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Mônica Armond Serrão

Mônica Armond Serrão. Os impactos socioambientais e as medidas mitigadoras/compensatórias no âmbito do licenciamento ambiental federal das atividades marítimas de exploração e produção de petróleo no Brasil. Analista Ambiental Coordenação Geral de Petróleo e Gás -

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Mônica Armond Serrão

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Presentation Transcript


  1. Mônica Armond Serrão Os impactos socioambientais e as medidas mitigadoras/compensatórias no âmbito do licenciamento ambiental federal das atividades marítimas de exploração e produção de petróleo no Brasil Analista Ambiental Coordenação Geral de Petróleo e Gás - Diretoria de Licenciamento Ambiental - IBAMA Doutoranda programa EICOS/UFRJ Membro Grupo LIEAS-UFRJ

  2. Objetivos da exposição • Apresentar os impactos dos empreendimentos das atividades marítimas de petróleo e gás nos meios físico, biótico e socioeconômico, destacando as medidas exigidas para mitigar os principais impactos sobre as comunidades costeiras. • Apresentar os pressupostos da educação no processo de gestão pública adotados na CGPEG/IBAMA. • Apontar as potencialidades e limitações do licenciamento enquanto um instrumento de gestão ambiental pública.

  3. Os empreendimentos das atividades marítimas de petróleo e gás e seus impactos • Exploração: • Pesquisa Sísmica – método geofísico para a descoberta de novos reservatórios; • Perfuração – perfura para verificar a existência de hidrocarbonetos, dimensionar o reservatório ou já para produzir. • Produção e Escoamento: • Etapa de instalação das estruturas de produção e escoamento; • Etapa de Produção e Escoamento propriamente dita.

  4. Pesquisa SísmicaO navio sísmico

  5. Pesquisa Sísmica(Duração: geralmente, até 4 meses) • Principais fatores de geração de impactos: - Restrição de acesso aos pesqueiros tradicionais da pesca artesanal de baixa mobilidade - Aumento do tráfego de embarcações • Impactos ao meio biótico: - Possibilidade de interferência em comportamentos biologicamente importantes em organismos marinhos, como acasalamento, amamentação e desova. • Impacto ao meio socioeconômico: - Conflito pelo uso do espaço marinho

  6. Perfuração As rochas são perfuradas pela ação da rotação e peso aplicados pela broca existente na extremidade de uma coluna de perfuração.

  7. Perfuração(Duração: um poço, geralmente, 45 dias) • Principais fatores de geração de impactos: - Descarte de fluido e cascalho - Vazamento devido à perda do controle do poço (blowout) - Aumento do tráfego de embarcações • Impactos aos meios físico e biótico: - Soterramento do assoalho marinho e dos organismos marinhos - Turbidez da água - Toxicidade aos organismos marinhos - Desequilíbrio nos ecossistemas marinhos • Impacto ao meio socioeconômico: - Conflito pelo uso do espaço marinho

  8. Produção e Escoamento(Duração: geralmente, 20 a 30 anos) Estruturas “permanentes”: Plataformas fixas ou plataformas flutuantes. • Diversidade de instalações submarinas: • Dutos rígidos e/ou flexíveis, manifolds, “árvores de natal”, linha de controle e estruturas de ancoragem. • Novas perfurações durante a produção

  9. Produção Navios plataformas: FPSO

  10. Produção e Escoamento

  11. Produção e Escoamento • Impactos aos meios físico e biótico: - Poluição da água do mar - Poluição atmosférica - Toxicidade aos organismos marinhos - Desequilíbrio nos ecossistemas marinhos • Impactos ao meio socioeconômico: - Ocupação desordenada do território das zonas costeiras • Conflito pelo uso do espaço marinho • Royalties

  12. Principais fatores de geração de impactos ao meio socioeconômico (sísmica, perfuração e produção) Impacto: conflito pelo uso do espaço marinho. Principais fatores de geração do impacto: restrição de acesso aos pesqueiros tradicionais da pesca artesanal de baixa mobilidade, aumento do tráfego marinho, presença das estruturas do petróleo e gás Impacto: ocupação desordenada do território das zonas costeiras. Principais fatores de geração do impacto: royalties, migração, dinamização da economia local e regional.

