1 / 9

:: Sistema de comunicações no Brasil

:: Sistema de comunicações no Brasil. 1.1 Concentração da propriedade dos meios no Brasil Veículos das cinco maiores redes de TV e de seus grupos afiliados Rede TV FM OC OM OT TVC MMDS DTH TVA Canal TVA Jornal Revista Radcom Total

hayley-hill
Télécharger la présentation

:: Sistema de comunicações no Brasil

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. :: Sistema de comunicações no Brasil 1.1 Concentração da propriedade dos meios no Brasil Veículos das cinco maiores redes de TV e de seus grupos afiliados Rede TV FM OC OM OT TVC MMDS DTH TVA Canal TVA Jornal Revista Radcom Total Globo 105 76 11 52 4 9 2 1 2 17 33 27 1 340 SBT 195 Band 166 Record 142 EBC 95 Fonte: Projeto Donos da Mídia/2010

  2. :: Sistema de comunicações no Brasil Pesquisa TIC Domicílios Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação CETIC.br do Comitê Gestor da Internet no Brasil - 2010 59% da população brasileira não são considerados usuários de computador 51% nunca acessaram a internet 35% das residências possuem computador de mesa (NE=11%) 27% das residências têm acesso à internet (68% banda larga na zona urbana)‏ Para 74% dos que não têm acesso, maior impeditivo é o econômico

  3. :: Sistema de comunicações no Brasil 1.2 Não-regulamentação dos artigos da CF relacionados à comunicação • proibição do monopólio – art.220 b) exigências para programação – art. 221 c) complementaridade entre sistemas público, privado e estatal – art. 223

  4. :: Sistema de comunicações no Brasil 1.3 Ausência de democracia e transparência nas concessões de rádio e TV TVs recebem outorgas para funcionamento por 15 anos e rádios por 10 anos. Há emissoras comerciais em operação cujas outorgas venceram há 20 anos. Há canais que veiculam publicidade comercial em 100% do tempo – o limite autorizado é 25% – e outros que sublocam a grade de programação. Caberia à Anatel fiscalizar as concessões nos quesitos técnicos e administrativos e ao Ministério das Comunicações, no conteúdo. Isso praticamente não acontece. Parlamentares são sócios de emissoras, o que é proibido no artigo 54 da Constituição Federal.

  5. :: Sistema de comunicações no Brasil Código Brasileiro de Telecomunicações Lei 4117, de 27 de agosto de 1962 Artigo 52A liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício. Artigo 53Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprego desse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no País, inclusive: a) incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias; d) fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social; e) promover campanha discriminatória de classe, cor, raça ou religião; h) ofender a moral familiar, pública, ou os bons costumes;

  6. :: A comunicação como um direito humano 2.1 Origens Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)‏ Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; direito que inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

  7. :: A comunicação como um direito humano Em 1988, o Brasil inclui em sua Constituição um capítulo sobre a Comunicação Social ao abordar os direitos sociais. Tal ação foi resultado da luta pela democratização da comunicação, impulsionada na década de 70 e que hoje pode ser traduzida no conceito de direito à comunicação. Não basta ter liberdade de expressão nem acesso a uma vasta gama de fontes de informações. É preciso atuar contra as diferenças econômicas, sociais e políticas que fazem tão poucos terem condições de serem produtores e difusores de informação.

  8. :: A comunicação como um direito humano 2.2 Conceito Entender a comunicação como um direito humano pressupõe: • democratizar e garantir igualdade de acesso aos meios de produção e veiculação da comunicação de massa, dando visibilidade a novos sujeitos de comunicação; • garantir que a diversidade cultural (étnico-racial, de gênero e regional) presente na sociedade brasileira se reflita nos conteúdos dos veículos de comunicação; • promover a apropriação do conhecimento e de uma visão autônoma da população em relação à mídia, visando à formação de espectadores críticos; • garantir a participação popular na formulação, definição e acompanhamento de políticas públicas de comunicação, como acontece em áreas como a saúde e a educação.

  9. :: Contatos www.intervozes.org.br www.direitoacomunicacao.org.br bia@intervozes.org.br Twitter: @intervozes (11) 3877-0824 Obrigada!

More Related