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Conflitos entre órgãos da saúde e agricultura Diretora Maria Cecília Martins Brito. Fundamentos Legais da Vigilância Sanitária de Alimentos. Constituição Federal/88 “ Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
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Conflitos entre órgãos da saúde e agriculturaDiretora Maria Cecília Martins Brito
Fundamentos Legais da Vigilância Sanitária de Alimentos Constituição Federal/88 “Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano”
Fundamentos Legais da Vigilância Sanitária de Alimentos Lei Federal n.º 8080/90 (Lei orgânica do SUS) “Art. 6º. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): VIII – a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano”
Fundamentos Legais da Vigilância Sanitária de Alimentos Lei Federal n.º 9782/99 (Lei de Criação da ANVISA) “ Art. 8º. Incumbe a Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública ... § 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência: ... II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;”
Finalidade Institucional ANVISA x MAPA ANVISA MISSÃO Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso. MAPA MISSÃO Promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade do agronegócio em benefício da sociedade brasileira.
MAPA ANVISA Análise de Risco HACCP Cadeia Produtiva
FIOCRUZ INCQS Secretaria Estadual de Saúde LACEN VISA Estadual ANVISA GGALI Secretaria Municipal de Saúde VISA MUNICIPAL Organização dos Sistemas AGRICULTURA - SUASA SAÚDE - SNVS Secretaria Estadual MAPA Secretaria Municipal
Produtos de Origem Animal • MAPA: comércio interestadual e internacional. • Secretaria de Estado: comércio intermunicipal. • Secretaria Municipal: comércio municipal. • Saúde Pública: casas atacadistas e estabelecimentos varejistas. (Lei nº 1283/50 alterada pela Lei 7889/90) Comercialização Consumo Final Produção Primária Armazenamento Distribuição Industrialização AGRICULTURA SAÚDE
Comercialização Consumo Final Produção Primária Minimamente Processados Industrialização Armazenamento Distribuição Produtos de Origem Vegetal • Revisão do Decreto de Classificação AGRICULTURA SAÚDE
Disfunções do Controle e Fiscalização de Alimentos AGRICULTURA SAÚDE
Produtos de Origem Vegetal LACUNAS Produção Primária Industrialização SAÚDE AGRICULTURA • BENEFICIAMENTO; • ARMAZENAGEM; • PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS EXEMPLO: Açaí, Amendoim, Castanha do Brasil, Arroz (beribéri)
Produtos de Origem Animal (Vegetal) LACUNAS Comercialização Consumo Final Industrialização • Produtos clandestinos • Produção de subsistência e agricultura familiar
SOBREPOSIÇÃO Aspectos negativos Confusão: • setor produtivo no cumprimento de parâmetros diferentes para um mesmo assunto • Consumidor • Agentes públicos: SNVS e MAPA
SOBREPOSIÇÃO Aspectos negativos • Mesmo alimento registrado nos dois órgãos. • Estabelecimentos que impedem entrada de inspetores da saúde. • Omissão por parte de setores das administrações públicas estaduais e municipais em assumir sua responsabilidade, em virtude da falta de delimitação de competências.
Desafios • Definição de competências por etapas da cadeia produtiva. • Regulamentação compatível com a atribuição de cada órgão. • Inspeção conjunta nos estabelecimentos de produtos de origem animal em situação de risco à saúde.
OBRIGADA. Gerência – Geral de Alimentos www.alimentos.gov.br Fone/Fax: 3448-6091