1 / 18

ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ. ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA. “Seminário de Cadeias Produtivas” Cenários para o Meio-Norte 2030 Piripiri – 12 de novembro de 2010. Dinarte Cavalcante Porto. CONTEXTUALIZAÇÃO

aurora
Télécharger la présentation

ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA “Seminário de Cadeias Produtivas”Cenários para o Meio-Norte 2030Piripiri – 12 de novembro de 2010 Dinarte Cavalcante Porto

  2. CONTEXTUALIZAÇÃO • Distrito industrial destinado à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem exportados. • Base legal: Lei n° 11.508/07, alterada pela Lei n° 11.732/08, Decretos nº 6.634/08 e 6.814/09, Resoluções do CZPE e IN RFB nº 952. • Finalidades: •  reduzir desequilíbrios regionais, •  promover o desenvolvimento econômico e social, •  promover a difusão tecnológica, • atrair investimentos estrangeiros.

  3. Histórico • O atual modelo de ZPE surgiu em 1959, na Irlanda. • Nos anos 60, alguns países em desenvolvimento implantam ZPEs. • Na década de 80, surgiram novas ZPEs como forma de aumentar a competitividade e a inserção internacional dos países. • Hoje existem aproximadamente 3.500, em 130 países, gerando mais de 60 milhões de empregos.

  4. BENEFÍCIOS DAS ZPEs • TRIBUTÁRIOS • (i) Para aquisição de bens e serviços no mercado interno. Suspensão da exigência de: • IPI; • Cofins; • e PIS/Pasep • (ii) Para aquisição de bens, novos ou usados, e serviços no mercado internacional (importação). Suspensão da exigência de: • IPI; • II; • Cofins–Importação; • PIS/Pasep–Importação; • e AFRMM • Obs: No caso de bens usados, a suspensão será aplicada quando se tratar de conjunto industrial e que seja elemento constitutivo da integralização do capital social da empresa.

  5. ADMINISTRATIVOS • As importações e exportações da empresa autorizada a operar em ZPE dispensam licença ou autorização de órgãos federais. • Exceções: • Controles de interesse de segurança nacional, de ordem sanitária e proteção ao meio ambiente. • Produtos destinados a países que o Brasil mantenha convênio de pagamentos; sujeitos ao regime de cotas de exportação e produtos sujeitos ao imposto de exportação.

  6. OUTROS • Empresas que operarem em ZPE poderão manter, no exterior, 100% dos recursos obtidos em suas exportações. • A resolução do CMN nº 3.719/2009 concede o mesmo benefício a outras empresas exportadoras. Contudo, no caso das ZPEs, a expressa previsão legal enseja mais segurança, uma vez que a manutenção do benefício é assegurada por 20 anos. • Cada Estado pode conferir às empresas que atuam em ZPE suspensões ou reduções no ICMS incidente nas importações e compras no mercado interno. O mesmo se aplica ao Município em relação aos tributos de sua competência.

  7. SEGURANÇA JURÍDICA • Os benefícios concedidos às empresas instaladas em ZPE são assegurados pelo prazo de 20 anos. • O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, no caso de investimentos de grande vulto que exijam longos prazos de amortização. • - Outros regimes aduaneiros especiais não possuem prazo de vigência tão extenso. Permite maior segurança aos investimentos realizados em ZPE.

  8. REQUISITOS PARA AS EMPRESAS OPERAREM EM ZPE. • Pelo menos 80% da receita bruta da empresa deverá decorrer de exportações. • É vedada a simples transferência de planta industrial já existente para a ZPE. • Aprovado o projeto, os interessados deverão constituir empresa no prazo de 90 dias. A empresa instalada em ZPE não poderá constituir filial ou participar de outra pessoa jurídica fora da ZPE.

  9. ZPEs no Brasil

  10. ZPE DE PARNAÍBA CRONOLOGIA • 22/dez/88 - Criação da ZPE de Parnaíba; • 2004/2008 - Discussão e aprovação pelo Congresso da nova legislação das ZPE’s; • 21/11/08 - Protocolado no MDIC o projeto de relocalização da ZPE de Parnaíba; • 30/06/10 - Decreto Presidencial cria a ZPE de Parnaíba; • 02/07/10 - Criação do Comitê Executivo da ZPE de Parnaíba; • 05/10/10 - Assembléia Legislativa autoriza o Poder Executivo a criar a empresa administradora da ZPE Parnaíba.

  11. VANTAGENS COMPETITIVAS DA ZPE DE PARNAÍBA: • Promoção turística da região: aumento no número de vôos, maior oferta de infra-estrutura e maior capacidade hoteleira; • Proximidade do Perímetro Irrigado dos Tabuleiros Litorâneos (oferta de matérias-primas); • Estrutura urbana já disponível; • Rede de saúde e educação existente e em construção; • Aeroporto de PHB e Porto de Luis Correia; • Proximidade dos EUA e da Europa; • Grande oferta de matérias-primas;

  12. Porto Ferrovia Aeroporto ZPE

  13. ZPE de Parnaíba Área de Influência

  14. Perfil Industrial da ZPE de Parnaíba Agronegócio: ceras vegetais, fruticultura orgânica, couros e peles, produtos apícolas, biocombustíveis, castanha de caju e aqüicultura; Fármaco-químicos: medicamentos genéricos, fitoterápicos (pilocarpina, quitosana e I-dopa) e suplementos alimentares; Empresas de Alta Tecnologia: eletrônica , informática e bio-tecnologia.

  15. PRAZOS DA LEGISLAÇÃO - ZPE

  16. ZPE PARNAÍBA - CRONOGRAMA CRIAÇÃO DA ADMINISTRADORA E ALFANDEGAMENTO PRAZOS PARA INICIO E TÉRMINO DAS OBRAS

  17. GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Dinarte Cavalcanti Porto Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico Diretoria da Indústria dinart@gmail.com 86 3218-1822

More Related