2008 • Constituído Comitê Pró-Inclusão (Entidades qualificadoras e representativas diferentes deficiências, órgãos públicos) • Contatos: ana.costa@mte.gov.br Fone: 51- 3227.2775

  14. Publicações do MTE • A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de http://www.mte.gov.br/fisca_trab/pub_pessoas_com_Deficiencia_no_Mercado.pdf • Projeto Piloto de Incentivo à Aprendizagem das PcD http://www.mte.gov.br/fisca_trab/pub_projeto_piloto_aprendizagem.pdf

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