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CPLP

CPLP. CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa. 08 Países (Europa, América, África, Ásia) - Brasil, Portugal, Angola, Guiné Bissau, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique, Timor Leste.

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Presentation Transcript


  1. CPLP • CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa. • 08 Países(Europa, América, África, Ásia) - Brasil, Portugal, Angola, Guiné Bissau, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique, Timor Leste. • Rede + PLP - Rede da Sociedade Civil das Pessoas Infectadas e Afectadas e/ou Trabalhem com o VIH/SIDA nos Países de Língua Portuguesa • Integra como participante a CPLP - Reunião de OSC dos países da CPLP .

  2. Rede da Sociedade Civil das Pessoas Infectadas e Afectadas e/ou Trabalhem com o VIH/SIDA nos Países de Língua Portuguesa

  3. Histórico: - Criação no 2º Congresso da CPLP – Brasil – Rio de Janeiro - 14 a 17/Abril de 2008; - Presença da Sociedade Civil Brasileira – ICW, MNCP, outras ONG; - IBCM (Salvador-BA) Pe. Alfredo Dorea – assume articulação representativa nacional (2008/2010);

  4. Regimento Interno da Rede + PLP • O presente regulamento visa determinar o acesso e funcionamento da Rede + PLP, Rede da Sociedade Civil das Pessoas Infectadas e Afectadas e/ou Trabalhem com o VIH/SIDA nos Países de Língua Portuguesa de ora avante denominada de Rede + PLP. • O presente Regulamento Interno entra em vigor a 19 de Março de 2010 e será alvo de revisão bianualmente, ou sempre que seja justificado.

  5. Política e Estratégia • entidade sem personalidade jurídica e sem fins lucrativos – espaço de articulação; • Fundamenta-se em princípios de ética, solidariedade e responsabilidade; • objetivo - promoção e participação efetiva, como membro de pleno direito da CPLP, na organização e desenvolvimento das reuniões no âmbito da saúde.

  6. Objetivos: • Criar e desenvolver lobbies políticos - acesso universal; tratamentos e cuidados de saúde; necessidades especiais de grupos e contextos vulneráveis; • Monitoramento - nível de execução das promessas, acordos e compromissos políticos, no âmbito do VIH/SIDA e IST’s ; • envolvimento e participação das pessoas infectadas e afectadas e/ou que trabalhem com o VIH/SIDA e IST’s e das organizações das sociedades civis que as apoiam;

  7. Continuação Objetivos: • prevenção e o tratamento das IST’s como medida de controle do VIH/SIDA incluindo as co-infecções; • análise dos contextos de vulnerabilidade das diferentes populações a partir de abordagens sistêmicas e multissetoriais; • âmbito da informação, educação, comunicação e formação, acção social, saúde, trabalho, redução de riscos e minimização de danos, direitos sexuais e direitos reprodutivos; • Combater o estigma e quaisquer formas de discriminação ou preconceitos associados ao VIH/SIDA e IST’s.

  8. Membros • Membros fundadores: pessoas físicas e/ou jurídicas que participaram na reunião de fundação ; • Membros individuais: pessoas físicas infectadas, afetadas e/ou que trabalhem com o VIH/SIDA e IST’s nos Países de Língua Portuguesa; • Membros coletivos: organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, grupos organizados ou associação que trabalhem na área do VIH/SIDA e IST’s, nos Países de Língua Portuguesa.

  9. Admissão - afiliação • Novos membros serão admitidos mediante preenchimento de ficha de inscrição junto do secretariado; • Secretariado - verifica a conformidade dos proponentes aos critérios de elegibilidade, conforme o artigo 3. do Regulamento Interno

  10. Deveres dos Membros • Respeitar este Regulamento Interno; • Defender a Carta de Princípios da Rede + PLP; • Participar nas acções desenvolvidas pela Rede + PLP; • Promover a concretização dos objectivos da Rede + PLP; • Trazer para discussão interna quaisquer divergências desta Rede, antes de fazê-las externamente; • Acatar as decisões tomadas em sede de Assembleia Geral; • Manter actualizada a sua ficha de inscrição; • Proceder com ética, respeito e solidariedade para com todos os membros e organizações; • Divulgar a Rede + PLP.

