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Direito da Economia 2004-2005 Serviços Públicos

Direito da Economia 2004-2005 Serviços Públicos. Definição: sentido subjectivo: os serviços administrativos votados à satisfação de necessidades colectivas individualmente sentidas (M. Caetano)

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Direito da Economia 2004-2005 Serviços Públicos

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  1. Direito da Economia2004-2005Serviços Públicos • Definição: • sentido subjectivo: os serviços administrativos votados à satisfação de necessidades colectivas individualmente sentidas (M. Caetano) • sentido objectivo: as prestações (bens ou serviços) ministrados directamente pela Administração, ou por delegação sua, para a satisfação de necessidades colectivas individualmente consumíveis.

  2. Direito da Economia2004-2005Serviços Públicos • Evolução dos serviços públicos: • do Estado liberal de polícia ao Estado social ou Estado de serviços públicos; • a desintervenção do Estado e a redução e privatização dos serviços públicos

  3. Direito da Economia2004-2005Serviços Públicos Classificação dos serviços públicos • Pelo seu objecto: • serviços públicos associados à natureza do Estado e serviços que visam satisfazer necessidades individuais • serviços públicos económicos (água, electricidade, gás, comunicações, transportes colectivos, esgotos, lixos, etc.); • serviços públicos sociais (saúde, segurança social); • serviços culturais (escolas, bibliotecas, museus, teatros, óperas, etc.); • outros serviços públicos (desportivos, rádio & televisão, etc.).

  4. Direito da Economia2004-2005Serviços Públicos • Classificação dos serviços públicos • Pelo seu âmbito territorial: • serviços públicos nacionais (a cargo do Estado); • serviços públicos locais (a cargo das colectividades locais). • Pelo seu custo para os particulares • gratuitos; • onerosos (taxas & tarifas);

  5. Direito da Economia2004-2005Serviços Públicos • Classificação dos serviços públicos • Pelo seu modo de prestação: • em exclusivo; • em concorrência com a actividade privada.

  6. Direito da Economia2004-2005Serviços Públicos • Forma organizatória dos serviços públicos • Prestação pela própria Administração: • Administração directa • Administração autónoma (v. g. os serviços municipalizados) • Mediante serviço administrativo personalizado (instituto público, fundação pública); • Mediante empresa pública estadual, municipal e ou multimunicipal (entidades públicas empresariais, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas)

  7. Direito da Economia2004-2005Serviços Públicos • Princípios • Existência e disponibilidade permanente do serviço • Universalidade • Igualdade • Regularidade e continuidade • Acessibilidade económica • Adaptabilidade ou mutabilidade • Qualidade e segurança • Obrigações de serviços público e direitos dos utentes

  8. Direito da Economia2004-2005Serviços Públicos • Forma organizatória dos serviços públicos • Prestação por entidades privadas, por delegação (lato sensu) da Administração: • mediante concessão • mediante outras figuras de delegação (arrendamento, contrato de gestão, etc.).

  9. Direito da Economia2004-2005O sector Público empresarial: Formas de Organização • O sector empresarial do Estado (Decreto-Lei 558/1010, de 17 de Dezembro) • Antecedentes • O regime actual - Tipos de empresas:

  10. Estado Produtor

  11. Direito da Economia2004-2005O sector Público empresarial: Formas de Organização • Empresas Públicas (Decreto-Lei n.º 558/99 , de 17 de Dezembro ) • São empresas públicas: • As Entidades Públicas Empresariais (EPE) • As Sociedades comerciais nas quais o Estado ou outras entidades públicas exerçam ou possam exercer um influência dominante em virtude de: - Detenção da maioria do capital ou dos direitos de voto ou - Direito a designar ou a destituir a maioria dos membros dos órgãos de administração ou de fiscalização

  12. Direito da Economia2004-2005O sector Público empresarial: Formas de Organização • Empresa pública integra as seguintes categorias: • Entidades públicas empresariais, anteriormente designadas por empresas públicas (em sentido estrito), que são pessoas colectivas, com natureza empresarial, criadas pelo Estado • Sociedades comerciais onde o Estado (e/ou outras entidades públicas) detenha a totalidade do capital social, antes designadas por Sociedades de Capitais Públicos

  13. Direito da Economia2004-2005O sector Público empresarial: Formas de Organização • Empresa pública integra as seguintes categorias: • Sociedades comerciais onde o Estado (e/ou outras entidades públicas) detenha a maioria do capital social, antes designadas por Sociedades de Economia Mista controladas • Sociedades comerciais onde o Estado (e/ou outras entidades públicas) detenha uma participação no capital social ou outro direito que lhe confiram a possibilidade de designar ou destituir a maioria dos membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização.

