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2. SUMRIO DA APRESENTAO Contextualizao da Aprendizagem
Plano de Ao da Aprendizagem
Frum Nacional e Frum Paulista
Cronograma 2010 do FOPAP
Gerncias Regionais da SRTE-SP
Cadastro Nacional de Aprendizagem
Selo Parceiros da Aprendizagem
Contratao de Aprendizes
Legislao sobre Aprendizagem
Informaes sobre Aprendizagem
3. CONTEXTUALIZAO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL Estudos divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econmica Aplicada (Ipea) em 2007, baseado na Pesquisa Nacional de Amostra por Domiclio (Pnad), revelaram que:
a taxa de desemprego entre os jovens de 15 a 24 anos de 46,6%, 3,5 vezes maior do que a de adultos;
26,54% da populao brasileira so de jovens entre 15 e 29 anos, totalizando 49,8 milhes de pessoas;
29,8% desses jovens poderiam ser considerados pobres porque viviam em famlias com renda per capita de at meio salrio mnimo, totalizando 14,8 milhes de indivduos.
No grupo de 15 a 17 anos, apenas 47,9% cursavam o ensino mdio. Na rea rural, este ndice no ultrapassa 30,6%.
4. CONTEXTUALIZAO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL Com quase a metade dos jovens desempregados, o Brasil lidera o ranking de uma lista de dez pases pesquisados, entre eles Argentina, Mxico, Alemanha, Espanha, Itlia, Frana, Gr-Bretanha, Sucia e Estados Unidos.
Dados revelam, no entanto, que empresas instaladas no Brasil detm grande potencial para contratao de jovens: em todo pas, o nmero de vagas pode chegar at 1,5 milho. S em So Paulo, ultrapassa a casa de 380 mil. Por que, ento, elas no so preenchidas?
5. APRENDIZAGEM Nmero potencial de contratos de aprendizagemno Brasil e no Estado de So Pauloem 31/12/2008
Com base nos dados da RAIS 2008, o nmero potencial de contratos de aprendizagem, a partir do cumprimento da cota mnima de 5%, por todos os empregadores, o seguinte:
Brasil: 1.051.310 contratos de aprendizagem
Regio Sudeste: 541.024 (51,46%)
Estado de So Paulo: 326.952 (31,1%)
7. Contratos de Aprendizagem Efetivados X Potencial de Contratos de Aprendizagem
8. Na I Conferncia de Aprendizagem Profissional, realizada em novembro de 2008, em Braslia, o Governo Federal lanou a meta de atingir 800.000 contratos de aprendizagem at o final de 2010. A ampliao significativa do nmero de aprendizes o primeiro objetivo anunciado pelo Plano de Ao da Aprendizagem Profissional.
Este Plano de Ao se materializa em outubro de 2009 pelo Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE) com o propsito de nortear o desenvolvimento de aes do MTE (previstas na Consolidao das Leis do Trabalho CLT), dos Parceiros da Aprendizagem e de todas aquelas pessoas e instituies que se engajam para que o instituto da Aprendizagem Profissional venha a se ampliar e consolidar como alternativa permanente e eficaz de qualificao e insero profissional da juventude brasileira.
O Plano de Ao acaba de ser validado pelo Frum Nacional de Aprendizagem, na presena do Ministro do Trabalho e Emprego, em sua reunio de 08/04/2010.
PLANO DE AO DA APRENDIZAGEM
9. O Plano de Ao da Aprendizagem Profissional est sendo incorporado Agenda Nacional de Trabalho Decente a ser cumprida pelo governo brasileiro at o ano de 2015, com o apoio tcnico da OIT - Organizao Internacional do Trabalho,
Busca-se tambm, no mbito do MTE e de suas Superintendncias Regionais, a harmonizao entre as funes da fiscalizao do trabalho e as aes das reas de promoo de polticas pblicas de trabalho e emprego.
