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Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS

Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS. Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos Para a Gestão do SUS O Processo de Implantação do SUS Professora Ma. Maria Cristina Fernandes Ferreira mariacrisfernandes@gmail.com.

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  1. Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos Para a Gestão do SUS O Processo de Implantação do SUS Professora Ma. Maria Cristina Fernandes Ferreira mariacrisfernandes@gmail.com

  2. A Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) • O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90. • Os princípios do SUS, fixados na CF em 1988 e detalhados na Lei Orgânica da Saúde (8.080 e 8.142), foram resultado de um longo processo histórico e social. • A nova concepção do Sistema de Saúde, prevê mudanças significativas nas relações de poder político e distribuição de responsabilidades entre o Estado e a sociedade, e entre as distintas esferas de governo.

  3. Funções no SUS • Gerência: administração de uma unidade ou órgão de saúde (ambulatório, hospital, instituto, fundação, etc.) que se caracteriza como prestador de serviços do SUS. • Gestão: atividade e responsabilidade de comandar um sistema de saúde (municipal, estadual ou nacional), exercendo as funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria.

  4. Funções no SUS • Os gestores do SUS são os representantes de cada esfera de governo designados para o desenvolvimento do executivo na saúde: o Ministro da Saúde; o Secretário de Estado da Saúde; o Secretário Municipal de Saúde. • A atuação do gestor do SUS se efetiva por meio do exercício das funções gestoras na saúde. • As funções gestoras podem ser definidas como um conjunto articulado de saberes e práticas de gestão, necessários para implementação de políticas na área da saúde.

  5. Funções no SUS Podem-se identificar quatro grandes grupos de funções (macrofunções) gestoras na saúde. Cada uma dessas compreende uma série de subfunções e de atribuições dos gestores: • Formulação de políticas/ planejamento; • Financiamento; • Coordenação, regulação, controle e avaliação (do sistema/redes e dos prestadores públicos ou privados); e • Prestação direta de serviços de saúde.

  6. Funções no SUS Macrofunção de formulação de políticas/planejamento: • Diagnóstico da necessidade de saúde, identificação das prioridades e programação de ações. • Definir o papel e as atribuições dos gestores do SUS nas três esferas de governo significa identificar as especificidades da atuação no que diz respeito a cada uma das macrofunções gestoras, de forma coerente com a finalidade de atuação do Estado, com os princípios e os objetivos estratégicos da política de saúde, e para cada campo da atenção na saúde.

  7. Funções no SUS • Este processo tem sido orientado pela Legislação do SUS e pelas Normas Operacionais que definem as competências de cada esfera de governo e as condições necessárias para que estados e municípios possam assumir suas funções no processo de implantação do SUS. • NOB/SUS 01/91; • NOB/SUS 01/93; • NOB/SUS 01/96 • NOAS/SUS 01/2001 e NOAS/SUS 01/2002; • Pacto pela Saúde - 2006.

  8. Participação da Comunidade na Gestão do SUS • A lei nº 8.142/90 instituiu duas instâncias colegiadas para a participação da comunidade na gestão do SUS em cada esfera de governo: conferência de saúde e conselho de saúde. • Dessas instâncias, participam: usuários dos serviços de saúde, prestadores de serviços, profissionais de saúde e representantes do governo.

  9. Participação da Comunidade na Gestão do SUS Órgãos colegiados de representação política dos gestores do SUS • As entidades de representação dos gestores têm papel importante nos fóruns de negociação e deliberação do SUS. • Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) – constituído no ano de 1988 como ente de mobilização e representação dos secretários municipais de saúde.

  10. Participação da Comunidade na Gestão do SUS • Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) – fundado em fevereiro de 1982 com o objetivo de tornar o conjunto das secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal mais participante do esforço de reconstrução do setor de saúde, como parte de uma ampla pauta social, naquele momento de redemocratização do País.

  11. Instâncias de Pactuação – as Comissões Intergestores • São espaços intergovernamentais, políticos e técnicos em que ocorrem o planejamento, a negociação e a implementação das políticas de saúde pública. São instâncias que integram a estrutura decisória do SUS. • Comissão Intergestores Bipartite (CIB) • Comissão Intergestores Tripartite (CIT)

  12. O gestor federal do SUS • O Ministério da Saúde foi criado em 1953 e regulamentado pelo Decreto nº 4596, de 16/11/53. • Antes da criação do SUS, o MS desenvolvia quase que exclusivamente ações de promoção da saúde e prevenção de doenças. • Na área de assistência à saúde, o MS atuava apenas por meio de alguns poucos hospitais especializados, nas áreas de psiquiatria e tuberculose.

  13. O gestor federal do SUS • A atuação do poder público na área da assistência se dava por intermédio do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que em 1978 passou a ser denominado Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), autarquia do Ministério da Previdência e Assistência Social. • Um passo importante para a construção do SUS foi a publicação do Decreto nº 99.060, de 7 de março de 1990, que transferiu o Inamps do Ministério da Previdência para o Ministério da Saúde.

  14. O gestor federal do SUS • Diversas reorganizações foram realizadas na busca de um Ministério da Saúde compatível com o papel necessário a ser desempenhado pelo gestor federal no processo de implantação do SUS. • Recentemente, o Decreto Presidencial nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, promoveu mudanças na estrutura regimental do MS.

  15. Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde • I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: a) Gabinete; b) Secretaria Executiva; e c) Consultoria Jurídica

  16. Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde • II - órgãos específicos singulares: a) Secretaria de Atenção à Saúde b) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos d) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa e) Secretaria de Vigilância em Saúde f) Secretaria Especial de Saúde Indígena

  17. Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde • III- órgãos colegiados: a) Conselho Nacional de Saúde; e b) Conselho de Saúde Suplementar. • IV - entidades vinculadas: a) Autarquias: 1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e 2. Agência Nacional de Saúde Suplementar.

  18. Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde b) Fundações Públicas: 1. Fundação Nacional de Saúde; e 2. Fundação Oswaldo Cruz. c) Sociedades de Economia Mista: 1. Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.; 2.Hospital Fêmina S.A.; e 3. Hospital Cristo Redentor S.A. d) Empresa Pública: Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

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