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SEAC / SINDESP-GO/TO. PRISÃO NÃO DEIXA DE SER PRISÃO.

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Presentation Transcript


  1. SEAC / SINDESP-GO/TO

  2. PRISÃO NÃO DEIXA DE SER PRISÃO “Costuma-se dizer que ninguém conhece verdadeiramente uma nação até que tenha estado dentro de suas prisões. Uma nação não deve ser julgada pelo modo como trata seus cidadãos mais elevados, mas sim, pelo modo como trata seus cidadãos mais baixos.” NELSON MANDELA – Long Walk to Freedom, Little Brown, Londres: 1994. SEAC / SINDESP-GO/TO

  3. REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL SEAC / SINDESP-GO/TO

  4. REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL 1997 2007 191.400 163.470 419.551 170.602 População Total (em milhares) População prisional (em milhares) SEAC / SINDESP-GO/TO

  5. REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL DADOS ESTATÍSTICOS DAS PRISÕES NO BRASIL Fonte: International Centre for Prison Studies - World Prison Brief (Taxas de encarceramento e dados sobre sistema prisional em quase todos os países do mundo.) SEAC / SINDESP-GO/TO

  6. REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL • Sistema Prisional • Para acabar com o déficit de cerca de 200 mil vagas nos presídios, seriam necessários, investimentos de no valor de até R$ 6 bilhões. • Mil reais é o custo mensal de um preso aos cofres públicos. • O PAC da Segurança investirá R$6,7 bilhões em segurança até 2012, R$ 483 milhões serão aplicados neste ano. • (fonte: Depen – Departamento Penitenciário Nacional) • PRONASCI – PAC da Segurança • MP 384/07 - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania. Inicialmente será implantado nas 11 regiões metropolitanas mais violentas do país (Belém, Belo Horizonte, Brasília-Entorno, Curitiba, Maceió, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória). • CPI DO SISTEMA CARCERÁRIO • Em curso na Câmara dos Deputados a CPI do Sistema Carcerário, instalada em 22/08/07. SEAC / SINDESP-GO/TO

  7. REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL Alguns dos principais problemas identificados nas prisões brasileiras Superlotação Corrupção Alimentação precária Fugas e rebeliões Tortura e espancamento Deficiência de pessoal Falta de segurança nos presídios Ociosidade dos presos Falta de assistência jurídica Problemas estruturais nos prédios Menores presos com adultos Precárias condições de higiene e limpeza Fonte: RELATÓRIO - SITUAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO - Comissão de Direitos Humanos e Minorias Câmara dos Deputados SEAC / SINDESP-GO/TO

  8. REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL Alguns dos principais problemas identificados nas prisões brasileiras Desrespeito aos familiares dos presos durante as visitas. Falta de acompanhamento médico, odontológico, psicológico e econômico nas unidades prisionais. Mulheres presas no mesmo presídio com presos do sexo masculino. Presos sentenciados estão em delegacias aguardando vagas nas penitenciárias. Insuficiência de programas de trabalho e ressocialização. Fonte: RELATÓRIO - SITUAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO - Comissão de Direitos Humanos e Minorias Câmara dos Deputados SEAC / SINDESP-GO/TO

  9. REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL Dentre as sugestões para os mais diversos problemas do sistema prisional brasileiro, temos a proposta de terceirizar para empresas privadas, serviços de custódia, alimentação e a assistência jurídica e psicológica a presos. O objetivo é reduzir custos e permitir a participação da comunidade na ressocialização dos presos. SEAC / SINDESP-GO/TO

  10. Experiências na terceirização de presídios SEAC / SINDESP-GO/TO

  11. Experiências na terceirização de presídios No Mundo Países que terceirizam os serviços em presídios: França, Grã-Bretanha, Austrália, EUA, Espanha, Holanda, Portugal, Itália e Bélgica (em nenhum País a terceirização abrange todos os presídios). Na Inglaterra, existem 8 presídios em regime de PPPs (Parcerias público privadas), o custo de construção de uma penitenciária caiu 40%. SEAC / SINDESP-GO/TO

  12. Experiências na terceirização de presídiosNo Brasil Cinco estados brasileiros que já privatizaram os presídios: Paraná, Amazonas, Espírito Santo, Ceará, Bahia e Santa Catarina. Desses, permanece operando o presídio cearense. Existem estudos de concessão para construção e administração de presídios em São Paulo, Minas Gerais e Bahia. SEAC / SINDESP-GO/TO

  13. Experiências na terceirização de presídiosNo Brasil No Ceará, a Penitenciária Industrial de Cariri é modelo de gestão prisional. Em sete anos de administração, nunca houve fuga de internos ou rebeliões. Todos os internos trabalham e as condições humanas dos detentos são satisfatórias. SEAC / SINDESP-GO/TO

  14. Projeto de Lei nº 2825/2003Autor: Dep. Sandro Mabel SEAC / SINDESP-GO/TO

  15. PL Nº 2.825/2003 Objetivo da proposta O projeto de autoria do Dep. Sandro Mabel, propõe que serviços como: assistência médica; jurídica; psicológica; social; fornecimento de alimentação; vestuário; limpeza; e, ainda, de segurança, possam ser prestados por empresas privadas especializadas em administração penitenciária, que possuam em seus quadros profissionais com treinamento específico para essas finalidades. Será excluída, do projeto original, toda a referência à custódia de menores infratores e proposta a alteração no Estatuto da Criança e Adolescente. SEAC / SINDESP-GO/TO

  16. PL Nº 2.825/2003 Atividades e serviços terceirizáveis Como??? Mediante a celebração de contrato administrativo com o órgão público competente, precedido de processo licitatório Assistência: • material • à saúde • jurídica • social • educacional Todas estas, atividades previstas na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), bem como a segurança nos estabelecimentos penais, poderão ser executadas por empresas privadas contratadas. SEAC / SINDESP-GO/TO

