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Controle Social e Gestão no RS Porto Alegre, 27 e 28 de março de 2009 Ritter Hotel. XIII Plenária Estadual de Conselhos de Saúde. CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE. Leis:
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Controle Social e Gestão no RS Porto Alegre, 27 e 28 de março de 2009 Ritter Hotel XIII Plenária Estadual de Conselhos de Saúde
CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE Leis: • Segundo a Lei Estadual 10097/1994, inciso VI do artigo 8º, compete ao Conselho Estadual de Saúde, atuar para o desenvolvimento e formação dos Conselhos Regionais. • Os Conselhos Regionais estão regulamentados pela resolução 02/2008 CES/RS com caráter permanente, propositivo e fiscalizador no âmbito regional, tendo como objetivo contribuir com o CES/RS na efetivação do Controle Social do SUS/RS, na sua área geográfica de atuação e cujas proposições serão apresentadas ao Colegiado do CES/RS para fins de análise e homologação.
CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE • O CES/RS realizou uma análise dos CRS segundo a legislação • Lei 8142/1990 • Resoluções 333/2003 – Conselho Nacional de Saúde • Esta análise revelou profundas irregularidades que geraram as resoluções 01 e 02 de 2008 do CES/RS
CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE Resolução CES/RS - 02/2008 • Artigo 4º - Os CRS para serem homologados pelo CES/RS deverão contar com no mínimo 70% de Conselhos Municipais de Saúde em pleno, de acordo com a legislação vigente. • § 3º diz que: O Ato Convocatório da Assembléia Geral para criação ou reestruturação do Conselho Regional de Saúde assim como a aprovação do seu respectivo Regimento Interno será efetuada pelo CES/RS. • § 7º A composição do CRS observará o caráter representativo das entidades ou organizações de usuários, prestadores de serviços, trabalhadores em saúde e governo, de âmbito regional, nos termos da res. 333/03 do CNS ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS • Artigo 1º - O preenchimento das vagas destinadas aos Conselhos Regionais de Saúde no CES/RS se darão pela ordem da regularização dos mesmos , após aprovação do Grupo de trabalho constituído para este fim e homologados pelo Plenário do CES/RS e publicado pelo Diário Oficial do Estado.
CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE • O CES/RS, para padronizar a análise, elaborou um roteiro com quatro requisitos básicos: • Instalação • Composição • Regimento Interno • Mesa Diretora • Dos 19 Conselhos Regionais de Saúde do CES/RS, oito encaminharam ao CES/RS documentos para fins de análise. Estes documentos foram protocolados no Protocolo Geral da SES/RS e encaminhados ao CES/RS .
ALGUNS EXEMPLOS DE PROBLEMAS ENCONTRADOS • Representante de três segmentos nas micros regiões, governo, trabalhador, e prestador agrupados inviabilizando a identificação de cada um. • Apresenta representante de usuários: o Secretário Municipal de Administração, Gestora Municipal que compõe o colegiado CIB segundo Resolução 116/07 CIB/RS, Secretário Municipal de Saúde, Presidente da Câmara de Vereadores • Apresenta como trabalhador em Saúde a Associação Engenheiros Agrônomos e a Associação Brasileira de Odontologia ocupando a vaga como trabalhador e como usuário no mesmo CRS
Alertado pela situação dos Conselhos Regionais de Saúde, CES/RS consultou o Cadastro Nacional de Conselhos de Saúde do Conselho Nacional de Saúde/CNS com a finalidade de analisar os Conselhos Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul por região
Cadastro Nacional de Conselhos de Saúde do Conselho Nacional 91 + usuários 94 - usuários 311
