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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS. com Prof. Guilherme Cabral. Prof. Guilherme Castro Cabral Analista Judiciário – TJDFT Matrícula 313.245 Diretor de Secretaria – 5ª Vara Cível de Taguatinga – DF Ex funcionário do Banco do Brasil de 1982 a 1997 (15 anos, sendo Gerente nos últimos 8 anos)
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS com Prof. Guilherme Cabral Prof Cabral - TJDFT
Prof. Guilherme Castro Cabral Analista Judiciário – TJDFT Matrícula 313.245 Diretor de Secretaria – 5ª Vara Cível de Taguatinga – DF Ex funcionário do Banco do Brasil de 1982 a 1997 (15 anos, sendo Gerente nos últimos 8 anos) ESTUDAR É CONQUISTAR A LIBERDADE! LIBERTE-SE!!! Prof Cabral - TJDFT
Prof. Guilherme Castro Cabral Analista Judiciário – TJDFT Matrícula 313.245 Diretor de Secretaria – 5ª Vara Cível de Taguatinga - DF ESTUDAR É CONQUISTAR A LIBERDADE! LIBERTE-SE!!! Prof Cabral - TJDFT
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Mercado de Câmbio: operações e produtos Prof. Cabral - TJDFT
Câmbio é a operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país. Por exemplo, quando um turista brasileiro vai viajar para o exterior e precisa de moeda estrangeira, o agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. Já quando um turista estrangeiro quer converter moeda estrangeira em reais, o agente autorizado a operar no mercado de câmbio compra a moeda estrangeira do turista estrangeiro, entregando-lhe os reais correspondentes. Prof Cabral - TJDFT
No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus correspondentes. O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central, diretamente ou por meio de seus correspondentes. Prof Cabral - TJDFT
Os bancos são obrigados a vender moeda em espécie? Não. Normalmente, os agentes autorizados a operar em câmbio, por questão de administração de caixa e estratégia operacional, procuram operar com o mínimo possível de moeda em espécie. Prof Cabral - TJDFT
O que é mercado primário e mercado secundário? A operação de mercado primário implica o recebimento ou a entrega de moeda estrangeira por parte de clientes no País, correspondendo a fluxo de entrada ou de saída da moeda estrangeira do País. Esse é o caso das operações realizadas com exportadores, importadores, viajantes etc. Já no mercado secundário, também denominado mercado interbancário quando os negócios são realizados entre bancos, a moeda estrangeira é negociada entre as instituições integrantes do sistema financeiro e simplesmente migra do ativo de uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio para o de outra, igualmente autorizada, não havendo fluxo de entrada ou de saída da moeda estrangeira do País. Prof Cabral - TJDFT
O que é operação pronta? A operação de câmbio (compra ou venda) pronta é a operação a ser liquidada em até dois dias úteis da data de contratação. O que é operação para liquidação futura? A operação de câmbio (compra ou venda) para liquidação futura é a operação a ser liquidada em prazo maior que dois dias. Prof Cabral - TJDFT
FIM DE MERCADO DE CÂMBIO Prof. Cabral - TJDFT