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Cooperativas Corretoras de Seguros -Introdu??o-. Resolu??o CNSP 175 (17/12/2007) Atual Paradigma:Individualismo;Novo Paradigma:Coopera??o;Conceito Cooperativa; ?COOPERATIVA ? UMA SOCIEDADE DE PESSOAS QUE SE UNEM COM O INTUITO DE SATISFAZEREM SUAS NECESSIDADES E ASPIRA??ES SOCIAIS E EC
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1. Cooperativas Corretoras de Seguros Ilustrao: Fonte Sebrae-SPIlustrao: Fonte Sebrae-SP
2. Cooperativas Corretoras de Seguros-Introduo- Resoluo CNSP 175 (17/12/2007)
Atual Paradigma:Individualismo;
Novo Paradigma:Cooperao;
Conceito Cooperativa;
COOPERATIVA UMA SOCIEDADE DE PESSOAS QUE SE UNEM COM O INTUITO DE SATISFAZEREM SUAS NECESSIDADES E ASPIRAES SOCIAIS E ECONMICAS, ATRAVS DE UM EMPREENDIMENTO COLETIVO, FUNDAMENTADO NA AJUDA MTUA.
3. Cooperativas-Introduo- CONCEITO DE COOPERATIVA
A conjugao dos Verbos Associar e Cooperar, resultam num Substantivo Comum denominado Cooperativa. Resultam numa Empresa em Comum dos associados (cooperados).
(H.L.B)
4. Noes de Cooperativismo Breve Histrico Sobre Cooperativismo;
Bases Doutrinrias:
Valorizao da pessoa humana;
Liberdade, igualdade e justia social;
Cooperao;
Auto-ajuda;
Participao do scio na cooperativa;
Identidade dos scios.
5. Noes de Cooperativismo Aspectos e Princpios do Cooperativismo;
Adeso livre e voluntria;
Gesto Democrtica pelos scios;
Participao econmica dos scios;
Autonomia e independncia;
Educao, formao e informao;
Cooperao entre cooperativas;
Interesse pela comunidade.
6. RAMOS DO COOPERATIVISMO NO BRASIL Agropecurio
Consumo
Crdito
Educacional
Especial
Habitacional
Infra-estrutura
Mineral
Produo
Sade
Trabalho (Cooperativa de Corretores de Seguros)
Turismo e Lazer
Transporte de Cargas e Passageiros
7. SOCIEDADES COOPERATIVAS-Ambiente Legal- CONSTITUIO FEDERAL DE 1988 - Art. 174, 2;
LEI 5.764/71 - Define a Poltica Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurdico das sociedades cooperativas;
LEI N 10.406/02 - Novo Cdigo Civil;
LEI 9876/98 - Legislao Previdenciria;
Diversas outras leis federais, estaduais e municipais.
8. DIFERENAS ENTRE A SOCIEDADE COOPERATIVA E SOCIEDADE COMERCIAL
9. ASPECTOS ESTATUTRIOS-Direitos dos Cooperados- Votar em todas as assemblias gerais realizadas pela cooperativa;
Candidatar-se aos cargos eletivos conforme normas estatutrias;
Participar de todas as operaes e servios prestados;
Solicitar esclarecimentos ao conselho de administrao e conselho fiscal quando houver dvidas;
Receber as sobras na proporo das operaes realizadas durante o exerccio encerrado;
Oferecer sugestes de melhoria para o funcionamento da cooperativa;
Participar de comits ou comisses criadas para fins especficos;
Solicitar sua demisso do quadro social.
10. ASPECTOS ESTATUTRIOS-Deveres dos Cooperados-
Atuar de forma tica e profissional;
Operar com a cooperativa;
Participar das assemblias, opinar e votar nas decises;
Integralizar as quotas partes de capital em dia;
Respeitar as decises tomadas coletivamente nas assemblias e pelo conselho de administrao;
Conhecer e cumprir as normas estatutrias e regulamentos;
Saldar seus compromissos financeiros;
Zelar pelo bom nome e patrimnio da cooperativa.