  13. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente(Lei nº 6938/1981) - Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental - Zoneamento ambiental - Licenciamento ambiental - Avaliação de impacto ambiental - Incentivo à melhoria da qualidade ambiental - Criação de áreas protegidas - Sistema de informações sobre o meio ambiente - Cadastro técnico federal de atividades - Penalidades disciplinares ou compensatórias - Relatório de qualidade do meio ambiente - Produção de informações sobre o meio ambiente

  14. Disciplinar, previamente, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como aqueles capazes de causar degradação ambiental Licenciamento ambiental Objetivo

  15. O Artigo 2º apresenta a listagem de atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de elaboração de EIA/RIMA, tais como: - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; - Ferrovias; - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; - Aeroportos; - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 kV; - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão); - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW. Resolução CONAMA 01/1986

  16. Base legal • Constituição Federal de 1988; • Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81); • Legislação correlata. Por exemplo: • Resolução CONAMA 23/1994; • Resolução CONAMA 237/1997; • Lei nº 9.966/00 - Lei do Óleo. • Pautado na exigência de Estudos Ambientais e na realização de Audiências Públicas.

  17. Os projetos ambientais: • Após análise do Estudo Ambiental, caso seja concedida a licença ambiental, a empresa deve implementar as medidas de monitoramento, mitigadoras e compensatórias dos impactos, na forma de projetos: • - Projetos de Monitoramento Ambiental – PMA (dentre eles, • o Projeto de Monitoramento do Desembarque Pesqueiro – PMDP) • - Projeto de Controle da Poluição - PCP • - Plano de Emergência Individual - PEI • - Projeto de Educação Ambiental dos Trabalhadores - PEAT • - Projeto de Comunicação Social - PCS • - Plano de Compensação da Atividade Pesqueira - PCAP • - Projeto de Educação Ambiental - PEA

  18. Licenciamento ambiental dos empreendimentos marítimos de petróleo e gás Setor do IBAMA responsável Coordenação Geral de Petróleo e Gás(CGPEG)

  19. Coordenação Geral de Petróleo e Gás(CGPEG) A CGPEG está assim estruturada: • Duas coordenações: Exploração e Produção; • 48 Analistas Ambientais (equipe multidisciplinar), dos quais três atuam como Coordenadores; • 7 técnicos administrativos; • Uma unidade avançada em Aracaju (SE), com 13 Analistas Ambientais.

  20. Atuação da CGPEG • Temas tratados: avaliação de impacto ambiental, modelagem, risco, biota, geologia marinha e litorânea, contaminação química, controle da poluição e meio socioeconômico. • Grupos de Trabalho (GTs): GT 1 - Controle da Poluição; GT 2 - Meio Socioeconômico (14 analistas) GT 3 - Compensação Ambiental; GT 4 - Advertências e Multas; GT 5 - Meio Biótico; GT 6 - Risco e Emergência; GT 7 – Fluidos; GT 8 - Meio Físico.

  21. Atuação da CGPEG: Educação no processo de gestão ambiental Proposta do Ibama (iniciada em 1989 pela CGEAM): Tornar o espaço da gestão ambiental um processo educativo; Criar condições para a participação individual e coletivanos processos decisórios sobre o acesso e o uso dos recursos ambientais no Brasil; Ações realizadas em UCs, ordenamento de recursos florestais e pesqueiros, licenciamento ambiental, prevenção de desmatamentos e incêndios florestais; proteção e manejo de fauna etc.

  22. Educação no processo de gestão ambiental: pressupostos Sujeitos da ação educativa: pescadores, catadores de caranguejos, marisqueiras, ribeirinhos, produtores rurais, assentados de reforma agrária, grupos sociais afetados por impactos e/ou riscos ambientais e tecnológicos, residentes em UCs e entorno, técnicos e gestores ambientais, entre outros afetados pelas atividades de gestão ambiental sob responsabilidade do Ibama.

  23. Educação no processo de gestão ambiental: pressupostos O Projeto de Educação Ambiental deve desenvolver capacidades para que os grupos sociais afetados: Percebam a escala e as conseqüências explícitas e implícitas dos riscos e danos socioambientais decorrentes do empreendimento no seu cotidiano;

  24. Educação no processo de gestão ambiental: pressupostos O Projeto de Educação Ambiental deve desenvolver capacidades para que os grupos sociais afetados: Habilitem-se a intervir, de modo qualificado, nos diversos momentos do processo de licenciamento, produzindo e negociando, inclusive suas agendas de prioridades

  25. Educação no processo de gestão ambiental: diagnóstico participativo A primeira etapa do PEA é necessariamente um Diagnóstico Participativo com as comunidades da área de influência do(s) empreendimento(s), que objetiva levantar os problemas, os conflitos e as potencialidades do território. A partir do diagnóstico é elaborada uma agenda de prioridades com os grupos sociais envolvidos e definidos os projetos de intervenção que serão implementados pela empresa.

