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Cooperativas Corretoras de Seguros

Cooperativas Corretoras de Seguros -Introdu??o-. Resolu??o CNSP 175 (17/12/2007) Atual Paradigma:Individualismo;Novo Paradigma:Coopera??o;Conceito Cooperativa; ?COOPERATIVA ? UMA SOCIEDADE DE PESSOAS QUE SE UNEM COM O INTUITO DE SATISFAZEREM SUAS NECESSIDADES E ASPIRA??ES SOCIAIS E EC

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Cooperativas Corretoras de Seguros

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Presentation Transcript


    1. Cooperativas Corretoras de Seguros Ilustrao: Fonte Sebrae-SPIlustrao: Fonte Sebrae-SP

    2. Cooperativas Corretoras de Seguros -Introduo- Resoluo CNSP 175 (17/12/2007) Atual Paradigma:Individualismo; Novo Paradigma:Cooperao; Conceito Cooperativa; COOPERATIVA UMA SOCIEDADE DE PESSOAS QUE SE UNEM COM O INTUITO DE SATISFAZEREM SUAS NECESSIDADES E ASPIRAES SOCIAIS E ECONMICAS, ATRAVS DE UM EMPREENDIMENTO COLETIVO, FUNDAMENTADO NA AJUDA MTUA.

    3. Cooperativas -Introduo- CONCEITO DE COOPERATIVA A conjugao dos Verbos Associar e Cooperar, resultam num Substantivo Comum denominado Cooperativa. Resultam numa Empresa em Comum dos associados (cooperados). (H.L.B)

    4. Noes de Cooperativismo Breve Histrico Sobre Cooperativismo; Bases Doutrinrias: Valorizao da pessoa humana; Liberdade, igualdade e justia social; Cooperao; Auto-ajuda; Participao do scio na cooperativa; Identidade dos scios.

    5. Noes de Cooperativismo Aspectos e Princpios do Cooperativismo; Adeso livre e voluntria; Gesto Democrtica pelos scios; Participao econmica dos scios; Autonomia e independncia; Educao, formao e informao; Cooperao entre cooperativas; Interesse pela comunidade.

    6. RAMOS DO COOPERATIVISMO NO BRASIL Agropecurio Consumo Crdito Educacional Especial Habitacional Infra-estrutura Mineral Produo Sade Trabalho (Cooperativa de Corretores de Seguros) Turismo e Lazer Transporte de Cargas e Passageiros

    7. SOCIEDADES COOPERATIVAS -Ambiente Legal- CONSTITUIO FEDERAL DE 1988 - Art. 174, 2; LEI 5.764/71 - Define a Poltica Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurdico das sociedades cooperativas; LEI N 10.406/02 - Novo Cdigo Civil; LEI 9876/98 - Legislao Previdenciria; Diversas outras leis federais, estaduais e municipais.

    8. DIFERENAS ENTRE A SOCIEDADE COOPERATIVA E SOCIEDADE COMERCIAL

    9. ASPECTOS ESTATUTRIOS -Direitos dos Cooperados- Votar em todas as assemblias gerais realizadas pela cooperativa; Candidatar-se aos cargos eletivos conforme normas estatutrias; Participar de todas as operaes e servios prestados; Solicitar esclarecimentos ao conselho de administrao e conselho fiscal quando houver dvidas; Receber as sobras na proporo das operaes realizadas durante o exerccio encerrado; Oferecer sugestes de melhoria para o funcionamento da cooperativa; Participar de comits ou comisses criadas para fins especficos; Solicitar sua demisso do quadro social.

    10. ASPECTOS ESTATUTRIOS -Deveres dos Cooperados- Atuar de forma tica e profissional; Operar com a cooperativa; Participar das assemblias, opinar e votar nas decises; Integralizar as quotas partes de capital em dia; Respeitar as decises tomadas coletivamente nas assemblias e pelo conselho de administrao; Conhecer e cumprir as normas estatutrias e regulamentos; Saldar seus compromissos financeiros; Zelar pelo bom nome e patrimnio da cooperativa.

