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ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS. SECRETÁRIO. Conselho Estadual de Saúde - CES. Comissão Intergestores Bipartite. Chefia da Assessoria Técnica. Chefia de Gabinete. Advocacia Setorial. Comunicação Setorial. Ouvidoria do SUS. Centro de Excelência

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ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS

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Presentation Transcript


  1. ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS

  2. SECRETÁRIO Conselho Estadual de Saúde - CES Comissão Intergestores Bipartite Chefia da Assessoria Técnica Chefia de Gabinete Advocacia Setorial Comunicação Setorial Ouvidoria do SUS Centro de Excelência em Ensino, Pesquisas e Projetos – Leide das Neves Ferreira – Secretaria Geral Superintendência Executiva Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Superintendência de Vigilância em Saúde Superintendência de Controle e Avaliação Técnica em Saúde Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde Superintendência de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS

  3. PLANO DE GOVERNO – EIXOS ESTRATÉGICOS PROJETOS ESTRUTURANTES Programa de Saúde da Família Atendimento Regional de Saúde Rede de Informação de Saúde CREDEQ Novo Modelo de Gestão Hospitalar

  4. ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA

  5. Superintendência Executiva Superintendência Executiva Planejamento do SUS Centro de Informação, Comunicação e Operações em Saúde Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Superintendência de Vigilância em Saúde Superintendência de Controle e Avaliação Técnica em Saúde Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde Superintendência de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS Gerência das Regionais de Saúde e Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias

  6. COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA

  7. A Superintendência Executiva tem por finalidade exercer as funções de planejamento, organização, supervisão técnica, controle das atividades da Pasta de forma estratégica e participativa, bem como substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos, competindo-lhe: I - Coordenar e articular com as demais Superintendências os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; II - Fomentar a solução dos problemas identificados, em conformidade com as diretrizes políticas do SUS; III - Coordenar o Colegiado de Superintendentes da Secretaria de Estado de Saúde;

  8. IV - Promover, articular e integrar as atividades e ações de cooperação técnica aos municípios, propondo a adoção de diretrizes necessárias para o fortalecimento da gestão descentralizada do SUS, no âmbito de sua competência; V - Compilar, integrar e transformar as informações de todas as Superintendências em indicadores gráficos, tabelas e mapas, sendo tratadas tecnologicamente; VI - Centralizar as informações em saúde com vistas a monitorar, analisar, avaliar a situação, tendência e determinantes de saúde no Estado de Goiás com ênfase na identificação de desigualdades nos riscos, nos danos e no acesso aos serviços de saúde;

  9. VII - Promover a geração e divulgação de informações qualificadas para a avaliação do desempenho dos sistemas e dos serviços de saúde, subsidiando na tomada de decisões e no fortalecimento da participação social; VIII - Garantir a observância de todos os princípios enumerados no art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (administração pública direta ou indireta); IX - Formular, disseminar e implementar estratégias, bem como executar as atividades de planejamento do Sistema Único de Saúde, realizando, em conjunto com as demais áreas da SES, o Plano Estadual em Saúde, Programações Anuais de Saúde e Relatórios Anuais de Gestão;

  10. X – Organizar e coordenar a implantação do PlanejaSUS no âmbito do Estado de Goiás e apoiar a realização do mesmo nos municípios; XI - Promover suporte político, técnico, logístico e operacional às Gerências das Regionais de Saúde e Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias; XII – Desenvolver outras atividades correlatas

  11. Fonte: SINASC

  12. ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

  13. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Gerência de Compras e Administração de Estoques Gerência Engenharia e Arquitetura Gerência de Contratos e Convênios Gerência de Apoio Logístico e Operacional Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Gerência da Comissão Permanente de Licitação Gerência de Planejamento Institucional Gerência de Tecnologia da Informação Gerência de Desenvolvimento de Pessoas Gerência da Folha de Pagamento

  14. COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

  15. I - Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; II - Coordenar as ações e atividades administrativas e financeiras da Secretaria de Estado da Saúde em consonância com o plano de governo e com as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde; III – Coordenar, elaborar, revisionar, monitorar e avaliar o Plano Plurianual – PPA, no âmbito da SES, em consonância com o Plano Estadual de Saúde; IV - Orientar, coordenar, formular e implementar o planejamento e o monitoramento da demanda de consumo institucional;

