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CONCEITOS E CARACTER STICAS DO CONTROLE FALHAS COMUMENTE VERIFICADAS PELO TCE - MG NOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO M

Controle - Doutrina . Controle consiste em estabelecer a conformidade de uma coisa em relao a outra coisa " (Grard Bergeron in Le Fonctionnement de l'Etat", 1965) Controle a averiguao da correspondncia de um determinado ato ou comportamento a determinadas no

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CONCEITOS E CARACTER STICAS DO CONTROLE FALHAS COMUMENTE VERIFICADAS PELO TCE - MG NOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO M

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Presentation Transcript


    1. CONCEITOS E CARACTERSTICAS DO CONTROLE FALHAS COMUMENTE VERIFICADAS PELO TCE - MG NOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAIS Uma Abordagem Prtica Carlos Alberto Nunes Borges BH / Fevereiro / 2009

    2. Controle - Doutrina Controle consiste em estabelecer a conformidade de uma coisa em relao a outra coisa (Grard Bergeron in Le Fonctionnement de lEtat, 1965) Controle a averiguao da correspondncia de um determinado ato ou comportamento a determinadas normas (Ugo Forti, in Primo Trattato Completo di Diritto Amministrativo Italiano, 1915)

    3. Controle - Doutrina Controle a faculdade de vigilncia, orientao e correo que um poder, rgo ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 1990) Controle tem como finalidade assegurar que os resultados daquilo que foi planejado, organizado e dividido se ajuste, tanto quanto possvel, aos objetivos previamente estabelecidos (Idalberto Chiavenato, in Teoria Geral da Administrao, 1993)

    4. Controle - Doutrina Controle da administrao pblica a verificao da conformidade da atuao desta a um cnone, possibilitando ao agente controlador a adoo de medida ou proposta em decorrncia do juzo formado (Odete Medauar, in Controle da Administrao Pblica, 1993)

    5. ACCOUNTABILITY Conceito que se traduz como a obrigao imposta a todo e qualquer administrador pblico de prestar contas sociedade.

    6. CONTROLE INTERNO FUNES CONSTITUCIONAIS - Art. 74 , CF Avaliar cumprimento das metas previstas no PPA, a execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia e eficincia, da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos e entidades da administrao federal, bem como da aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado Exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio Apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional

    7. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI - Plano da organizao, conjunto de mtodos e medidas coordenadas adotados pela organizao para salvaguardar seus ativos, verificar a adequao e confiabilidade de seus dados contbeis, promover a eficincia operacional e estimular o respeito e obedincia s polticas administrativas fixadas pela gesto (AICPA-American Institute of Certified Public Accountants)

    8. AMBIENTE DE CONTROLE INTERNO Ambiente de Controle Interno depende: Superviso administrativa Quadro de servidores qualificados e honestos Estrutura organizacional, orientando direo e controle de suas atividades

    9. MACRO OBJETIVOS - SCI Assegurar a legitimidade do passivo Salvaguardar os ativos contra roubo, perdas ou desperdcios Promover a eficincia operacional Encorajar adeso s polticas internas

    10. LIMITAES EFICCIA DO SCI Relao entre custo do controle x benefcio dele esperado Geralmente controles so direcionados para cobrir transaes conhecidas e rotineiras e no as eventuais Potencial de erro humano Possibilidade de escape aos controles por meio de conluio Possibilidade de abuso de autoridade Mudanas nas condies para as quais os procedimentos foram criados

    11. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI Fraudes e desconfiana sobre informaes so conseqncia de: Ausncia total de qualquer controle Normas de controle falhas e ineficientes Normas de controle boas e eficientes, porm mal executadas.

    12. AUSNCIA / DEFICINCIAS SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Possibilitam a ocorrncia de: Falta de transparncia nos atos administrativos Falhas em atos administrativos / registros de transaes Descumprimento de normas legais / regulamentos Ineficincia na arrecadao da receita / controle gastos Ineficcia nos programas / aes de governo Risco elevado para no atendimento limites legais Apresentao prestaes de contas inconsistentes Deficincias quanto aos controles da gesto fiscal Comprometimento do gestor / ordenador despesas

    13. AUSNCIA / DEFICINCIAS SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Quanto s licitaes e execuo de contratos: Direcionamento na licitao e fracionamento de compras ( dispensa e inexigibilidade para licitar ) Risco de montagem de procedimentos fictcios Cadastramento /contratao de fornecedores inidneos Impossibilidade na certificao de documentos fiscais Risco de descontrole nas aquisies e no estoque Vulnerabilidade no consumo / emprego de materiais Possibilidade da liquidao e pagamentos ilegtimos Risco de falhas em medies de servios contratados Obras paralisadas / interrompidas, por falta de recursos

    14. LEGISLAO BSICA Constituio Federal / 1988 Constituio Estadual /1989 Emenda Constitucional n. 25/2000 Emenda Constitucional n. 29/2000 Lei n. 4320, de 17/03/1964 Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 Lei Complementar n. 102, de 17/01/2008 Lei n. 10028, de 19/10/2000 Lei n. 8666, de 21/06/1993 Lei n. 8883, de 08/06/1994 Lei n. 10520, de 17/07/2002

    15. Mensagem Final para Reflexo De tanto ver triunfar a nulidade, De tanto ver crescer as injustias, De tanto ver agigantar-se os poderes nas mos dos maus, O homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto. (Ruy Barbosa)

    16. Apresentao Carlos Alberto Nunes Borges TCE/MG E-mail : cborges @ tce.mg.gov.br www.tce.mg.gov.br

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