  26. Educação no processo de gestão ambiental: Diagnóstico Participativo

  27. Educação no processo de gestão ambiental: Diagnóstico Participativo

  28. Educação no processo de gestão ambiental: ações PEA - Programas de Educação Ambiental: exigidos nas licenças de produção e perfuração de longa duração (áreas geográficas) PCAP: Plano de compensação da Pesca: Projetos de compensação para licenciamentos de sísmica e perfuração de curta duração. Voltados para os impactos que não são mitigáveis. Comunidades pesqueiras tradicionais são os grupos prioritários devido à restrição de acesso à áreas de pesca.

  29. Atuação da CGPEG- Costa Nordestina Costa Nordestina

  30. Atuação da CGPEG - Costa Sudeste

  31. Desafios Trazer para o debate, atores, que na maioria das vezes, ficam invisíveis. Trazer para o processo decisório, as contribuições do conhecimento leigo e desta maneira, melhorar a qualidade das decisões do órgão ambiental. Viabilizar as condições necessárias à participação dos grupos sociais na prevenção e/ou gerenciamento de questões ambientais.- Gestão ambiental.

  32. Desafios • Resistência à incorporação dos princípios propostos pelas empresas de petróleo e pelas empresas consultoras. • Interesse na manutenção do status quo por atores locais. • Risco de cooptação de lideranças locais .

  33. Desafios • Territórios são comuns a diversas atividades socioeconômicas, com diversas instituições atuando. • As percepções de risco e do papel do licenciamento entre os diversos atores envolvidos são distintas. • Tanto nas localidades, quanto nos grupos afetados pelos empreendimentos, há diversos campos de disputas políticas.

  34. Objetivos: Propor diretrizes para a elaboração, execução e divulgação dos programas de educação ambiental coordenados pela CGPEG/IBAMA; Fortalecer o conteúdo teórico-metodológico em que se baseiam as diretrizes pedagógicas exigidas pela CGPEG/IBAMA Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA N.001/10 – Novembro/2010

  35. Descreve responsabilidades e prerrogativas do órgão ambiental e dos empreendedores, bem como princípios para o desenvolvimento do programa, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e agilidade para o processo de licenciamento. (Reforça princípios vigentes na prática da CGPEG) Dentre outras questões, prevê a possibilidade de diferentes empresas compartilharem um mesmo projeto, assim como sinaliza para a possibilidade do projeto não desenvolver ações em toda a área de influência do empreendimento. (Responde a desafios da gestão regional) Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA N.001/10 – Novembro/2010

  36. Estabelece 6 Linhas de ação para orientar os Programas Regionais de EA: Pautadas, principalmente, em duas diretrizes: (i) necessidade de mitigar/ compensar impactos da atividade licenciada e; (ii) necessidade de favorecer uma gestão ambiental compartilhada de caráter regional. Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA N.001/10 – Novembro/2010

  37. Linhas de ação: A - Organização comunitária para a participação na gestão ambiental, no âmbito do licenciamento ambiental; B - Controle social da aplicação de royalties e de participações especiais da produção de petróleo e gás natural; C - Apoio à democratização, à discussão pública e à fiscalização do cumprimento das diretrizes de Planos Diretores municipais; D - A ser proposta pela empresa E - Projetos compensatórios para populações impactadas por empreendimentos de curto prazo; F - Apoio à discussão e ao estabelecimento de acordos para a gestão compartilhada das atividades na zona marítima. Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA N.001/10 – Novembro/2010

  38. Principais Potencialidades e Limites do Licenciamento O licenciamento tem potencialidades quanto a: (i) melhorias na qualidade das informações; (ii) ampliação do controle social; (iii) emancipação de grupos que historicamente estiveram excluídos dos projetos de desenvolvimento. O licenciamento tem limitações que dizem respeito: (i) à incorporação dos princípios propostos; (ii) ao aporte de recursos e projetos limitados pelo tempo do empreendimento e destinados a determinadas localidades; (iii) ao risco de cooptação de atores locais.

  39. CGPEG – DILIC – IBAMA Praça XV de Novembro, nº 42, 9º andar – Centro 20.010-010 – Rio de Janeiro – RJ Tel: (21) 3077- 4307 e 3077- 4270 monica.serrao@ibama.gov.br.br

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