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O QUE FAZER COM NOSSO LIXO

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O QUE FAZER COM NOSSO LIXO

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Presentation Transcript


    1. O QUE FAZER COM NOSSO LIXO?

    2. ......produtos altamente txicos e poluentes so despejados por ns no meio ambiente, as vezes sem termos conscincia. A despreucupao das autoridades se reflete na falta de conhecimento da populao, resultando nos grandes danos causados dia aps dia. Atravs dessa cartilha procuramos mostrar que existe muita coisa errada por a.... E pouca coisa certa!!

    3. Pilhas e Baterias

    4. PROBLEMA? Baterias e pilhas tm em suas composies metais pesados altamente txicos, como cdmio, nquel, chumbo e mercrio. Depois de utilizadas, a maioria jogada em aterros sanitrios ou lixes a cu aberto. Alm de poluir o meio ambiente, contaminar o solo e as guas, causam males aos homens, como problemas renais, mentais, pulmonares e at a morte.

    5. Mecanismos de reutilizao, reciclagem, tratamento e disposio final esto sendo pesquisadas e colocadas em prtica pelas indstrias fabricantes. As pilhas tm um tempo de degradao de 100 a 500 anos. J para os metais pesados, este tempo infinito, ou seja, eles se transformam, mas continuam existindo, j que so de difcil absoro pela natureza. Se dermos o destino correto a elas, estaremos contribuindo no s com o meio ambiente, mas com nossa prpria sade. POR QUE SEPARAR?

    6. Recolha suas pilhas e baterias usadas que no sejam alcalinas (baterias de celular....) e leve-as a qualquer estabelecimento que comercialize estes produtos. Eles vo encaminhar aos fabricantes, que daro o destino correto, sem prejudicar o meio ambiente ou o ser humano. J as pilhas alcalinas podem ser depositadas no lixo domiciliar, pois j esto de acordo com as normas estabelecidas. O QUE FAZER?

    7. Cartuchos e Disquetes

    8. PROBLEMA CARTUCHOS E DISQUETES SO CADA VEZ MAIS UTILIZADOS E CADA VEZ MAIS DESCARTADOS

    9. POR QUE SEPARAR?

    10. O QUE FAZER?

    11. Eletro-eletrnicos

    12. PROBLEMA Crescimento acentuado do setor de eletro-eletrnicos; Os aparelhos eltricos e eletrnicos provocam graves danos ambientais durante a fase de gesto dos resduos; No existe a obrigao do tratamento preventivo; Uma das prticas mais arriscadas para o meio ambiente a de incinerao destes tipos de lixo; Projeto de lei sobre eletro-eletrnicos.

    13. Principais substncias txicas e danos

    14. O QUE FAZER? Os produtores e o governo ainda no possuem um sistema de recolhimento dos aparelhos sucateados; Tentar revender; Assistncias tcnicas aceitam aparelhos danificados para o aproveitamento de peas; Entidades assistenciais aceitam doaes de qualquer produto que possa ser doado ou consertado; Antes de descartar o AC e o refrigerador, deve-se chamar uma autorizada para a retirada do gs refrigerante; O mais importante NO COLOCAR JUNTO AO LIXO COMUM. Caso voc no consiga descart-lo, guarde-o.

    15. Entidades/Contatos Videojob fone: 051 3311-1500 aceita monitores, video games, video cassetes, DVDs, televisores. Luzitana Assistncia tcnica Ltda. Fone: 051 3343-1879 aceita refrigeradores e condicionadores de ar. Mensageiro da Caridade Fone 3223-2555

    16. Isopor

    17. PROBLEMA?

    18. POR QUE SEPARAR?

    19. O QUE FAZER?

    20. BIOESPUMA

    21. Lmpadas Fluorescente

    25. Pneus

    29. Remdios

    33. Latas, Vidro e PET

    34. PROBLEMA

    35. POR QUE SEPARAR?

    36. O QUE FAZER ?

    37. Tintas e Solventes

    38. PROBLEMA?

    39. POR QUE SEPARAR? ALM DE POUPAR O MEIO AMBIENTE DE REAGENTES EXTREMAMENTE TXICOS, A SADE DA POPULAO NO ESTAR EM RISCO

    40. O QUE FAZER?

    41. Vennos de Uso Domiciliar

    42. PROBLEMA Contaminao do solo, lenol fretico, fauna e flora Envenenamento

    43. POR QUE SEPARAR? ELIMINAR QUALQUER RISCO DE CONTAMINAO

    44. O QUE FAZER? No reutilizar as embalagens Acondicionar em sacos individuais e descartar no lixo reciclvel Em caso de envenenamento Centro de Informaes Toxicolgicas do Rio Grande do Sul 0800-780200

