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Oficina de Capacitação dos Conselheiros de Saúde Liége Teixeira Fontanive Setembro de 2011.

Oficina de Capacitação dos Conselheiros de Saúde Liége Teixeira Fontanive Setembro de 2011. SAÚDE, CONTROLE SOCIAL E VOCÊ: Qual é a força do conselho local de saúde em sua comunidade?. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil.

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Oficina de Capacitação dos Conselheiros de Saúde Liége Teixeira Fontanive Setembro de 2011.

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  1. Oficina de Capacitação dos Conselheiros de Saúde Liége Teixeira Fontanive Setembro de 2011.

  2. SAÚDE, CONTROLE SOCIAL E VOCÊ: Qual é a força do conselho local de saúde em sua comunidade?

  3. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil Identificam-se 4 principais tendências na política de saúde no Brasil a partir de 1900: • Sanitarismo Campanhista: Campanhas sanitárias eram a principal estratégia de atuação (1900 à 1945); • Período de transição (1945-1960); • Modelo médico assistencial privatista (1960-1980); • Modelo Plural (1980 até os dias de hoje)

  4. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1900 à 1920: • 1°República; • Economia agrícola: Café para exportação; • Sanear espaços de circulação destas mercadorias (portos); • Controle de doenças de poderiam prejudicar as exportações; • Serviços de saúde eram dirigidos p/ Ministério da Justiça e Negócios Interiores – Diretoria Geral de Saúde Pública

  5. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1900 à 1920: • Médico Oswaldo Cruz – Campanhas Sanitárias para combater as endemias urbanas e rurais; • Modelo com inspiração militar e consistia na interposição de barreiras que quebrassem a relação agente/hospedeiro; • Assistência individual --- ações privadas

  6. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1900 à 1920: • Assistência Hospitalar Pública tinha caráter de assistência social obrigava e isolava os portadores de psicoses, hanseníase e tuberculose • Santas Casas de Misericórdia --- Indigentes

  7. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista • Campanha contra a tuberculose; • Ações concentradas no combate às endemias rurais; • 1923 – Lei Elói Chaves cria a Assistência previdenciária no Brasil – cria em cada uma das empresas de estrada de ferro uma caixa de aposentadoria e pensões (CAP) p/empregados; • 1926 – As CAPs foram estendidas aos portuários e marítimos

  8. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista 1929 – quebra da Bolsa de Nova Iorque; Crise do Café --- desvalorização do produto no mercado internacional 1930 – Revolução de 30 – Getúlio Vargas no poder;

  9. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista 1933 (IAPs) Instituto de aposentadoria e Pensões não mais para empresa e sim para categoria de trabalhadores; Ex:IAPMarítimos IAPBancários IAPComerciários IAPIndustriários IAPTEC transportes e cargas

  10. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista • Deslocamento do pólo dinâmico da economia para os centros urbanos e para empreendimento industrial na região centro-sul do Brasil; • Trabalhadores assalariados principalmente nos setores de transporte e indústria; • Estado ditatorial --- papel interventor sobre a sociedade (Getúlio) ; • Controle progressivo do Estado na Gestão das instituições previdenciárias – O presidente dos Institutos eram nomeados pelo Presidente da República;

  11. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1920 à 1945: Ainda Sanitarismo Campanhista • 1930 – Criação do Ministério da Educação e Saúde • Coordena as ações de saúde de caráter coletivo • Pessoas trabalhavam mercado formal --- privado • Pessoas que não trabalhavam ---- poder público ou entidades de caridade Assistência

  12. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1945 à 1960:Transição Pós 2°Guerra mundial: Aumento do desemprego e agravamento das condições sociais • Na Europa aumentam os gastos estatais nas áreas sociais (welfare state) ou Estado de Bem – Estar Social • No Brasil --- Sindicatos: Peleguismo sindical (atrelados ao governo)

  13. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1945 à 1960:Transição INDUSTRIALIZAÇÃO URBANISMO TRABALHADORES ASSALARIADOS CRESCEM OS GASTOS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA A PARTIR DE 1950 O AUMENTO DOS BENEFÍCIOS NÃO FOI ACOMPANHADO PELO AUMENTO DE RECEITA CRISE NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DEFICITÁRIO NOS ANOS 60

  14. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1945 à 1960:Transição * LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social) – queria uniformizar os benefícios dos segurados. * 1953 – Criação do Ministério da Saúde: orçamento escasso, incorporou a estrutura do antigo departamento Nacional de Saúde Saúde Pública Atenção Médica Individual Campanhas Insatisfação Popular *1964 – Golpe Militar: Centraliza o poder no governo Federal

  15. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1960 à 1980: Modelo Privatista • *Intervenção nos IAPS unificando-os no INPS (Instituto Nacional de Previdência Social; • 1967 –Instituto Nacional de Previdência Social IAPB IAPC IAPI IAPTEC IAPs IAPs IAPs INPS

  16. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1960 à 1980: Modelo Privatista • Instituto Nacional de Previdência Social • Aumento do papel regulador do Estado; • Exclusão dos trabalhadores e empregados da gestão da previdência cabendo a estes apenas o papel de financiadores; • Ampliação da política de assistência médica da previdência; • Maior importância é dada as doenças de massa causadas e agravadas por condições de vida e trabalho

  17. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1960 à 1980: Modelo Privatista • Instituto Nacional de Previdência Social • Assistência médica individual tem maior eficácia no diagnóstico e terapêutica , estímulo ao desenvolvimento tecnológico; • Crescimento do Complexo médico industrial e hospitalar -estado contrata serviços de terceiros. Modelo Médico-assistencial privatista hegemônico até 1980. - Privilegiamento da prática médica curativa, individual, assistencialista e especializada, privada e orientada para a geração de lucro.

