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Sistema de prevenção de riscos - LTCAT - PPRA - PCMSO - SESMT -CIPA

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA – Angelo Cestari Juiz Titular da Vara do Trabalho de Colíder Novembro/2013.

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Presentation Transcript


  1. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES- CIPA – Angelo CestariJuiz Titular da Vara do Trabalho de ColíderNovembro/2013

  2. Por que ocorrem os acidentes de trabalho? MULTIFATORIAL- descuprimento da legislação- falta de conscientização (foco na prevenção)

  3. OBJETIVOS DA PALESTRA1) apresentar, resumidamente, o contexto legislativo relativo a proteção à saúde e segurança do trabalhador;2) situar a CIPA nesse contexto;3) discorrer acerca da composição, funcionamento e objetivos da CIPA

  4. Sistema de prevenção de riscos- LTCAT- PPRA- PCMSO- SESMT-CIPA

  5. CIPA – CONSTITUIÇÃO - Art. 163/CLT - NR 05 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados

  6. CIPA – CONSTITUIÇÃO QUADRO I – NR 05 (Dimensionamento)

  7. CIPA - COMPOSIÇÃO - EMPRESA: indicados - empregador (Presidente) - EMPREGADOS: eleitos (Vice-presidente)

  8. CIPA - OBJETIVO • A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador (Item 1 – NR 05).  

  9. COMO EVITAR OS ACIDENTES?

  10. COMO EVITAR OS ACIDENTES? - Garantia de emprego - Treinamento pelo empregador - decisões por consenso

  11. Como minimizar as consequências de um acidente?

  12. CONCLUSÃO • a) os acidentes ocorrem prioritariamente por dois motivos: descumprimento da legislação e falta de conscientização (foco na prevenção); • b) há um sistema de prevenção de riscos, no qual estão inseridas as CIPAS;

  13. CONCLUSÃO c) sobre as CIPAS: - a CIPA não é um meio para a busca da estabilidade no emprego; - a CIPA deve se ater exclusivamente ao tema da prevenção dos acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Outros temas fogem da atribuição da CIPA; - a CIPA deve servir de ligação entre os trabalhadores e a direção da empresa no tocante à política de prevenção;

  14. OBRIGADO

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