EXEMPLOS DE EQUÍVOCOS NA REPRESENTAÇÃO DOS USUÁRIOS • Brigada Militar • Secretaria Municipal de Saúde – PSF, Epidemiologia, Vigilância • Sindsaúde • SMED, Secretaria Agricultura, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Obras, Secretaria Assistência Social • Câmara de Vereadores • Escola Municipal e Estadual • Hospitais • COREN, CREFITO, CREMERS
EXEMPLOS DE EQUÍVOCOS NA REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE • Emater • Sindicato dos trabalhadores rurais • SMS: UBS, PSF, PACS, CAS, Equipes de Esterilização • Hospitais • SMED, Secretaria da Fazenda, Secretaria Assistência Social • Sindicatos: Bancários, Indústria do Couro, Trabalhador indústria e Comerciários • Associação Bairros • Associação Jovens
EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES NOS CMS • CMS com 40 conselheiros e nenhum usuário • CMS com 17 conselheiros e apenas 1 usuário • CMS com 41 conselheiros e 31 usuários • CMS com 30 conselheiros e 26 usuários • CMS com 36 conselheiros, 25 usuários e nenhum trabalhador
PERCENTUAL POR REGIÃO, DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE EM REGULAR FUNCIONAMENTO Fonte: Cadastro Nacional de Conselhos de Saúde - CNS
ADEQUAÇÃO DOS CMS DO RS À RESOLUÇÃO CNS 333/2003 36 municípios LEGAIS 7% 28 municípios Declararam NÃO ADEQUAÇÃO 6% 432 municípios NÃO adequados declararam no cadastro nacional ADEQUADOS 87% Fonte: Cadastro Nacional de Conselhos de Saúde - CNS
RESOLUÇÃO 01 e 02 de 2008 • Suspensão dos CRS até que estejam regularizados • Mínimo de 70% dos CMS da região regularizados para reorganização dos CRS • Análise das leis e regimentos dos CMS por parte do CES/RS
PROVIDÊNCIAS PARA REGULARIZAÇÃO • Visita as regiões • Reuniões descentralizadas do CES/RS • Solicitação das leis e Regimentos dos CMS para análise • Recebemos até o momento em torno de 70 leis • 1ª, 2ª, 3ª, 6ª, 11ª e 18ª CRS • Contato direto com a ASSEDISA, FAMURS e SES (CRS) para agilização das solicitações • Participação das reuniões com os Secretários Municipais de Saúde nos dias 27, 28, 29 e 30 de janeiro e 22 de março • XIII Plenária Estadual de Conselhos de Saúde
REUNIÕES ORDINÁRIAS DESCENTRALIZADAS DO CES/RS EM 2009 • 19 de março – Osório – 18ª CRS • Já realizada – 16 municípios presentes e 80 participantes • 18 de fevereiro – reunião preparatória com 19 dos 23 municípios • 18 e 20 de março – reunião com os CMS e CRS • 30 de abril – Pelotas – 3ª CRS • 25 de novembro reunião com o CRS • 08 de abril – reunião preparatória – indicativo de pauta • 29 de abril – reunião com os CMS e CRS • 18 de junho – Cruz Alta – 9ª CRS • 30 de julho – Erechim – 11ª CRS • 24 de set. – Cachoeira do Sul – 8ª CRS • 19 de novembro – Alegrete – 10ª CRS
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE/RS • Lei 10.097/94 – Cria o CES/RS • 52 conselheiros • 26 usuários • 10 trabalhadores • 05 prestadores de serviços • 11 representantes de governo • Respeita a lei 8142/90 • Adequação a res. 333/03 do CNS • Faltam 3 trabalhadores para 25% do segmento • Mesa diretora adequada a 333/03 – 8 membros • 4 usuários, 2 trabalhadores, 1 governo e um prestador de serviço • Eleição do presidente entre os conselheiros • Composição na lei • Algumas entidades não tem interesse em participar do CES/RS • FEDERASUL, ADFG Amigos da Terra (usuários) • Alteração da lei • Proposta de lei pelo executivo, após previamente deliberada pelo Plenário deste Conselho • Possibilidades de muitas alterações na Assembléia legislativa • Necessidade de grande articulação no Estado
OBRIGADO Carlos Ebeling Duarte Presidente CES/RS 2008/2010 Segmento Usuário