  14. Direito da Economia2004-2005O sector Público empresarial: Formas de Organização • Empresas participadas • Organizações empresariais onde o Estado ou qualquer entidade público estadual de carácter administrativo ou empresarial possua uma participação permanente no capital, ou seja, uma participação que não tenha objectivos exclusivamente financeiros, presumindo-se essa natureza permanente quando o capital público representa uma percentagem superior a 10% da totalidade do capital social.

  15. Direito da Economia2004-2005O sector Público empresarial: Formas de Organização • O regime jurídico geral das empresas públicas • Sujeição ao direito privado • A função accionista do Estado (Ministério das Finanças, sociedades gestoras de participações sociais com maioria de capital público ou outras entidades públicas no caso das empresas participadas) • Orientações estratégicas definidas pelo Conselho de Ministros (eventualmente contratualizadas)

  16. Direito da Economia2004-2005O sector Público empresarial: Formas de Organização • O regime jurídico geral das empresas públicas • Obrigações de informação, acompanhamento e controlo (Inspecção Geral de Finanças e Tribunal de Contas) • Derrogações ao regime das sociedades comerciais (número de sócios, nomeação e destituição de administradores)

  17. Direito da Economia2004-2005O sector Público empresarial: Formas de Organização Regimes específicos das empresas públicas • As empresas que exploram serviços de interesse económico geral • As empresas dotadas de poderes de autoridade • As entidades públicas empresariais (criação por decreto-lei; regime de tutela)

  18. Direito da Economia2004-2005O sector Público empresarial: Formas de Organização • O sector empresarial das Regiões Autónomas e dos Municípios e Associações de Municípios • Empresas Regionais • O sector empresarial dos Municípios e Associações de Municípios (Decreto-Lei 58/98, de 18 de Agosto)

  19. Direito da Economia2004-2005O sector Público empresarial: Formas de Organização • Noção • Empresas municipais • São empresas criadas pelo município, eventualmente em associação com outras entidades públicas ou privadas, sendo sempre a totalidade ou maioria do capital público • Empresas intermunicipais • São empresas criadas por associações de municípios, eventualmente em associação com outras entidades públicas ou privadas, sendo sempre totalidade ou maioria do capital público

  20. Direito da Economia2004-2005O sector Público empresarial: Formas de Organização • Tipos • Empresas públicas • Empresas de capitais públicos • Empresas de capitais maioritariamente públicos • Objecto • Exploração de actividades de interesse público, contidasnas atribuições da entidade ou entidades que estiveram na origem da sua criação (município ou associação de municípios)

  21. Direito da Economia2004-2005O sector Público empresarial: Formas de Organização • Regime jurídico • Empresas públicas: natureza institucional; personalidade jurídica de direito público (semelhante ao das Entidades públicas empresariais) • Empresas de capitais públicos e empresas de capitais maioritariamente públicos : direito privado • Tutela e superintendência: câmaras municipais, conselhos de administração das associações de municípios

  22. Direito da Economia2004-2005As Parcerias Público-Privadas • As novas formas de prestação de serviços públicos: os diferentes tipos de parcerias público-privadas: • concessão • contratos de gestão e de cooperação • as figuras não contratuais • a reforma interna do sector público Exemplos

  23. Exploração pública Contracting out Contrato de gestão Arrenda-mento Concessão PFI Titularidade do serviço Pública Pública Pública Pública Pública Pública Organização e operação do serviço Pública Mista Mista Mista Mista Mista Investimento e Propriedade de infraestruturas Público Público Público Público Público Privado Remuneração dos privados Pela entidade pública Pela entidade pública Pelos utentes Pelos utentes Pelos utentes-ou em função da utilizaçao Duração Período curto 2 a 5 anos 5 a 20 anos 10 a 30 20 a 50 ou mais Público e privado na gestão de serviços públicos