11. SOCIEDADES COOPERATIVAS-Processo Decisrio-
Na sociedade cooperativa, o seu rgo mximo de deciso a Assemblia Geral onde todos podero e devero participar, norteados pelo princpio: um associado, um voto.
Assemblias Gerais Ordinrias;
Assemblias Gerais Extraordinrias.
12. SOCIEDADES COOPERATIVAS-Administrao-
A lei 5764/71 prev a existncia do Conselho de Administrao, eleito em Assemblia Geral para cumprir um mandato estabelecido no Estatuto Social com prazo mximo de 04 anos e com renovao mnima de 1/3 a cada eleio.
13. SOCIEDADES COOPERATIVAS-Fiscalizao da Gesto- O Estado no pode intervir na conduo dos assuntos sociais da cooperativa, exercendo apenas a fiscalizao tributria e trabalhista;
Porm, em se tratando de uma cooperativa de trabalho de corretores de seguros, considerando que a atividade de corretagem de seguros regulada e fiscalizada, a cooperativa estar sujeita a fiscalizao da Susep Superintendncia de Seguros Privados, de conformidade com a legislao pertinente;
Fiscalizao Interna A lei 5764/71 prev a existncia de um conselho fiscal eleito anualmente e composto de 06 membros (03 efetivos e 03 suplentes) e com renovao obrigatria de no mnimo 2/3.
14. Sociedades Cooperativas -Tributao- PIS..........................................................0,65%
COFINS..................................................3,00%
IR retido pela seguradora(compensvel)1,50%
ISSQN..........................................
-Repasse ao Cooperado-
Contribuio previdenciria = 11% (teto=R$ 318,37)
IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte = Conforme tabela da Receita Federal;
Outros descontos previstos em regimento interno.
15. Sociedades Cooperativas-Constituio de Fundos Legais-
Caso os recursos que ficam retidos na cooperativa (taxa de administrao) sejam superavitrios para custear as despesas operacionais, e depois de apropriados os fundos obrigatrios RATES, ou FATES, (Reserva de Assistncia Tcnica, Educacional e Social = 5%) e FUNDO DE RESERVA = 10%), a cooperativa ter sobras no respectivo exerccio, caso contrrio ter perdas.
OBS: Os valores acima so valores mnimos obrigatrios.
16. ETAPAS DO PROCESSO DE ESTUDO DE VIABILIDADE E CONSTITUIO Reunio das pessoas : mnimo de 20 (vinte) corretores de seguros interessados em constituir a cooperativa;
Pontos de Reflexo:
A necessidade sentida por todos os interessados?
A cooperativa a soluo mais adequada?
Os interessados esto dispostos a ofertar o capital necessrio para viabilizar a cooperativa?
O volume de negcios suficiente para trazer benefcios aos associados?
Os interessados esto dispostos a operar integralmente com a cooperativa?
A cooperativa ter condies de contratar pessoal qualificado para administr-la em todos os setores?
17. PASSOS SEGUINTES - ATOS CONSTITUTIVOS - Realizao de Assemblia Geral;
Aprovao do Estatuto Social;
Escolha dos Conselhos de Administrao, Fiscal e outros rgos, conforme o caso;
Lavratura da Ata e coleta de assinaturas;
Subscrio e integralizao do capital Social Inicial.
18. PASSOS SEGUINTES Registro na Junta Comercial do Estado;
Inscrio no CNPJ;
Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Cadastro na Prefeitura Municipal e Obteno do Alvar de Funcionamento;
Registro na Organizao das Cooperativas do Brasil (Atravs das Organizaes Estaduais);
Registro na SUSEP.
19. SOCIEDADE COOPERATIVA DE CORRETORES DE SEGUROS-Agradecimento-
OBRIGADO!
Helder Lara Barbosa
helder@todorisco.com.br
(31)3222-3910 / 9977-8864