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DOS ATOS PROCESSUAIS

DOS ATOS PROCESSUAIS. PROCESSO Relação Jurídica estabelecida entre as partes (inclusive os terceiros intervenientes) e o juiz. Relação Jurídica de direito público que vincula Autor – Juiz – Réu.

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DOS ATOS PROCESSUAIS

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Presentation Transcript


  1. DOS ATOS PROCESSUAIS • PROCESSO • Relação Jurídica estabelecida entre as partes (inclusive os terceiros intervenientes) e o juiz. • Relação Jurídica de direito público que vincula Autor – Juiz – Réu. • Se desenvolve por intermédio de atos sucessivos de seus sujeitos (partes, juiz, auxiliares do juiz) até o provimento final que solucionará (ou não) o litígio.

  2. DOS ATOS PROCESSUAIS • Assim..... “O processo é uma sequência ordenada de fatos, atos e negóciosprocessuais.” Hélio Tornaghi

  3. DOS ATOS PROCESSUAIS • Fato processual: Todo acontecimento natural com influência sobre o processo Exemplo: Morte de uma das partes, Perecimento do bem objeto litígioso

  4. DOS ATOS PROCESSUAIS • Ato processual: • “Toda ação humana que produza efeito jurídico em relação ao processo” • Humberto Theodoro Júnior

  5. DOS ATOS PROCESSUAIS • “Atos jurídicos processuais são os que têm importância jurídica em respeito à relação processual, isto é os atos que tem como consequência imediata a constituição, a conservação, o desenvolvimento, a modificação ou a definição de uma relação processual” Chiovenda

  6. DOS ATOS PROCESSUAIS • Distinção entre atos jurídicos e atos jurídicos processuais. Os primeiros não pertencem ao processo e não produzem efeitos jurídicos diretos e imediatos sobre a relação processual.

  7. DOS ATOS PROCESSUAIS • Negócio Jurídico • “É a circunstância de a vontade estar direcionada não apenas à prática do ato, mas, também, à produção de um determinado efeito jurídico” • Fredie Didier Jr Exemplo: Desistência do processo

  8. DOS ATOS PROCESSUAIS Negócios Jurídicos podem ser Unilaterais e Bilaterais Exemplos: Renúncia do Direito de Recorrer Suspensão convencional do processo

  9. DOS ATOS PROCESSUAIS • Classificação dos atos processuais: *Objetivos: • Atos de iniciativa: que se destinam a instaurar a relação processual • Atos de desenvolvimento: que movimentam o processo (audiência) • Atos de conclusão: atos decisórios do juiz ou dispositivos das partes

  10. DOS ATOS PROCESSUAIS *Subjetivos (adotada pela CPC) • Atos da partes (artigos 158 a 161 CPC) • Atos dos órgãos jurisdicionais (artigos 162 a 171 CPC)

  11. DOS ATOS PROCESSUAIS • ATOS DAS PARTES: *PETIÇÕES *COTAS *CONDUTAS DE INTERESSE PARA O PROCESSO

  12. DOS ATOS PROCESSUAIS • Petições: requerimentos dirigidos ao juiz. • Podem ter conteúdo: • Postulatório (quando requer manifestação expressa do juiz), • Declaratório (quando apresenta sua vontade) ou • Instrutório (apresenta alguma prova)

  13. DOS ATOS PROCESSUAIS • Cotas: Manifestações escritas nos próprios autos, (na maioria das vezes de próprio punho), quando consentido pelo juiz.

  14. DOS ATOS PROCESSUAIS • Condutas: atos praticados pela própria parte ou por seu advogado, no curso do processo. • Exemplo: depoimento pessoal, depósito de dinheiro em conta judicial, pagamento de custas processuais, inquirição de uma testemunha.

  15. DOS ATOS PROCESSUAIS • DOS TERMOS PROCESSUAIS Consistem na documentação escrita de atos, autenticados pelo escrivão, porque realizados em sua presença, como por exemplo, o termo de audiência (art. 457cpc)

  16. DOS ATOS PROCESSUAIS • Código de Processo Civil • Título V Dos Atos Processuais Capítulo I DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS Seção I Dos atos em Geral

  17. DOS ATOS PROCESSUAIS • Art. 154 CPC • Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente o exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  18. DOS ATOS PROCESSUAIS • Dos atos do Juiz (Artigo 162 CPC) • - Sentenças • - Decisões Interlocutórias • - Despachos

  19. DOS ATOS PROCESSUAIS Dos Poderes do Juiz: • Solucionar a lide • Conduzir o feito, resolvendo todos os incidentes processuais

  20. DOS ATOS PROCESSUAIS • Sentença: ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos artigos 267 e 269 do CPC. • Decisão interlocutória: é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. • Despacho: todos os demais atos praticados no processo, sem cunho decisório

  21. DOS ATOS PROCESSUAIS • Sentenças: • Terminativas: Põem fim ao processo, sem resolverem o mérito. Não extinguem o direito de ação. • Definitivas: Decidem o mérito da causa, no todo ou em parte, e extinguem o próprio direito de ação. • Desafiam recurso de Apelação

  22. DOS ATOS PROCESSUAIS • Requisitos indispensáveis à sentença: (Art. 458 CPC) • Relatório • Fundamentação • Dispositivo

  23. DOS ATOS PROCESSUAIS • Decisão interlocutória: • Resolve uma controvérsia apresentada no curso do processo, que não leva ao encerramento do feito. • Devem ser fundamentadas (art. 93, IX CF/88 E 165 CPC) • Desafiam agravo