  16. V - Atualizar o Sistema de Informações Gerenciais - Controladoria; VI - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária e programação financeira da Secretaria de Estado da Saúde; VII – Coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a administração de materiais e serviços, a distribuição de materiais de consumo, bem como, os serviços de apoio operacional; VIII - Coordenar, acompanhar e avaliar os convênios, contratos e projetos de cooperação no âmbito da SES/GO; IX - Realizar a análise de prestação de contas de recursos financeiros; X - Coordenar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira;

  17. XI - Coordenar a elaboração de projetos de arquitetura, realização de obras, reformas, ampliação e revitalização de área física destinados aos estabelecimentos de saúde do SUS-GO e da SES; XII - Gerir, executar, controlar e acompanhar os processos licitatórios originários na SES/GO; XIII - Planejar, executar, acompanhar e avaliar políticas de desenvolvimento, movimentação, acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e concessão de direitos e vantagens na Secretaria; XIV - Executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha, entre outros relacionados à administração de pessoal; XV - Programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o processo de contratação de serviços, aquisição de materiais, insumos, correlatos, equipamentos e de medicamentos;

  18. XVI - Coordenar as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de medicamentos, insumos e correlatos, equipamentos, mobiliário e material de consumo da SES; XVIII – Formular, implantar, implementar e coordenar a Política de Informática e Informações em Saúde para a SES, padronizando as ações pertinentes a sistemas, comunicação de dados e disseminação da informação; XIX – Acompanhar a evolução das necessidades de informação nas diversas unidades da SES propondo, sempre que justificável, a exclusão, alteração ou implantação de sistemas ou a utilização de técnicas e metodologias mais eficientes e eficazes; XX - Promover a racionalização do uso dos recursos de informática, bem como monitorar e avaliar a política de segurança de informação na SES;

  19. XXI - Viabilizar a implantação da infra-estrutura necessária para o uso dos sistemas de informação; XXII - Coordenar a programação financeira da Pasta; XXIII - Desenvolver outras atividades correlatas.

  20. ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE

  21. Superintendência de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde Gerência de Gestão de Riscos Gerência da Central de Transplantes de Goiás Gerência de Engenharia Clínica Gerência de Desenvolvimento das Unidades Assistenciais de Saúde Unidades Assistenciais de Saúde da SES

  22. HUGO – Hospital de Urgências de Goiânia; HUAPA – Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia; HGG – Hospital Geral de Goiânia; HMI – Hospital Materno Infantil; HDT – Hospital de Doenças Tropicais; HMA - Hospital de Medicina Alternativa; HEELJ – Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime; HEMOGO – Hemocentro de Goiás; CO-GO – Central de Odontologia de Goiânia LACEN-GO – Laboratório Central de Saúde Pública – Dr. Giovanni Cysneiros; CIMP – Centro Integrado Médico Psicopedagógico; MNSL – Maternidade Nossa Senhora de Lourdes; HDS – Hospital de Dermatologia Sanitária – Colônia Santa Marta; CMAC – Central de Medicamentos de Alto Custo – Juarez Barbosa; CARA – Centro de Assistência aos Rádioacidentados – Leide das Neves Ferreira; Creche Cantinho Feliz.

  23. COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE

  24. I – Gerenciar as Unidades Assistenciais Próprias da SES/GO; II - Colaborar e apoiar a formulação e implantação / implementação das políticas de atenção à saúde, média e alta complexidade, urgência e emergência nas unidades assistenciais de saúde, observando os princípios e diretrizes do SUS; III - Organizar, com as demais superintendências e outras Instituições, as redes de atenção à saúde com a definição dos fluxos assistenciais que proporcionem acesso equânime, integral, humanizado e qualificado dos serviços de saúde, por meio de uma oferta regulada; IV- Colaborar com o desenvolvimento de ações que propicie o alcance dos objetivos dos programas e o cumprimento de metas estabelecidas no Plano de Estadual de Saúde;