PLANO DE AO DA APRENDIZAGEM
10. INSTRUMENTOS PARA FOMENTAR AS AES DA APRENDIZAGEM FRUM PAULISTA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
PALESTRAS DA SRTE-SP SOBRE APRENDIZAGEM
CADASTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
SELO PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
11. OS FRUNS COMO INSTRUMENTO DE FOMENTO APRENDIZAGEM FRUM NACIONAL: institudo pela Portaria MTE n 983 de 26/11/2008, tem como objetivo promover o debate sobre a contratao de aprendizes.
FRUM ESTADUAL DE SO PAULO: institudo pela Portaria MTE n 1.259 de 04/08/2009, objetiva promover o debate sobre a incluso de aprendizes no mercado de trabalho e desenvolver, apoiar e propor aes de mobilizao para o cumprimento da Lei do Aprendiz.
12. FRUM PAULISTA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - FOPAP
um espao de articulao social de instituies governamentais e no-governamentais, pblicas ou privadas, com vistas a estimular e promover o debate, mobilizao e incluso de aprendizes com ou sem deficincia no mercado de trabalho, bem como apoiar aes voltadas para a implementao e o aperfeioamento da Legislao da Aprendizagem.
13. OBJETIVOS DO FOPAP Debater e propor formas de atuao conjunta dos rgos pblicos, empresas e entidades, visando a ampliao da aprendizagem profissional;
Desenvolver, apoiar e propor e divulgar aes de mobilizao para o cumprimento da Legislao do Aprendiz;
Aprofundar o debate sobre questes relevantes da aprendizagem profissional tendo em vista elaborar e propor sugestes de aperfeioamento das normas, procedimentos e prticas locais, estaduais e nacionais de aprendizagem profissional;
Formular e apresentar propostas de subsdios para polticas pblicas, programas e projetos sociais que contribuam para a efetividade do direito profissionalizao de adolescentes e jovens com ou sem deficincia na modalidade de aprendizagem profissional;
14. OBJETIVOS DO FOPAP Articular e estimular a criao de programas de aprendizagem profissional junto s entidades pblicas e privada, com o objetivo de atender a demanda de aprendizes oriunda das empresas, entidades e rgos pblicos;
Estimular a incluso de adolescentes e jovens encontrados em situao irregular de trabalho nos programas de aprendizagem;
Articular, estimular e acompanhar a criao de programas de aprendizagem para as pessoas com deficincia.
15. HISTRICO DO FOPAP Desde o seu lanamento o Frum Paulista de Aprendizagem Profissional j realizou cinco reunies ordinrias;
Dessas reunies os principais resultados foram:
Aprovao do Regimento Interno;
Estruturao da Coordenao Colegiada;
Cronograma das reunies de 2010 e
Plano de Trabalho para o ano de 2010 com a definio de 12 Objetivos e formao de Comisses de Trabalho para implement-los.
16. CRONOGRAMA DAS REUNIES DO FOPAP 2010
17. PLANO DE TRABALHO DO FOPAP PARA 2010Verso Preliminar dos Objetivos Gerais Constituir uma pequena Comisso, sob a coordenao da SRTE-SP, para modelar e implantar um Observatrio Paulista da Aprendizagem.
Apresentar periodicamente e debater a situao da implementao da Aprendizagem Profissional.
Constituir uma Comisso para preparar programa de formao geral sobre Aprendizagem Profissional com as instituies-membro do Frum.
Sistematizar, divulgar, debater e incentivar as boas prticas de aprendizagem das empresas e demais instituies.
A partir da divulgao, pela SRTE-SP, das metas da Inspeo do Trabalho na rea de Aprendizagem, promover a divulgao dessas metas e dos resultados atingidos, o incentivo para a execuo plena e efetiva dessas metas.
Avaliar e debater o papel das empresas de todos os portes na insero dos adolescentes e jovens no mercado de trabalho por meio da Aprendizagem Profissional.
