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Universidade Federal do Pampa

Universidade Federal do Pampa. Introdução a Engenharia de Alimentos. Profa . Valéria Terra Crexi. O que é Ciência de Alimentos?. É a área de conhecimento multidisciplinar, que tem por objetivo fornecer conhecimentos fundamentais para a  tecnologia  e engenharia  de alimentos.

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Presentation Transcript


  1. Universidade Federal do Pampa Introdução a Engenharia de Alimentos Profa. Valéria Terra Crexi

  2. O que é Ciência de Alimentos? É a área de conhecimento multidisciplinar, que tempor objetivo fornecer conhecimentos fundamentais para a tecnologia  e engenharia  de alimentos.

  3. O que é Tecnologia de Alimentos? A tecnologia de alimentos é um campo multidisciplinar. É a parte da tecnologia destinada ao estudo, melhoramento, aproveitamento e aplicação da matéria-prima para transformá-la através de processos técnicos em produtos alimentícios .

  4. O que é Engenharia de Alimentos? É uma área de conhecimento específica capaz de englobar todos os elementos relacionados com a industrialização de alimentos, e que pode através do profissional com esta formação, potencializar o desenvolvimento deste ramo em todos os níveis; seja na formação de profissionais, no subsídio à elaboração de políticas, nos projetos de pesquisa, na atuação dentro das empresas do setor, como na colaboração à preservação da saúde pública (normatização técnica, orientação e fiscalização).

  5. Atualmente a profissão de Engenheiro de Alimentos está muito difundida, principalmente nos países mais industrializados, onde desempenha cada vez mais atividades relacionadas com excelência. Há que se ressaltar ainda que, no caso desses países, existem muitas oportunidades de intercâmbio com o Brasil, possibilitando o contato com tecnologias de ponta, para posterior adaptação e aplicação às nossas condições.

  6. Formação do Engenheiro de Alimentos A Engenharia de Alimentos é uma profissão de caráter multidisciplinar. Abrange diversas áreas do conhecimento humano, mas especialmente duas:

  7. MULTIDISCIPLINAR informações necessárias para o domínio da tecnologia de processamento dos alimentos. * os diferentes tipos (carnes, frutas, hortaliças, laticínios, grãos etc.) * sua composição (proteínas, açúcares, vitaminas, lipídios, etc.) * sua bioquímica (reações enzimáticas, respiração, maturação, envelhecimento, etc.) * sua microbiologia (micro-organismos característicos, deterioração, etc.) * características sensoriais (sabor, textura, aroma, etc.)

  8. MULTIDISCIPLINAR técnicas e processos: * beneficiamentos ( moagem, extração de polpas, de sucos, de óleos, etc.) * tratamentos térmicos (pasteurização, esterilização, congelamento, liofilização, etc.) *biotecnologia (fermentação, tratamentos enzimáticos, etc.) * emprego de ingredientes e matérias-primas

  9. MULTIDISCIPLINAR correta interação entre processo x alimento controle das condições que proporcionam os padrões de qualidade desejados; a evolução de técnicas tradicionais; e a viabilização de produtos inéditos no mercado.

  10. Qual o propósito do curso de Engenharia de Alimentos? • Preparar profissionais capazes de desempenhar as atividades de Engenharia dentro das Indústrias do ramo da Alimentação, desenvolvendo projetos e processos produtivos, a partir das características de qualidade dos produtos, objetivando a otimização dos recursos e aumento da produtividade. • Dessa forma, além da formação básica (Ciências Exatas e Biológicas), o curso oferece disciplinas na área de Ciências Humanas, visando introduzir os conceitos administrativos para as atividades gerenciais.

  11. Atuação do Engenheiro de Alimentos O Engenheiro de Alimentos atua dentro dos seguintes segmentos: * Indústria de Produtos Alimentícios *Indústria de Insumos para Processos e Produtos (matérias-primas, equipamentos, embalagens, aditivos) * Empresas de Serviços * Órgãos e Instituições Públicas

  12. Áreas de atuação do Engenheiro de Alimentos Produção / Processos Racionalização e melhoria de processos e fluxos produtivos para incremento da qualidade e produtividade, e para redução dos custos industriais.

  13. Áreas de atuação do Engenheiro de Alimentos Garantia de Qualidade Determinação dos padrões de qualidade para os processos (desde a matéria-prima até o transporte do produto final), planejamento e implantação de estruturas para análise e monitoramento destes processos, e treinamento de pessoal para prática da qualidade como rotina operacional.