  24. DOS ATOS PROCESSUAIS • Despachos • Ordens judiciais que dispõe sobre o andamento do processo. Não tem conteúdo decisório, visam apenas impulsionar o feito. • Não desafiam recurso algum

  25. DOS ATOS PROCESSUAIS • Acórdãos: • Recebe tal denominação o julgamento proferido pelos tribunais (art. 163 CPC)

  26. DOS ATOS PROCESSUAIS • Forma dos atos decisórios • Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura (art. 164 cpc)

  27. DOS ATOS PROCESSUAIS • DOS ATOS DO ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA • Autuação (Art. 166 CPC) • Numeração e rubrica das folhas dos autos (Art. 167 CPC) • Proceder os termos de Juntada, vista, conclusão, etc em notas datadas e rubricadas (art. 168 CPC)

  28. DOS ATOS PROCESSUAIS • DO TEMPO E LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS • SIGNIFICADOS DA PALAVRA TEMPO NO CPC: • a) Momento adequado ou útil • Exemplo: artigo 172 CPC • b) Prazo fixado para prática do ato • Exemplo: Art. 421 CPC.

  29. DOS ATOS PROCESSUAIS • DAS FÉRIAS FORENSES E FERIDADOS • Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se: • - A produção antecipada de provas • - A citação (para evitar perecimento do direito), o arresto, o sequestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura do testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos

  30. DOS ATOS PROCESSUAIS • Dias úteis: Em que há expediente forense • Férias Forenses: • CF/88 – Artigo 93, inciso XII • a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo veda férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

  31. DOS ATOS PROCESSUAIS • DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS • (art. 176 CPC) • Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, do interesse da justiça, ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  32. DOS ATOS PROCESSUAIS • DOS PRAZOS PROCESSUAIS Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. • Artigo 177 CPC

  33. DOS ATOS PROCESSUAIS • Significado da expressão prazo: • “É o espaço de tempo em que o ato processual da parte pode ser validamente praticado.” • Humberto Theodoro Júnior

  34. DOS ATOS PROCESSUAIS • Limites dos prazos processuais: • Termo inicial (dies a quo) • Termo final (dies ad quem)

  35. DOS ATOS PROCESSUAIS • Exemplo: CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta data, intimei o Dr. Fulano de Tal, acerca do teor da sentença de f. 100/101. Goiânia, 19 de maio de 2014. ESCRIVÃO

  36. DOS ATOS PROCESSUAIS • Em caso de omissão da lei, no que se refere ao prazo para prática do ato processual, o juiz o fixará, considerando sua complexidade. (Art. 177 CPC, 2ª. Parte)

  37. DOS ATOS PROCESSUAIS • DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS • PRÓPRIOS: fixados às partes (implicam preclusão) • IMPRÓPRIOS: fixados aos órgãos judiciários • COMUNS: concedidos, a um só tempo, a ambas as partes. (apresentar memoriais) • PARTICULARES: concedidos a apenas uma das partes. (apresentar contestação)

  38. DOS ATOS PROCESSUAIS • LEGAIS: fixados pela própria lei (Ex. art. 297 CPC) • JUDICIAIS: designados pelo juiz • CONVENCIONAIS: ajustados, de comum acordo, pelas partes. (Ex. art. 265, II e Par. 3ºCPC)

  39. DOS ATOS PROCESSUAIS • NATUREZA DOS PRAZOS PROCESSUAIS • Dilatórios: é o que, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou que, por convenção das partes, pode ser reduzido ou ampliado. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia, se requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. (Art. 181 CPC)

  40. DOS ATOS PROCESSUAIS • PEREMPTÓRIOS: é o que a convenção das partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. (Art. 182 CPC)

  41. DOS ATOS PROCESSUAIS • DO CURSO DOS PRAZOS • Em regra, o transcurso dos prazos processuais é contínuo. “O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, não se interrompendo nos feriados.” (artigo 178 CPC)

  42. DOS ATOS PROCESSUAIS • Todavia, há casos de suspensão dos prazos processuais: • Férias forenses • Obstáculo criado pela parte • Pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador • Quando opostas exceções de incompetência dos juízos, bem como de suspeição ou impedimento do juiz. • Convenção das partes, quando dilatório

  43. DOS ATOS PROCESSUAIS • Atenção!!!! • Superado o motivo que deu causa à suspensão do prazo, apenas seu remanescente voltará a fluir

  44. DOS ATOS PROCESSUAIS • CONTAGEM DOS PRAZOS Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindoo dia do começo e incluindoo dia do vencimento. Artigo 184 CPC

  45. DOS ATOS PROCESSUAIS ATENÇÃO!!!!! Vide Parágrafo 2º do Artigo 184 CPC: Os prazos somente começam a correr no primeiro dia útil após a intimação

  46. DOS ATOS PROCESSUAIS • Regras diversas para fixação do termo inicial de contagem de prazo: 1) Citação ou intimação por oficial de justiça: Juntada aos autos do mandado devidamente cumprido 2) Quando houver vários réus: Da juntada do último mandado cumprido; 3) Comunicação por edital: Do prazo nele (edital) fixado pelo Juiz.

  47. DOS ATOS PROCESSUAIS • 4) Comunicação por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, da data de sua juntada aos autos, depois de cumprida. • 5) Comunicação por Carta via Correios, da data de juntada aos autos do AR

  48. DOS ATOS PROCESSUAIS • DA PRECLUSÃO • Perda da faculdade ou direito processual, que advém da extinção do prazo para prática do ato.

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