1 / 9

ESTADO

ESTADO. Finalidade: Promover o Bem Estar e a Paz Social - Ordenamento Jurídico: Conjunto de Regras que norteiam a vida na socidade – ORDEM JURIDICA = PAZ SOCIAL 03 (três) Funções Principais : Função Administrativa- Gestão dos Serviços Públicos (Poder Executivo)

gene
Télécharger la présentation

ESTADO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. ESTADO Finalidade: Promover o Bem Estar e a Paz Social - Ordenamento Jurídico: Conjunto de Regras que norteiam a vida na socidade – ORDEM JURIDICA = PAZ SOCIAL 03 (três) Funções Principais: • Função Administrativa- Gestão dos Serviços Públicos (Poder Executivo) • Função Legislativa- Criar as Regras/Leis (Poder Legislativo) - Lei Geral, Abstrata e Impessoal c) Função Jurisdicional- (Missão Pacificadora) Solucionar os Conflitos de Interesses existentes entre os membros da sociedade -Instrumento: Processo (realização dos direitos Constitucionais de Igualdade e Ampla Defesa)

  2. CARREIRAS JURÍDICAS Juiz • Realiza a função de resolver (solucionar) os Conflitos existentes na sociedade, em nome do Estado, aplicando a Lei ao caso concreto. • Age em conformidade com a Lei Processual (Processo=instrumento), para garantir um processo justo e uma resposta justa. Advogado – prestação de serviços • Judicial • Extrajudicial

  3. CARREIRAS JURÍDICAS – cont. Promotor (Membro do Ministério Público) - Função Autônoma em Relação ao Poder Judiciário • Função de Fiscalizar – quando o interesse público prevalecer sobre o interesse particular. • Titular de processos cujos interesses sejam de toda a Sociedade > Processos Civis > Processos Criminais - Ação Pública Incondicionada - Ação Pública Condicionada (Representação) - Ação Privada (Queixa-Crime)

  4. CARREIRAS JURÍDICAS – cont. Promotor (Membro do Ministério Público) Tribunal do Júri • Crimes Dolosos Contra Vida – Tentados ou Consumados - 21 Jurados sorteados (07 para Conselho de Sentença - Sorteio) (CPP) Art. 435 - A recusa ao serviço do júri, motivada por convicção religiosa, filosófica ou política, importará a perda dos direitos políticos (Constituição, artigo 119, "b"). • Jurados são soberanos na decisão • Juiz apenas Preside os trabalhos e formula os quesitos

  5. CARREIRAS JURÍDICAS – cont. Procurador • Da União, do Estado e dos Municípios Delegado (CPP) Art. 4 - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Art. 12 - O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. Art. 13 - Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; IV - representar acerca da prisão preventiva.

  6. TIPOS DE PROCESSO • Processo de Conhecimento (resolução de conflitos mediante a aplicação do direito ao caso concreto) Atividade típica da Jurisdição Fim: dizer o direito aplicável Atividade do Juiz: Julgar Base: afirmação de Direito Subjetivo

  7. TIPOS DE PROCESSO • Processo de Execução (realização de uma situação já definida) Atividade complementar da Jurisdição Fim: modificar a realidade Atividade do Juiz: executar Base: título executivo (arts. 584 e 585 do Código de Processo Civil)

  8. TIPOS DE PROCESSO • Processo Cautelar (preservação de um fato, de um bem ou de uma situação) Atividade complementar da Jurisdição Fim: preservar a realidade Atividade do Juiz: acautelatória Base: fumus boni iuris e periculum in mora

  9. Ramos do Direito Público (Prepondera o Interesse Público) Privado (Prepondera o Interesse Particular) • PÚBLICO –Constitucional - Administrativo - Processual (Civil ou Penal) - Trabalhista - Consumidor - Internacional Público • PRIVADO - Civil (Família, Coisas, Obrigações e Sucessões) - Comercial - Internacional Privado

More Related