  25. V - Definir e coordenar em articulação com a Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS, a qualificação dos profissionais que atuam junto às Unidades Assistenciais Próprias; VI - Definir e coordenar em articulação com a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, a Política de Recursos Humanos para as Unidades Assistenciais Próprias; VII - Coordenar o levantamento de necessidades de investimentos na rede, referentes aos equipamentos médico-hospitalares e laboratoriais, bem como o gerenciamento de estoques e manutenção dos mesmos; VIII - Coordenar o gerenciamento das unidades públicas de saúde, criando mecanismos eficientes e resolutivos que aprimorem o atendimento, monitorem e avaliem os resultados, primando pelo controle da qualidade da assistência à saúde;

  26. IX - Coordenar as atividades de análise técnico-administrativa e de custos das unidades assistenciais próprias, em consonância com a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, intervindo quando necessário, com medidas de correções das distorções; X - Realizar junto com as unidades de saúde o planejamento das ações e serviços que devem ser prestados a população; XI – Analisar e emitir parecer técnico conclusivo referente a assuntos relacionados à sua competência; XII - Coordenar a Política Estadual de Sangue e Hemoderivados; XIII - Coordenar a política de gerenciamento da tecnologia em equipamentos médico-hospitalares na SES; XIV - Coordenar a Política Estadual de Transplantes de Órgãos e Tecidos, em consonância com a Política Nacional;

  27. XV - Coordenar a Política de Gestão de Risco das Unidades Assistenciais da SES e Unidades Descentralizadas, promovendo a sua implementação e sua permanente avaliação, contemplando a qualidade da assistência de forma segura e humanizada; XVI - Promover o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Saúde, propondo parcerias com entidades públicas e ou privadas;

  28. ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E TRABALHO PARA O SUS

  29. Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS Gerência de Administração Setorial e Captação de Recursos, Gerência de Planejamento e Execução de Eventos e Projetos para o SUS Gerência da Escola Estadual de Saúde Pública – Cândido Santiago

  30. COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E TRABALHO PARA O SUS

  31. I -Formular, coordenar e avaliar a implantação e/ou implementação da Política Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, em consonância com as diretrizes do Plano de Governo do Estado e do Sistema Único de Saúde - SUS; II - Assessorar e cooperar tecnicamente com os municípios no desenvolvimento da Política de Gestão do Trabalho e da Educação Permanente para o SUS; III - Participar das articulações junto às instâncias governamentais e não governamentais para o fortalecimento das ações de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde; IV - Coordenar a organização, implantação e implementação da rede estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde na Secretaria de Estado da Saúde de Goiás;

  32. V- Promover o desenvolvimento científico e tecnológico, consonante com a Política Nacional e com a Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, integrante da Política Nacional de Saúde formulada no âmbito do SUS; VI - Coordenar e executar as ações de Gestão do Trabalho e Educação Permanente juntamente com as demais Superintendências e Unidades Assistenciais de Saúde da SES;

  33. ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE

  34. Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde Gerência de Processamento e Informação Gerência de Regulação Gerência de Processamento e Informação Gerência de Auditoria

  35. COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE

  36. I - Assegurar o cumprimento das normativas que regulamentam o Sistema Único de Saúde; II – Assegurar o cumprimento das ações e serviços estabelecidos no Plano Estadual de Saúde; III - Aperfeiçoar os mecanismos de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria dos serviços de saúde afetos à Superintendência; IV - Assessorar os níveis regionais e municipais nas atividades de controle, regulação, avaliação e auditoria; V - Controlar, acompanhar e avaliar a gestão dos municípios conforme direitos e obrigações assumidas em seus termos de compromisso de gestão;

  37. VI - Elaborar a Programação Pactuada e Integrada - PPI e controlar a oferta de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, monitorando os fluxos das referências intermunicipais; VII - Implantar e implementar o sistema de regulação da assistência no Estado; VIII - Intermediar o processo regulatório quando os fluxos pactuados forem insuficientes para garantir o acesso do usuário aos serviços necessários; IX - Coordenar e operacionalizar as atividades da Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade; X – Coordenar e operacionalizar o Tratamento Fora de Domicílio; XI - Coordenar o Cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde no âmbito do Estado;

