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Bahia, 2009. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE DIRETORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO E DO TRABALHO NA SAÚDE. PROGESUS PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE NO SUS. PORTARIA Nº 2.261, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006. OBJETIVO.
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Bahia, 2009 SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE DIRETORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO E DO TRABALHO NA SAÚDE PROGESUSPROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE NO SUS PORTARIA Nº 2.261, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
OBJETIVO Apoiar técnica e financeiramente as SES e SMS visando o desenvolvimento institucional e o fortalecimento da área de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Componentes: Componente I – financiamento para a modernização dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (aquisição de mobiliário e equipamento de informática) Componente 2 – disponibilização do Sistema de Informação Gerencial para o setor de gestão do trabalho e da educação na saúde das SES e SMS que desejem; Componente 3 – capacitação das equipes dos setores de gestão do trabalho e da educação na saúde das SES e SMS; Componente 4 – participação no Sistema Nacional de Informações em Gestão do Trabalho no SUS (Inforsus).
COMPONENTE I Modernização dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde . * O número de postos toma por base a pesquisa AMS/IBGE, de 2002
Componente ISituaçãona Bahia Contemplados da Bahia no componente I: Etapa I: SESAB e Salvador Etapa II: MUNICÍPIOS COM MAIS 1000 EMPREGOS PÚBLICOS EM SAÚDE - 04 municípios: Camaçari, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Ilhéus; Etapa III: MUNICÍPIOS ENTRE 500 e 1000 EMPREGOS PÚBLICOS EM SAÚDE – 10 municípios Lauro de Freitas, Candeias, Serrinha, Juazeiro, Paulo Afonso, Itaberaba, Porto Seguro, Barreiras, Jequié e Santo Antônio de Jesus *O município de Alagoinhas não aderiu ao projeto; ** O município de Itabuna não teve o projeto homologado pelo M.S.
Componente IEdital nº. 23/09 de 03 de Dezembro de 2009 Art.1º As Secretarias de Estado de Saúde, em conjunto com COSEMS, realizarão processo de pré-seleção dos Projetos e os aprovarão nas Comissões Intergestores Bipartites (CIB's). Art. 2º Caso algum Estado deixe de encaminhar a quantidade de projetos correspondente à sua quota parte (ANEXO), as não utilizadas serão redistribuídas prioritariamente dentro da própria região geográfica da qual o Estado faz parte. Requisitos fixados na Portaria GM/MS nº 2.261/2006 para apresentação do projeto e pleito do recurso: a) ofício assinado pelo gestor de saúde; b) declaração de adesão, alimentação e atualização do InforSUS; c) ofício do gestor municipal de saúde designando técnico responsável pela área da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (RH), bem como informando a instalação de espaço físico, dentro da Secretaria de Saúde, para desenvolvimento das atividades da área;
Componente IEdital nº. 23/09 de 03 de Dezembro de 2009 d) cópia da ata ou da resolução de sua aprovação na CIB; e) cópia das atribuições e responsabilidades sanitárias referentes aos eixos 5 e 6 (Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, respectivamente) do Termo de Compromisso de Gestão Municipal, publicado em Portaria do Ministério da Saúde após sua homologação na CIT; f) Termo de Compromisso que assegure a destinação do equipamento adquirido para uso exclusivo nas atividades da área de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e g) Valor máximo para o financiamento do projeto, a ser apresentado em Planilha de Custos, que é parte integrante do Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O programa foi disponibilizado para 22 municípios do estado da Bahia, configurando-se como o terceiro estado com maior número de municípios contemplados, ficando à sua frente os estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, com 48 e 28 municípios contemplados respectivamente
Componente IEdital nº. 23/09 de 03 de Dezembro de 2009 Critérios para seleção dos projetos na BAHIA: • Assinatura do Pacto de Gestão (Termos homologados na CIT); • Municípios com até 1000 postos de trabalho (de 500 a 1000/ menor de 500); • Municípios que participaram da qualificação para implantação do SISTrabalho SUS.
OBRIGADO!!! SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE DIRETORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO E DO TRABALHO NA SAÚDE - DGETS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - DARH Secretaria da Saúde do Estado da Bahia 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, nº. 400, Lado B. CEP: 41745-002. Salvador – Bahia DGETS - Sala 02 - térreo Contatos: (071) 3115 – 4397/4224