    11. SOCIEDADES COOPERATIVAS -Processo Decisrio- Na sociedade cooperativa, o seu rgo mximo de deciso a Assemblia Geral onde todos podero e devero participar, norteados pelo princpio: um associado, um voto. Assemblias Gerais Ordinrias; Assemblias Gerais Extraordinrias.

    12. SOCIEDADES COOPERATIVAS -Administrao- A lei 5764/71 prev a existncia do Conselho de Administrao, eleito em Assemblia Geral para cumprir um mandato estabelecido no Estatuto Social com prazo mximo de 04 anos e com renovao mnima de 1/3 a cada eleio.

    13. SOCIEDADES COOPERATIVAS -Fiscalizao da Gesto- O Estado no pode intervir na conduo dos assuntos sociais da cooperativa, exercendo apenas a fiscalizao tributria e trabalhista; Porm, em se tratando de uma cooperativa de trabalho de corretores de seguros, considerando que a atividade de corretagem de seguros regulada e fiscalizada, a cooperativa estar sujeita a fiscalizao da Susep Superintendncia de Seguros Privados, de conformidade com a legislao pertinente; Fiscalizao Interna A lei 5764/71 prev a existncia de um conselho fiscal eleito anualmente e composto de 06 membros (03 efetivos e 03 suplentes) e com renovao obrigatria de no mnimo 2/3.

    14. Sociedades Cooperativas -Tributao- PIS..........................................................0,65% COFINS..................................................3,00% IR retido pela seguradora(compensvel)1,50% ISSQN.......................................... -Repasse ao Cooperado- Contribuio previdenciria = 11% (teto=R$ 318,37) IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte = Conforme tabela da Receita Federal; Outros descontos previstos em regimento interno.

    15. Sociedades Cooperativas -Constituio de Fundos Legais- Caso os recursos que ficam retidos na cooperativa (taxa de administrao) sejam superavitrios para custear as despesas operacionais, e depois de apropriados os fundos obrigatrios RATES, ou FATES, (Reserva de Assistncia Tcnica, Educacional e Social = 5%) e FUNDO DE RESERVA = 10%), a cooperativa ter sobras no respectivo exerccio, caso contrrio ter perdas. OBS: Os valores acima so valores mnimos obrigatrios.

    16. ETAPAS DO PROCESSO DE ESTUDO DE VIABILIDADE E CONSTITUIO Reunio das pessoas : mnimo de 20 (vinte) corretores de seguros interessados em constituir a cooperativa; Pontos de Reflexo: A necessidade sentida por todos os interessados? A cooperativa a soluo mais adequada? Os interessados esto dispostos a ofertar o capital necessrio para viabilizar a cooperativa? O volume de negcios suficiente para trazer benefcios aos associados? Os interessados esto dispostos a operar integralmente com a cooperativa? A cooperativa ter condies de contratar pessoal qualificado para administr-la em todos os setores?

    17. PASSOS SEGUINTES - ATOS CONSTITUTIVOS - Realizao de Assemblia Geral; Aprovao do Estatuto Social; Escolha dos Conselhos de Administrao, Fiscal e outros rgos, conforme o caso; Lavratura da Ata e coleta de assinaturas; Subscrio e integralizao do capital Social Inicial.

    18. PASSOS SEGUINTES Registro na Junta Comercial do Estado; Inscrio no CNPJ; Vistoria do Corpo de Bombeiros; Cadastro na Prefeitura Municipal e Obteno do Alvar de Funcionamento; Registro na Organizao das Cooperativas do Brasil (Atravs das Organizaes Estaduais); Registro na SUSEP.

    19. SOCIEDADE COOPERATIVA DE CORRETORES DE SEGUROS -Agradecimento- OBRIGADO! Helder Lara Barbosa helder@todorisco.com.br (31)3222-3910 / 9977-8864

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