18. PLANO DE TRABALHO DO FOPAP PARA 2010Verso Preliminar dos Objetivos Gerais Sistematizar e divulgar as informaes do Cadastro Nacional de Aprendizagem e discutir os problemas e formas de aperfeioamento do mesmo.
Mapear, debater e buscar integrao e aperfeioamento das formas de financiamento das aes de Aprendizagem Profissional no estado de So Paulo.
Criar comisso de trabalho do Frum para amadurecer propostas de aperfeioamento da legislao, das normas em geral e procedimentos.
Debater e buscar formas de incluso dos adolescentes e jovens nas discusses do FOPAP.
Definir um plano de comunicao das aes da Aprendizagem Profissional.
Contribuir para com o processo de aprofundamento da integrao das aes e procedimentos relativos Aprendizagem Profissional entre a Secretaria de Polticas Pblicas de Emprego (SPPE) e a Secretaria de Inspeo do Trabalho (SIT).
19. ADESO AO FOPAP Podem aderir ao Frum Paulista de Aprendizagem FOPAP:
Organizaes governamentais, entidades formadoras cadastradas no Ministrio do Trabalho e Emprego, EMPRESAS, sindicatos e sociedade civil.
Para integrar-se ao Frum, como instituio-membro, o dirigente titular da instituio dever formalizar a adeso da mesma, por meio de formulrio prprio, junto Secretaria Executiva (SE) do Frum.
Os Termos de Adeso (TA), preenchidos e assinados podem ser entregues diretamente no Ncleo de Programas Sociais (NPS) da SRTE-SP no endereo: Rua Martins Fontes, 109 10 andar Sala 1014 Centro CEP 0150-000 SO PAULO SP
As instituies podem tambm optar pela entrega do TA via postal ou via e-mail (original escaneado do TA), a ser enviado para atilio.peppe@mte.gov.br; nps.srtesp@mte.gov.br;
Ou ainda entreg-los em uma das Agncias ou Gerncias Regionais da SRTE-SP, que os enviar para a Secretaria Executiva do FOPAP.
20. GERNCIAS REGIONAIS DA SRTE-SP
21. GERNCIAS REGIONAIS DA SRTE-SP
22. GERNCIAS REGIONAIS DA SRTE-SP
23. CADASTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM (CNA) O Cadastro Nacional de Aprendizagem significa um avano em direo consolidao da aprendizagem profissional, visto que um mecanismo de controle e promoo da qualidade da oferta de cursos de aprendizagem em todo o pas, validados segundo o conceito de formao profissional e com base nas diretrizes adotadas pelo MTE, segundo a Portaria MTE n 615/2007.
O CNA um dos instrumento mais importantes para a mobilizao e qualificao das entidades parceiras da aprendizagem, rumo quela meta. Disponibiliza dados de entidades, cursos, turmas e aprendizes por rea de formao, entidade e empresa, por meio do Sistema JuventudeWeb, acessvel por meio do site www.mte.gov.br.
24. PALESTRAS DA SRTE-SP SOBRE APRENDIZAGEM Promoo de encontros setoriais com representaes de empresas, visando promover a Lei de Aprendizagem. Diversas instituies tm recebido a visita da Superintendncia para palestras, tais como:
AAPSA Associao Paulista de Gestores de Pessoas;
FIESP Federao das Indstrias do Estado de So Paulo;
FECOMERCIO Federao do Comrcio de bens, servios e turismo do Estado de So Paulo;
SIAMFESP Sindicato das Indstrias de Artefatos de metais no-ferrosos;
SESCON Sindicato das Empresas de Servios Contbeis;
SINDUSFARMA - Sindicato da Indstria de Produtos Farmacuticos no Estado de So Paulo.
25. SELO PARCEIROS DA APRENDIZAGEM Com o objetivo de estimular parcerias em prol da Aprendizagem Profissional em todo pas, foi criado, pela Portaria MTE n 656 de 26/03/2010, o selo PARCEIROS DA APRENDIZAGEM, de incentivo responsabilidade social das empresas e instituies formadoras.
