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Responsabilidade na Internet

Papos em Rede 26/01/2012 Glaydson Lima Advogado e Analista de Sistema @glaydson glaydson.com http://delicious.com/glaydsonlima/paposemrede. Responsabilidade na Internet. Responsabilidade por publicação direta. Responsabilidade na Internet.

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Responsabilidade na Internet

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Presentation Transcript


  1. Papos em Rede 26/01/2012 Glaydson Lima Advogado e Analista de Sistema @glaydson glaydson.com http://delicious.com/glaydsonlima/paposemrede Responsabilidade na Internet

  2. Responsabilidade por publicação direta

  3. Responsabilidade na Internet • “Fulano é um ladrão que está roubando a empresa” • “Fulano só pode estar tirando alguma coisa da empresa” • “Fulano não tem competência para administrar a empresa pois ela vai de mal a pior” • “Fulano pode ser que não tenha competência para administrar a empresa, ou não seja honesto ou tudo pode está dando errado”

  4. Responsabilidade • Liberdade de Expressão X Proteção a Honra • Art 5o X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. Sopesamento no caso concreto.

  5. Responsabilidade • Fundamento Jurídico: • Constituição Federal. • Código Civil: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (...) • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. • Código Penal: Arts 138 a 145 (Crimes contra a honra). .

  6. Responsabilidade por publicação de terceiro

  7. Caso Cicarelli (Set/2006) • Vídeo capturado sem consentimento. • Divulgado na TV espanhola. • Reproduzido no Youtube. • Publicado no site IG e Globo.com

  8. Caso Cicarelli (Set/2006) • “... tome, por tempo indeterminado, uma das providências sugeridas nos autos, abaixo relacionadas, objetivando o bloqueio do site www.youtube.com, da cor-ré YouTube Inc, aos Internautas brasileiros, informando, após, o Juízo, da providência tomada. • 1. Colocar um filtro na entrada da solicitação de acesso por um usuário brasileiro, dessa forma essa solicitação nem chega no computador americano. • 2. Colocar um filtro na entrada da resposta do website americano, dessa forma a informação não chega ao usuário brasileiro.”

  9. Caso Cicarelli (Set/2006) • Fundamento Jurídico: • Código Civil: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência[1] ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (...) • Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. • Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei[2], ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem[3].

  10. Responsabilidade do Provedor de Conteúdo • Correntes sobre a responsabilidade do provedor de conteúdo: • É responsável por todo material produzido por terceiros. • Somente é responsável quando, depois de notificado pelo prejudicado, não realizar a remoção do conteúdo.

  11. Identificação do Autor do Ato • Ação contra a rede social/blog. Resposta: IP. Identificação do provedor de acesso que possui a faixa de IP. • Ação contra o provedor de acesso. Resposta: identificação do cliente. • Em casos de acessos públicos. Ação contra aquele que fornece acesso.Resposta: identificação do usuário.

  12. Marco Civil da Internet • Projeto de lei de iniciativa do Ministério da Justiça. • “O provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.” • Lei especial afasta lei geral.

  13. Projeto Eduardo Azeredo • Criação de uma série de crimes relacionados à atividades tecnológicas: 1) acesso indevido de redes. 2) Venda não autorizada de banco de dados. 3) Difusão de códigos maliciosos. 4) Estelionato/Furto por Internet. • CF: “XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;” • Art 21. Guarda dos logs.

  14. Crimes Informáticos

  15. Crimes Informáticos Crime: Conduta prevista na legislação + Ausência de razão legal para o ato. Phishing Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Negação de Serviço • Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  16. Crimes Informáticos VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

  17. Crimes Informáticos VIOLAÇÂO DE DIREITO AUTORAL § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  18. Crimes Informáticos VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL O que é “violar”? Lei 9610: Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais. Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; (...)

  19. Crimes Informáticos • “A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento de crimes cometidos em blogs jornalísticos na internet é definida pelo lugar de onde partiu o ato delituoso, ou seja, onde se encontra a sede do provedor do site.” Fonte: internetlegal.com.br

  20. Patentes de Softwares

  21. Patentes de Softwares • Lei 9279. • “Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.” • Possibilidade: “Sistema informático capaz de reduzir arquivos de áudio a cerca de 10% do tamanho em bytes sem sensível redução da qualidade sonora”. MP3

  22. Patentes de Softwares • Registro: “Sistema para compras on-line onde os itens de interesse do cliente são gerenciados por um carrinho de compras virtual”. • “Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.”

  23. Questões • Pode o empregador ser demitido por uso inadequado de e-mail? • Pode o empregador acessar o conteúdo do e-mail corporativo? • Venda casada computador + sistema operacional. • Responsabilidade dos sites de venda coletiva. “CDC. Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”. Pena de até um ano.

  24. Questões • Criptografia de discos rígidos e o direito de não fazer prova contra si.

  25. Obrigado pela atenção • @glaydson • facebook.com/glaydsonlima • delicious.com/glaydsonlima • glaydson.com

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