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Prof. Emerson Luiz de Castro 21/08/2013

IV ENCONTRO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS Educação Corporativa e boas práticas. Prof. Emerson Luiz de Castro 21/08/2013. Quem sou eu?. Bacharel em Direito Advogado Especialista em Direito de Empresa Especialista em Gestão Educacional Especialista em Psicopedagogia

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Prof. Emerson Luiz de Castro 21/08/2013

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  1. IV ENCONTRO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA DOS TRIBUNAIS DE CONTASEducação Corporativa e boas práticas Prof. Emerson Luiz de Castro 21/08/2013

  2. Quem sou eu? • Bacharel em Direito • Advogado • Especialista em Direito de Empresa • Especialista em Gestão Educacional • Especialista em Psicopedagogia • Mestre em Direito Empresarial • Coordenador do Curso de Direito da Newton Paiva • Consultor Especialista do Conselho Estadual de Educação • Avaliador ad hocdo INEP/MEC para credenciamento, autorização e reconhecimento de cursos jurídicos • Fui Consultor Educacional da Secretaria de Educação • Fui Superintendente de Educação do SENAC • Fui Presidente da Comissão de Advogados Professores da OAB/MG

  3. CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES NÃO- EDUCACIONAIS PARA A OFERTA DE CURSOS DE PÓS- GRADUAÇÃO

  4. Aprendizagem Organizacional Práticas de operacionalização • Experiência próprias • Necessidade de mudança • Análise do desempenho • Contratação • Busca (alianças e parcerias) • Benchmarking • Treinamento e Desenvolvimento • Interno • Externo.

  5. Universidades Corporativas • Captar, reter e desenvolver talentos • Estimular o auto desenvolvimento e a aprendizagem contínua • Transformar as informações organizacionais e pessoais em conhecimento • Educação como um processo e não apenas como um evento • Contemplar todos os aspectos do aprendizado (conteúdo, tecnologia e acesso) • Estabelecer parcerias adequadas.

  6. Educação Não Formal • Cursos livres • Baixa exigência normativa • Certificação livre

  7. Educação Formal • Alta exigência normativa • Certificação regulada

  8. Organização da Educação Brasileira • Educação Infantil • Educação Básica – Ensino Fundamental, Ensino Médio • Educação Profissional e Tecnológica • Educação Superior • Graduação – Bacharelado, Licenciatura e Tecnológicos • Pós-Graduação – Lato Sensu (Aperfeiçoamento e Especialização) • Stricto Sensu - Mestrado (Acadêmico, Profissional), Doutorado

  9. Educação na Constituição Federal • Educação: direito de todos e dever do Estado e da família • Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola • Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber • Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas • Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino • Gratuidade do ensino público • Valorização dos profissionais do ensino • Gestão democrática do ensino público • Garantia de padrão de qualidade

  10. Sistema Federal de Ensino • Conselho Nacional de Educação • Ministério da Educação • INEP • CAPES

  11. Sistema Estadual de Ensino • Conselho Estadual de Educação • Secretaria Estadual de Educação

  12. Atos do Ministério da Educação • Credenciamento • Recredenciamento • Autorização • Reconhecimento • Renovação de Reconhecimento

  13. No Sistema Estadual de Ensino • Credenciamento • Renovação de Credenciamento • Autorização • Reconhecimento

  14. Os Credenciamentos Especiais • Instituições não educacionais • Para Pós-Graduação Lato Sensu • Resolução CES/CNE nº 07, de 8 de setembro de 2011 revogou as normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância.

  15. As Escolas de Governo • No art. 2º dispõe que as escolas de governo criadas e mantidas pelo Poder Público, precipuamente para a formação e o desenvolvimento de servidores públicos, na forma do art. 39, parag. 2º, da CF/88, e do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, poderão oferecer cursos na modalidade de pós graduação lato sensu, nos termos da Resolução CES/CNE nº 1 de 8 de junho de 2007, desde que se submetam ao processo de credenciamento educacional pelo Ministério da Educação.

  16. O Caminho do Credenciamento Estadual • Regras dos Conselhos Estaduais de Educação de cada Estado. • Em Minas Gerais – Resolução CEE nº 450 de 26 de março de 2003 – Resolução CEE nº 453 de 28 de abril de 2005

  17. Etapas a serem seguidas • Proposta Pedagógica da instituição e do curso • Corpo Docente • Biblioteca • Instalações e equipamentos • Registro e controle acadêmico • Sistema de Avaliação • Regimento Escolar

  18. A Resolução nº 1, de 8 de junho de 2007 Comentários

  19. Casos de Escolas de Governo em Minas Gerais • Academia de Policia Militar – Graduação • Corpo de Bombeiros Militar - Graduação • Utramig – Cursos Técnicos e Pós Graduação • Escola de Governo Paulo Neves de Carvalho – Graduação e Pós Graduação • Escola do Legislativo – Pós Graduação • Escola de Contas – Pós Graduação • Escola do Ministério Publico – Pós Graduação

  20. Passos Importantes • Definição Institucional - apoio • Alinhamento com as estratégias de RH • Aproveitamento e absorção de programas de T&D já existentes (extensão) • Documentação e estrutura física • Solicitação de credenciamento • Amadurecimento • Crescimento e desenvolvimento de novos programas

  21. O caminho do Credenciamento Federal • Escolas de Governo ligadas a União • Escolha • Amadurecimento • Mestrado e Doutorado (CAPES)

  22. Muito Obrigado! Bom dia a todos! elcastro@fundacaoaprender.org.br elcastro@castroadvocacia.adv.br 31-9130-3575

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