1 / 3

Saiba O Que Muda Com A Reforma Da Previdência Já 2021

<p>Alu00e9m disso, com 20 anos de contribuiu00e7u00e3o, os trabalhadores homens teru00e3o apenas 60% da mu00e9dia. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuiu00e7u00e3o mu00ednimo u00e9 de 15 anos. Na transiu00e7u00e3o, a categoria teru00e1 um bu00f4nus de 5 pontos no cu00e1lculo da soma do tempo de contribuiu00e7u00e3o com a idade e uma reduu00e7u00e3o de 5 anos na idade mu00ednima e no tempo mu00ednimo de contribuiu00e7u00e3o. O texto tambu00e9m reduz em 5 anos a idade mu00ednima na regra de transiu00e7u00e3o com pedu00e1gio de 100%.</p>

germientcc
Télécharger la présentation

Saiba O Que Muda Com A Reforma Da Previdência Já 2021

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos. Na transição, a categoria terá um bônus de 5 pontos no cálculo da soma do tempo de contribuição com a idade e uma redução de 5 anos na idade mínima e no tempo mínimo de contribuição. O texto também reduz em 5 anos a idade mínima na regra de transição com pedágio de 100%. Há ainda a exigência de, no mínimo, 25 anos de carreira e 30 anos de contribuição do INSS. Idade mínima de aposentadoria de 52 anos e 55 anos para professores da rede pública federal, da rede privada e de municípios sem regime próprio de Previdência. Além disso, será preciso cumprir “pedágio” de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais; se faltam dois anos, por exemplo, será preciso trabalhar por mais dois. A Reforma, em linhas gerais, altera regras de concessão e cálculo de aposentadorias e pensões, dos regimes geral e próprio dos servidores públicos federais, instituindo também regras de transição. § 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte. Para a categoria, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. 42 e142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. Mulheres com pelo menos 57 anos de idade e homens com 60 ou mais poderão pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais. Assim, se faltavam quatro anos de contribuição, o segurado terá de trabalhar por outros quatro adicionais. § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. é vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social." Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição. Pleitos justos e razoáveis dos servidores públicos civis relativos a regras de transição, ao cálculo da pensão por morte, à retirada do caráter confiscatório das alíquotas previdenciárias, ao cálculo dos benefícios previdenciários, dentre outros, não foram minimamente atendidos. Criou-se uma narrativa de que a reforma da Previdência salvará o Brasil. E, para ambos os sexos, 20 anos de serviço público e pelo menos cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Essa exigência subirá seis meses a cada ano, até chegar a 62 e 65, respectivamente, conforme tabela abaixo. O valor do benefício será calculado conforme a nova regra permanente. Nas regras atuais, são aptos para a aposentadoria homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição. Por essa regra, não há idade mínima para se aposentar, mas o trabalhador estará sujeito ao fator previdenciário. Também será preciso ter um mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. § 7º As regras gestão da industria sobre pensão previstas neste artigo e na legislação vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão ser alteradas na forma da lei para o Regime Geral de Previdência

  2. Social e para o regime próprio de previdência social da União. § 3º A aposentadoria a que se refere o § 4º-C do art. 40 da Constituição Federalobservará adicionalmente as condições e os requisitos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, naquilo em que não conflitarem com as regras específicas aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União, vedada a conversão de tempo especial em comum. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes. § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. Pelo texto, a idade mínima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. A diferença é que, para esses profissionais, a idade mínima exigida do benefício é de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 e 35 anos, respectivamente. Para isso, ele precisará atingir uma idade mínima, que ficou fixada em 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, a princípio. Isso porque está previsto que essa idade mínima aumentará 6 meses a cada ano, igualando as regras da reforma geral em 2023. De 53 anos para homens e 52 para mulheres, a idade mínima para policiais e agentes penitenciários passa a ser de 55 anos para todos. A ideia, nessa regra de transição, é aumentar a idade mínima a cada ano, até igualar às medidas gerais da reforma. anomulhereshomens Além do critério de pontos, será exigida idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 para homens, já a partir de 2019, e 57 e 62 anos a partir de 2022. Também serão exigidos no mínimo 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. § 4º Observado o disposto nos §§ 9º e9º-A do art. 201 da Constituição Federal, o tempo de contribuição a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, assim como o tempo de contribuição decorrente das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que tenha sido considerado para a concessão de benefício pelos regimes a que se refere ocaput não poderá ser utilizado para obtenção de benefício naqueles regimes. O tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A reforma atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal. O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo. Para professores, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. O Brasil é ANP e DNP (antes da nova Previdência e depois da nova Previdência). Aprovada pelo Congresso Nacional no mês de novembro, a reforma da Previdência completa hoje um ano de sua promulgação. Entre as mudanças trazidas pela reforma do sistema previdenciário estão a instituição de novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição, regras de transição para quem já é segurado, de novas alíquotas de contribuição para a Previdência, entre outras mudanças. Entre as mudanças trazidas pela reforma estão a instituição de novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado. A idade mínima de aposentadoria dos servidores públicos passa a ser a mesma dos trabalhadores do setor privado . § 2º Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados de que trata o§ 4º-B do art. 40 da Constituição Federal as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime

  3. próprio de previdência social. Para os servidores, o cálculo do benefício é semelhante ao do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% com 20 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, subindo também 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. Para os homens que já estão no mercado de trabalho, embora o tempo de contribuição mínimo tenha sido reduzido pelo plenário da Câmara de 20 anos para 15 anos, o valor do benefício na regra de transição só subirá a partir de 21 anos de contribuição. Pela regra geral aprovada, os trabalhadores urbanos se aposentarão a partir dos 62 anos e 65 anos . No geral, a reforma fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para o homem e de 62 anos para a mulher. Outra mudança importante é o cálculo do benefício que vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores como hoje. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria. Outra mudança significativa da reforma da Previdência é a redução da pensão por morte em 40% quando o único dependente é o cônjuge. A acumulação de pensão com aposentadoria também é restringida. O Senado eliminou a possibilidade de a pensão ser menor que um salário mínimo e manteve as regras atuais para pagamento do abono salarial. O valor da aposentadoria será de 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo. A reforma prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas. Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Entre as mudanças, estão fixação de idade mínima para se aposentar , regras de transição para o trabalhador ativo e média dos salários recebidos para o cálculo do benefício. Antes, mulheres com 30 anos e homens com 35 anos de contribuição podiam se aposentar a partir dos 56 e 61 anos, respectivamente.

More Related