Este selo ser concedido s EMPRESAS e entidades qualificadas em formao tcnico-profissional metdica, entidades governamentais e outras instituies que atuarem em parceria com o Ministrio do Trabalho e Emprego MTE no desenvolvimento de aes que envolvam a formao, qualificao, preparao e insero de adolescentes, jovens e pessoas com deficincia no mundo do trabalho.
A nova Portaria estabelece os requisitos especiais que qualificam as instituies a pleitear o Selo, sobretudo a dedicao aos segmentos socialmente mais vulnerveis.
26. SELO PARCEIROS DA APRENDIZAGEM O perodo para solicitao do Selo Parceiros da Aprendizagem para o ano corrente do primeiro dia til do ms de maio ao ltimo dia til do ms de julho.
A entrega do Selo Parceiros da Aprendizagem aos candidatos aprovados ser realizada at o ltimo dia til do ms de novembro do ano corrente.
No Selo ser registrado o ano em que foi estabelecida a parceria com o MTE.
27. POR QUE CONTRATAR APRENDIZES?
28. Ao entender a aprendizagem como parte do processo educativo do jovem, a empresa contrata aprendizes com intuito de melhorar a qualificao profissional da juventude e, tambm, as condies de vida no pas.
Nessa perspectiva, ela cria vagas para que os aprendizes possam praticar no ambiente formal de trabalho, com todas as garantias legais, aquilo que aprendem na escola e na instituio formadora.
Possibilita que a empresa invista na formao de futuros profissionais.
Permite que a empresa atue com responsabilidade social, contribuindo diretamente para a construo de um pas com menos pobreza e desigualdade. BENEFCIOS PARA AS EMPRESAS
29. Com a implantao de programa de aprendizagem nas empresas, os jovens tm oportunidade de se preparar para o mundo do trabalho atravs de uma formao terico-prtica na qual eles desenvolvem conhecimentos e competncias amplas, nos mbitos pessoal, social e profissional.
Assim, eles podem sair do ciclo de excluso social em que se encontram e que perpetua a desigualdade social no nosso pas.
Protege-o contra a explorao no trabalho.
Favorece sua qualificao profissional.
Permite que o jovem ganhe experincia profissional compatvel com o seu desenvolvimento biopsicossocial. BENEFCIOS PARA OS JOVENS
30. Apenas 2% de FGTS (alquota 75% inferior contribuio normal);
Empresas registradas no Simples, que optarem por participar do programa de aprendizagem, no tem acrscimo na contribuio previdenciria;
Dispensa de Aviso Prvio remunerado;
Iseno de multa rescisria. INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTRIOS
31. LEGISLAO SOBRE APRENDIZAGEM
32. ESTATUTO DA CRIANA E DO ADOLESCENTE Captulo V Do direito Profissionalizao e Proteo no Trabalho arts. 60 e seguintes
Art. 68: exigncias pedaggicas relacionadas ao desenvolvimento pessoal e social prevalecem sobre o aspecto produtivo
Art. 69 : respeito condio peculiar de pessoa em desenvolvimento
33. CONSOLIDAO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT TTULO III DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO
CAPTULO IV DA PROTEO DO TRABALHO DO MENOR
ARTIGOS 428 a 433:
Contrato de aprendizagem
Obrigao das empresas de contratar percentual 5 a 15%. As entidades formadoras podem, supletivamente, contratar.
Registro do aprendiz empresa ou entidades qualificadas em formao profissional
Quem pode ministrar aprendizagem
Jornada de trabalho 6 horas exceo 8 horas (ensino fundamental/ teoria e prtica)
Durao do contrato mxima de 2 anos, exceto para aprendizes com deficincia.
