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Nívea Cordeiro 2014

Elementos do Tributo. Nívea Cordeiro 2014. São 5 os elementos do Tributo: Fato Gerador; Base de Cálculo; Alíquota; Adicional; Montante do Tributo. Exemplo Prático. Para entendermos os elementos do Tributo vamos aprender a calcular o INSS e o IRRF sobre uma folha de pagamento.

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Nívea Cordeiro 2014

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Presentation Transcript


  1. Elementos do Tributo Nívea Cordeiro 2014

  2. São 5 os elementos do Tributo: Fato Gerador; Base de Cálculo; Alíquota; Adicional; Montante do Tributo.

  3. Exemplo Prático

  4. Para entendermos os elementos do Tributo vamos aprender a calcular o INSS e o IRRF sobre uma folha de pagamento

  5. Iniciaremos os cálculos trabalhistas com os dois principais descontos: o INSS e o IRRF.

  6. INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)

  7. A contribuição de cada segurado filiado ao INSS, inclusive doméstico e o avulso, é de 8%, 9% e 11% de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social. • O INSS incide sobre o salário mais horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, noturno, dentre outros. Esse valor é descontado na folha de pagamento.

  8. A contribuição de cada segurado filiado ao INSS, inclusive doméstico e o avulso, é de 8%, 9% e 11% de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social.

  9. A contribuição de cada segurado filiado ao INSS, inclusive doméstico e o avulso, é de 8%, 9% e 11% de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social. Estas são as ALÍQUOTAS

  10. Há um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado ganhar um valor superior ao teto (limite máximo), só se poderá descontar-lhe do salário o limite estabelecido.

  11. Vamos analisar a tabela do INSS

  12. Teto Máximo

  13. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

  14. O Governo Federal apresenta a tabela anual e mensal do IRPF. Vamos trabalhar com a tabela mensal.

  15. A tributação do Imposto de Renda sobre os rendimentos do trabalho assalariado incide sobre os salários, adicionais etc.

  16. São dependentes para fins de Imposto de Renda:

  17. TABELA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA • companheiro(a) com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge; • filho(a) ou enteado(a) até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; • filho(a) ou enteado(a) universitário (a) ou cursando escola técnica de 2o grau, até 24 anos de idade; • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

  18. TABELA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou cursando escola técnica de 2o grau, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial;; • pais, avós e bisavós que tenham rendimentos, tributáveis ou não, até R$1.787,77 mensais; • menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte eduque e do qual detenha a guarda judicial; • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

  19. Está dispensada a retenção de imposto de renda na fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais),

  20. Passos para o cálculo do IRRF: • achar a remuneração; • Aqui seria o nosso FATO GERADOR

  21. Fato Gerador Denomina-se fato gerador a concretização da hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a obrigação tributária. Exemplos de fatos geradores: prestar serviços = ISS; fazer circular mercadorias = ICMS; receber renda = IR

  22. No CTN

  23. O CTN o define no artigo 114: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

  24. O fato gerador da obrigação tributária pode ser: Instantâneo Periódico Complexivo Persistente

  25. Fato Gerador: • instantâneo = é o que se concretiza em um único ato. • Exemplo: a venda de um imóvel com pagamento a vista é fato gerador do ITBI.

  26. Fato Gerador: • periódico = é o que, embora possa ocorrer diariamente, a lei determina que o montante do tributo seja apurado em determinado período. • Exemplo: ICMS (apuração mensal); PIS/COFINS (apuração mensal).

  27. Fato Gerador: • persistente = é o constante, que não tem um prazo certo para sua conclusão. • Exemplo: fato gerador do ITR. A propriedade é um direito permanente, exercido todos os dias, constantemente por seu titular. Para esse tipo de fato gerador, a lei deve criar um critério artificial, ou seja, fixar uma data em que se considera ocorrido o fato gerador, para fins de cálculo do tributo devido. Assim, a lei pode fixar a data de ocorrência do fato gerador em 1º de janeiro de cada exercício financeiro. O mesmo ocorre com o IPTU, IPVA.

  28. Fato Gerador: complexivo = é o que depende de uma série de operações para apurar a base de cálculo e o montante do tributo devido. Exemplo: IRPF.

  29. Exemplo: Na sentença proferida pela Exmo. Juiz de Direito da 2ª VT de Sete Lagoas, Dr. Geraldo Magela Melo, a Reclamada foi condenada a pagar ao Reclamante, adicional de insalubridade no grau médio, no valor total de R$ 4.047,72. Pelo MM. Juiz foi permitido o desconto para fins de cálculo do IRRF de 2 dependentes e da Pensão Judicial no valor de R$ 500,00. Fato Gerador (1o)

  30. Fato Gerador

  31. Passos para o cálculo do IRRF: • Fazer as deduções legais (INSS, Pensão Alimentícia, dependentes) – As faltas e/ou atrasos deverão ser deduzidas diretamente da remuneração;

  32. Fato Gerador

  33. Teto Máximo

  34. Passos para o cálculo do IRRF: • Fazer as deduções legais (INSS, Pensão Alimentícia, dependentes) – As faltas e/ou atrasos deverão ser deduzidas diretamente da remuneração; • do resultado encontrado, verificar a tabela de IR se o empregado estará isento ou não. • Caso negativo, aplicar a alíquota correspondente à sua faixa;

  35. Base de Cálculo • É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota (percentual) para apurar o valor do tributo a pagar.

  36. Base de Cálculo (2o)

  37. Base de Cálculo É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota (percentual) para apurar o valor do tributo a pagar. A base de cálculo deve ser definida em lei complementar (art. 146 CF/88).

  38. Na CF/88

  39. Art. 146. Cabe à lei complementar:         I - ....... dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;         II - ....... regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;         III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:         a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  40. Base de Cálculo Sua alteração está sujeita aos princípios da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade. Assim, a Lei Complementar deve definir com muita clareza, os critérios para determinação da base de cálculo.

  41. Exemplos COFINS = faturamento mensal (art. 2º e 3º da Lei 9.718/98); IRPJ = lucro real (art. 247 do RIR – Decreto 3.000/99).

  42. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. CAPÍTULO I DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS Art. 2º As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001) Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

  43. Base de Cálculo (2o)

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