  17. PL Nº 2.825/2003 Requisitos necessários exigidos I – audiência prévia dos Conselhos Penitenciários, do Ministério Público, e da Ordem dos Advogados do Brasil; II – seleção das empresas por meio de processo licitatório, cujo edital deverá exigir da licitante treinamento especializado dos profissionais a serem alocados nos serviços objeto da contratação; ...outros poderão ser estabelecidos em legislação específica SEAC / SINDESP-GO/TO

  18. PL Nº 2.825/2003 O encargo do Estado O juízo de execuções penais receberá, com periodicidade mínima de 1 (um) ano, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas por instituições privadas a quem seja delegada a detenção de presos, detalhando entre outras informações, o comportamento apresentado por detentos e internos. Os ocupantes dos cargos de diretor de estabelecimentos penais continuarão a ser nomeados por ato do Poder competente, mesmo na hipótese de terceirização das atividades para empresas privadas. SEAC / SINDESP-GO/TO

  19. PL Nº 2.825/2003 Atividades complementares Ainda poderão ocorrer em instituições particulares, ou ser por elas promovidos, desde que autorizado pelo juiz da execução: a inserção no meio social dos detentos e internos após o cumprimento da pena ou o término do período de internação. o cumprimento de pena por pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas, toxicômanas ou portadoras do vírus da AIDS; a internação ou o tratamento ambulatorial dos penalmente incapazes ou dos inimputáveis e dos semi-imputáveis, inclusive em relação a tratamento de dependência química ou psicológica; SEAC / SINDESP-GO/TO

  20. PL Nº 2.825/2003 Benefícios que se quer alcançar • No sistema terceirizado, o problema da corrupção no serviço é mais eficazmente coibido. Os agentes podem ser trocados com facilidade no momento em que se detectar a corrupção e os próprios contratos com as empresas podem ser suspensos. • Os serviços seriam repassados para a iniciativa privada, mas os governadores permaneceriam com o controle administrativo dos presídios. • O objetivo é criar um ambiente que ajude o resgate da dignidade e do amor-próprio do detento, que, aliás, não é chamado de detento e sim de reeducando. SEAC / SINDESP-GO/TO

  21. PL Nº 2.825/2003 “A administração privada de presídios, desde que seja realmente séria e não sacrifique a qualidade em função de um lucro espúrio, poderá servir como referencial e como prova de que é possível otimizar o ambiente carcerário e a política criminal, não no sentido de legitimar o cárcere, mas, pelo contrário, de torná-lo menos cárcere... Objetivos, aliás, que já vêm sendo perseguidos, ainda que com frustrações e retrocessos, por muitos administradores e profissionais em sede de administração pública de presídios.” Alvino Augusto de Sá – Psicólogo / Prof. de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo / Diretor da Clínica Psicológica da Universidade de Guarulhos em A “RESSOCIALIZAÇÃO” DE PRESOS E A TERCEIRIZAÇÃO DE PRESÍDIOS: IMPRESSÕES COLHIDAS POR UM PSICÓLOGO EM VISITA A DOIS PRESÍDIOS TERCEIRIZADOS (Guarapuava –PR e Cariri – CE) SEAC / SINDESP-GO/TO

  22. A Ressocialização dos Presos SEAC / SINDESP-GO/TO

  23. A ressocialização dos presos O regresso dos ex-detentos ao convívio social, também, é uma preocupação do Dep. Sandro Mabel no PL 2825/2003. X Cárcere Ressocialização Sete em cada dez brasileiros voltam a praticar crimes após deixar a prisão, segundo levantamento do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud). O número comprova que o sistema prisional brasileiro não cumpre sua função de ressocializar o preso. SEAC / SINDESP-GO/TO

  24. A ressocialização dos presos "Art.90. A penitenciária será construída em local afastado dos centros urbanos". § 1°. As penitenciárias localizadas nas áreas rurais deverão ter área destinada à atividade agrícola dos condenados, de onde se retirará parte do alimento a ser consumido na unidade prisional. § 2° Os condenados que cumprem pena nesses estabelecimentos trabalharão em atividades agrícolas, ficando responsáveis pelo plantio e colheita. (NR)” O trabalho do preso, antes de uma necessidade para ocupar-lhe o tempo, deve ser fator decisivo na consecução de sua dignidade como ser humano. SEAC / SINDESP-GO/TO

  25. A ressocialização dos presos PL 7.530/2006 - Programa Nacional de Incentivo ao Emprego de Egressos do Sistema Penitenciário – PROESP Autor: Dep. Sandro Mabel Este projeto de lei, também de autoria do dep. Sandro Mabel, institui o Programa Nacional de Incentivo ao Emprego de Egressos do Sistema Penitenciário – PROESP. O programa se apóia em um tripé: educação e formação profissional; incentivos à contratação de liberados condicionais e egressos e financiamento a atividades geradoras de ocupação e renda. SEAC / SINDESP-GO/TO

  26. CONCLUSÃO Recente relatório da Anistia Internacional sobre o Estado brasileiro, apontou que “as condições nos cárceres constituem tratamento cruel, desumano e degradante, e a população carcerária continua aumentando. O amontoamento, as instalações sanitárias deficientes e a falta de serviços médicos contribuem para que se produzam motins freqüentes e altos índices de violência entre os presos.   O dep. Sandro Mabel acredita na necessidade de urgente reforma no sistema penitenciário. E, a proposta que faz através do PL Nº 2.825/2003, tem a qualidade de aliar a sociedade (iniciativa privada) ao encargo do Estado, como já ocorre na saúde e na educação. SEAC / SINDESP-GO/TO

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