  18. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1960 à 1980: Modelo Privatista Tripé Setor Privado Internacional Estado Setor Privado Nacional Grande Financiador do sistema e prestador de serviços a população não integrada economicamente Produtor de insumos, medicamentos e equipamentos biomédicos Prestador de serviço de assistência médica

  19. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1960 à 1980: Modelo Privatista Ditadura Militar, atos institucionais ----- que alteram a constituição nos direitos de cidadania, informação, organização social e política. • *Extensão da cobertura: assistência à saúde ligada à previdência; • 1971 – inclui trabalhadores rurais; • 1972 - inclui empregadas domesticas; • 1973 – inclui trabalhadores autônomos

  20. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1960 à 1980: Modelo Privatista Final da Década de 70 ----- “Fim do milagre econômico” • Crise generalizada: • perda do poder aquisitivo dos salários; • Intenso êxodo rural; • Crescimento da população à margem da assistência à saúde ; • Guerrilhas urbanas, jornais satíricos, manifestações políticas, greves ---- expressões da insatisfação da população

  21. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1960 à 1980: Modelo Privatista A partir de 1975 ------- Reforma Sanitária: • Discussão por reformas nas políticas de saúde; • Formulação de pensamento crítico na saúde; • Movimento de oposição ao golpe militar; • Surge nos departamentos de Medicina Preventiva das universidades a Medicina Comunitária • Surgiu nos EUA e se difundiu nas Américas pela OPS e fundação Kellog e Ford; • Surge o conceito de APS (Atenção Primária à Saúde) no congresso de Alma Ata promovido pela OMS;

  22. A Organização do Sistema de Saúde no Brasil 1980 à 1990: Modelo Plural • Enfraquecimento e queda da ditadura; • Transição democrática; • 1986 --- 8° CNS (ampla participação da sociedade), relatório aprovado constitui o projeto de reforma sanitária Brasileira • 1987 --- SUDS (sistema unificado e descentralizado de saúde); • 1988 --- Nova Constituição Federal mudanças no papel do Estado • Descentralização para os Estados; • Redefinição dos papéis dos 3 níveis de governo gerou concentração de poder nas secretarias estaduais (início do desmonte do INAMPS) • 1989 --- Nova República;

  23. Sistema Único de Saúde Constituição Brasileira de 1988

  24. Sistema Único de Saúde Constituição Brasileira de 1988

  25. SUS – Constiuição 1998 Artigo 196: O direito A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção prevenção, proteção e recuperação.

  26. SUS – Constiuição 1998 Artigo 198: A rede Regionalizada com direção única; Hierarquizada; Atendimento integral com ênfase na prevenção; Participação da comunidade;

  27. SUS – Constiuição 1998 Artigo 200: competências Ações de vigilância; Controlar produtos de interesse; Recursos humanos; Ações de saneamento básico;

  28. SUS – Constiuição 1998 Artigo 200: competências Incrementar a produção científica; Fiscalizar o produção, transporte e guarda – psicoativos, tóxicos e radioativos; Colaborar na proteção do meio ambiente, incluindo o do trabalho;

  29. LOS Lei Orgânica da SaúdeLeis 8.080 e 8.142

  30. LOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.080 Disposições Gerais: Art 2° A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis a seu pleno exercício. Políticas Econômicas e Sociais Acesso universal e igualitário as ações de saúde Redução do risco de doenças e outros agravos

  31. LOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080 Disposições Gerais: Art 3° A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes entre outros:

  32. LOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.080 Disposições Gerais: Art. 4° (inciso 2°) A iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter complementar. Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS • Artigo 5°: • Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; • Formulação de política de saúde nos campo econômico e social para redução dos riscos de agravos; • Assistência as pessoas por intermédio de ações de promoção, prevenção e assistência à Saúde com realização integrada de ações assistenciais e preventivas.

  33. LOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080 Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS • Artigo 6°( campo de atuação do SUS): • Execução de ações: • Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, Assistência terapêutica integral (inclusive farmacêutica); • Participação na formulação da política e execução de ações de saneamento básico; • Ordenação da formação de recursos humanos para área da saúde; • Vigilância nutricional e orientação alimentar; • Colaboração na proteção do meio ambiente ( incluindo o trabalho);

  34. LOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080 Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS • Artigo 6°( campo de atuação do SUS): • Formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos etc. e a participação na sua produção; • Controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse em saúde; • Fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para o consumo humano; • a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.

