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Ruído

Ruído. Conceituação. Som → é uma variação da pressão atmosférica capaz de sensibilizar nossos ouvidos. A variação de pressão pode ser representada sob a forma de ondas senoidais:. Grandezas associadas as ondas senoidais:. Nível de pressão Sonora – Decibel.

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Ruído

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Presentation Transcript


  1. Ruído

  2. Conceituação • Som • → é uma variação da pressão atmosférica capaz de sensibilizar nossos ouvidos.

  3. A variação de pressão pode ser representada sob a forma de ondas senoidais:

  4. Grandezas associadas as ondas senoidais:

  5. Nível de pressão Sonora – Decibel • O ouvido humano detecta a pressão sonora de 20 μ Pa até 200 Pa (Pa = Pascal). • Nessa faixa de pressão sonora é inviável a construção de instrumentos de medição, por ser uma faixa muito grande. • Utiliza-se uma escala logarítmica de relação de grandezas, o decibel (dB).

  6. O decibel não é uma unidade, e sim uma relação adimensional definida por: • L = 20 log P Po • Sendo: • L = nível de pressão sonora (dB). • Po = pressão sonora de referência, por convenção, 20 μ Pa. • P = pressão sonora encontrada no ambiente (Pa).

  7. Situações práticas de ruído e seus níveis

  8. Grandezas e Definições • Amplitude (A) • É o valor Maximo, considerado a partir de um ponto de equilíbrio, atingido pela pressão sonora. A intensidade da pressão sonora é a determinante do “volume” que se ouve. • Comprimento de Onda (ג) • É a distância percorrida para que a oscilação repita a situação imediatamente anterior em amplitude e fase, ou seja, repita o ciclo.

  9. Grandezas e Definições • Período (T) • É o tempo gasto para se completar um ciclo de oscilação. Invertendo-se este parâmetro (1/T), se obtém a freqüência (f). • Freqüência (f) • É o número de vezes que a oscilação é repetida numa unidade de tempo. É dada em Hertz (Hz) ou ciclos por segundo (CPS). As freqüências baixas são representadas por sons graves, enquanto as freqüências altas são representadas por sons agudos.

  10. Grandezas e Definições • Tom Puro • É o som que possui apenas uma freqüência. • Ruído • É um conjunto de tons não coordenados. As freqüências componentes não guardam relação harmônica ente si. São sons “não gratos” que nos causam incômodo, desconforto. Um espectro de ruído industrial pode conter praticamente todas as freqüências audíveis.

  11. Soma de níveis de ruído • O decibel não é linear, portanto não pode ser somado ou subtraído algebricamente. • Pode-se somar cada valor de decibel em Pascal, somar algebricamente e depois transformar novamente em decibel.

  12. Para agilizar a combinação de níveis em dB, podemos usar a tabela abaixo:

  13. Para agilizar a combinação de níveis em dB, podemos usar a tabela abaixo:

  14. Para agilizar a combinação de níveis em dB, podemos usar a tabela abaixo:

  15. Exercício: • Combinação de níveis em dB: • 95 e 95 = • 95 e 90 = • 95 e 85 = • 95 e 75 =

  16. Audibilidade • O ouvido humano responde a uma faixa de freqüências audíveis que vai de: INFRA SOM AUDIVEL ULTRA SOM 20 20.000

  17. O ouvido humano não responde linearmente as diversas freqüências, sendo mais ou menos sensível para certas faixas de freqüências. • Foram criadas as curvas isoaudiveis, que mostram em relação ao ruído (dB) e a freqüência, a curva que representa a mesma intensidade de resposta ao ouvido a determinados sons.

  18. Os medidores de ruído possuem dispositivos para as velocidades de respostas, de acordo com o tipo de ruído a ser medido: • “slow” • Resposta lenta – avaliação ocupacional de ruídos contínuos ou intermitentes; • “fast” • Resposta rápida – avaliação ocupacional de ruído de impacto (com ponderação dB(C).

  19. Valor eficaz (RMS) • Valores máximos de pico a pico; • Avaliação do ruído, a que interessa é o valor eficaz dessa onda (RMS); • O RMS é uma média quadrática.