  11. Direitos dos Membros • Fazer parte da lista de discussão virtual; • Ter voz nas Assembleias da Rede + PLP; • Candidatar-se para Representante da Rede + PLP do seu País; • Representar a Rede + PLP na impossibilidade desta representação ser realizada pelos Representantes do seu País, desde que aprovado por estes; • Não responder individualmente pelas obrigações contraídas por outro membro ou pelos actos do Representantes e do Secretariado; • Rescindir voluntariamente da Rede + PLP; • Solicitar ao secretariado a convocação das Assembleias Extraordinárias.

  12. Assembleias • Entende-se por Assembleia a reunião de todos os membros que formam a Rede + PLP; • As Assembleias Ordinárias decorreram durante os encontros sobre VIH/SIDA e IST’s da CPLP - Congresso, com periodicidade bianual, cuja decisão é soberana; • Compete à Assembleia Ordinária: • Eleger os Representantes da Rede + PLP; • Efetuar alterações no Regulamente Interno, quando necessário; • Realizar alterações na Carta de Princípios, quando necessário;

  13. Comissão e Representantes • A comissão da Rede + PLP é composta por 2 (dois) representantes de cada país eleitos em sede de Assembleia Geral, sendo que um deles deverá ser seropositivo/a ao VIH e ter visibilidade pública perante as instâncias; • Representações nacionais – • 01 de PVHA; • 01 de ONG; • Os representantes têm igual poder decisório; • Os representantes devem estabelecer uma comunicação constante e pertinente entre si e consensuarem as decisões a serem tomadas em nome da Rede + PLP;

  14. Responsabilidades • Representar a Rede + PLP, quando necessário e solicitado previamente com justificação devendo posteriormente apresentar relatório da representação; • Mandatar um representante em caso de impossibilidade, com aprovação unânime de ambos os representantes do País; • Zelar pela transparência e horizontalidade dos membros da comissão, secretariado e da Rede + PLP em geral; • Convocar as Assembleias; • Garantir o cumprimento dos objectivos propostos na Carta de Princípios e do Regulamento Interno; • Informar semestralmente através de relatório publicado na rede virtual, das actividades efectuadas em nome da Rede + PLP; • Apresentar planos de trabalho e acções estratégicas para a prossecução dos objectivos da Rede + PLP; • Divulgar a Rede + PLP visando maior envolvimento da Sociedade Civil, das pessoas infectadas, afectadas e/ou que trabalhem com o VIH/SIDA nos diversos Países; • Promover a consulta sobre assuntos omissos neste Regulamento Interno;

  15. Secretariado • O secretariado, com mandato bianual é eleito entre os membros da Rede + PLP do País Sede e tem como função gerir o acesso dos membros da Rede + PLP à lista virtual e articular com as autoridades competentes. • 2008 a 2010 – Brasil (sede do Congresso CPLP em 2008); • 2010 a 2012 – Portugal (sede do Congresso CPLP em 2010);

  16. Sede • A Rede + PLP terá sede itinerante com uma rotatividade entre os Países bianual, a contar da data do Congresso da CPLP sobre VIH/SIDA e IST’s realizada no seu País; • Na eventualidade do Congresso ocorrer em algum País sem representantes na Rede + PLP, a Assembleia Geral decidirá sobre a sede da mesma e sobre o cargo de secretariado; • Os representantes da Comissão que estiveram no País sede da Rede + PLP assumirão a presidência da Rede.

  17. Moysés Toniolo • Participação no III CONGRESSO DA CPLP SOBRE VIH/SIDA E INFECÇÕES DE TRANSMISSÃO SEXUAL - Lisboa – Portugal – 16 a 19 de Março 2010 - Mesa - Mundo do Trabalho: Viver com HIV/AIDS em ambiente de Trabalho – Palestra: “Viver com HIV/AIDS no local de Trabalho”. • Assembléia da Rede + PLP (19/03/2010) – Assume compromisso para a articulação da Representação PVHA do Brasil, perante a Rede + PLP; • VIII Congresso Brasileiro de Prevenção as DST e Aids e I Congresso Brasileiro de Prevenção as Hepatites Virais – Junho/2010 – Reunião Ampliada junto aos Movimentos Nacionais de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS (18/06) – eleição como Representante PVHA perante a Rede + PLP. Biênio Junho/2010 a Junho/2012. • Contato – telefônico (55) 71. 9994.0018 • Endereço eletrônico: redebahia@yahoo.com.br (institucional) ou tonycoim@yahoo.com.br (pessoal).

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