E N D
1. Lei de Diretrizes e Bases
2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educao (LDB) define e regulariza o sistema de educao brasileiro com base nos princpios presentes na Constituio. Foi citada pela primeira vez na Constituio de 1934.
A primeira LDB foi criada em 1961, seguida por uma verso em 1971, que vigorou at a promulgao da mais recente em 1996.
3. Processo de Construo da Lei 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases - 1996
Com a promulgao da Constituio de 1988, a LDB anterior (4024/61) foi considerada obsoleta, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova lei foi concludo.
4. A atual LDB (Lei 9394/96) foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educao Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princpio do direito universal educao para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanas em relao s leis anteriores, como a incluso da educao infantil (creches e pr-escolas) como primeira etapa da educao bsica
5. Histrico O texto aprovado em 1996 resultado de um longo embate, que durou cerca de seis anos, entre duas propostas distintas. A primeira conhecida como Projeto Jorge Hage foi o resultado de uma srie de debates abertos com a sociedade, organizados pelo Frum Nacional em Defesa da Escola Pblica, sendo apresentado na Cmara dos Deputados. A segunda proposta foi elaborada pelos senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurcio Correa em articulao com o poder executivo atravs do MEC.
6. A principal divergncia era em relao ao papel do Estado na educao. Enquanto a proposta dos setores organizados da sociedade civil apresentava uma grande preocupao com mecanismos de controle social do sistema de ensino, a proposta dos senadores previa uma estrutura de poder mais centrada nas mos do governo. Apesar de conter alguns elementos levantados pelo primeiro grupo, o texto final da LDB se aproxima mais das idias levantadas pelo segundo grupo, que contou com forte apoio do governo FHC nos ltimos anos da tramitao.
7. Principais caractersticas Darcy Ribeiro foi o relator da lei 9394/96
Gesto democrtica do ensino pblico e progressiva autonomia pedaggica e administrativa das unidades escolares (art. 3 e 15)
Ensino fundamental obrigatrio e gratuito (art. 4)
8. Carga horria mnima de oitocentas horas distribudas em duzentos dias na educao bsica (art. 24)
Prev um ncleo comum para o currculo do ensino fundamental e mdio e uma parte diversificada em funo das peculiaridades locais (art. 26)
Formao de docentes para atuar na educao bsica em curso de nvel superior, sendo aceito para a educao infantil e as quatro primeiras sries do fundamental formao em curso Normal do ensino mdio (art. 62)
9. Formao dos especialistas da educao em curso superior de pedagogia ou ps-graduao (art. 64)
A Unio deve gastar no mnimo 18% e os estados e municpios no mnimo 25% de seus respectivos oramentos na manuteno e desenvolvimento do ensino pblico (art. 69)
Dinheiro pblico pode financiar escolas comunitrias, confessionais e filantrpicas (art. 77)
Prev a criao do Plano Nacional de Educao (art. 87)