  38. XII - Coordenar o cadastramento dos usuários do SUS – Cartão SUS no âmbito do Estado; XIII - Controlar e avaliar a organização e o desempenho das redes regionalizadas; XIV - Acompanhar a distribuição de Autorizações de Internações Hospitalares – AIH e de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC de acordo com a PPI; XV - Orçamentar os prestadores ambulatoriais e hospitalares sob gestão estadual no Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS; XVI - Acompanhar e avaliar o cumprimento dos Planos de Saúde, Agenda de Saúde, Quadro de Metas e Indicadores de Atenção à Saúde;

  39. XVII - Coordenar, integrar e avaliar os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares – SIA e SIH/SUS, o CNES, o SISPPI e SISREG; XVII - Processar os dados de produção ambulatorial e hospitalar dos municípios e dos prestadores de serviços sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde e alimentar o Banco de Dados Nacional com dados do Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalar – SIA e SIH / SUS, mensalmente; XVIII - Realizar as atividades de preparo e controle de pagamento vinculados ao sistema de contas médico-hospitalares e ambulatoriais; XIX – Acompanhar, juntamente com os outros setores da SES, as ferramentas de Gestão da Informação; XX - Realizar as atividades de preparo e controle de pagamento vinculados ao sistema de contas médico-hospitalares e ambulatoriais;

  40. XXI – Exercer o controle dos serviços ambulatoriais e hospitalares realizados pela rede pública, conveniada e contratada, bem como determinar as auditorias necessárias; XXII - Avaliar os sistemas de saúde com base em dados epidemiológicos, indicadores de resultados e parâmetros de cobertura, produtividade e qualidade; XXIII - Adotar as providências indispensáveis ao resguardo do interesse público e à probidade na aplicação dos recursos financeiros do SUS pelos gestores municipais e prestadores de serviços de saúde, caso sejam constatadas irregularidades; XXIV - Promover vistoria técnica junto à rede pública, conveniada e contratada em consonância com a Vigilância Sanitária;

  41. XV - Encaminhar, em caso de infração ética, o relatório de auditoria ao Conselho Regional de Medicina ou outros Conselhos Regionais da área de Saúde; XXVI - Encaminhar o relatório de auditoria ao Ministério Público caso haja constatado indícios de conduta tipificada como crime ou possibilidade de realização de Termo de Ajustamento de Conduta para que o auditado sane as “não conformidades” relatadas; XXVII - Sugerir a suspensão ou redução, quando for o caso, do encaminhamento de usuários do SUS ao prestador público, conveniado ou contratado, até a correção da irregularidade apontada pela auditoria; XXVIII - Sugerir a aplicação de multas pecuniárias de acordo com a relação de graduação de infração e penalidade, respeitadas as disposições contratuais; XXIX - Proferir decisão e/ou apreciar pedido de revisão em processos de auditoria, quando couber;

  42. XXX - Coordenar e acompanhar o processo de contratualização dos serviços de saúde sob gestão estadual; XXXI - Sugerir a aplicação da penalidade de rescisão de termo de cooperação entre entes públicos, de contrato ou convênio, conforme conclusão do processo de auditoria, respeitadas as disposições legais; XXXII - Encaminhar, trimestralmente, ao Gestor Estadual do SUS relatório detalhado sobre as auditorias concluídas e iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede pública, conveniada e contratada; XXXIII - Encaminhar ao Gestor Estadual do SUS o Relatório de Gestão da área de atuação desta Superintendência; XXXIV – Integrar o Colegiado de Gestão da SES; XXXV - Desempenhar outras atividades afins.

  43. ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE

  44. Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde Gerência de Atenção à Saúde Gerência de Saúde Bucal Gerência de Assistência Farmacêutica Gerência De Saúde Da Mulher, da Criança e do Adolescente Gerência de Saúde Mental Gerência de Programas Especiais Gerência de Regionalização e Conformação de Redes de Atenção à Saúde

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