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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PARA CURSO DE MEDICINA

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PARA CURSO DE MEDICINA. POLÍTICA DE SAÚDE X SUS. Dilma Neves. . POLÍTICA DE SAÚDE. abrange: poder em saúde (natureza, estrutura, relações, distribuição e lutas) estabelecimento de diretrizes, planos e programas de saúde.

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PARA CURSO DE MEDICINA

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Presentation Transcript


  1. CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PARACURSO DE MEDICINA POLÍTICA DE SAÚDE X SUS Dilma Neves

  2. . POLÍTICA DE SAÚDE • abrange: • poder em saúde (natureza, estrutura, relações, distribuição e lutas) • estabelecimento de diretrizes, planos e programas de saúde.

  3. DIRETRIZES PARA UMA NOVA POLÍTICA DE SAÚDE 1– Implantação de um Sistema Unificado de Saúde Federalizado e Democrático. 2 – Reestruturação dos serviços de saúde com valorização dos RH (salários, condições de trabalho) e 3 - participação democrática na organização das ações de saúde.

  4. O QUE É O SUS? QUAL A SUA LEGALIDADE? - Capítulo da Seguridade Social; Seção II - Lei 8080/90 – dispõe sobre a organização dos Serviços de Saúde. - Lei 8142/90- dispõe sobre o controle social e financiamento - NOB – 01/93 e 01/96 - NOAS – 01/01; 01/02

  5. A LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL • Capítulo : DA SEGURIDADE SOCIAL • Seção II – DA SAÚDE • Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  6. Lei 8.080, de 19/09/1990 - LOS - dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços - regula em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde

  7. Lei. Nº 8.142 / 28- 12- 1990 • “ Dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde-SUS- e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”

  8. Lei 8.080, de 19/09/1990 - LOS Art. 2 º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º . O dever do estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas esociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º . O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

  9. Princípios e Diretrizes do SUS . Art 198 (CF) e Art 7º (LOS): I . descentralização, político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo; a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de SS. II . Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III . participação da comunidade;

  10. O que constitui o SUS? - Art. 4º - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o SUS (art 197 CF). • § 1º - Estão incluídas as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde. • § 2º - A iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter complementar.

  11. O QUE FAZ ? Art. 6º - Estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS: I. a execução de ações: a)de vigilância sanitária; b)de vigilância epidemiológica; c)de saúde do trabalhador e d)de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; II.a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; III.a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; IV.a vigilância nutricional e orientação alimentar; V.a colaboração na proteção do meio ambiente (trabalho);

  12. A União, os Estados, o DF e os Municípios, as seguintes atribuições - Políticas • Serviços de saúde • Ética em pesquisa • Recursos Humanos • Vigilância Sanitária • Auditoria • Vigilância Epidemiológica • Sistemas de Informação • Assistência à Saúde • Epidemiologia • Planejamento e Financiamento

  13. Para que serve o SUS? • I – a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde • II – a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do artigo 2º desta lei; • III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

  14. Como está organizado? Capítulo III – DA ORGANIZAÇÃO, DA DIREÇÃO E DA GESTÃO Art 8o – Forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. Art 9o – A direção do SUS é única (inciso I do art 198 da Constituição) I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde II - no âmbito dos Estados e do DF, pela SES III - no âmbito dos Municípios, pela SMS

  15. PRINCÍPIOS ÉTICOS/DOUTRINÁRIOS - universalidade: - eqüidade: - integralidade da assistência:

  16. Princípios organizacionais/operativos • descentralização dos serviços : • regionalização e hierarquização da rede: • participação da comunidade:

  17. Lei. Nº 8.142 / 28- 12- 1990 “ Dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde-SUS- e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências” Art 1º - Em cada esfera de governo, sem prejuízo do poder legislativo, as instâncias colegiadas: I – a Conferência de Saúde; e II – o Conselho de Saúde. • Art 4º - Critérios para recebimento dos recursos (Estados, Municípios e Distrito Federal)

  18. – NORMA OPERACIONAL BÁSICA, SUS/01/96 (NOB-96) • FINALIDADE • - promover e consolidar o pleno exercício, do poder municipal e do Distrito federal, da função de gestor, • - com a conseqüente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS.

  19. – NORMA OPERACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, SUS/01/2001 (NOAS/01- 2001) • CAPITULO I – REGIONALIZAÇÃO – PDR • Capítulo II - FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE GESTÃO NO SUS. • CAPÍTULO III – CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E DESABILITAÇÃO DE MUNICÍPIOS E ESTADOS

  20. – NORMA OPERACIONAL BÁSICA, SUS/01/96 (NOB-96) CAMPO DE ATENÇÃO À SAÚDE 3 grandes campos: - o da assistência individual ou coletiva prestada no âmbito ambulatorial e hospitalar, bem como em outros espaços, especialmente no domiciliar. - o das intervenções ambientais incluindo as relações e as condições do ambiente de vida e de trabalho • - o das políticas externas ao setor saúde.