  35. LOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080 Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS • Artigo 6°( campo de atuação do SUS): • O incremento do desenvolvimento científico e tecnológica na área da saúde; • Formulação e execução da política de sangue e seus derivados; § 1° Vigilância Sanitária: Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, controlar a produção dos bens de consumo e a prestação de serviços que interfiram na saúde.

  36. LOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080 Capítulo I – Objetivos e atribuições do SUS • Artigo 6°( campo de atuação do SUS): • O incremento do desenvolvimento científico e tecnológica na área da saúde; • Formulação e execução da política de sangue e seus derivados; § 2° Vigilância Epidemiológica: Conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes ou condicionantes de saúde individual ou coletiva para prevenir e controlar as doenças ou agravos. § 3° Saúde do trabalhador

  37. LOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080 Capítulo II – Princípios e diretrizes • Artigo 7° São princípios: • Universalidade de acesso; • Integralidade da assistência; • Preservação da autonomia das pessoas; • Igualdade da assistência à saúde;

  38. LOS – Lei orgânica da SaúdeLei 8.080 Capítulo II – Princípios e diretrizes • Artigo 7° São princípios: • Divulgação de informações quanto aos serviços; • Utilização da epidemiologia para priorização e alocação de recursos; • Participação da comunidade; • Descentralização administrativa com direção única por esfera; • Intersetorialidade;

  39. LOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.080 Capítulo IV – Da competência e das atribuições União: Formula, desenvolve, financia as políticas Estados: Acompanha, tem caráter suplementar, avalia e coordena Municípios: Planeja, executa, organiza no nível local

  40. LOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.080 Capítulo VI – Das disposições finais Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos.

  41. LOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.142 Dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do SUS: Instâncias Colegiadas: - Conselhos de Saúde: caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, profissionais de saúde, prestadores de serviços e usuários do SUS. Atua no controle da execução das políticas públicas de saúde, inclusive nos aspectos financeiros. Paridade entre os usuários e os demais segmentos. - Conferências de Saúde: reune-se a cada 4 anos com a representação de vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor a formulação de políticas de saúde. Paridade entre os usuários e os demais segmentos.

  42. LOS – Lei Orgânica da SaúdeLei 8.142 Os recursos federais serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e o DF. * 70% para os Municípios; * 30% para os Estados. Critérios para receber os recursos: * Fundo de Saúde; * Conselho de Saúde paritário; * Plano de Saúde; * Relatórios de Gestão; * Contrapartida de recursos financeiros; * Comissão para elaboração do PCCS.

  43. ABC da Participação Comunitária: • - Lei 8.142 • Resolução CNS nº 333 de 2003 • Resolução CMS nº 10 de 2008

  44. Resolução CMS nº 10 de 2008 • Conselho Local de Saúde: • Órgão consultivo do SUS; • Na área de abrangência da unidade local de saúde; • Subordinado ao Conselho Municipal de Saúde que acompanha e avalia a criação, implantação, funcionamento e duração do mandato dos representantes;

  45. Centros de Saúde do Distrito Norte • X • Conselhos Locais de Saúde • Cachoeira do Bom Jesus • Canasvieira • Ingleses • Jurerê • Ponta das Canas • Ratones • Rio vermelho • Santinho • Santo Antônio de Lisboa • Vargem Grande • Vargem Pequena

  46. Implantação de um Conselho Local de Saúde • - Reuniões com a comunidade e com representantes da unidade de saúde sob supervisão do CMS; • Escolha e posse dos Conselheiros de saúde em reunião com este fim com ampla divulgação local (antecedência mínima de 15 dias), na comunidade e com representação do CMS na reunião (mandato de 2 anos); • Regimento Interno com prévia aprovação pelo CMS.

  47. Composição dos CLS: • Representantes de Usuários • Outros representantes de entidades públicas ou com participação pública ou privadas • Mínimo de 8 e máximo de 16 conselheiros titulares e seus suplentes: com direito a voz e voto • - 50% de usuários (moradores, representantes de entidades sem vínculo governamentais formais) • - 50% demais representantes da administração direta municipal e representantes de entidades com vínculo governamental formal: • coordenador da unidade de saúde • profissional da unidade de saúde • agente comunitário de saúde ou agente de combate de endemias • representante de prestadores de serviços de interesse à saúde

  48. Mesa Diretora: • Coordenador • Coordenador-adjunto • Secretário • Secretário-adjunto

  49. Recomendações: • Periodicidade de reuniões ordinárias deve ser mensal, com início às 19 horas, não coincidentes com as reuniões ordinárias do CMS; • Reunião deve ocorrer em local de fácil acesso para a comunidade • Convocação de reunião extraordinária em casos relevantes e convocadas pelo coordenador do CLS ou pela maioria dos conselheiros

  50. Atuação: • Planejamento local • Controle social das ações e serviços de saúde • Colaboração na definição de prioridades e estabelecimento de metas a serem cumpridas na área de abrangência das unidades de saúde

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