  20. Ilustração do Valor RMS e sua Obtenção Analítica

  21. Avaliação da Exposição Ocupacional ao ruído • Conforme: • NR 15 Anexo № 1 • NHO 01

  22. Aspectos técnico – Legais • De acordo com a legislação brasileira, Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho — NR-15, Anexo 1, os Limites de Tolerância para exposição a ruído contínuo ou intermitente são representados por níveis máximos permitidos, segundo o tempo diário de exposição, ou, alternativamente, por tempos máximos de exposição diária em função dos níveis de ruído existentes. Esses níveis serão medidos em dB(A), resposta lenta. A Tabela 1 do Anexo 1 da NR-15 da supracitada Portaria é reproduzida a seguir:

  23. Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

  24. Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

  25. Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

  26. Dose de Ruído • Os limites de tolerância fixam tempos máximos de exposição para determinados níveis de ruído. Porém, sabe-se que praticamente não existem tarefas profissionais nas quais o indivíduo é exposto a um único nível de ruído durante a jornada. O que ocorre são exposições por tempos variados a níveis de ruído variados. Para quantificar tais exposições utiliza-se o conceito da DOSE, resultando em uma ponderação para diferentes situações acústicas, de acordo com o tempo de exposição e o tempo máximo permitido, de forma cumulativa na jornada.

  27. Calcula-se a Dose de Ruído da seguinte maneira: • D = C1 + C2 + C3 + .......... + Cn T1 + T2 + T3 Tn • Onde: • D = Dose de Ruído • Cn = Indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico • Tn = Indica a máxima exposição diária permissível a esse nível, conforme tabela de Limites de Tolerância para ruído contínuo e intermitente.

  28. O cálculo da dose permite determinar a exposição em toda a jornada de trabalho, de forma cumulativa. • D ≤ 1 ou 100% → Exposição admissível • D > 1 ou 100% → Exposição acima do limite de tolerância, não sendo admissível.

  29. Aspectos práticos • Limites de exposição diária para ruído continuo ou intermitente corresponde a uma dose de 100% para exposição de 8 horas ao nível de 85 dB(A); • Dose diária não pode ultrapassar a unidade ou 100%, seja qual for o tamanho da jornada;

  30. Aspectos práticos • A dose de ruído é proporcional ao tempo: sob as mesmas condições de exposição, o dobro do tempo significa o dobro da dose; • Quanto mais alto o nível de um certo ruído e quanto maior o tempo de exposição a esse nível, maior sua importância na dose diária;

  31. Aspectos práticos • Devemos reduzir os tempos de exposição aos níveis mais elevados, para assegurar boas reduções nas doses diárias; • Toda exposição desnecessária ao ruído deve ser evitada.

  32. Equações matemáticas equivalentes para transformar dose diária em porcentagem e nível de exposição em dB e vice-versa: • NE = 10 x log (480 x D ) + 85 (dB(A)) TE 100 (NE – 85) • D = TE x 100 x 2 3 (%) 480

  33. Onde: • NE = Nível de exposição • D = Dose diária de ruído em porcentagem • TE = Tempo de duração, em minutos, da jornada diária de trabalho • Obs.: No caso da NR 15, usar denominador “5” na expressão exponencial da equação de dose diária (D)

  34. Extrapolação da Dose • É permitida a extrapolação (regra de três) da dose até o tempo da jornada de trabalho, por exemplo: • Tempo de avaliação = 6h30min, dose obtida 87% • Para obter a dose, para a jornada de 8 horas: • 6,5 87 • 8,0 D • D = 87 x 8 = 107 % 6,5 • Obs.: A amostra realizada tem que ser representativa.

  35. Comparativo entre o Quadro da NR 15 anexo 1 e NHO 01

  36. Incremento de duplicação de dose • Para NR 15, anexo 1 q = 5 • Para NHO 01 q = 3

  37. Controle na Fonte e Trajetória • Deve-se, se possível, fazer um projeto acústico; • Na inviabilidade, usar protetor auricular.

  38. Protetor Auricular • Atenuação do Ruído

  39. NRR → Nível de Redução de Ruído • NRRsf → Nível de Redução de Ruído Subject fit • Subject fit → Colocação por Ouvintes

  40. Até1997 todas as normas de ensaio de atenuação de protetores auditivos e consequentemente, todos os laudos de ensaios e certificações de aprovação (CA) no Brasil foram baseado nas normas ANSI S13. 9 – 1974 e ANSI S126 1984 e/ou ISO 4869-3.

  41. Essas normas especificam ensaios práticos para pessoas: • Treinadas; • Com a ajuda pelo executor para colocar o protetor.

  42. Em 1997 uma nova norma a ANSI S 12.6(B) passou a ser utilizada e que faz ensaios práticos com pessoas: • Não experientes; • Sem treino; • Sem ajuda pelo executor para colocar o protetor.

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