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Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE/DPAA. PARCELAMENTO DO SOLO: É a divisão de uma área, para a formação de novas áreas destinadas à edificação, com ou sem abertura de vias. PARCELAMENTO DO SOLO.

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Presentation Transcript


  1. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE/DPAA

  2. PARCELAMENTO DO SOLO: É a divisão de uma área, para a formação de novas áreas destinadas à edificação, com ou sem abertura de vias.

  3. PARCELAMENTO DO SOLO LOTEAMENTO – é a divisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aberturas de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes. DESMEMBRAMENTO – é a divisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. DESDOBRO – é o parcelamento de lote resultante de loteamento ou desmembramento aprovado.

  4. PARCELAMENTO DO SOLO REMEMBRAMENTO – de glebas ou lotes é a soma das áreas de duas ou mais glebas ou lotes, para a formação de novas glebas ou lotes. GLEBA – é a área de terreno que não foi objeto de loteamento ou desmembramento. LOTE – é a área resultante de loteamento, desmembramento ou desdobro, com pelo menos uma divisa lindeira à via de circulação.

  5. REQUISITOS TÉCNICOS • Zoneamento – caracteristicasparadimensionamento e ocupação dos lotes; • Título de propriedade – dimensões, área e confrontações (E=R); • GLEBA deveterfrentepara via existenteoficial; • FNA de corposd’águamínima de 15m, conforme Lei Federal 12.651/12; • FNA mínima de 15m ao longo da faixa de domínio de rodovias, ferrovias e dutos; • Vegetação de Porte Arbóreo; • Ocupação / Uso anterior do imóvel – indícios de contaminação do solo; • Condicionantes e exigênciastécnicas do PRE.

  6. DESMEMBRAMENTO DE GLEBA • Na macrozona de estruturação e qualificação urbana e na macroárea de conservação e recuperação da macrozona de proteção ambiental: (artigo 204, Lei nº 13.885/04) Área Verde = 15%; Área Institucional = 5% (Lei nº 9.413, artigo 2º, inciso III, alíneas "b" e "c“) • Nas macroáreas de uso sustentável e de proteção integral: (artigo 205, Lei nº 13.885/04) Área Verde = 25%; Área Institucional = 5% (Lei nº 9.300, artigo 4º, alíneas "b" e "c“) • Nas zonas especiais de interesse social (ZEIS): (artigos 139, 140 e 141 da Lei nº 13.885/04) 15% para Áreas Verdes e Institucionais (artigo 60, Decreto nº 44.667/04)

  7. PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE DESMEMBRAMENTO SERÁ PRECEDIDA PELA FIXAÇÃO DE DIRETRIZES POR PARTE DA SEL/PARHIS, QUE O INTERESSADO INSTRUIRÁ O PEDIDO COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: DOCUMENTO PARA ANÁLISE PELO DEPAVE-DPAA • PLANTA PLANIALTIMÉTRICA-CADASTRAL DA ÁREA OBJETO DO PEDIDO. • PLANTA DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COM O CADASTRAMENTO ARBÓREO DA ÁREA E DEMAR AÇÃO DAS ÁREAS VERDES, INSTITUCIONAIS. • PLANTA DE SITUAÇÃO PRETENDIDA, CASO HAJA NECESSIDDE DE MANEJO ARBÓREO.

  8. ANÁLISE DE DIRETRIZES: ANÁLISE DA ÁREA E DO ENTORNO ANÁLISE DAS CARACTERÍSTICAS FÍSICO-AMBIENTAIS E URBANÍSTICAS DA ÁREA E DO ENTORNO • Topografia; • Vias e demaislogradourospúblicoslindeiros à área; • Áreassujeitas a enchentes; • Equipamentoscomunitários e equipamentosurbanos no entorno; • MelhoramentosViários e/ouSanitários; • Existência de Vegetação de Porte Arbóreo; • Existência de corposd’água: FNA mínima de 15m, conforme Lei Federal 12.651/13; • Existência de rodovias, ferrovias ou dutos: FNA mínima de 15m ao longo da faixa de domínio; • Ocupação / Uso anterior do imóvel – indícios de contaminação do solo; • Condicionantes e exigênciastécnicas do PRE.

  9. ESCOLHA DA ÁREA VERDE • Recebimento do solicitação de PARHIS-3. • Análise da documentação. • Vistoria. • Emissão de comunique-se. • Escolha da área verde com base na Lei 9.413/81 • A área verde é aprovada e numerada. • Restituição do expediente à PARHIS-3 • Emissão da Certidão de Diretrizes.

  10. ANÁLISE DE PROJETO DE ARBORIZAÇÃO DAS ÁREAS VERDES E SISTEMA VIÁRIO • Recebimento de solicitação de PARHIS ou do Interessado, contendo a Certidão de Diretrizes e a proposta de plantio, e nos casos de abertura de viário, a proposta de manejo arbóreo, instruídos conforme a Portaria 17/SMMA/01 e Portaria 58/SVMA/2013. • Após análise, o projeto é aprovado e recebe um número e é entregue ao Interessado para apresentação em PARHIS, visando a obtenção do devido Alvará.

  11. RECEBIMENTO DAS ÁREAS VERDES ORIUNDAS DE PARCELAMENTO • Recebemos a solicitação de PARHIS. • Verificamos o Projeto e demais documentos. • Efetuamos vistoria. • Emissão de comunique-se. • Emitimos o Atestado de Execução Arbórea – AEA. • Restituímos o expediente à PARHIS.

  12. Rua Amoipira Av. N. Sra do Sabará A=38.178,94 ZM-1 Rua Quararibéia

  13. DOCUMENTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO PARECER TÉCNICO – TCA (continuação) • 1) Anuência ou consulta em andamento para outras Secretarias envolvidas (Ex.: SIURB, SMDU, SP, etc.) • Exemplos: • Linha Ouro Metrô – anuência para uso da área sobre o Reservatório de Amortecimento de Enchente (Piscinão Jabaquara) e Projeto Executivodo Pátio de Manutenção e Estacionamento de Trens da Análise SIURB/PROJ

  14. Material gráfico cedido por: Engº Agr. Pasqual L. Gonzales – SP-Perus Yuri Valério de Souza – SEL Engº Agr. Sérgio M. Arimori Contato DPAA: (11) 3283-1905 smarimori@prefeitura.sp.gov.br

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