    45. O que diz a lei ?

    46. LEGISLAO Art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras geraes. Constituio da Repblica Federativa do Brasil Promulgada em 5 de outubro de 1988

    47. LEGISLAO (pilhas e baterias) Resoluo do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) de 30.06.1999. Que as pilhas e baterias, aps o seu esgotamento energtico, devero ser devolvidas pelos usurios aos estabelecimentos que as comercializam e/ou rede de assistncia tcnica autorizada. Alm disso, estabelece a quantidade de metais pesados que as pilhas comuns devem possuir. Se estiverem dentro dos limites previstos, estas podem ser depositadas junto ao lixo domstico, em aterros sanitrios licenciados.

    48. LEGISLAO RS (lmpadas fluorescentes, pilhas) Apenas regulamentaes para o descarte de lmpadas fluorescentes quando oriundas de empresas. O governo do Estado do Rio Grande do Sul sancionou a lei 11.019, de 23 de setembro de 1997 (alterada pela Lei 11.187, de 07 de julho de 1998) que veda o descarte de pilhas que contenham mercrio metlico, lmpadas fluorescentes, baterias de telefones celulares e demais artefatos que contenham metais pesados em lixo domstico ou comercial.

    49. LEGISLAO (pneus) Resoluo Comana, de 26.08.1999 determina que as empresas fabricantes e importadoras de pneus ficam obrigadas a coletar e dar destinao final, ambientalmente adequada, aos pneus descartados no territrio nacional. A partir de 01.01. 2002 para cada quatro pneus novos colocados no mercado nacional, um pneu descartado dever ser recolhido. Em 2003 sero recolhidos dois pneus descartados para cada quatro novos pneus. At que em 2005 sero recolhidos cinco pneus descartados para cada quatro novos pneus produzidos ou importados. importante salientar que a partir de 02.12.1999 est proibida a disposio de pneus descartados em aterros sanitrios, mar, rios, lagos ou riachos, terrenos baldios ou alagadios, e queima a cu aberto.

    50. LEGISLAO (latas, vidro e PET) Art. 164 - A reciclagem de resduos deve ser adotada quando ocorrerem alternativamente as seguintes hipteses: I- considerada economicamente vivel e quando exista um mercado, ou este possa ser criado para as substncias produzidas e os custos que isso requer no sejam desproporcionais em comparao com os custos que a disposio final requereria; II- considerada tecnicamente possvel mesmo que requeira pr-atendimento do resduo; III- considerada ambientalmente conveniente. Pargrafo nico - A reciclagem deve ocorrer de forma apropriada e segura, de acordo com a natureza do resduo, e de forma a no ferir os interesses pblicos, nem aumentar a concentrao de poluentes. Artigo 104 dispe que os critrios a adotar quanto ao mtodo de reciclagem tero normas tcnicas elaboradas pelo SISNAMA.Artigo 169 dispe que as empresas exclusivamente recicladoras gozar de privilgios fiscais e tributrios, cujas normas especficas devero ser editadas pelo Governo Federal, Estadual, Municipal e DF.

    51. LEGISLAO Ajude a Aprovar Para Eletro-Eletrnicos, Isopor, tintas e solventes, entre outros. Projeto de iniciativa do legislativo, a Poltica Nacional de Resduos Slidos, estabelece os princpios, objetivos e instrumentos, com destque para a reduo da quantidade e nocividade dos resduos slidos, a descentralizao poltico-administrativa e a responsabilidade ps-consumo. Para ler a ntegra da PNRS acesse www.kapaz.com.br

    52. LEGISLAO Vamos pensar... Para Cartuchos e disquetes, Remdios e Venenos de uso domiciliar No existe nenhuma lei ou projeto de lei

    53. Autores: Alunos da Disciplina de Gesto Ambiental na Empresa - Semestre 2001/1 Escola de Administrao/UFRGS

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