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Autarquias

Autarquias. Cidadania e Empregabilidade. Trabalho elaborado por: * Luís Aniceto * Conceição Mimoso * John Severino * Ana Rodrigues. Janeiro 2010. Mapa de Portugal dividido em regiões e em distritos. Mapa dos Distritos. Mapa das regiões. Mapa da região autónoma dos Açores.

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Presentation Transcript


  1. Autarquias Cidadania e Empregabilidade Trabalho elaborado por: * Luís Aniceto * Conceição Mimoso * John Severino * Ana Rodrigues Janeiro 2010

  2. Mapa de Portugal dividido em regiões e em distritos Mapa dos Distritos Mapa das regiões

  3. Mapa da região autónoma dos Açores 19 – Concelhos 154 – Freguesias

  4. Mapa da região autónoma da Madeira 1 – Concelho 10 – Freguesias

  5. Mapa do distrito de Viana do Castelo 10 – Concelhos 40 – Freguesias

  6. Mapa do distritode Braga 14 – Concelhos 62 – Freguesias

  7. Mapa do distritode Vila Real 14 – Concelhos 30 – Freguesias

  8. Mapa do distritode Bragança 12 – Concelhos 49 – Freguesias

  9. Mapa do distritodo Porto 18 – Concelhos 15 – Freguesias

  10. Mapa do distritode Aveiro 19 – Concelhos 14 – Freguesias

  11. Mapa do distritode Viseu 24 – Concelhos 34 – Freguesias

  12. Mapa do distritode Guarda 14 – Concelhos 55 – Freguesias

  13. Mapa do distritode Coimbra 17 – Concelhos 31 – Freguesias

  14. Mapa do distritode Castelo Branco 11 – Concelhos 25 – Freguesias

  15. Mapa do distritode Leiria 16 – Concelhos 29 – freguesias

  16. Mapa do distrito de Santarém 21 – Concelhos 28 – Freguesias

  17. Mapa do distritode Lisboa 16 – Concelhos 53 – Freguesias

  18. Mapa do distritode Portalegre 15 – Concelhos 10 - Freguesias

  19. Mapa do distritode Évora 14 – Concelhos 19 – Freguesias

  20. Mapa do distritode Setúbal 13 – Concelho 8 – Freguesias

  21. Mapa do distritode Beja 18 – Concelho 18 – Freguesias

  22. Mapa do distritode Faro 16 – Concelhos 6 – Freguesias

  23. Constituição e funcionamento das mesas de voto • A mesa de voto é constituída por 5 membros: presidente, vice-presidente , secretário e dois escrutinadores. • Amesa da assembleia de voto só se deverá constituir à hora marcada para a reunião da assembleia – 8 horas da manhã do dia da votação – e no local que foi previamente designado. No entanto, os membros da mesa deverão apresentar-se uma hora antes da marcada para o início das operações. Essa hora permitirá preparar todo o material necessário e realizar um conjunto de operações preliminares: • Proceder à contagem dos boletins de voto recebidos; • Confirmar o número de eleitores inscritos para votar conferindo, para o efeito, os respectivos cadernos eleitorais; • Afixar à porta da assembleia, um edital, contendo os nomes dos membros da mesa e o número de eleitores inscritos; • Afixar, no mesmo local, o edital contendo as listas sujeitas a sufrágio enviado pela Junta de Freguesia; • Afixar também à porta da assembleia, um boletim de voto ampliado.

  24. Votação • Após a constituição da mesa, o presidente declara iniciadas as operações de votação e, juntamente com os restantes membros da mesa e delegados das listas, revista a câmara de voto e exibe a urna perante os eleitores presentes para que possam verificar que se encontra vazia. • Os membros da mesa serão os primeiros a votar. Caso não se encontrem inscritos nessa secção de voto, devem exercer o seu direito de voto na secção de voto onde estão inscritos quando o exercício das suas funções o permita e tendo em conta que, durante a votação, a mesa nunca poderá funcionar com menos de 3 elementos, um dos quais será, obrigatoriamente, o presidente ou o seu suplente, assegurando os outros as funções de escrutinadores.

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