  24. Concessão • Contrato de direito público, pelo qual o Estado confia a um terceiro, quase sempre uma entidade privada, durante um certo prazo, a prestação de um serviço público, por sua conta e risco, incluindo os investimentos necessários para a manutenção e expansão e/ou reabilitação do sistema, sendo o concessionário remunerado essencialmente por meio de taxas ou tarifas a pagar pelos utentes ou consumidores do respectivo serviços público. • Concessão de obras públicas: BOT (Build, Operate, Transfer) • Private Finance Initiative (PFI): DBFOT (Design, Build, Finance, Operate, Transfer)

  25. Contrato de gestão • Estado (ou outra entidade pública) transfere para uma entidade privada apenas as operações de gestão e manutenção do estabelecimento ou serviço público já em funcionamento, sem que aquela assuma o risco financeiro da operação, o qual continua a caber ao Estado (ao contrário do que ocorre na concessão propriamente dita). A remuneração do “gestionário” é fixada no contrato, o que distingue do arrendamento A cobrança de tarifas aos utentes (se as houver) está a cargo da entidade contratada, que o faz em nome próprio da autoridade pública • Gestão privada dos Hospitais (ex. Hosp. Fernando da Fonseca), prisões, escolas, piscinas, parques

  26. Direito da Economia2004-2005As Parcerias Público-Privadas O conceito legal de PPP,DL 86/2003, de 26 de Abril • Contrato • Parceiro público • Estado ou entidades públicas estaduais • Fundos e serviços autónomos • Empresas públicas ou entidades por elas constituídas • Parceiro privado ou social (ou empresa pública) • Assegurar de forma duradoura uma necessidade colectiva, com financiamento e responsabilidade pela exploração no todo ou em parte a cargo do parceiro privado ou social

  27. Direito da Economia2004-2005As Parcerias Público-Privadas Os tipos de contrato de PPP • Contrato de concessão de obras públicas • Contrato de concessão de serviço público • Contrato de fornecimento contínuo • Contrato de prestação de serviços • Contrato de gestão • Contrato de colaboração, com utilização de um estabelecimento ou infra-estrutura não pública

  28. Direito da Economia2004-2005As Parcerias Público-Privadas Tipos de contratos • Desde que: • prazo > 3 anos (duradouro) • encargo acumulado > 10 milhões de euros • Investimento > 25 milhões de euros • Excepção: arrendamentos, empreitadas de obras públicas

  29. Direito da Economia2004-2005As Parcerias Público-Privadas Objectivos • eficiência na afectação de recursos públicos • melhoria qualitativa e quantitativa • transparência para possibilitar o controlo

  30. Direito da Economia2004-2005As Parcerias Público-Privadas Pressupostos • Avaliação prévia rigorosa das vantagens da PPP • Confronto com outras alternativas • Avaliação rigorosa dos custo envolvidos ao longo da duração do PPP • Repartição clara das responsabilidades e dos riscos • Uma transferência efectiva de riscos para o sector privado ou social • Uma limitação clara do risco público

  31. Direito da Economia2004-2005As Parcerias Público-Privadas Principal objectivo do diploma • Controlo procedimental • Princípio do programa alternativo ou princípio do comparador público • Uma task-force para comparação, estudo, avaliação: a PARPÚBLICA –Participações Públicas (SGPS) : apoio técnico aos Ministérios das Finan31ças (Despacho Normativo n.º 35/2003, de 20/8)

  32. Direito da Economia2004-2005As Parcerias Público-Privadas Regimes específicos: • Parcerias em saúde: DL n.º 185/2002, de 20/8 e Dec. Reg. n.º.14/2003, de 30/7

  33. Auto-estradas- 1 (Brisa) • Tipo: Públicos (propriedade), com financimento público, total ou parcial, exploração e gestão privada (monopólio) • Actividade: Concepção, financiamento parcial, construção e exploração de auti-estradas em regime de pagamento de portagens pelos utentes • Entidade: Brisa • Concessão: Ministro das Finanças e Ministro das Obras Públicas • Controlo: Ministro das Finanças e Ministro das Obras Públicas • Poderes e prerrogativas públicas: sim • Participação dos utentes: • Serviços universal: • Sistema: monopólio, com subcontratação de serviços a terceiros (estações de serviço) em eventual regime de concorrência territorial