34. LEI 10.097/2000 NOVA REDAO AOS ARTIGOS DA CLT:
402/403 - menor indivduo de 14 a 18 anos; idade mnima de 16 anos para o trabalho salvo na condio de aprendiz, a partir dos 14 anos
Ampliou o rol de entidades qualificadas em formao tcnico-profissional-metdica para alm dos Servios Nacionais de Aprendizagem:
Escolas Tcnicas;
Entidades sem fins lucrativos com objetivo de assistncia ao adolescente e educao profissional
35. DECRETO 5.598/2005 REGULAMENTA A CONTRATAO DE APRENDIZES E D OUTRAS PROVIDNCIAS
Estabeleceu regras mais especficas;
Definiu com mais clareza a formao tcnico-profissional-metdica:
Atividades tericas e prticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva
PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM, organizados e desenvolvidos sob orientao e responsabilidade das entidades qualificadas na formao;
PROGRAMA norteia o contrato
36. SECRETARIA DE INSPEO DO TRABALHO NOTA TCNICA SIT/MTE 150/2008
Critrios para definir funes que demandam formao profissional, segundo o CBO Cdigo Brasileiro de Ocupaes.
Excees no art. 10 do Decreto 5.598/2005: cargos de direo, gerncia ou de confiana; funes que demandam habilitao profissional de nvel tcnico ou superior.
INSTRUO NORMATIVA SIT/MTE 75/2009
Disciplina a fiscalizao das condies de trabalho no mbito dos programas de aprendizagem.
37. CADASTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM Decreto n 5.598/2005
No Art. 32 d ao MTE a responsabilidade de criar o Cadastro Nacional das entidades qualificadas em formao tcnico-profissional metdica;
Disciplina a compatibilidade entre o contedo e a durao do programa de aprendizagem
38. CADASTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM Portaria 615/2007 alterada pela Portaria 1.003/2008
Cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem
Define contedos mnimos para os programas de aprendizagem, carga horria e proporo entre parte terica e prtica.
39. CURSOS DE APRENDIZEM EM NVEL TCNICO DE ENSINO Portaria MTE n 2.185, DOU 06/11/2009
Disciplina a oferta de cursos de Aprendizagem Profissional em nvel de tcnico de ensino por instituies oficiais pertencentes aos sistemas federal e estaduais de ensino.
O programa desenvolvido por curso de educao profissional tcnica dever ofertar formao metdica e demais elementos do instituto da Aprendizagem.
A instituio de ensino de curso tcnico dever registrar o programa de aprendizagem no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional.
40. Aprendizagem e PCDs O MTE e a SRTE-SP esto aprofundando a discusso sobre as condies de combinar programas de aprendizagem com a qualificao de Pessoas com Deficincia para sua insero no mercado de trabalho.
Peculiaridades:
A idade mxima de 24 anos para contratao de aprendizes no se aplica aos portadores de deficincia.
Os contratos de aprendizagem podem ser superior a 2 (dois) anos quando envolvem aprendizes portadores de deficincia.
As entidades que inserem PCDs na cota de aprendizes podem pleitear o Selo Parceiros da Aprendizagem.
41. COMO SABER MAIS SOBRE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
42. MINISTRIO DO TRABALHO E EMPREGO Na pgina do Ministrio do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) possvel obter informaes sobre Aprendizagem. L h livre acesso a manuais de orientao, legislao, consulta pblica dos cursos e entidades registrados no CNA, documentos do FOPAP e muito mais.
O acesso ao site sobre a Aprendizagem do MTE bastante simples, basta percorrer os passos a seguir:
45. Alm do prprio MTE, outras entidades esto envolvidas com a Aprendizagem Profissional e disponibilizam vrias informaes em seus websites:
Atletas pela Cidadania: www.atletaspelacidadania.org.br
Placar do Aprendiz: http://placardoaprendiz.ning.com
Busca Jovem: http://buscajovem.org.br/
Federao das Indstrias do Estado de So Paulo: www.fiesp.com.br/capitalhumano
Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana do Estado de So Paulo: www.selursocial.org.br
Centro Paula Souza: www.centropaulasouza.sp.gov.br/
OUTRAS FONTES E PARCEIROS
46. So Paulo, abril/ 2010