  21. Lei 8.080, de 19/09/1990 - LOS art 3º: fatores determinantes e condicionantes da saúde. - alimentação - saneamento básico - educação - moradia - meio ambiente - transporte - trabalho - renda - lazer - acesso aos bens e serviços essenciais os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica Parágrafo único - ações se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

  22. Níveis de atenção à saúde: Prevenção Primária: - promoção - proteção específica Prevenção Secundária - diagnóstico e tratamento precoce - limitação da invalidez Prevenção Terciária - recuperação desenlace: - cura - óbito

  23. ALTERAÇÃO DA SAÚDE PERCEPÇÃO DE ANORMALIDADE DEMANDA POR ATENDIMENTO USO DE SERVIÇOS RESULTADO CLÍNICO MORBIDADEcadeia de eventos em um episódio de alteração da saúde

  24. PROMOÇÃO DA SAÚDE É o processo de capacitar pessoas para implementar seu controle sobre a saúde e melhorá-la. Carta de Otawa, 1986

  25. Vigilância em Saúde • X CNS(1996) - “construindo um modelo de atenção para a qualidade de vida” • XI CNS(2000) - “modelos de atenção voltados para a qualidade, efetividade, eqüidade e necessidades prioritárias de saúde”

  26. Vigilância em Saúde x Modelo de atenção a) modelo médico assistencial privatista sujeito : médico - especialização - complementariedade (paramédicos) objeto : doença ( patologia e outros) doentes (clínica e cirurgia) meios de trabalho : tecnologia médica (indivíduo) formas de organização : rede de serviços de saúde hospital

  27. Vigilância em Saúde x Modelo de atenção b) modelo sanitarista, campanhista sujeito : sanitarista - auxiliares objeto : modos de transmissão fatores de risco meios de trabalho : tecnologia sanitária formas de organização : campanhas sanitárias programas especiais sistemas de vig epidemiológica e sanitária

  28. Vigilância em Saúde x Modelo de atenção c) modelo de vigilância à saúde sujeito : equipe de saúde população (cidadão) objeto : danos, riscos, necessidades e determinantes dos modos de vida e saúde (condições de vida e trabalho) meios de trabalho : tecnologias de comunicação social, de planejamento e programação local situacional, e tecnologias médico-sanitárias formas de organização :políticas públicas saudáveis ações intersetoriais : - de intervenções específicas (promoção, proteção e ‘recuperação) - operações sobre problemas e grupos populacionais

  29. SAÚDE DA FAMÍLIA Para consolidar o modelo proposto, a NOB 01/96 institucionaliza os Programas Agentes Comunitários de Saúde - PACS e Saúde da Família - PSF como estratégias necessárias à reorganização do modelo de atenção, -definindo percentuais de financiamento como forma de incentivo aos gestores que aderirem a estes programas.

  30. PACTO PELA SAÚDE PELA VIDA; EM DEFESA DO SUS e DE GESTÃO.

  31. PACTO PELA SAÚDE As normas pactuadas nacionalmente que regulam: A) o processo de descentralização e a reorganização do modelo de atenção na perspectiva da promoção da saúde. B) A participação da população não somente nas instâncias formais, mas em outros espaços constituídos por atividades sistemáticas e permanentes, dentro dos próprios serviços de atendimento, favorecendo a criação de vínculos entre o serviço e os usuários. C) As ações de saúde devem ser centradas na qualidade de vida das pessoas e no seu meio ambiente, bem como nas relações da equipe de saúde com a comunidade, especialmente, com as famílias;

  32. OlharSocial • Desiludido • * iatrogenia médica • “Acredito firmemente que se todos os médicos fossem atirados ao mar, seria muito melhor para a humanidade – e muito pior para os peixes”. • (Oliver Wendell Holmes – 1860)

  33. Visão do Mundo e do Homem. “É medíocre a idéia hoje em dia de se reformar o sistema médico, o de saúde, o educacional, o social, o político, o econômico, se não se olhar o ser humano como um ser global, intimamente relacionado ao seu meio ambiente. O alicerce onde está plantado o edifício do pensar científico atual se apresenta corroído pela visão simplória que se tem do ser humano. Chegamos a um grau de evolução tal que não se pode mais considerar a natureza fragmentada nem isolada de um contexto global, como deseja a ciência atual”. In: J. Marques – Repensar a Ciência, 1996.

  34. OBRIGADA

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