  34. Ponte Vasco da Gama • Tipo Público (propriedade) com financimento privado, exploração e gestão privada e controlo público • Actividade: concepção do projecto, construção, financiamento, exploração e manutenção da nova travessia e exploração e manutenção da actual travessia. • Entidades: ACE e Socedade privada (AS) • Autorização/Concessão/homologação: Ministro das Obras Públicas • Controlo: Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL) e Inspecção Geral de Finanças • Motivos: Transferência para a iniciativa privada todas as responsabilidades e riscos inerentes ao desenvolvimento do projecto, sua execução e exploração. • Poderes e prerrogativas públicas: sim • Sistema: monopólio • Taxas de utilização: Sim

  35. Contratos de cooperação • “Contratos de associação” e os “contratos de incentivo” estabelecidos entre as autoridades da administração escolar e as escolas privadas, pelos quais o Estado reconhece oficialmente e apoia as escolas particulares que preencham lacunas do sistema escolar público • “Convenções” no domínio da administração da saúde pelas quais o Estado contrata com instituições privadas a prestação de cuidados de saúde não disponíveis em quantidade bastante nos serviços públicos de saúde; • “Acordos de cooperação” no domínio da acção social, pelas quais as entidades privadas e nomeadamente as IPSS, são oficialmente reconhecidas e financiadas pelo Estado (apoio à terceira idade, a deficientes, etc.).

  36. A “privatização” da própria Administração pública • Privatização das formas de gestão da própria Administração: • Troca dos instrumentos típicos do direito administrativo pelos instrumentos próprios do direito privado, nomeadamente o contrato, a empresa, a concorrência e em geral os “mecanismos de tipo mercado” (MTM)

  37. A “privatização” da própria Administração pública Modalidades a) A “empresarialização” dos estabelecimentos e serviços públicos Empresas públicas, Sociedades de capitais públicos b) Outros organismos públicos de direito privado Associações de direito privado;fundações públicas de direito privado c) A contratualização Subcontratação; contratos programa d) O mercado administrativo interno

  38. Graus de contratação no sector público - + Total internaliza-ção da função principal Serviços auxiliares não relaciona-dos com a função principal Serviços de apoio relaciona-dos com a função principal Parte da função principal Os aspectos centrais da função principal A totalidade da função principal Guardas de prisão; manutenção das estradas Serviços sociais; assistência judiciária Prisões privadas Exemplos: Cafés Secretariado

  39. Implicações Serviços auxiliares não relaciona-dos com a função principal Pouco interface Possibilidade de conflitos interpessoais Serviços de apoio relacionados com a função principal Impacto deste serviços na performance do grupo Conflitos em torno da qualidade dp serviço prestado, da direcção do serviços e das condições de trabalho. (Por vezes o pessoal externo e interno é colocado sob a mesma direcção interna) Parte da função principal Entidade pública mantém a responsabilidade pelo desempenho Ocorre quando é mais barato contratar fora do que contratar e treinar dentro Implica a perda de postos importantes no interior da organização Possibilidade de conflitos intra e inter-organizacionais Os aspectos centrais da função principal Entidade pública estabelece as linhas de actuação principais Possibilidade de conflitos em torno do custo e da qualidade A totalidade da função principal Entidade pública define a função e o contratado define a forma de a operacionalizar Reduzido interface

  40. Direito da Economia2004-2005O sector Público empresarial: Formas de Organização • Bibliografia • SANTOS, António. C., M. Eduarda GONÇALVES e Maria Manuel LEITÃO MARQUES, Direito Económico, 4.ª Ed. Coimbra: Almedina. 2001 (p 174-185) • MARQUES, Maria Manuel Leitão e MOREIRA, Vital «Desintervenção do Estado, Privatização e Regulação de Serviços Públicos», Economia e Prospectiva, Vol II, n.º3/4, Outubro de 1998- Março 1999. (texto disponível no site do curso)

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