  14. Áreas de atuação do Engenheiro de Alimentos • Pesquisa e Desenvolvimento • Desenvolvimento de produtos e tecnologias com objetivo de atingir novos mercados, redução de desperdícios, reutilização de subprodutos e aproveitamento de recursos naturais disponíveis.

  15. Áreas de atuação do Engenheiro de Alimentos • Projetos • Planejamento, execução e implantação de projetos de unidades de processamento("plantlay-out", instalações industriais, equipamentos), bem como seu estudo de viabilidade econômica.

  16. Áreas de atuação do Engenheiro de Alimentos Comercial / Marketing Utilização do conhecimento técnico como diferencial de marketing na prospecção e abertura de mercados, na assistência técnica, no desenvolvimento de produtos junto aos clientes e apoio à área de vendas. .

  17. Áreas de atuação do Engenheiro de Alimentos Fiscalização de Alimentos e Bebidas Atuação junto aos órgãos governamentais de âmbito municipal, estadual e federal, objetivando o estabelecimento de padrões de qualidade e identidade de produtos, e na aplicação destes padrões pelas indústrias, garantindo assim, os direitos do consumidor.

  18. Símbolo da Engenheira de Alimentos Minerva: Deusa-Símbolo das profissões do Sistema CONFEA/CREA.

  19. Reconhecimento do curso O Curso de Engenharia de Alimentos foi reconhecido pelo Governo Federal através do Decreto 68644 de 21/05/1971 e seu currículo mínimo foi estabelecido na nova concepção de ensino de Engenharia no Brasil nas resoluções do Conselho Federal de Educação 48/76 e 52/76 e Portaria 1695/94 do Ministério da Educação e dos Desportos.

  20. Regulamentação Profissional A profissão de Engenheiro de Alimentos foi regulamentada através da lei n° 5.194 de dezembro de 1966 e da Resolução 218 de 29/06/1973 do CONFEA. A lei dispõe sobre as atividades profissionais, caracterizando o exercício profissional como de interesse social e humano. Para tanto, especifica que atividades do engenheiro deverão importar na realização de empreendimentos tais como : aproveitamento e utilização de recursos naturais do país; desenvolvimento industrial e agropecuário do Brasil.

  21. Regulamentação Profissional A lei que é referente aos engenheiros de todas as modalidades dispõe sobre o uso de títulos profissionais, sobre o exercício legal da profissão, sobre as atribuições profissionais e sua coordenação. Assim sendo, as atividades do Engenheiro de Alimentos estão assim designadas: 1) Supervisão, coordenação e orientação técnica. 2) Estudo, planejamento, projeto e especificações. 3) Estudo de viabilidade técnico-econômica.

  22. Regulamentação Profissional 4) Assistência, assessoria e consultoria. 5) Direção de obra e serviço. 6) Vistoria, perícia, avaliação arbitramento, laudo e parecer técnico. 7) Desempenho de cargo e função técnica. 8) Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão. 9) Elaboração de orçamento. 10) Padronização, mensuração e controle de qualidade. 11) Execução de obra e serviço técnico. 12) Fiscalização de obra e serviço técnico. 13) Produção técnica e especificação.

  23. Regulamentação Profissional 14)Condução e trabalho técnico. 15) Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção. 16) Execução de instalação, montagem e reparo. 17) Operação e montagem de equipamento e instalação. 18) Execução de desenho técnico. O desempenho dessas atividades refere-se à indústria de alimentos, acondicionamento, preservação, transporte e abastecimento de produtos alimentares, seus serviços afins e correlatos.

  24. Regulamentação Profissional Sistema CONFEA-CREA As profissões de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são regulamentadas pela Lei 5194/66 e pelas resoluções emitidas pelo CONFEA

  25. Regulamentação Profissional Sistema CONFEA-CREA CONFEA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. autarquia federal, especial, que tem como missão fiscalizar e regulamentar o exercício ético e legal da profissão em prol da sociedade. Presidente do CONFEA é eleito pelo voto direto de todos os profissionais

  26. Regulamentação Profissional CREAs – Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia autarquias federais especiais, com jurisdições individuais em cada Estado da Federação e administrado pelos próprios profissionais através indicação dos conselheiros pelas entidades representativas (sindicatos, associações, instituições de ensino técnico e universitário) para um mandato de três anos

  27. Regulamentação Profissional CRQ– Conselhos Regionais de Química Assim como o Conselho Federal de Química e os demais Conselhos Regionais, é uma entidade de personalidade jurídica de Direito Público, possuindo autonomia administrativa e patrimonial.

  28. http://www.abea.com.br/principal.php ABEA-Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos

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