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Lei 66-B/2012 de 31-12-2012 DR. 252 de 31-12-2012 (Orçamento Estado para 2013). Principais alterações do Orçamento Estado na àrea de Recursos Humanos. Orçamento Estado 2013 Principais Alterações Processamento de Vencimentos Entrada em vigor a 01-01-2013. Legislação de enquadramento
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Lei 66-B/2012 de 31-12-2012 DR. 252 de 31-12-2012 (Orçamento Estado para 2013) Principais alterações do Orçamento Estado na àrea de Recursos Humanos
Orçamento Estado 2013Principais Alterações Processamento de VencimentosEntrada em vigor a 01-01-2013 • Legislação de enquadramento • Lei 66 – B/2012 de 31 de Dezembro • Portaria nº. 426 – C/2012 de 28 de Dezembro – Revogada pela Portaria nº.6/2013 • de 10 de Janeiro
Regime Contributivo da Segurança Social Alteração desde 01-01-2013 Lei 110/2009 A partir de 01-01-2013 os órgãos sociais passam a descontar a taxa de 34.75% para a segurança social • Informação dada pela Segurança Social: • A taxa contributiva relativa aos MOE passa a ser de 34,75%, nos termos do atual n.º 2 do artigo 69.º. • Ficam de fora deste universo os beneficiários enquadrados no RMOE por serem membros dos órgãos internos de fiscalização das pessoas coletivas (al. d) do artigo 62.º do Código). Alteração a efectuar no webrenwin (Salários/Tabelas/Segurança Social – Est/Encargos)
Alteração ao Código do IRS Limite Isenção Subsidio Refeição Limites de Isenção do subsidio de refeição Lei nº.64-B/2011 de 30 de Dezembro(Orçamento Estado para 2012) Nova redacção desde 01-01-2013 Subsidio de Refeição é sujeito a IRS na parte que excede o limite legal estabelecido – 4,27€ Vales de Refeição são sujeitos a IRS na parte que excede 60% o limite legal estabelecido – 4,27€*60% = 6,83€
Aplicação WebRenwin Alteração Base Incidência Tabelas/Movimento/Código de Movimento – Impostos
Alteração ao Código do IRS Limite Isenção Ajudas Custo Outros limites Tabelas/Movimento/Código de Movimento – Impostos
Alteração ao Código do IRS Novas alíneas desde 01-01-2013 Portaria nº.426-C/2012 de 28 de Dezembro
Alteração ao Código do IRS Declaração Mensal de Remunerações Portaria nº.6/2013 (Revoga portaria nº.426-C/2012)
Alteração ao Código do IRS Portaria nº.6/2013 (Revoga portaria nº.426-C/2012)
Sobretaxa de IRS - Ao valor do rendimento tributável deduz-se as contribuições para a segurança social e Retenção de IRS - Ao valor apurado deduz-se o valor da remuneração mínima mensal garantida (485€) e aplica-se a sobretaxa de 3.5% Exemplo: Vencimento (1000€) + IHT (250€) + S.Refeição tributado (12€) IRS (113E )+ tsu (138.82€) 1262€ - 251.82€ = 1010.18€ - 485€ = 525.18€ * 3.5% = 18.38€ (Valor da Sobretaxa)
Sobretaxa de IRS (Mapas Legais a entregar) Esta alteração (artigo 187º e 188º) pressupõe desenvolvimento no software, pelo que, deverão aguardar pelo upgrade